TJMG 26/01/2022 / Doc. / 10 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº400, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o anexo único da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 389, de 04 de janeiro de 2022, que delega competência e designa servidores para a Ordenação de Despesas e Responsabilidade Técnica do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 389, de 04 de janeiro de 2022, que delega competência e designa servidores para a Ordenação de Despesas e Responsabilidade Técnica do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 – SES/FHEMIG – unidade
orçamentária 4291; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 6/2022, de 19 de janeiro de 2022, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG/Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF, solicitando alteração de Ordenador de Despesas;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o anexo único da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 389, de 04 de janeiro de 2022, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
N.º DO TDCO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TDCO nº 42/2021
4291.10.302.026.1008.0001.3390-92.1
ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº 400, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº 389, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli HEM, Masp: 10920528, CPF: 040.666.176-62
Suplente: Fabiana do Carmo Vieira HEM, Masp: 11994910, CPF: 065.439.256-04
Titular: Valéria Costa Queiroz HRAD, Masp: 10425619, CPF: 891.800.706-04
Suplente: Shyrleny Cristina de Andrade HRAD, Masp: 12104352 CPF: 051.434.316-89
Titular: Roberta Moreira Oselieri HIJPII, Masp: 11984697, CPF: 084.244.366-52
1º Suplente: Ariane Gomes de Sá CHU, Masp: 12381711, CPF: 097.832.696-23
2º Suplente: Fabricio Giarola Oliveira HIJPII, Masp: 12843470, CPF: 046.697.476-06
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Patrícia Araújo Custodio dos Santos – HEM, Masp:13670617, CPF: 032.138.406-70
Cláudia Rezende Silva - HRAD, Masp:10413482 CPF: 593.598.976- 04
Amanda Chaves de Freitas - HRAD, Masp:13562228, CPF: 097.380.916- 75
Emília Salomé Ferreira - HIJPII, Masp:10412153, CPF: 296.446.746- 34
25 1583502 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7986, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Divulga a relação dos Municípios beneficiários dos recursos financeiros previstos nas Resoluções SES/MG 7.628, de 3 de agosto de 2021, e 7.824, de
5 de novembro de 2021, no âmbito da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF).
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.628, de 3 de agosto de 2021, que estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da continuidade do
tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.769, de 8 de outubro de 2021, que define a dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2021; e
- a Resolução SES/MG nº 7.824, de 5 de novembro de 2021, que estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro destinado à
aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou adequação de farmácias públicas dos municípios que aderirem à Política de Descentralização do
Componente Especializado de Assistência Farmacêutica;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar a relação de Municípios beneficiários dos recursos financeiros previstos nas Resoluções SES/MG 7.628, de 3 de agosto de
