TJMG 16/12/2021 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
3. INDICADOR III: Percentual de contribuição média para a resolubilidade observada nas especialidades de alta complexidade da macrorregião (trauma, ortopedia, GAR, Cirurgia Oncológica, Neurologia e Cardiologia).
3.1. Descrição: trata-se da proporção de internações de residentes da Macrorregião que foram feitas pelo hospital, nas clínicas avaliadas.
3.2. Método de cálculo: = (Nº de internações de residentes do território realizadas pelo Hospital/Nº de internações de residentes do território) x 100
3.3. Fonte: SIH
3.4. Unidade de medida: %
3.5. Polaridade: maior, melhor
3.6. Meta: conforme tabela do anexo IV
3.7. Períodos de monitoramento e apuração dos resultados: 1 período de monitoramento, 24 meses após a publicação da resolução.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.932 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021- RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Nº da Nota Fiscal
NÚMERO DA PROPOSTA
36000332903202000
36000313128202000
19000333884202000
36000313128202000
36000332903202000
19000333884202000
36000313128202000
MUNICÍPIO
Bom Jardim de Minas
Jaíba
Ladainha
Nova Ponte
Presidente Olegário
São Francisco
São Romão
Valor utilizado com recursos desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.932, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 – CLASSIFICAÇÃO, INDICADOR E META POR BENEFICIÁRIO
CNES DO
CNPJ DO
NOME DO BENEFICÍÁRIO
BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL BOM JARDIM MINAS)
2796589
13.786.574/0001-89
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAIBA (HOSPITAL MUNICIPAL DE JAÍBA)
2117479
97.552.158/0001-06
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADAINHA (HOSPITAL MUNICIPAL DR ARTHUR RAUSCH)
2797496
13.064.633/0001-05
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA PONTE (HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA PONTE)
2775964
12.702.343/0001-87
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE OLEGÁRIO (HOSPITAL MUNICIPAL DARCI JOSE FERNANDES)
2101432
11.585.781/0001-40
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (UNIDADE MISTA MUNICIPAL DR BRICIO DE CASTRO DOURADO)
2140098
13.512.168/0001-28
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO ROMÃO (HOSPITAL ASSISTENCIAL MANOEL SIMOES CAXITO)
2140179
13.337.591/0001-39
VALOR DA
PROPOSTA
R$100.000,00
R$200.000,00
R$200.000,00
R$150.000,00
R$100.000,00
R$800.000,00
R$150.000,00
INDICADOR
META
I
I
I
I
I
II
I
16,77%
7,85%
5,99%
1%
6,10%
27,35%
1,53%
________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
15 1569787 - 1
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados à Gratificação Por Risco à Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para
afastamento preliminar à aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
ANTONIO ABDALA CURY
0292345/6
MAGAS V/C
30/09/2021
JOAO RONALDO ANDRADE LEITE
0914007/0
MAGAS V/C
06/10/2021
CLAUDIO MURTA LEMOS
0384409/9
MAGAS III/J
03/11/2021
LEANDRO SCALON
0915020/2
MAGAS IV/C
06/10/2021
JOSE REINALDO LEMES
0383970/1
MAGAS V/C
12/11/2021
ANA BEATRIZ B FARIA FREITAS
0355350/0
AAS III/J
23/11/2021
MARCOS AGNELO DE ABREU MATOSO
0288784/2
MAGAS IV/C
09/11/2021
ARNALDO DOS SANTOS FILHO
0382363/0
MAGAS V/C
16/11/2021
15 1569472 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.679,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.563, de 21 de outubro de 2021, que aprova as regras de funcionamento da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Portaria MS/SAS nº 1.297, de 22 de novembro de 2012, que inclui
incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes
no SCNES;
- a Portaria MS/GM n° 1.081, de 5 de junho de 2013, que habilita a Oficina Ortopédica Fixa do Centro Especializado em Reabilitação;
- a Portaria MS/SAS n° 496, de 04 de abril de 2014, que habilita o Centro Especializado de Reabilitação IV de Diamantina;
- a Portaria MS/SAS nº 2.511, de 22 de dezembro de 2016, que habilita
a Oficina Ortopédica Terrestre a realizar serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, conforme Portaria GM/MS n° 793, de 24 de
abril de 2012;
- a Portaria GM/MS nº 3.074, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite
Financeiro Anual de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde, no Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de
atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos
financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.003, de 9 de dezembro de 2014,
institui as atribuições e diretrizes de funcionamento das Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência do SUS-MG
(RCPD) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.006, de 9 de dezembro de 2014,
que aprova a reprogramação das órteses, próteses e materiais especiais (OPM) auditivas, ortopédicas e oftalmológicas e da manutenção e
adaptação de OPM auditivas, ortopédicas e oftalmológicas na Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.066, de 24 de fevereiro de 2015,
que altera o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.006, de 09 de
dezembro de 2014, conforme o Anexo Único desta Deliberação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.408, de 17 de novembro de 2016,
que aprova a realocação dos tetos de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) na Programação
Pactuada Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.149, de 16 de abril de 2020, que
aprova em caráter excepcional e provisório as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e Serviços Estaduais que menciona, no âmbito do SUS/MG, diante
das medidas adotadas para prevenção da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.477, de 21 de julhos de 2021, que
aprova a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.563, de 21 de outubro de 2021, que
aprova as regras de funcionamento da Oficina Ortopédica Itinerante
Terrestre da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.787, de 21 de outubro de 2021, que regulamenta o funcionamento da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de
Diamantina, da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 72, 14 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para
o quadriênio 2020-2023 (PES), durante a 556ª Reunião Ordinária do
CES-MG, realizada no dia 14 de dezembro de 2020;
- o Ofício nº 307/2021, de 14 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.563, de 21 de outubro de 2021, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.679, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.931, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.787, de 21 de outubro de 2021, que
regulamenta o funcionamento da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de Diamantina, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de
Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.679, de 15 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.563, de 21 de outubro de 2021, que aprova as regras de funcionamento da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o §1º do art. 7º da Resolução SES/MG nº 7.787, de 21
de outubro de 2021, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 7
º (...)
