TJMG 31/12/2021 / Doc. / 24 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Antecedência mínima de 24 horas
( ) Em até xxxxx dias
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM
DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
PLANEJADO
REALIZADO
OBSERVAÇÕES
30 1575407 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP 1228007-9, ALICE FONSECA DE GARCIA, por 15 dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 10/01/2022.
MASP 900312-0, ANTONIO CARROMBERTO BORGES LEAL, por
2 meses referentes ao 7º quinquênio, a partir de 03/01/2022.
MASP 902584-2, APARECIDA CARLA MARIANA DE SOUZA, por
3meses referentesao 7º quinquênio, a partir de 07/01/2022.
MASP 351353-8, CARLOS ALBERTO DE PAULA, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/01/2022.
MASP 752317-8, DEISE SILVA DE OLIVEIRA NILLES, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/01/2022.
MASP 376970-0, MARTINHA RAIMUNDA DE SOUZA, por 1 mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 03/01/2022.
LARISSA LORENA RODRIGUES
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1575543 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Luciana Mara
de Freitas Souza, Masp 752.465-5, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
na Secretaria de Estado de Saúde - SES, a contar de 11/12/2021.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 18/12/2021, o ato que autoriza o exercício de Igor Villar Debossan, Masp 752.828-4, ocupante de
cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, na SECRETARIA GERAL - SG,
publicado em 18/01/2020, para regularizar situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Thiago Corrêa
Lanza Guimarães, Masp 752.454-9, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
na Secretaria de Estado de Governo- SEGOV.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
30 1575528 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 116, 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o modelo de Transporte Administrativo Compartilhado – Fastgov.mg no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº
47.539, de 23 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o modelo de Transporte Administrativo Compartilhado – Fastgov.mg com vistas à melhoria da qualidade do gasto
público e ao aprimoramento de processos e da prestação do serviço de
transporte de servidores públicos, contratados, empregados e agentes
colaboradores a serviço da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
Art. 2º – São diretrizes do Fastgov.mg:
I – atendimento contínuo das demandas de transporte administrativo;
II – foco no relacionamento de qualidade voltado à valorização do
usuário;
III – processos padronizados e sistemas com interfaces de usuário
amigáveis;
IV – compartilhamento de recursos, obrigações, responsabilidades, riscos e benefícios;
V – redução da ociosidade da frota.
Art. 3º – O Fastgov.mg é composto por dois serviços de transporte terrestre sob demanda, intermediados por solução tecnológica:
I - transporte em curta distância: oferecido por meio de táxi ou transporte individual remunerado de passageiros, para os deslocamentos
com saída e destino em Belo Horizonte e demais municípios da Região
Metropolitana de Belo Horizonte definidos em contrato;
II – transporte em longa distância: oferecido por meio de recursos da
unidade Pool CAMG, instalada na Cidade Administrativa de Minas
Gerais – CAMG, para os deslocamentos com saída nos municípios
atendidos pelo transporte em curta distância e destino aos demais municípios do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O Fastgov.mg não se aplica ao transporte realizado
por veículo de representação, de uso operacional, de carga, de transporte coletivo de passageiros, de reboque ou motocicleta.
Art. 4º - Compete exclusivamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag:
I – a contratação dos serviços de transporte que compõem o Fastgov.
mg;
II - a gestão e execução orçamentárias e financeiras relativas à operacionalização do modelo Fastgov.mg.
Parágrafo único – Os contratos previstos no inciso I do caput serão firmados e gerenciados pela Seplag, cabendo aos órgãos e entidades responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução e fiscalização dos
serviços do Fastgov.mg em seu âmbito.
Art. 5º – O Fastgov.mg atenderá aos órgãos e entidades que aderirem
formalmente ao modelo mediante Termo de Adesão a ser firmado com
a Seplag, e sua implantação ocorrerá conforme plano de migração a ser
elaborado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
Parágrafo único – O exame da minuta padrão do Termo de Adesão terá
análise realizada pela Assessoria Jurídica do CSC, dispensando nova
análise jurídica pelo órgão ou entidade.
Art. 6º - No ato da adesão ao modelo Fastgov.mg, serão definidos:
I - a cota de utilização em quilômetros do órgão ou entidade;
II - a relação das unidades administrativas do órgão ou entidade que
migrarão para o modelo Fastgov.mg;
III – os recursos a serem repassados pelo órgão ou entidade para custeio
do modelo proporcionais à cota definida.
