TJMG 26/11/2021 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO AGE Nº 127, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens
patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de
dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no
Decreto n.º 48.303, de 19 de novembro 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo estocados no Núcleo de Gestão de
Bens da Advocacia-Geral do Estado - AGE, composta pelos seguintes
membros:
I – Lucas Lopes Belmonte, Masp 1.367.293-6 que a presidirá;
II – Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0;
III – Paulo José de Assis, Masp 363.160-3;
Parágrafo único. Com o objetivo da realização do inventário de materiais estocados no Núcleo de Gestão de Bens da AGE, não serão atendidas requisições de materiais no período de 01 a 10 de dezembro de 2021,
ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e financeiro dos bens imóveis afetados à
AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Bruno Petrus da Silva Ferreira, Masp.1.365.318-3, que a presidirá;
II – Irisnaldo dos Santos Coelho, Masp 1.366.459-4;
III – Amanda Luciana da Cruz, Masp.1.334.185-4;
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças – SPGF a entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado
de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até 22 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Ficam constituídas na Sede, nas Advocacias Regionais do
Estado, na Assessoria de Representação no Distrito Federal e nos Escritórios Seccionais as seguintes Comissões com a finalidade de efetuar
o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou
recebidos em cessão, composta pelos seguintes membros:
I - Sede, compreendendo os endereços: Avenida Afonso Pena, nº
4.000, Bairro Cruzeiro e Rua Rio de Janeiro nº 1063, Centro, em Belo
Horizonte/MG:
a) José Walduck Gonçalves Azevedo, Masp 377.714-1 que a presidirá;
b) Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2;
b) Marcelo Andrelino Costa, Masp 1.311.731-2;
d) Lucas Rodrigues Menezes, Masp 1.484.912-9;
II - Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Eloísa Marta de Araújo, Masp 1.387.325-2;
b) Lívia Guimarães da Silva, Masp 1.498.999-0;
c) Edson Giovanni Alves e Silva Campos, Masp 1.206.832-6;
III - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) André Luiz de Oliveira Silva, Masp 1.096.295-9;
a) Cláudia Coura Cavalcante, Masp 904.869-5;
c) Valéria Aparecida de Araújo Pinto, Masp 906.108-6.
IV - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Silvania Rosa Leite, Masp 1.365.883-6;
b) Shirley de Oliveira Batista, Masp 1.398.100-6;
c) Janaína Soares Siqueira, Masp 1.367.339-7.
V - Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna de Oliveira, Masp 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7;
c) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, Masp 1.369.785-9.
VI - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1.311.028-3;
b) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2;
c) Janine Alves Nascimento, Masp 1.255.104-0.
VII - Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6;
c) Carlos Alberto Pereira, Masp 1.343.769-4.
VIII - Advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) João Batista Bonifácio, Masp 924.368-4;
b) Naama Medeiros Silva, Masp 1.328.776-8;
c) Eduardo Henrique de Oliveira, Matrícula 43.667-9.
IX - Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Patrícia Viridiana Ferreira Santos, Masp 1.138.447-6;
b) Wellington de Paula, Masp 1.226.444-6;
c) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42.625-3;
X - Assessoria de Representação no Distrito Federal:
a) Rosalina Brito dos Santos, Masp 1.437.308-8;
b) João Santana de Souza Neto, Masp 1.211.233-0;
c) Fabiano Bastos Ávila, Masp 1.304.134-8.
XI - Escritório Seccional em Muriaé:
a) Rafael Cascardo Lopes, Masp 1.120.539-0;
b) Adriana Simões da Costa Mendes, Matrícula 77.731-9.
XII - Escritório Seccional em Passos:
a) Marcos Saulo de Carvalho, Masp 1.375.015-3;
b) Andréa Aparecida de Ávila Faria, Masp 1.379.467-2;
c) Fernando Reis Santos, Masp 1.367.393-4.
XIII - Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza Masp 1.208.987-6;
b) Nathalia França Freitas, Masp 1.365.749-9;
c) Álvaro Dias Pinheiro, Masp 1.365.758-0.
XIV - Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Juliano Lomazini, Masp 1.134.030-4;
b) José Hermelino Dias Vieira Costa, Masp 1.093.792-8;
c) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0.
XV - Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Rodrigo Maia Luz, Masp 1.209.463-7;
b) Karina da Silva Rezende Xavier, Masp 1.460.452-4;
XVI - Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1367389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8.