§ 1º– O processo de remanejamento deverá se iniciar somente após o
gestor do Município-polo da microrregião de saúde interessado receber
o aceite do gestor do Município de Diamantina, por meio do Anexo IV
desta Resolução.
(...)” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
15 1569796 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
TORNA SEM EFEITO a publicação de 15/12/21, pág.13, col. 02 referente a REVOGA o ato que atribui à Gratificação Por Risco à Saúde
– GRS, tendo em vista o requerimento para afastamento preliminar à
aposentadoria, por duplicidade de publicação.
15 1569471 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 90/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, a contar de 31/12/2021, a servidora
MARIA BERNADETE CONCESSO BICALHO, MASP: 365755-8,
para responder pela Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de
Pagamento, no âmbito da Diretoria de Administração de Pessoal/Superintendência de Gestão de Pessoas, nas ausências do titular;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
15 1569836 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 382577-5, MARIA CECILIA VIZOTO DE LIMA,
a partir de 07/11/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1416933-8, ARLA APARECIDA SILVEIRA DUQUE, a partir de 09/12/2021.
15 1569800 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 366681-5, IRIS DE ANDRADE, por 1 mês (es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 01/04/2022; MASP 365563-6, ENI FONSECA RODRIGUES, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/05/2022; MASP 352999-7, IBRAHIM JACOB FILHO, por 4
mês (es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP
382398-6, ILMA OLIVEIRA BRASILEIRO CONSTANTINO, por 1
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/04/2022.
15 1569808 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 133/2021
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias-Funed, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 47.910, de 07/04/2020, com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, instaurada pelaPortaria Presidencial nº 009/2020,de
10 de fevereiro de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 14 de fevereiro de 2020, e com retificações publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15
de fevereiro de 2020 e 18 de fevereiro de 2020, e alterada pela Portaria Presidencial nº 016/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 19 de fevereiro de 2021, considerando a elaboração do relatório final, RESOLVE reconduzir a Comissão
Processante por 60 (sessenta) dias, a partir de 15/12/2021. Processo
1520.01.0000928/2020-89.
Belo Horizonte, 14de dezembro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
15 1569413 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos
termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
UNIDADE
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
MASP
12862363
12907473
12843199
12906756
12435962
10415016
10415743
12849717
12899464
12899548
12867677
12923611
12868725
11533437
12878567
12925053
12890034
10881290
10415701
10376846
12197851
10882470
ADMISSÃO
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
3
1
1
3
3
SERVIDORES
AQUILES JUNIOR PEREIRA
ANGELA MARTINS COSTA
APARECIDA MARIA SGUIZZATO EVANGELISTA
CASSIA DO AMARAL SEVERINO
CLARIANA SOARES MACHADO
CLEVER CASSIO FERREIRA
DELMINDA DO AMARAL TEIXEIRA
JAIME JOSE PEREIRA
JAQUELINE LEOPOLDINO ELIAS
KAREN FRAGA DO PRADO
LEILA MARIA NETTO FIGUEIREDO
LENIMAR MORATO CARDOSO
LILIAN GLEDIANE FERREIRA DE SOUZA
LUCIANE DE LIMA SA
MAGNA CRISTINA ALVES
MARCELO VIANA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARILDA LUIZA DE LIMA SILVA
MARTA MARIA JOSE
MAURA DE PAULA
NILMA DE FATIMA MOREIRA
ORLANDO ANTONIO RIBEIRO FILHO
QUINQUÊNIO
2º
2º
2º
7º
2º
6º
6º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
6º
6º
2º
2º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112152256570113.
PERÍODO
11/08/2016a 22/09/2021
22/09/2016 a 20/09/2021
26/09/2016 a 24/09/2021
25/09/2016 a 23/09/2021
22/09/2016 a 23/09/2021
21/09/2016 a 22/09/2021
27/09/2016 a 28/09/2021
05/08/2016 a 23/09/2021
14/09/2016 a 27/09/2021
23/08/2016 a 14/09/2021
08/09/2016 a 18/09/2021
10/09/2016 a 12/09/2021
01/09/2016 a 29/09/2021
29/09/2016 a 30/09/2021
08/09/2016 a 19/09/2021
27/09/2016 a 30/09/2021
13/09/2016 a 29/09/2021
17/09/2016 a 15/09/2021
22/09/2016 a 20/09/2021
25/09/2016 a 29/09/2021
17/09/2016 a 18/09/2021
05/09/2016 a 24/09/2021