TJMG 10/12/2021 / Doc. / 26 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
PORTARIA N.º 824/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 572, de 7 de dezembro de 2021, fica
autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento do
estabelecimento REDE M2 – João Pinheiro, com o Ensino Fundamental (anos finais) e o Ensino Médio, situado na Av. João Pinheiro, 164,
Centro, em Belo Horizonte, pelos prazos de4(quatro) anos e 3 (três)
anos, respectivamente.
SRE-Metropolitana A
PORTARIA N.º 825/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando os Pareceres CEE n.º 578 e 579, publicados
em 7 de dezembro de 2021, fica credenciada a entidade Vila Camaleão Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda – ME, e
autorizado o funcionamento da Escola Vila Camaleão, com o Ensino
Superintendências Regionais de Ensino - SRE
Fundamental (anos iniciais), situada na R. Fábio Andrade Cunha, 155,
B. Morada da Colina, em Uberlândia, ambos pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contados a partir de 1º de fevereiro de 2022.
SRE – Uberlândia
PORTARIA N.º 826/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º585, de 7 de dezembro de 2021, fica
autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento do
Semear – Centro Educacional Cristão – Unidade II, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av. Santana, 355, B. Santana, em
Varginha, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Varginha
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
09 1567233 - 1
SRE de Almenara
PORTARIA Nº05/2021.
Constitui a Comissão Especial de Chamada Pública no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Almenara.
O Superintendente Regional de Ensino de Almenara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da resolução SEE nº
4.663/2021 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.303
de 19, de novembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Constitui-se, no âmbito da Superintendência Regional de
Ensino de Almenara, a Comissão Especial de Chamada Pública para a
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar.
Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios,in naturaou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Sheila dos Santos, MASP 1.319.711;
II – Alina Gonçalves da Cruz - MASP: 1.400.035-0
III – José Pereira da Rocha Filho, MASP 1.396.929-0;
IV – Emilia Santos Flores Roesberg Mendes, MASP 1.144.160-7.
Parágrafo único - O presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituído pelo (a) servidor (a) Emilia Santos
Flores Roesberg Mendes, MASP 1.144.160-7.
Art. 4º - O mandato desta Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almenara, 09 de dezembro de 2021.
Pacífico Ferraz Souto
SuperintendenteRegional deEnsino
Superintendência Regional de Ensino de Almenara
09 1566902 - 1
SRE de Campo Belo
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 10/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei nº 15293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 48º da Lei nº 15463/2005, do professor:
SRE
MUNICIPIO
CAMPO BELO AGUANIL
ESCOLA
E. E. PROFESSOR LEONIDES ALVARENGA
MASP
1 268 866-9
ADM
4
NOME
JOSÉ REGINALDO BAIA
CARGO
PEB I A
CONTEUDO
GEOGRAFIA
DE N° DE AULAS
12
PARA N° DE AULAS
16
A PARTIR DE
04/11/2021
08 1566630 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 24/2021
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: Lavras – Servidora sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 297 283-4, Lourdes
Anice Habib Andrade, PEB III O, Geografia, Adm. 03. Ato nº 26/2021
publicado em 10/06/2021, por motivo de regularização da situação funcional. Onde se lê: correspondente a carga horária de RB 108 h/a, AEC/
RB 06 h/a e AEJ 40 hs. Leia-se: correspondente a carga horária de RB
108 h/a, AEC/RB 06 h/a e AEJ 37 hs.
08 1566629 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
06/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, o servidor: Campo Belo – Superintendência
Regional de Ensino, MaSP 1 428 444-2, Luís Eduardo Milani de Paula,
TDE I B, Adm. 01, a partir de 29/11/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
34/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, com redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
da servidora: Campo Belo – E. E. “Abílio Neves”, MaSP 390 483-6,
Vicentina da Conceição Oliveira Silva, a partir de 24/09/2020, referente
ao cargo de PEB III P, Geografia, Adm. 02, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020 c/c Art. 40, §§ 1º E 5, Inciso III, Alínea “A”, da CF/88 com
redação dada pela EC-41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição, integral correspondente à carga horária de 109 h/a e incorporação da gratificação de função de vice diretor de 1728 dias (hum mil
setecentos e vinte e oito) dias.