§ 1º Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e
periféricos) das unidades localizadas na Sede serão inventariados pela
Comissão de que trata o inciso I do caput em conjunto com os servidores Reinaldo Dionísio Moreira, Masp 1.498.360-5 e Márcio Ferrarezi
de Carvalho, Masp 1.490.053-4, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DITIC, ressalvados os notebooks que estiverem em uso pessoal fora destas unidades.
§ 2º Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens móveis
patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros indicados nos incisos II a XVI do caput.
§ 3º Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer às respectivas Comissões, lista atualizada dos Notebooks (de responsabilidade de cada usuário) contendo o número de patrimônio, o nome e o
Masp do servidor que estiver em uso do equipamento.
§ 4º O Diretor de cada uma das unidades de que trata o inciso I do
caput indicará 1 (um) servidor para auxiliar os membros da comissão na
coleta de dados dos bens móveis patrimoniais do setor.
Art. 4º As Comissões designadas por esta Resolução deverão apresentar
à Diretoria Financeira e Contábil - DFC, até o dia 06 de dezembro de
2021, relatório com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 07 de janeiro de 2022,
relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2021.
Art. 5º As Comissões deverão desenvolver seus trabalhos conforme
diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de
2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021
para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
25 1560696 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGENº 7,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissões Especiais para promoverem os inventários físicos e
financeiros da Ouvidoria-Geral do Estado, para fins de encerramento do
exercício financeiro de 2021.
A OUVIDORA-GERAL no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.303, de 19de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial para promover o inventário físico
e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo
da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 1º desta
Resolução:
I – Marcilene Maia Miguel, Masp1.122.221-3;
II – Leila Ferreira Lima Silva, Masp1.388.056-2;
III – Renato Andrade Rodrigues, Masp1.370.453-1;
IV – Leonardo Campos Fonseca Leite, Masp1.368.163-0.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
Art. 3º - Instituir Comissão Especial para promover oinventário físico
e financeiro das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a
pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os
depósitos e os débitos de tesouraria.
Art. 4º - Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 3º desta
Resolução:
I – Danielle Nízia de Oliveira, Masp1.437.682-6;
II – Naiara Santos Costa Ferreira, Masp1.484.613-3;
III– Sebastião Avelino Júnior, Masp752.883-9;
IV - Julieta Maria dos Santos Neta Barbosa, Masp1.207.383-9.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
Art. 5º - Instituir Comissão Especial para promover o inventário físico e
financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares da OGE.
Art. 6º - Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo 5º desta
Resolução:
I – Yuri Gomes Mallaco, Masp1.482.920-4;
II –Juliana Lara Rodrigues, Masp1.377.623-2;
III – Welerson Vieira Alves, Masp929.540-3;
IV – Kamila Francisca Silva Ferreira, Masp1.393.877-4.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o substituirá o servidor designado no inciso II deste artigo.
Art. 7º - Os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de
30 de novembro de 2021serão entregues à Diretoria de Contabilidade e
Finanças até o dia 06de dezembro de 2021e o relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021, até o
dia 07de janeiro de 2022.
Art. 8º - A perda dos prazos estabelecidos no Decreto nº 48.303, de 19de
novembro de 2021, e nesta Resolução, implicará na responsabilidade
pessoal do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade e Finanças e do Diretor da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando
apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25de novembro de 2021.
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
25 1560867 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
DESPACHO ADMINISTRATIVO EM
REQUERIMENTO N. 34.6 / 2021- DRH.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS no exercício da competência
prevista no inciso V, artigo 7º, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar (R-103), aprovado pela Resolução n.
4.452, de 14 de janeiro de 2016, nos termos do art. 9º da Lei Estadual n.
11.658/94, em razão de aprovação no Curso de Administração Pública
– CSAP, cujo período letivo teve início no dia 03 de maio de 2021, concede ao servidor civil n. 167.402-7, ASPM-1C Ricardo Pereira da Silva,
do 56º BPM, dispensa de ponto durante a realização do referido curso.
Belo Horizonte,22 de novembro de 2021.