2021, e 7.824, de 5 de novembro de 2021, e os respectivos valores a serem transferidos, no âmbito da Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único – As regras de adesão, acompanhamento, controle e avaliação referentes aos recursos mencionados no caput deste artigo foram
divulgadas por meio dos respectivos Regulamentos, e as dotações orçamentárias constam nas Resoluções SES/MG 7.769, de 8 de outubro de 2021,
e 7.824, de 5 de novembro de 2021.
Art. 2º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7986 , DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Relação dos Municípios beneficiários da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(PDCEAF) no terceiro quadrimestre de 2021, disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de 3 de agosto de 2021
MUNICÍPIO
VALOR A PAGAR (R$)
MUNICÍPIO
VALOR A PAGAR (R$)
ABAETE
9.226,63 JOAIMA
3.032,18
ABRE CAMPO
8.829,89 JOAO MONLEVADE
27.992,64
AGUANIL
2.220,71 JOAO PINHEIRO
23.336,03
ÁGUAS VERMELHAS
3.364,20 JOAQUIM FELICIO
1.135,26
AIURUOCA
4.177,23 JOSENOPOLIS
530,93
ALÉM PARAÍBA
8.686,79 JURAMENTO
1.408,44
ALMENARA
9.606,20 LAGAMAR
4.739,81
ALTEROSA
5.109,69 LAGOA DOS PATOS
681,33
ALTO CAPARAÓ
2.605,78 LAGOA FORMOSA
8.848,31
ALTO JEQUITIBÁ
2.738,39 LAGOA GRANDE
2.553,05
ARAÇAi
676,30 LAJINHA
5.902,66
ARAÇUAi
7.605,29 LASSANCE
5.974,80
ARAGUARI
33.085,95 LONTRA
3.720,41
ARAÚJOS
2.163,50 LUISBURGO
7.789,55
ARAXÁ
11.304,22 LUISLANDIA
1.370,84
ARCOS
8.699,53 LUZ
4.233,72
AREADO
4.325,70 MAMONAS
1.785,22
ASTOLFO DUTRA
3.449,58 MANGA
3.135,34
AUGUSTO DE LIMA
1.931,04 MANHUACU
59.708,94
BAEPENDI
26.204,98 MANHUMIRIM
19.148,26
BANDEIRA
2.213,09 MANTENA
4.189,17
BARBACENA
23.765,66 MARIA DA FE
6.617,12
BELA VISTA DE MINAS
5.139,79 MARTINHO CAMPOS
5.504,32
BERIZAL
1.617,84 MARTINS SOARES
2.441,31
BOCAIÚVA
7.619,14 MATIAS CARDOSO
1.605,27
BOM DESPACHO
12.943,47 MATIPO
3.364,39
BONFINÓPOLIS DE MINAS
1.640,26 MATO VERDE
3.769,59
BONITO DE MINAS
1.871,81 MINAS NOVAS
8.033,81
BOTUMIRIM
1.367,92 MIRABELA
7.742,01
BRASILÂNDIA DE MINAS
1.971,59 MIRADOURO
4.761,81
BURITIS
3.411,55 MIRAVANIA
674,32
BURITIZEIRO
15.774,55 MONTE AZUL
3.453,66
CABECEIRA GRANDE
436,14 MONTE CARMELO
9.696,62
CABO VERDE
3.160,60 MONTE SANTO DE MINAS
5.583,92
CACHOEIRA DA PRATA
1.586,82 MONTES CLAROS
308.799,48
CACHOEIRA DE MINAS
4.188,69 MONTEZUMA
1.673,43
CAETÉ
7.755,99 MORADA NOVA DE MINAS
4.695,41
CAIANA
1.717,06 MUTUM
14.261,96
CAMBUI
17.908,11 NANUQUE
3.550,78
CAMPO AZUL
651,93 NATALANDIA
713,82
CAMPO BELO
10.172,95 NATERCIA
1.501,66
CAMPO FLORIDO
704,44 NEPOMUCENO
11.246,61
CANA VERDE
2.015,45 NINHEIRA
2.801,14
CAPARAO
4.144,21 NOVA PONTE
4.916,54
CAPELINHA
16.247,49 NOVA SERRANA
18.676,06
CAPINOPOLIS
15.553,91 NOVORIZONTE
683,57
CAPITÓLIO
3.425,22 OLHOS D’ÁGUA
1.769,75
CAPUTIRA
11.982,36 OLIVEIRA
7.533,86
CARANDAÍ
CARANGOLA
CAREAcU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA MATA
CARMÓPOLIS DE MINAS
CARVALHOS
CASCALHO RICO
CaSSIA
CATAGUASES
CATUTI
CHALÉ
CHAPADA DO NORTE
CHAPADA GAÚCHA
CLARO DOS POÇÕES
CLAUDIO
COMENDADOR GOMES
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
CONSELHEIRO LAFAIETE
COQUEIRAL
CORAÇÃO DE JESUS
CORDISBURGO
COROACI
COROMANDEL
CORONEL MURTA
CRISTAIS
CRISTÁLIA
CRUZEIRO DA FORTALEZA
CRUZÍLIA
CURRAL DE DENTRO
CURVELO
DATAS
DELTA
DIAMANTINA
DIVINO
DIVINÓPOLIS
DIVISÓPOLIS
DOM BOSCO
DONA EUSÉBIA
DORES DE CAMPOS
DURANDÉ
ENGENHEIRO NAVARRO
ENTRE RIOS DE MINAS
ESPERA FELIZ
ESPINOSA
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO
ESTIVA
ESTRELA DALVA
FARIA LEMOS
FELISBURGO
FELIXLÂNDIA
FERROS