FÉRIAS PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 56/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4° do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Superintendência Regional de Ensino, MaSP 359 733-3, Maria Aparecida Marcelino Luiz, ASE III P, Adm. 01, referente ao 9º quinquênio de
exercício a partir de 17/10/2021; Camacho – E.E. “Nelson Fernandes
Friaça”, MaSP 598 217-8, Rogéria Fernandes Vieira Leão, PEB I B,
Matemática, Adm. 03, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 02/11/2021; Campo Belo – E.E. “Abílio Neves”, MaSP 557 612-9,
Cristina Aparecida de Carvalho, PEB I A, Artes, Adm. 05, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 04/12/2020, data do protocolo
do requerimento de vinculação de tempo ao cargo efetivo; MaSP 557
612-9, Cristina Aparecida de Carvalho, PEB I A, Artes, Adm. 05, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 04/12/2020, data do protocolo do requerimento de vinculação de tempo ao cargo efetivo; MaSP
557 612-9, Cristina Aparecida de Carvalho, PEB I A, Artes, Adm. 05,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 04/12/2020, data do
protocolo do requerimento de vinculação de tempo ao cargo efetivo;
E.E. “Jarbas Gambogi”, MaSP 1 280 689-9, Marcela Rocha Cardoso
Casarino, PEB I B, Biologia/Ciências, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/10/2021; E.E. “Maria Bauab Gibram”,
MaSP 1 295 649-6, Marcelo Martins dos Santos Carneiro, PEB I B,
História, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
06/11/2021; E.E. “Padre Alberto Fuger”, MaSP 1 009 280-7, Donizetti Wellington Pereira, PEB III J, História, Adm. 01, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 22/10/2021; Candeias - E.E. “Presidente Kennedy”, MaSP 370 920-1, Enir de Almeida Moreira, PEB
III P, Física, Adm. 03, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/09/2021; MaSP 1 398 715-1, Erica Rúbia Costa Maia, PEB
I B, Artes, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 11/07/2021; Lavras - E.E. “Tiradentes”, MaSP 1 331 126-1, Gisele
Aparecida Ribeiro, PEB II B, Língua Portuguesa, Adm. 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 29/09/2020; MaSP 1 261 613-2,
Joice Carla de Oliveira Sales, PEB I B, Matemática, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 19/10/2020; Perdões
- E.E. “Elvira Lopes Resende”, MaSP 1 006 700-7, Eliana Paula Oliveira Gomides Vitor, PEB III L, Educação Física, Adm. 01, referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 03/06/2021; Ribeirão Vermelho - E.E. “Antônio Novais”, MaSP 1 434 583-9, Mariana Junqueira
de Abreu, PEB I B, Biologia/Ciências, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/10/2021; Santana do Jacaré – E.E.
“Carmelita Carvalho Garcia”, MaSP 380 031-5, Nélio Pimenta Cardoso, PEB I B, Língua Portuguesa, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 29/08/2021; MaSP 604 325-1, Cibele Barbosa
de Melo, PEB I B, Biologia/Ciências, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/10/2021; MaSP 1 259 944-5, Valdano
José Naves de Melo, ATB II D, Adm. 02, referente ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 17/08/2020.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 02/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Lavras - E.E. “Tiradentes ”,
MaSP 1 423 202-9, Wanderson Reis, PEB I B, Educação Física, Adm.
01 a partir de 21/09/2021.
LOTAÇÃO – ATO N° 15/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei n° 7109, de 13/10/1977,
conforme nomeação publicada no MG 15/10/2021, a servidora: Lavras
- E.E. “Azarias Ribeiro”, MaSP 1 439 269-0, Ariella Cardoso Moreira,
PEB I A, História, Adm. 03 a partir de 16/11/2021, com 11 aulas.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 08/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, da servidora: Campo Belo
– “Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo”, MaSP 1
420 892-0, Rinara Mara de Sousa Oliveira Assunção, ATB II B, Adm.
