TJMG 23/12/2021 / Doc. / 38 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que prova
o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro federal
de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da Saúde;
Termo de Ciência nº 10/SES/URSBRB-CIB BRB/2021, de 01 de
dezembro de 2021;
o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município de
Congonhas, que apresenta o planejamento de utilização do recurso
solicitado;
a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
que cabe a Comissão SES/COSEMS/PPI promover a alocação dos
novos recursos, considerando a expectativa demonstrada pelo requerente em recompor o teto a níveis compatíveis com a sua atual capacidade técnica operacional;
- o Ofício nº 315/2021, de 21 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o teto financeiro federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de Congonhas, gestão
municipal.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recurso para
complementação de custeio e extrapolamento do Teto MAC.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 3.406.796,74 (três milhões, quatrocentos e seis mil,
setecentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), onerando
o orçamento do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Congonhas.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI propor a alocação do
recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 1572485 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.685,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Cipotânea, gestão estadual.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que
prova o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da
Saúde;
- o Termo de Ciência nº 11/SES/URSBRB-CIB BRB/2021, de 01 de
dezembro de 2021;
- o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município de
Cipotânea, que apresenta o planejamento de utilização do recurso
solicitado;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- que cabe a Comissão SES/COSEMS/PPI promover a alocação dos
novos recursos, considerando a expectativa demonstrada pelo requerente em recompor o teto a níveis compatíveis com a sua atual capacidade técnica operacional;
- o Ofício nº 314/2021, de 21 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o teto financeiro federal de Média
e Alta Complexidade (MAC) do município de Cipotânea, gestão
estadual.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recurso para
complementação de custeio e extrapolamento do Teto MAC.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 92.230,57 (noventa e dois mil, duzentos e trinta reais
e cinquenta e sete centavos), onerando o orçamento do Ministério da
Saúde.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Estadual
de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI propor a alocação do
recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 1572481 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.686,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Carandaí, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que
prova o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da
Saúde;
- o Termo de Ciência nº 12/SES/URSBRB-CIB BRB/2021, de 01 de
dezembro de 2021;
- o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município de
Carandaí, que apresenta o planejamento de utilização do recurso
solicitado;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- que cabe a Comissão SES/COSEMS/PPI promover a alocação dos
novos recursos, considerando a expectativa demonstrada pelo requerente em recompor o teto a níveis compatíveis com a sua atual capacidade técnica operacional;
- o Ofício nº 313/2021, de 21 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o teto financeiro federal de Média e Alta
Complexidade (MAC) do município de Carandaí, gestão municipal.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recurso para
complementação de custeio e extrapolamento do Teto MAC.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 747.089,59 (setecentos e quarenta e sete mil, oitenta
e nove reais e cinquenta e nove centavos), onerando o orçamento do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Carandaí.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI propor a alocação do
recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 1572482 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914856-0, RENATO DE SOUZA GOMES, por 2 mês (es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/12/2021; MASP 917966-4,
VITOR ARTUR DOS S GALHARDO, por 4 mês (es) referente ao 5º e
6º quinquênio, a partir de 05/01/2022.