FERVEDOURO
FORMIGA
FORMOSO
FORTUNA DE MINAS
FRANCISCO BADARÓ
FRANCISCO DUMONT
FRANCISCO SA
FRUTA DE LEITE
FRUTAL
GAMELEIRAS
GOVERNADOR VALADARES
GRÃO MOGOL
GRUPIARA
GUANHÃES
GUARACIAMA
GUARANI
GUARARÁ
GUARDA-MOR
GURINHATÃ
HELIODORA
IBERTIOGA
IBIÁ
IBIAÍ
IBITIÚRA DE MINAS
INCONFIDENTES
INDAIABIRA
INDIANÓPOLIS
INIMUTABA
IPANEMA
IRAI DE MINAS
ITACAMBIRA
ITAJUBA
ITAMARANDIBA
ITAOBIM
ITAPAGIPE
ITAPEVA
5.136,83
29.538,85
1.729,21
3.444,31
892,58
2.237,00
3.636,59
4.587,81
724,95
9.935,65
31.242,13
1.025,65
2.001,56
1.099,19
469,05
2.096,44
11.365,75
122,48
1.859,43
3.291,67
21.087,58
3.263,20
5.011,37
3.066,31
2.609,18
11.514,72
571,69
3.745,98
393,80
2.182,76
7.933,23
3.448,48
16.304,89
1.668,33
570,26
17.093,65
3.510,12
46.391,51
1.003,25
575,83
1.286,48
1.960,89
2.407,07
982,77
5.295,99
15.786,87
10.271,10
998,80
3.617,68
462,47
1.702,81
1.588,97
4.489,90
4.235,22
4.039,89
17.938,32
233,83
2.440,99
4.126,99
1.634,54
5.905,36
524,73
3.525,75
1.810,07
45.283,06
2.618,86
1.494,89
10.546,03
794,76
2.322,50
1.546,79
1.946,55
4.407,57
2.580,54
1.522,53
2.829,86
1.522,81
3.652,30
5.013,25
2.994,50
2.486,99
8.176,25
22.337,77
1.449,78
570,04
46.563,48
R11.203,21
7.393,31
1.478,91
6.038,37
ONCA DE PITANGUI
ORIZANIA
OURO FINO
PADRE CARVALHO
PAI PEDRO
PALMOPOLIS
PARA DE MINAS
PARACATU
PARAGUACU
PASSOS
PATOS DE MINAS
PATROCINIO
PECANHA
PEDRA AZUL
PEDRA BONITA
PEDRA DOURADA
PEDRALVA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PEDRINOPOLIS
PERDIGAO
PERDIZES
PIEDADE DO RIO GRANDE
PIRAJUBA
PIRANGA
PIRANGUINHO
PIRAPETINGA
PIRAPORA
PITANGUI
PIUMHI
PLANURA
POCO FUNDO
POCOS DE CALDAS
POCRANE
POMPEU
PONTO DOS VOLANTES
PORTEIRINHA
PRATA
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE JUSCELINO
PRESIDENTE OLEGARIO
QUELUZITO
REDUTO
RESPLENDOR
RIACHINHO
RIACHO DOS MACHADOS
RIO PARANAIBA
RIO PARDO DE MINAS
RIO VERMELHO
RUBELITA
SACRAMENTO
SALINAS
SANTA CRUZ DE SALINAS
SANTA MARGARIDA
SANTA RITA DO ITUETO
SANTANA DO MANHUACU
SANTO ANTONIO DO AMPARO
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SAO FELIX DE MINAS
SAO FRANCISCO
SAO GONCALO DO ABAETE
SAO GONCALO DO PARA
SAO JOAO BATISTA DO GLORIA
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DO MANHUACU
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAO DO PARAISO
SAO JOSE DO JACURI
SAO JOSE DO MANTIMENTO
SAO LOURENCO
SAO ROMAO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO TOMAS DE AQUINO
SENHORA DOS REMEDIOS
SERRANOPOLIS DE MINAS
SERRO
SETE LAGOAS
SILVIANOPOLIS
SIMONESIA
TABULEIRO
TAIOBEIRAS
TAPARUBA
TARUMIRIM
TOLEDO
TOMBOS
TRES PONTAS
TUPACIGUARA
TURMALINA
UBAI
UBERABA
URUCUIA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201252244290110.
1.167,34
1.966,68
6.555,48
220,75
1.238,20
1.424,30
20.537,40
28.451,40
13.045,04
26.943,07
40.647,23
22.511,16
4.340,27
5.328,88
2.165,10
871,16
6.166,79
1.853,16
443,07
3.032,67
804,34
1.355,51
734,35
2.479,14
3.094,14
2.881,63
14.859,35
4.529,91
11.040,43
1.699,61
8.824,98
82.053,90
5.707,63
8.415,92
4.396,63
14.108,31
5.024,45
3.638,54
1.315,61
9.348,16
322,04
5.873,62
2.075,72
4.049,35
6.273,06
5.587,66
8.738,39
5.218,15
1.230,21
1.560,11
17.150,52
2.790,72
7.649,47
729,23
1.678,30
5.372,84
2.626,98
955,63
20.380,15
2.258,85
2.850,75
2.546,14
23.104,34
8.072,73
1.383,97
6.129,93
3.340,52
931,22
23.983,27
3.621,44
14.519,95
1.638,42
5.476,11
933,04
4.683,56
35.855,81
1.375,10
4.646,71
1.812,19
18.487,47
3.433,14
3.293,28
1.549,40
6.985,07
15.076,64
5.841,07
4.882,95
2.111,40
42.650,66
2.060,15