§ 1º - A cota de utilização corresponderá à demanda anual de transporte
administrativo do órgão ou entidade em quilômetros.
§ 2º - Os cálculos da cota de utilização e dos recursos a serem repassados serão realizados em estudo prévio do CSC, que os validará com
cada órgão e entidade.
§ 3º - A alteração das unidades administrativas indicadas no inciso II
do caput estará condicionada a estudo do CSC nos termos do §2º do
caput.
§ 4º - O repasse nos termos do inciso III do caput ocorrerá após o CSC
considerar a implantação do Fastgov.mg concluída, admitida a combinação dos seguintes recursos:
I – devolução dos veículos locados;
II - alienação dos veículos próprios que forem enquadrados pelo estudo
prévio nas situações previstas nos arts. 46 e 47 do Decreto nº 47.539, de
23 de novembro de 2018;
III – realocação de motoristas servidores e devolução dos postos de serviço de motoristas terceirizados;
IV – transferência de saldos orçamentários que seriam utilizados para
custear o transporte administrativo adotado antes da migração.
§ 5º - O aumento da cota de utilização do modelo Fastgov.mg, decorrente da variação da demanda anual de transporte, deverá ser definido
conjuntamente com o CSC, mediante solicitação do órgão ou entidade,
e estará condicionado ao repasse adicional de recursos pelo órgão ou
entidade.
§ 6º - O CSC acompanhará periodicamente a utilização da cota dos
serviços do Fastgov.mg e, nos casos em que, excepcionalmente, houver
ultrapasssagem da cota anual, oficiará os órgãos e entidades responsáveis, que deverão garantir o ressarcimento dos custos à Seplag.
Art. 7º - Após a conclusão da implantação do Fastgov.mg, o órgão ou
entidade aderente poderá oferecer transporte administrativo por outros
meios não previstos nesta Resolução exclusivamente para aqueles
municípios e unidades administrativas não contemplados pelo modelo.
Art. 8º – O CSC poderá definir procedimentos operacionais, expedir
orientações complementares, solucionar situações excepcionais e casos
omissos, disponibilizar materiais de apoio e instituir modelos padronizados de documentos para a operacionalização do modelo Fastgov.mg
e execução das regras estabelecidas nesta Resolução.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
SÍLVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em exercício
30 1575323 - 1
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PARCERIAS
COM O TERCEIRO SETOR - SCPTS
ATO Nº 626
DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE
RENOVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de
2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018, fica
DEFERIDO o requerimento da renovação de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip da entidade
FEDERAÇÃO DE ESPORTES ESTUDANTIS DE MINAS GERAIS
- FEEMG, CNPJ 04.070.420/0001-03, pelo período de 31/12/2021 a
30/12/2024.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ VELOSO FERREIRA
Superintendente Central de Parcerias com o Terceiro Setor
30 1575134 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de
2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
MARLETE APARECIDA DE SOUZA -Masp 1220829-4, PEB/
PEB; WALQUIRIA OLIVEIRA PIRES RAMOS -Masp 1117957-9,
EEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(SABARÁ); IVANETE MARIA DE JESUS SOUSA -Masp 0457677-3, PEB/
PROFESSORA(CRUCILÂNDIA); IRENE MOREIRA MOTTA
COUTO -Masp 0553373-2, PEB/PEB; FLAVIA KENIA AMANCIO FERREIRA -Masp 1111313-1, EEB/PROFESSORA(BELO
HORIZONTE).
-SRE METROPOLITANA B:
FLAVIO LUIZ NICOLI -Masp 1154634-8, PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO)/PEB.
-SRE METROPOLITANA C:
CARMEN LUCILIA SILVA -Masp 0443309-0, PEB/EEB; REGINA
SOUZA SILVA DE ALMEIDA -Masp 1182720-1, PEB/PEB.
-SRE DE ALMENARA:
SILVANEIA REZENDE DA SILVA PEREIRA -Masp 1162712-2, PEB/
PEB; CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 1303633-0,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA); DEBORA PAULA SILVA ANDRADE -Masp 0346301-5,
PEB(APOSTILA SECRETARIO DE ESCOLA)/ATB; GUILHERME
COSTA DIAS -Masp 1487954-8, PEB/PEB; ALLAN RODRIGUES
ALMEIDA -Masp 1179300-7, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(JEQUITINHONHA).