(a) RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL
PM - DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
25 1560617 - 1
COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO P4
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
O Major PM Ordenador de Despesas do Comando de Policiamento
Especializado, no uso das atribuições que lhe competem o Art. 173,
inciso XXX do RGPM e, considerando as posições contidas do Decreto
Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, resolve designar a presente comissão para fins de promover o Inventário Físico e Financeiro
dos Bens Permanentes em uso ou estocados, cedidos e/ou recebidos
em cessão de uso, comodato, inclusive bens imóvel e dos materiais em
almoxarifado da Unidade Executora em 2021.
PRESIDENTE:
127.135-2, 1º Ten PM Carlos Alberto de Abreu Ferreira
MEMBROS:
119.499-2, 1° Sgt PM Roberto Henrique Fernandes
138.449-4, 2° Sgt PM Weslei Henrique Vieira
154.031-9, 2° Sgt PM Ludmilla Maria Santos e Santos
137.506-2, Cb PM Jonathas Felipe Franco de Lima
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
LEONARDO DE CASTRO FERREIRA, MAJ PM
ORDENADOR DE DESPESAS.
COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO P4
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
O Major PM Ordenador de Despesas do Comando de Policiamento
Especializado, no uso das atribuições que lhe competem o Art. 173,
inciso XXX do RGPM e, considerando as posições contidas do Decreto
Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, resolve designar a
presente comissão para fins de promover o levantamento da dívida de
curto prazo da UE:
PRESIDENTE:
090.950-7, 2º Ten PM Gilson Moreira Silva
MEMBRO:
109.140-4, 3°Sgt PM Efigênio Aparecido dos Reis
149.438-4, Cb PM Leonardo Bragança
162.163-0, Sd Lucas Eduardo da Silva Duarte
165.692-5, Fc Soraia Malta Figueiredo
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
LEONARDO DE CASTRO FERREIRA, MAJ PM
ORDENADOR DE DESPESAS.
25 1560682 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
TORNA SEM EFEITO PORTARIA DG Nº 986/2021
Torna sem efeito a publicação da Portaria DG Nº 1009/2021, contida no
Diário Oficial “Minas Gerais”, n°229, edição de 25/11/2021, pág. 04.
25 1560952 - 1
PORTARIA DG Nº 1009/2021
Designa comissões para proceder aos inventários físicos, financeiros e
da dívida flutuante e fundada do IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o art.
7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM, nos termos do Decreto nº 48.303, de
19/11/2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de
2021 e, considerando o Anexo Único do Decreto Estadual nº 48.303, de
19 de novembro de 2021, que determina a constituição das comissões
de levantamento dos títulos, valores mobiliários, da dívida flutuante e
fundada e dos inventários físicos e financeiros; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídas as comissões encarregadas de proceder aos
inventários dos bens permanentes em uso ou estocados e dos materiais
em almoxarifado, bem como aos inventários físicos e financeiros dos
títulos, valores mobiliários e da dívida flutuante e fundada do IPSM.
Art. 2º - As comissões a que se refere o artigo anterior terão a seguinte
composição:
I – Comissão para proceder ao levantamento completo dos inventários
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, em 31/12/2021.
NOME
MASP
FUNÇÃO
Sibele de Campos Lamas
1431870-3 Presidente
Thomas Pereira Sá de Carvalho
1432701-9 Membro
Camila Fernandes dos Santos
1426687-8 Membro
Leonardo Cordeiro
1432775-3 Membro
Rosangela Moreira Sant`ana
1437356-7 Membro
Ingrid Rosa
1432722-5 Membro
II – Comissão de Inventário dos Valores Mobiliários e Títulos Existentes e da Dívida Flutuante e Fundada do IPSM, em 31/12/2021.
NOME
MASP
FUNÇÃO
Ana Isabela Ferreira Gomes dos Reis
1426796-7 Presidente
Noely Ferreira Gomes
1459921-1 Membro
Janete Aparecida dos Santos
1446271-7 Membro
Raimundo Nonato Campos
1442669-6 Membro
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no art. 3º, §1º, do
Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, as atividades pertinentes à execução orçamentária da receita e da despesa – arrecadações,
empenhos, liquidações e pagamentos – FICARÃO INTERROMPIDAS, no dia 30/11/2021, das 08h às 20h, para que as comissões concluam os trabalhos de apuração prévia dos saldos.
