TJMG 25/02/2022 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS
(II)
Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
Transferências do FUNDEB
Outros Recursos Vinculados à Educação
Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Saúde
Outros Recursos Vinculados à Saúde
Recursos Vinculados à Assistência Social
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano
Previdenciário
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano
Financeiro
Recursos de Operações de Crédito (exceto
vinculados à Educação e à Saúde)
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
Outros Recursos Vinculados
TOTAL (III) = (I + II)
14.630.455.822,15
7.091.947.994,08
3.765.649.824,09
3.373.067.657,65
2.373.866.351,76
-
(1.974.076.005,43)
5.761.329.734,24
-
(7.735.405.739,67)
184.387,06
1.179.452.943,15
372.694.474,01
1.254.249.328,47
35.223,98
(2.806.247.582,55)
142.255.127,68
(2.948.502.710,23)
3.456.836.637,46
857.134.837,37
121.464.632,05
7.749.955,83
1.241.752.291,53
8.106.947,79
210.849.572,36
10.892.070,82
103.514.748,02
37.044,35
1.779.255.393,50
830.348.818,58
1.002.020.432,13
55.344.893,90
777.234.961,37
775.003.924,68
3.674.968,19
5.186.352.475,99
270.883.604,87
1.602.752.494,03
22.568.290,28
(7.078.881.896,98)
778.313.311,78
(7.857.195.208,76)
946.645.949,60
5.491.543,69
75.025.234,35
122.772.753,28
46.744.965,28
40.500.394,35
195.648.668,73
3.798.801,34
12.460.443,74
570.027,20
616.766.637,51
(162.150.432,48)
430.435.262,25
35.108.427,26
186.331.375,26
(197.258.859,74)
-
-
-
-
-
-
-
-
2.573.248.886,30
174.731.557,25
1.530.013.382,33
139.935,96
188.798.963,31
679.565.047,44
65.643.304,12
613.921.743,32
227.595.336,70
198.036,93
353.564,25
205.819,56
10.869,30
226.827.046,66
52.780.860,23
174.046.186,43
6.508.659,10
6.553.134.616,68
224.200.405,25
1.240,00
254.598.959,68
94.530.966,38
2.045.870.741,58
6.507.419,10
3.933.933.543,79
7.577.665,74
3.191.850.449,15
(1.070.246,64)
742.083.094,64
24.555.325.966,47
32.368.215.187,26
15.774.949.030,06
3.714.933.500,27
4.262.764.614,72
(31.565.536.365,84)
7.011.211.510,87
-
-
(38.576.747.876,71)
Fonte: Publicação dos Poderes e Órgãos, consolidação 02/fev/2022, às 17:00:00
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021
LRF, art. 48 - Anexo 6
Em Reais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
82.432.561.595,79
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal – DTP
47.020.852.062,94
57,04
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49,00
49.459.536.957,47
60,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55
46.986.560.109,60
57,00
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 44,50
44.513.583.261,73
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
RESTOS A PAGAR
54,00
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS
A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
7.011.211.510,87
Valor Total
(38.576.747.876,71)
Fonte: Publicação dos Poderes e Órgãos, consolidação 24/fev/2022, às 11:52:00.
24 1598674 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos
que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG ou pelo e-mail afdivinopolis@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 05.000286136.28 de 06/11/2017.
Parcelamento.: 12.065949500.22 Desistente em 30.07.2021.
Sujeito Passivo Equilibrium Distribuidora de Bebidas Eireli. I.E.
002306299.00-74. Endereço: Rua 09 de julho, Num.: 60 Quadra 03.
Lote 2. Bairro: Centro Ind. Ouro Verde. CEP: 35530-000. Claudio
- MG.
Coobrigado: Reginaldo Luiz da Silva- CPF: 556521586 20. Endereço:
R Bernardo Monteiro, Nr: 01000. Bairro: Centro. Contagem – MG.
CEP: 32017170.
Fiador: Luiz Guilherme Marçal- CPF: 119456036 90. Endereço:
Rua Iretama, Nr: 00646. Bairro: Novo Eldorado. Cep: 32341110
Contagem-MG
PTA Nº: 05.000310964-77 de 27/12/2019.