-SRE DE BARBACENA:
EDILAINE APARECIDA DA SILVA -Masp 1448478-6, PEB/PROFESSOR I(BARBACENA).
-SRE DE CARANGOLA:
SIMONE ALVES IGNACIO GOMES -Masp 1237443-5, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(ESPERA FELIZ); CLEIDE
JACINTO FRANQUE -Masp 1416292-9, PEB/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA(ESPERA FELIZ).
-SRE DE CARATINGA:
SIMONE MARIA PRADO OLIVEIRA -Masp 1264819-2, PEB/FARMACÊUTICA (SANTA BÁRBARA DO LESTE).
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
FERNANDA CRISTINA PINTO MOREIRA -Masp 1096874-1, PEB/
EEB, exercendo por ambos DIRETOR V.
-SRE DE CURVELO:
REILA RIBEIRO GONZAGA -Masp 1463049-5, PEB/PEB.
-SRE DE DIAMANTINA:
MARLEIDE FERNANDES NEVES -Masp 1114128-0, PEB/
PEB; NUBIA KARINA RICARDO -Masp 1499615-1, PEB/PEB;
EDELAINE TEIXEIRA MAURICIO -Masp 1227134-2, PEB/
PROFESSOR(MINAS NOVAS); VIVIANE NAIR BOTELHO -Masp
1052710-9, PEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
MARIA DA PIEDADE CHRISTMAN SIQUEIRA -Masp 1358233-3,
PEB/PEB; ELISABETH ANGELA MAMEDE CORREA -Masp
1496780-6, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; DIVINA
APARECIDA RODRIGUES REIS -Masp 1193890-9, PEB/PEB;
ISAURA CRISTINA DA PAZ SILVA -Masp 1253396-4, EEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(COLÉGIO TIRADENTES
PMMG); GIRLIANE APARECIDA FERREIRA ANDRADE -Masp
1456592-3, PEB/PEB.
-SRE DE GUANHAES:
CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA SOUSA -Masp 0933241-2,
PEB/PEB; LURDIANO COSTA FREITAS -Masp 1463345-7, PEB/
PEB; ANDREIA PEREIRA DA SILVA QUEIROS -Masp 1179341-1,
PEB/COORDENADOR PEDAGÓGICO(SÃO JOSÉ DO JACURI);
MARIA DAS GRACAS QUEIROZ NUNES -Masp 0516629-3,
PEB(APOSENTADO)/EEB; JOICE SERGIO MONTEIRO -Masp
1297681-7, PEB/PROFESSOR II(PEÇANHA).
-SRE DE MANHUACU:
JESSYCA WENNER HUBNER FERREIRA RODRIGUES -Masp
1309898-3, PEB/PEB.
-SRE DE MONTE CARMELO:
VANESSA CRISTINA ALVES FLOR E SILVA -Masp 1255590-0,
PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); MIRIAM
CRISTINA SOARES LINO TEODORO -Masp 0933879-9, PEB/PEB.
-SRE DE NOVA ERA:
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA -Masp 0452376-7, EEB/
PROFESSOR(JOÃO MONLEVADE).
-SRE DE OURO PRETO:
HERBERT CLERMONT DA PAIXAO -Masp 1262820-2, PEB/
PROFESSOR(VIÇOSA).
-SRE DE PARACATU:
SABRINA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA GUIMARAES -Masp
0666269-6, PEB/PEB.
-SRE DE PATOS DE MINAS:
RUBIA APARECIDA COSTA ARAUJO -Masp 1248520-7, PEB/
PROFESSOR(VARJAO DE MINAS).
-SRE DE PATROCINIO:
MARILIA PEREIRA LUIZ -Masp 1468633-1, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA(CRUZEIRO DA FORTALEZA); LENIR
JORDAO DOS REIS -Masp 0287680-3, PEB(APOSENTADO)/
PEB(EM AFAST.PREL.); TACIANA APARECIDA ALVARENGA
GONDIM -Masp 1302199-3, PEB/PROFESSOR(PERDIZES);
LEIVINA PEREIRA DOS SANTOS -Masp 1362591-8, PEB/
PROFESSOR(PERDIZES); EDIVALDA DE SOUSA LANDIM DIAS
-Masp 0841376-7, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL(IRAÍ DE MINAS); MARY
ZANANDREA MARTINS -Masp 1330706-1, PEB/PROFESSOR (A)
ENSINO FUNDAMENTAL(IRAÍ DE MINAS); CARLA MARIA
RODRIGUES CARVALHO -Masp 0692937-6, PEB(APOSENTADO)/
PEB; MARINES ROSA DE JESUS SILVA -Masp 1425471-8, PEB/
PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL(PERDIZES).