01, pela remuneração do seu cargo Efetivo acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD 03 ED 1100445, a contar de
04/12/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 09/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do servidor: Campo Belo –
“Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo”, MaSP 1 143
635-9, Flávio Luís Alves, ANE II F, Adm. 01, pela remuneração do seu
cargo Efetivo acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão
de DAD 04 ED 1101084, a contar de 04/12/2021.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 08/2021
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, no que se refere à servidora: Campo Belo – Servidora sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 390 483-6,
Vicentina da Conceição Oliveira Silva, PEB III P, Geografia, Adm. 02,
Ato nº 45/2020, publicado em 24/09/2020, por motivo de regularização funcional.
08 1566628 - 1
SRE de Caratinga
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 112/2021
CONCEDE TRÊS FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989 aos servidores: Bom Jesus do Galho – EE Pe. Dionísio
Homem de Faria, Masp 1011659-8, Ronaldo José de Almeida, PEB II
C, adm. 03, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
08/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1014485-5, Alvaro Magno de
Paiva, PEB III H, adm 01, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga – EE Maurílio
Senra, Masp 1305919-1, Cristiane de Abreu Coelho, PEB I B, adm 03,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/05/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1330024-9, Kelly Cristhina Ferreira Martins, PEB I B, adm 03, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 03/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; EE Princesa Isabel, Masp 320616-6,
Esmeralda Aparecida Ferreira, ATB I B, adm 02, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp
1244019-4, Risnelaine Lucia Emerick, PEB I B, adm 03, referentes ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 07/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Masp 1364801-9, Pauline Miranda Rodrigues, PEB I B, adm 02, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; SRE de Caratinga – Masp 364308-7, Delcio Fernando da
Rocha, PEB IV P, adm 01, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a
partir de 05/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 862448-8, Edimar
Maria da Silva Batista, ANE II B, adm 01, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 16/07/2018; Masp 1059859-7, Dulcinete da
Silveira Matos, TED II D, adm 01, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1132540-4,
Elisangela da Silva Souza Viana, ANE II B, adm 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 11/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Masp 1143543-5, Wayne Barbosa da Silva, ANE III F, adm 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/05/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Pocrane – EE Anita Garibaldi, Masp 853334-1, Fátima Aparecida de Lima, PEB I A, adm 04, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 28/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1292153-2, Sandra
de Sousa Portugal Ferreira, PEB I A, adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/06/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp
1325439-6, Aline Gabriela Coelho Schott, PEB I A, adm 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Masp 1329436-8, Nina Angélica Gomes Portugal, PEB I A,
adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Santa Rita de Minas – EE Josefina Vieira, Masp
1184216-8, Kenia Faria da Silva, ATB I B, adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp
1157521-4, Elisangela Maria Ferreira Pedroso, PEB I B, adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Masp 1292783-6, Cresio Isaias de Vasconcelos, PEB I B, adm
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Domingos das Dores – EE Alaíde Dornelas
Nepomuceno, Masp 1001363-9, Cristiano Grey de Oliveira, PEB II J,
adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/09/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1383277-9, Tuania Cristina de Assis Silva
Oliveira, PEB I B, adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 31/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Sebastião do Anta –
EE Prof. Ilídio Alves de Carvalho, Masp 965153-0, Rosilene Maria da
Silva Assis, PEB I B, adm 04, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 27/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1184101-2, Karine
Maria da Silva Werneck, PEB I B, adm 04, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 25/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Taparuba –
EE Orlando Alves Pereira, Masp 645690-9, Eleuza Souza de Oliveira
Coelho, PEB I F, adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 14/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ubaporanga – EE Dom
Cavati, Masp 983296-5, Edidi Moreira Dias Martins, ATB I B, adm 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/11/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1121075-4, Mônica de Oliveira Medina,
PEB I B, adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
28/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 113/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989 aos servidores: Bom Jesus do Galho – EE João Paulo
II, Masp 611067-0, Márcia das Dores Barbosa, PEB I B, adm. 04, 04
meses e 03 dias, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
15/08/2001; Masp 611067-0, Márcia das Dores Barbosa, PEB I B,
adm. 04, 06 meses, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 06/08/2007; Masp 611067-0, Márcia das Dores Barbosa, PEB I B,
adm. 04, 04 meses e 21 dias, referentes ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 27/08/2019; Imbé de Minas – EE Manoel Joaquim Teodoro,
Masp 572721-9, Valéria Werneck Ribeiro Correia, PEB II G, adm.
01, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 03/12/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Inhapim – EE Querobino Marques de Oliveira, Masp 938518-8, Maria Aparecida Alves Ayres, PEB II P, adm
01, 06 meses, , referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
28/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 03/2021
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, aos servidores: Bom Jesus do Galho – Masp
353946-7, Maria da Aparecida de Jesus Gomes, PEB III P, adm. 02,
aposentada em 30/12/2015, referente ao saldo de 06 meses e 06 dias;
Masp 353963-2, Rosangela Vagonete Coelho, PEB III P, adm. 01,
aposentada em 06/06/2016, , referente ao saldo de 03 meses; Masp
376046-9, Sebastião da Cunha e Silva, PEB I O, adm. 01, aposentado em
27/06/2016, , referente ao saldo de 09 meses e 01 dia; Masp 389882-2,
Jairo Pereira de Sá, PEB III P, adm. 01, aposentado em 24/09/2018, ,
referente ao saldo de 09 meses; Caratinga – Masp 352223-2, Maria da
Penha Guimarães Pereira Vidal Brandão, PEB III P, adm. 01, aposentada em 03/10/2016, , referente ao saldo de 03 meses e 19 dias; Pocrane
– Masp 347113-3, Ângela Maria Ferreira Alves, PEB III P, adm. 01,
aposentada em 13/04/2016, , referente ao saldo de 09 meses e 22 dias;
Masp 364329-3, Maria José Ferreira de Castro Soares, PEB III P, adm.
01, aposentado em 13/11/2018, , referente ao saldo de 10 meses e 02
dias; Masp 365064-5, Gisélia Correa Alípio Laignier, PEB III P, adm.
01, aposentada em 02/03/2016, , referente ao saldo de 06 meses.
ABONO PERMANÊNCIA – ATO Nº 12/2021
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE / 1989, da servidora: Inhapim – EE Alberto Azevedo, Masp
851969-6, Raquel Ferreira de Meirelles, PEB I N, adm. 01, a partir de
02/12/2021.
08 1566461 - 1
SRE de Caxambu
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N° 36/2021 – CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Baependi: E. E. Nossa Senhora de Montserrat, masp 1.435.179-5, Sávider Conti Carvalho, PEB1B adm 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 4/12/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Cruzília: E. E. Monsenhor João Câncio, masp 1.206.448-1,
Susiely Aparecida Vilela Cata Preta, PEB1B adm 03, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 16/9/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.
E. São Sebastião, masp 661.076-0, Jacyara Ferreira Delmindo Sales,
PEB1B adm 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
1º/12/2020, data do protocolo de aproveitamento, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
masp 661.076-0, Jacyara Ferreira Delmindo Sales, PEB1B adm 03,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 1º/12/2020, data
do protocolo de aproveitamento, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; masp 661.076-0,
Jacyara Ferreira Delmindo Sales, PEB1B adm 03, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 30/7/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Itamonte:
servidor sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, masp
333.687-2, Marina Ribeiro dos Santos Gonçalves, PEB1P adm 02, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/8/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E. E. Nilo Peçanha, masp 847.895-0, Rosana de Andrade Guedes, PEB2N adm 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 16/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Passa Quatro: E. E. Nossa Senhora Aparecida, masp 866.086-2, Elaine Ribeiro Bacelar, PEB1B adm 04, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/4/2020; E. E. Professora Lourdes Castilho de Freitas, masp 1.123.602-3, Aline Ramos
Agrico Sales, PEB2F adm 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 7/2/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; masp 1.128.636-6, Cristiane Oliveira de
Araújo, PEB2F adm 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/1/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
09 1567193 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112100037000126.