TJMG 10/02/2022 / Doc. / 8 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.520, DE 3DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotadano quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em
cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004,
no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificadoo reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidoradacarreirados Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere àservidora identificadano Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê
Nome do servidor
Geralda Magela de Andrade Coelho
Masp
Adm
2739936
03
Masp
Adm
2739936
03
Regional/SRE
Carreira
Coronel Fabriciano
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T1
I
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
C
Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T1
J
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
D
Leia-se
Nome do servidor
Geralda Magela de Andrade Coelho
Regional/SRE
Carreira
Coronel Fabriciano
PEB
09 1590902 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SESNº 10.524, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Saúdede Minas Gerais - SES, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992,
Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigos 12 e 19 da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005 e Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, constante da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 7676, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 11/09/2010, na parte a que se refere à servidora Leonida Maria Araújo e Silva, Masp.
384.332-3, Admissão 01, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo de nº0046531-72.2014.8.13.0534.
Art. 2º -Fica formalizado o reposicionamento nos termosdo Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, identificada no Anexo Único desta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos
autos do processo de nº 0046531-72.2014.8.13.0534.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010. Os valores em atraso não deverão ser incluídos em folha de pagamento, pois serão objeto de precatório ou RPV - Requisição de Pequeno Valor.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
Masp
Servidor
Adm.
3843323
Leonida Maria Araújo e Silva
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
ATSA
II
B
01.11.1994
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
TAS
I
B
01.09.2005
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
TAS
I
D
Carreira
TAS
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
B
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
3.956
09 1590906 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FHEMIG Nº 10.523 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, de 30 de dezembro de2021 que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho,
a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº
23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM :
Art. 1º -O inciso II do §1º do art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 6º (...)
………………………
§ 1º O Comitê Interno será composto pelos seguintes membros:
………………………
II – um representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; ” (nr)
Art. 2º-O inciso II do art. 12 da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIGnº 10.487, de 30de dezembro de2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
………………………..
II – Pacto de Gestão Participativa de 1ª e 2ª Etapa da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; ” (nr)
Art. 3º -O Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 10.487, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução
Conjunta.
Art. 4º - O Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 10.487, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução
Conjunta.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º desta Resolução Conjunta)
Até 4 (quatro) dias de teletrabalho por semana, Sem restrições
conforme escala de trabalho
Até
4 (quatro) dias de teletrabalho por semana, Sem restrições
Diretoria de Gestão de Pessoas
conforme escala de trabalho
Diretoria de Contratualização e Gestão Até 4 (quatro) dias de teletrabalho por semana, Sem restrições
de Informação - Gerências
conforme escala de trabalho
Diretoria Assistencial
.......... (nr)