Art. 3º – Ficam instituídas as subcomissões de inventário encarregadas
de promoverem a comprovação de existência física dos bens permanentes, em uso ou estocados, alocados nas Representações Regionais
do IPSM, de acordo com o seu número de patrimônio, bem como informar o seu estado de conservação, tendo como a finalidade de apoiar as
Comissões de Inventário discriminadas nos artigos acima, nos seguintes termos:
Pela Representante de Patos de Minas:
NOME
MASP
FUNÇÃO
ALANNA MARTA OLIVEIRA REIS
1432062-6 Titular
FABIANA GONÇALVES BARBOSA DE 1426731-4 Suplente
FREITAS
Pela Representante de Uberaba:
NOME
CLOVES FERREIRA LIMA
FERNANDA VANT HOOFT COTA
MASP
FUNÇÃO
1470284-9 Titular
1432608-6 Suplente
Pela Representante de Divinópolis:
NOME
EDUARDO CAMPOS DE PAULO
LINDICE SILVA CAMPOS XAVIER
MASP FUNÇÃO
1465711-8 Titular
1332071-8 Suplente
Pelo Núcleo da 7ª Representante de Bom Despacho:
NOME
MASP
FUNÇÃO
EDUARDO CAMPOS DE PAULO
1432827-2 Titular
KELLY GOMES COSTA
1432770-4 Suplente
Pela Representante de Teófilo Otoni:
NOME
GILSON ALVES MORAES
MARILUCIA GONCALVES PINHEIRO
MASP FUNÇÃO
1469649-6 Titular
1432162-4 Suplente
Pela Representante de Barbacena:
NOME
HUMBERTO BERZOINI NETO
FABIANA PACHECO LOPES GOMES
MASP
FUNÇÃO
1473149-1 Titular
1282854-7 Suplente
Pela Representante de Lavras:
NOME
JESSE BENEDETTI CÂNDIDO
ANA CRISTINA DA SILVA
MASP
FUNÇÃO
90734-5 Titular
1426523-5 Suplente
NOME
ROGÉLIO DA ROCHA FERREIRA
CASSIO MURILO BUENO DE MATOS
MASP FUNÇÃO
1432589-8 Titular
1466467-6 Suplente
Pela Representante de Montes Claros:
NOME
TIAGO XAVIER FERREIRA
ANA CAROLINA ALMEIDA DAMASO
MASP FUNÇÃO
1432626-8 Titular
1426783-5 Suplente
Pela Representante de Ipatinga:
NOME
NUECIR DE SOUZA PEREIRA
LENAMAR LIMA DE SOUZA NUNES
MASP
FUNÇÃO
1484918-6 Titular
1463430-7 Suplente
Pela Representante de Governador Valadares:
NOME
RICARDO GONCALVES DOMINGOS
FERNANDA GEREMIAS CORDEIRO
MASP
FUNÇÃO
1485854-2 Titular
1121976-3 Suplente
Art. 4.º- A Comissão discriminada no inciso I, do art. 2º desta Portaria, em estreita articulação com as subcomissões, coordenará as ações
relativas a:
I - verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens
permanentes;
III - conciliação dos bens permanentes entre SIAD e SIAFI-MG;
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes;
V - adotar providencias quanto a fixação do registro patrimonial de cada
item em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, quando realizado os levantamentos “in loco” na sede do
IPSM ou quando apontado pelas subcomissões, informando ao GLOG/
DLT para adoção das providencias decorrentes.
Art. 5º. Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades:
I – realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, como apoio e orientação da Comissão de Inventário, quando for
o caso;
II – solicitar a Comissão de Inventário, quando necessário, auxílio,
informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
III – verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada
item e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior
regularização, informando ao GLOG/DLT para adoção das providencias decorrentes;
IV – identificar no Relatório por Parâmetro dos Dados Cadastrais
(Mapa Carga), extraído do SIAD, o estado de conservação dos bens
levantados;
IV – identificar no Relatório por Parâmetro dos Dados Cadastrais (Mapa
Carga), extraído do SIAD, o estado de conservação dos bens levantados
suscetíveis de desfazimento para ciência da Comissão Inventariante,
quando for o caso; V – assinar o Relatório por Parâmetro dos Dados
Cadastrais (Mapa Carga) para composição do relatório final da comissão, após a realização de conferência.
Art. 6º - Ficam vedadas quaisquer transferências e/ou remanejamentos
de material permanente, de uma para outra área do Instituto, durante a
realização do inventário, sem solicitação escrita e autorização do Presidente da Comissão.