-SRE DE POUSO ALEGRE:
LEILA APARECIDA GONCALVES LOPES -Masp 1442568-0, PEB/
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA); ELSIVANIA SANTANA
CARVALHO -Masp 1390982-5, PEB/PROFESSOR(POUSO ALEGRE); EMERSON RICARDO DA SILVA -Masp 1182634-4, PEB/
PROFESSOR(SENADOR AMARAL); TALITA ROSSI SANTAFOTA
-Masp 1384564-9, PEB/PEB.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
IVONETE NASARE DE OLIVEIRA NASCIMENTO -Masp
1190361-4, PEB/PROFESSOR(SÃO JOÃO DEL REI); MARIA
GORETTI LIMA GUIMARAES -Masp 0351690-3, PEB(APOSTILA
SECRETARIO DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.)/PEB; JOELMA
CASSIA TEIXEIRA DE FREITAS -Masp 1189457-3, PEB/PEB;
ADRIANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA -Masp 1213213-0,
PEB/PEB; MARIA CRISTINA DE RESENDE -Masp 0964836-1,
PEB/PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA(LAGOA DOURADA);
KARINA APARECIDA BORGES -Masp 1429389-8, PEB/PEB;
CARINA BRUNA DE MELO ANDRADE -Masp 1251920-3, PEB/
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(LAGOA DOURADA); DANILO EMANUEL DIAS RESENDE -Masp 1310167-0,
PEB/PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA(LAGOA DOURADA);
LEILA DAIANE SILVA -Masp 1411571-1, PEB/PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BASICA(SÃO JOÃO DEL REI); ADANO DRUMOND
TEIXEIRA -Masp 1064517-4, PEB/PROFESSOR(SANTA CRUZ DE
MINAS).
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
DIANA DE FATIMA ELIAS -Masp 1094906-3, PEB/
PROFESSOR(ARCEBURGO).
-SRE DE TEOFILO OTONI:
ANA MARIA NUNES DE OLIVEIRA -Masp 1318303-3, PEB/PEB.
-SRE DE UBERABA:
WALNEY JOSE DA SILVA -Masp 1384166-3, PEB/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(PEDRINÓPOLIS).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
ANA PAULA DE SOUZA DIAS -Masp 1299548-6, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários; ADRIANA DE SOUZA LEITE
-Masp 1461242-8, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; LUCIANA MESSANO DAVES COSTA -Masp 1321771-6, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE METROPOLITANA C:
ETILEY EMMOLY RODRIGUES -Masp 1485681-9, PEB/ASSESSOR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO(LAGOA SANTA). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de ASSESSOR
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO(LAGOA SANTA) de natureza técnica
ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE ALMENARA:
ELIZABETE BATISTA FRANCISCO DE SOUZA -Masp 0887062-8,
PEB/PROFESSOR(SALTO DA DIVISA). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIAMANTINA:
MARINALVA GESILDA FIGUEIREDO MENDES -Masp 1423797-8,
PEB/ASSISTENTE EDUCACIONAL(LEME DO PRADO). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de ASSISTENTE EDUCACIONAL de natureza técnica ou científica, nos termos
do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
JOSE ADALBERTO DE MOURA -Masp 0388386-5, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários; MARIA REGINA DE SOUSA
RESENDE -Masp 0891751-0, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; KARINE DANIELE CUNHA -Masp 0664211-0,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; MARTA
CAMARGOS RODRIGUES MACHADO -Masp 0763931-3, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; FERNANDO JOSE
LOPES -Masp 1471923-1, PEB/CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
ESPORTES(JAPARAÍBA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
ESPORTES de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º,
do Decreto Estadual 45.841/2011. - Outros: CONFORME DECLARAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAIBA ÀS FLS.41,
O CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE É DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
-SRE DE GUANHAES:
CLEIDIANA GONCALVES DOS SANTOS -Masp 1341158-2, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; VANESSA ALEXANDRA FAGUNDES TRONCOSO -Masp 1075876-1, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE ITAJUBA:
ALINE PAULA DA SILVA BARBOSA -Masp 1075786-2, PEB/
PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SAPUCAÍ- ESTADO DE SÃO PAULO). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE JANAUBA:
ADEILZA SANTOS -Masp 1421819-2, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB. - Por não haver compatibilidade de
horários.