09 1591029 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 012, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre progressão e promoção de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º -Retificar a vigência da progressão concedida nas carreiras de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de Médico
Perito - MP, Agente Governamental - AGOV constantes das Resoluções SEPLAG relacionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Conceder PROGRESSÃO nas carreiras de Médico Perito - MP, de Gestor Governamental – GGOV, Agente Governamental – AGOV,
Oficial de Serviços Operacionais - OSO, Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, Assistente Administrativo de Telecomunicações - ASTEL,
servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º -Conceder PROMOÇÃO nas carreiras de Agente Governamental – AGOV, Médico Perito - MP e de Gestor Governamental – GGOV, de
servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
relacionados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de vigências apontadas nos Anexos I, II e III.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
“ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
Sem restrições
Controladoria Seccional
Sem restrições
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - Assessoria
Sem restrições
Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação - Assessoria Sem restrições
Diretoria de Contratualização e Gestão de Informação -Coordenação Restrito aos servidores técnicos de suporte de TI, conforme designação da
de Infraestrutura de TI
Diretoria
Diretoria de Contratualização e Gestão de Informação -Coordenação Restrito aos servidores técnicos de suporte de TI, conforme designação da
de Desenvolvimento
Diretoria
.......... (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO NA
MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
Até 4 (quatro) dias de teletrabalho por semana, Sem restrições
Presidência
conforme escala de trabalho
Até
4 (quatro) dias de teletrabalho por semana, Sem restrições
Procuradoria
conforme escala de trabalho
Até 4 (quatro) dias de teletrabalho por semana, Sem restrições
Assessoria de Parcerias
conforme escala de trabalho
Até
4 (quatro) dias de teletrabalho por semana, Sem restrições
Assessoria de Comunicação Social
conforme escala de trabalho
Diretoria de Planejamento, Gestão e Até 4 (quatro) dias de teletrabalho por semana, Sem restrições
Finanças - Gerências
conforme escala de trabalho
NOME
ANEXOI
(a que se refere o art. 1º desta resolução)
Retifica vigência de progressão
Situação
Situação atual
anterior
MASP Adm Cargo
Nível Grau Nível Grau Vigência
CARLOS ALEXANDRE GONCALVES 3679776
DA SILVA
WAGNER FONSECA MOREIRA DA 3860079
SILVA
NOME
Alcineia Oliveira Soares
Alexandre de Souza Lima
Alexandre Miguel de Souza
Amélio de Lima Martins
Ana Edwiges de Oliveira
Ana Letícia Antunes Dib
Andréa Regina do Carmo
Antônio Corromberto Borges Leal
Ariosvaldo Ribeiro Merlo
Áurea de Fátima Cabral Pereira
Carla Aparecida de Vasconcelos
Carlos Augusto Mendonça Soares
Carlos Eduardo Praes
Carlos Henrique Dias Schneider
Cláudia Valéria Coutinho Machado
Debora Figueiredo Vilela
Dorotea Valéria da Silva
Edemir Faria Junior
Edirlaine Menezes de Paula
Edson Lopes de Faria
Elaine Suedes Porto Arantes
Elisangela Guimarães Bastos
1
AGOV
IV
A
IV
B
2
MP
III
B
III
C
Nova
Vigência
RESOLUÇÃO
SEPLAG RETIFICADA
nº 35, publ.
05.07.2017 05.07.2020 Resolução
no MG em 14.07.2017
Resolução
nº 04, publ.
01.01.2020 16.09.2019 no MG em 16.01.2020
ANEXOII
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
Progressão
Situação anterior
MASP
Adm.
Cargo
Nível
Grau
9034018
1
AGOV
III
G
3514270
1
AGOV
IV
A
3748712
1
AGOV
V
C
3553369
1
AGOV
IV
C
9144734
1
AGOV
IV
B
13674304
1
MP
III
C
3869120
1
OSO
V
E
9003120
1
GGOV
IV
C
13696430
1
GGOV
I
C
3850492
1
AGOV
IV
A
12283370
1
GGOV
IV
B
9006404
1
AUSG
V
B
13696893
1
GGOV
I
C
3523701
1
AGOV
V
A
3703006
1
AGOV
V
E
3648748
1
AGOV
IV
C
9035270
1
AGOV
IV
A
3513611
1
OSO
IV
C
3697174
1
OSO
V
E
3803301
1
AGOV
V
E
7530868
3
GGOV
I
B
6686026
4
GGOV
I
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220209225840018.
Situação atual
Nível
Grau
III
F
IV
B
V
D
IV
D
IV
C
III
D
V
F
IV
D
I
D
IV
B
IV
C
V
C
I
D
V
B
V
F
IV
D
IV
B
IV
D
V
F
V
F
I
C
I
D
Vigência
27.06.2021
01.01.2022
01.01.2022
01.01.2022
09.12.2021
01.01.2022
01.01.2022
01.01.2022
01.01.2022
27.06.2021
01.01.2022
02.01.2022
01.01.2022
01.01.2022
03.01.2022
01.01.2022
27.06.2021
01.01.2022
01.01.2022
01.01.2022
01.01.2021
05.01.2022