Art. 7º - Com base no inventário realizado deverão ser emitidas cargas
patrimoniais por setor, até o nível de Diretoria, colhendo-se a assinatura
de seu titular e do servidor por ele credenciado, corresponsável pelos
bens relacionados.
Art. 8º - Nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2021 não haverá disponibilização de materiais pelo Departamento de Logística e Transportes, por motivo de fechamento do almoxarifado, qualquer retirada do
estoque nessas datas deverá ser comunicada previamente ao Presidente
da Comissão de Inventário para avaliação, juntamente com a GLOG/
DLT.
Art. 9º - Encerrados os trabalhos, as comissões deverão apresentar ao
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF os relatórios estabelecidos no § 1º do art. 3º do Decreto 48.303, de 19 de novembro de
2021, de forma preliminar, até o dia 07 de dezembro de 2021 e em
definitivo até o dia 31 de dezembro de 2021, caso haja a necessidade
de ajustes.
Art. 10 - Compete à GLOG/DLT promover os ajustes no SIAD quanto
as diferenças apontadas no relatório preliminar pela Comissão discriminada no inciso I, do art. 2º desta Portaria até 31 de dezembro de 2020.
Art. 11 - Toda documentação relativa ao inventário físico ou financeiro
realizado, deverá ser encaminhado pelo DPGF à Gerência de Administração Financeira e Contábil - GAFC, para fins de inserção na Prestação
de Contas Anual do IPSM, bem como registro e arquivo, estando à disposição dos Órgãos de Controle interno e externo, quando necessário.
Art. 12 - Quando convocados, os membros das Comissões, discriminadas no art. 2º e das Subcomissões, discriminadas no art. 3º, ficarão
à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta
Portaria.
Art. 13 – As Comissões serão assessoradas, no que couber, pela Controladoria Seccional – CSEC e pelo Departamento de Contabilidade e
Finanças – DCF.
Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 928/2020.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos Cel PM QOR/Diretor-Geral
25 1560958 - 1
Pela Representante de Poços de Caldas:
NOME
JOAO CARLOS DA SILVA
CRISTIANE CANDIDO INFANTE
MASP
FUNÇÃO
1472213-6 Titular
1432085-7 Suplente
Pela Representante de Juiz de Fora:
NOME
MAURO GREGÓRIO DA SILVA
RENATA DA ROCHA LOPES
MASP
FUNÇÃO
1434205-9 Titular
1463139-4 Suplente
Pela Representante de Uberlândia:
NOME
ANDERSON MAGNO DE LIMA
MARIANA ALMEIDA DE MELO
MASP
FUNÇÃO
99992-0 Titular
1432155-8 Suplente
Pela Representante de Pouso Alegre:
NOME
JORGE DE OLIVEIRA BORGES
DEBORA SANTOS RIBEIRO
MASP
FUNÇÃO
1490731-5 Titular
1426786-8 Suplente
Pela Representante de Curvelo:
NOME
ROGELIO DA ROCHA FERREIRA
CASSIO MURILO BUENO DE MATOS
Pela Representante de Sete Lagoas:
MASP FUNÇÃO
1432589-8 Titular
1466467-6 Suplente
PORTARIA Nº 999 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre o Manual Prático de Investigação Social do IPSM. Anula
Portaria nº 734/2019. O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, tendo em vista
o disposto no artigo 10-B da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990,
e no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 48.064, de 16 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Implementar o Manual Prático de Investigação Social que regulamenta os procedimentos para instauração e
apuração de fatos que envolvam os segurados e seus pretensos beneficiários, o qual constitui o Anexo I ao presente ato normativo. Art. 2º A
Investigação Social poderá ser realizada por um único funcionário ou
por uma comissão de três servidores, a critério da autoridade instauradora e de acordo com a complexidade do evento, caso em que será indicado, primeiramente, o nome daquele que irá presidi-la. Parágrafo Primeiro – A Investigação Social incumbirá sempre a servidor público ou
militar estadual. Parágrafo Segundo - Não poderão ser designados ou
integrar comissão os parentes até terceiro grau ou cônjuge das pessoas
envolvidas no evento objeto da Investigação Social. Art. 3º Revogar a
Portaria nº 734/2019, datada de 18 de março de 2019, publicada em 19
de março de 2019 em razão de sua substituição por esta Portaria. Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 25de novembro de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
Cel PM QOR/Diretor-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211126001803016.
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