-SRE DE PATOS DE MINAS:
ILZA MARIA RUFINO VIEIRA -Masp 1303832-8, PEB/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG). - Por não haver
compatibilidade de horários.
-SRE DE PATROCINIO:
NILMA ELIAS ROSA CUNHA -Masp 0857327-1, PEB/PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL(IRAÍ DE MINAS). - Por não
haver compatibilidade de horários; KENIA ALVES NUNES -Masp
1479876-3, PEB/PEB/DOCENTE (IBIAÍ). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais
de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos,
funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos; CARIVALDO VIEIRA BORGES -Masp 0892097-7, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE POUSO ALEGRE:
PATRICK DA ROCHA -Masp 1430889-4, PEB/PEB. - Por não haver
compatibilidade de horários.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
GENILSON DONIZETE DE JESUS FARIA -Masp 1303676-9, PEB/
EEB. - Por não haver compatibilidade de horários; ANA MARIA DE
FARIA GOUVEA -Masp 1009703-8, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE TEOFILO OTONI:
ADILSON LOPES MATOS -Masp 1082518-0, PEB/DIRETOR DE
DIVISÃO(OURO VERDE DE MINAS). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de DIRETOR DE DIVISÃO
de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto
Estadual 45.841/2011.
-SRE DE UBA:
BEATRIZ PIMENTEL SILVA -Masp 0346521-8, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários.
30 1575562 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 2410/2021
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 04453726 Helder Damazo Soares – – 0 - Montes Claros - 1 30/05/2021 A 30/05/2021 - 158.I, 04453726 Helder Damazo Soares – –
0 - Montes Claros - 60 - 31/05/2021 A 29/07/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 03414919 Cleudy
Mazzarelo Bemfica Souto – PEB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 16/09/2021
A 17/09/2021 - 158.I, 03734993 Carlos Alberto Ozanan de Oliveira
– PEB – 1 - Belo Horizonte - 10 - 04/11/2021 A 13/11/2021 - 158.I,
09703299 Vardelene de Fatima Martins – PEB – 1 - Belo Horizonte - 59
- 03/10/2021 A 30/11/2021 - 158.I, 10538577 Heloisa Eugenia Ramos
Aguilar – PEB – 1 - Belo Horizonte - 5 - 03/11/2021 A 07/11/2021 158.I, 10538577 Heloisa Eugenia Ramos Aguilar – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 5 - 04/10/2021 A 08/10/2021 - 158.I, 13142021 Marilea
Aparecida Braga – PEB – 2 - Belo Vale - 4 - 05/10/2021 A 08/10/2021
- 158.I, 13142021 Marilea Aparecida Braga – PEB – 2 - Belo Vale 45 - 17/11/2021 A 31/12/2021 - 158.I, 13299193 Regina Coeli Passos
Lima Coelho de Miranda – PEB – 3 - Belo Horizonte - 3 - 20/10/2021
A 22/10/2021 - 158.I, 13299193 Regina Coeli Passos Lima Coelho de
Miranda – PEB – 3 - Belo Horizonte - 2 - 22/09/2021 A 23/09/2021
- 158.I
02ª SRE - Almenara, 13820121 Cirlene dos Anjos Silva – ATB – 1 Felisburgo - 1 - 20/09/2021 A 20/09/2021 - 158.I
06ª SRE - Caratinga, 06110670 Marcia das Dores Barbosa – PEB – 4 Bom Jesus do Galho - 1 - 11/11/2021 A 11/11/2021 - 158.I, 06110670
Marcia das Dores Barbosa – PEB – 4 - Bom Jesus do Galho - 1 24/09/2021 A 24/09/2021 - 158.I, 06110670 Marcia das Dores Barbosa – PEB – 4 - Bom Jesus do Galho - 1 - 30/09/2021 A 30/09/2021
- 158.I