22 1572657 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.690,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.672, de 10 de dezembro de 2021, que aprova as normas gerais de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de
Saúde de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, entre
elas, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito
do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.003, de 09 de dezembro de 2014,
que institui as atribuições e diretrizes de funcionamento das Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência do
SUS-MG (RCPD) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.477, de 21 de julho de 2021, que
aprova a atualização do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.637, de 22 de novembro de 2021,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.477, de 21
de julho de 2021, que aprova a atualização do Plano de Ação da Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.672, de 10 de dezembro de 2021,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional
aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução CIB-SUS/MG nº 7.924, de 10 de dezembro de 2021, que
institui as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos
municípios, para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- o contexto de pandemia da COVID-19 e seus reflexos diretos, indiretos, agudos e crônicos na condição de saúde dos usuários, que demanda
ampliação e qualificação do acesso aos pontos de atenção da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Junta Reguladora e Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência como elo de integração entre a Atenção Primária à
Saúde e os serviços especializados;
- a necessidade de fomento das Juntas Reguladoras e Referências Técnicas da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para organização
e qualificação da demanda, do acesso e do serviço prestado pela Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a responsabilidade do Estado no cofinanciamento das ações e serviços
de saúde, buscando o fortalecimento das redes de atenção;
- o Ofício nº 317/2021, de 22 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 50 da Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.672, de 10 de dezembro de 2021, que aprova as
normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do
Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.690, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.948, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração da Resolução CIB-SUS/MG nº 7.924, de 10 de
dezembro de 2021, que institui as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.690, de 22 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.672, de 10 de dezembro de 2021, que aprova as normas gerais de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de
Saúde de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 7.924, de 10
de dezembro de 2021, no que tange os municípios de Taiobeiras, Itacarambi e Itambacuri, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.948, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
22 1572655 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.691,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova, de forma excepcional, a solicitação de aporte de recurso ao teto
financeiro federal de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Itajubá, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- o Ofício nº 685, de 22 de dezembro de 2021, que solicita parcela extra
de Teto MAC ao Ministério da Saúde;
- o Ofício nº 319/2021, de 22 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada, de forma excepcional, a solicitação de aporte
de recurso ao teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Itajubá, gestão municipal.
Art. 2º - O aporte de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o valor
de R$ 2.851.912,63 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil,
novecentos e doze reais e sessenta e três centavos), em parcela única,
onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 1572656 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.689,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.661, de 09 de dezembro de 2021, que aprova os critérios e os valores
para concessão do incentivo financeiro excepcional para a expansão
da capacidade de atendimento e qualificação da atenção especializada
em saúde bucal ofertada nos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) do estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece oscritérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.567, de 21 de outubro de 2021, que
aprova a Política Estadual de Saúde Bucal – PESB, denominada SORRIA MINAS, no âmbito do SUS MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.660, de 09 de dezembro de 2021,
que atualiza as regras da Rede de Atenção à Saúde Bucal no SUS-MG,
revoga a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.676, de 10 de dezembro de
2013, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.661, de 09 de dezembro de 2021,
que aprova os critérios e os valores para concessão do incentivo financeiro excepcional para a expansão da capacidade de atendimento e qualificação da atenção especializada em saúde bucal ofertada nos Centros
de Especialidades Odontológicas (CEO) do estado de Minas Gerais e
dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.915, de 09 de dezembro de 2021, que estabelece os critérios e os valores para concessão do incentivo financeiro
excepcional para expansão da capacidade de atendimento e qualificação da atenção especializada em saúde bucal ofertada nos Centros de
Especialidades Odontológicas (CEO) do estado de Minas Gerais e dá
outras providências;
- a necessidade de mitigar os efeitos da demanda reprimida formada
pelo período de interrupção dos atendimentos odontológicos eletivos
por causa da pandemia;
- a necessidade do SUS-MG avançar na garantia da integralidade da
atenção à saúde bucal ofertada à população mineira;
- a necessidade de viabilizar adequadas condições de trabalho para os
trabalhadores e de assistência para os usuários de modo que a valorização social dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) seja
ampliada;
- a necessidade de fazer a correção das informações referentes aos
Municípios de Conselheiro Lafaiete e Coronel Fabriciano constantes no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.661, de 09 de
dezembro de 2021;
- o Ofício nº 318/2021, de 22 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.661, de 09 de dezembro de 2021, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEE
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº3.689,DE 22
DE DEZEMBRO DE 2021(disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.947, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.915, de 09 de dezembro de 2021, que estabelece os critérios e os valores para concessão do
incentivo financeiro excepcional para expansão da capacidade de atendimento e qualificação da atenção especializada em saúde bucal ofertada nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINASGERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112230019100138.