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 05495692 Elisabete da Silva Neves –
PEB – 1 - Timoteo - 5 - 04/10/2021 A 08/10/2021 - 158.I, 05495692
Elisabete da Silva Neves – PEB – 1 - Timoteo - 2 - 20/10/2021 A
21/10/2021 - 158.I, 05495692 Elisabete da Silva Neves – PEB – 1 Timoteo - 31 - 24/10/2021 A 23/11/2021 - 158.I
11ª SRE - Diamantina, 06664486 Maria Helena do Nascimento Canuto
– PEB – 1 - Felicio dos Santos - 13 - 26/10/2021 A 07/11/2021 - 158.I,
06664486 Maria Helena do Nascimento Canuto – PEB – 4 - Felicio dos
Santos - 13 - 26/10/2021 A 07/11/2021 - 158.I, 11002599 Fabia Evangelista Gomes – PEB – 6 - Diamantina - 31 - 01/10/2021 A 31/10/2021 158.I, 13335047 Marilza Paulino – EEB – 2 - Gouveia - 60 - 29/10/2021
A 27/12/2021 - 158.I
13ª SRE - Governador Valadares, 10096105 Adreson Goncalves de
Souza – PEB – 3 - Governador Valadares - 60 - 19/10/2021 A 17/12/2021
- 158.I, 12073763 Felipe de Oliveira Freitas Silva – PEB – 3 - Governador Valadares - 10 - 18/10/2021 A 27/10/2021 - 158.I, 12073763
Felipe de Oliveira Freitas Silva – PEB – 4 - Governador Valadares 10 - 18/10/2021 A 27/10/2021 - 158.I, 13249099 Karla das Dores Silveira de Souza – PEB – 2 - Governador Valadares - 8 - 24/09/2021 A
01/10/2021 - 158.I, 13506449 Fernanda da Silva – PEB – 3 - Capitao
Andrade - 5 - 18/10/2021 A 22/10/2021 - 158.I, 13506449 Fernanda
da Silva – PEB – 4 - Capitao Andrade - 5 - 18/10/2021 A 22/10/2021 158.I, 13506449 Fernanda da Silva – PEB – 3 - Capitao Andrade - 60
- 25/10/2021 A 23/12/2021 - 158.I, 13506449 Fernanda da Silva – PEB
– 4 - Capitao Andrade - 60 - 25/10/2021 A 23/12/2021 - 158.I
16ª SRE - Ituiutaba, 06883623 Sileny Maria Vilarinho Alves – PEB – 4
- Capinopolis - 59 - 02/09/2021 A 30/10/2021 - 158.I
17ª SRE - Januaria, 10975910 Jaqueline Lopes Queiroz – PEB – 3 - Ibiracatu - 30 - 18/10/2021 A 16/11/2021 - 158.I
18ª SRE - Juiz de Fora, 13214036 Luciana de Fatima Almeida – ATB –
1 - Juiz de Fora - 5 - 07/10/2021 A 11/10/2021 - 158.I
19ª SRE - Leopoldina, 13207667 Debora de Almeida Ventura Mairinck
Sousa – PEB – 2 - Cataguases - 30 - 17/09/2021 A 16/10/2021 - 158.I,
13207667 Debora de Almeida Ventura Mairinck Sousa – PEB – 2 Cataguases - 2 - 18/10/2021 A 19/10/2021 - 158.I, 13207667 Debora
de Almeida Ventura Mairinck Sousa – PEB – 2 - Cataguases - 60 20/10/2021 A 18/12/2021 - 158.I
21ª SRE - Monte Carmelo, 08711137 Lisiane Cardoso Stein – DV – 1 Monte Carmelo - 30 - 01/08/2021 A 30/08/2021 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 12676532 Wanderley Soares da Cruz – PEB
– 3 - Montes Claros - 45 - 17/11/2021 A 31/12/2021 - 158.I, 12676532
Wanderley Soares da Cruz – PEB – 3 - Montes Claros - 30 - 18/10/2021
A 16/11/2021 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 09310608 Marly Edna da Silva – DII – 1 - Itabira
- 2 - 29/09/2021 A 30/09/2021 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 05989405 Guilherme Augusto Castanheira
Pereira – PEB – 1 - Sete Lagoas - 5 - 27/09/2021 A 01/10/2021 - 158.I,
05989405 Guilherme Augusto Castanheira Pereira – PEB – 2 - Sete
Lagoas - 5 - 27/09/2021 A 01/10/2021 - 158.I, 13168166 Luciana Campolina Nery – PEB – 2 - Matozinhos - 1 - 16/11/2021 A 16/11/2021
- 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112310201570124.