Parcelamento.: 12.086078500.10 desistente em 30.07.2021.
Sujeito Passivo Equilibrium Distribuidora de Bebidas Eireli. I.E.
002306299.00-74. Endereço: Rua 09 de julho, Num.: 60. Quadra 03.
Lote 02. Bairro: Centro Ind. Ouro Verde. CEP: 35530-000. Claudio
- MG.
Coobrigado: Reginaldo Luiz da Silva- CPF: 556521586 20. Endereço:
Rua: Bernardo Monteiro, Nr: 01000. Bairro: Centro. Contagem MG
Cep: 32017170.
Fiador: Luiz Guilherme Marçal- CPF: 119456036 90. Endereço:
Rua Iretama, Nr: 00646. Bairro: Novo Eldorado. Cep: 32341110
Contagem-MG
Divinópolis, 24 de fevereiro de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos
que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG ou pelo e-mail afdivinopolis@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 05.000301498-79 de 20.12.2018
Parcelamento.: 12.096638900.57 desistente em 02/02/2022.
Sujeito Passivo: Jose Maria Ribeiro CPF:46424466649. IE:
223864154.00-17 Endereço: Rua Joao Dias, Número: 1950 Bairro:
Juza Fonseca. Cep: 35500-470 Divinopolis-MG.
Sujeito Passivo: Jose Maria Ribeiro CPF:46424466649. Endereço
Rua Maria L Melo, Nr: 1931. Bairro: Jusa Fonseca. Cep: 35500519
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 25 de fevereiro de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação/
comunicação por via postal, e com a finalidade de procedermos à
cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de
17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados,
pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promoverem o pagamento do
crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua
responsabilidade, junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua
São Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 03.000468483-09 / 03.000471524-64
Sujeito Passivo: Lucas Augusto Pereira - I.E.: 001727370.00-88
Endereço: Rua João Alves, nº 394 - Bairro: Jardim Esplanada – Arcos/
MG CEP: 35.588-000
Fiador: Adoniran Justino Pereira - CPF: 567.680.286-34
Endereço: Rua Vereador Iraci Quirino, nº 110 – Bairro: California –
Arcos/MG CEP: 35.588-000
Arcos, 24 de fevereiro de 2022.
Milton Antonio de Miranda – Chefe da AF/3º Nível/
Arcos - em exercício – Masp 262.205-8
24 1598910 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado que se procedeu a reformulação
do lançamento contido no Termo de Autodenúncia para inclusão
do Coobrigado a seguir identificado no polo passivo da obrigação
tributária, como responsável solidário, nos termos do art. 133 do CTN
(Lei Federal nº 5.172/66). A Autodenúncia em referência permanecerá
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, nesta repartição.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, o PTA será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial do crédito tributário. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta unidade, situada na Avenida Major Alexandre
Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG, e-mail:
afmontesclarosact@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº : 05.000323190-46
Sujeito Passivo: Lexbom Variedades LTDA (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ : 004.135695.00-19
Endereço : Av. Doutor Sidney Chaves, nº 241 – Bairro João Gordo –
CEP: 39.400-514 – Montes Claros- MG
Montes Claros, 24 de fevereiro de 2022.
Charles Dias Leite Júnior Chefe AF 2º Nível Montes Claros
24 1598915 - 1
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito
passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
DF/2ºNível/Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de
Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos
Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100.
PTA Nº: 01.002269992-95
Sujeito Passivo: Karina Cássia de Carvalho - CPF: 271.584.238-40 - R.
CEL JOSÉ DE CASTRO, 194 – APTO 3 – CENTRO – CEP 12.701450 – Cruzeiro/SP.
Varginha, 23 de fevereiro de 2022.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
24 1598924 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 02.000217462-96
Autuado(s): JOSÉ RENATO R. DA SILVA - TRANSPORTES
CNPJ: 11.507.484/0001-86, RUA VER. WAGNER RIBEIRO PINTO,
21, DEZESSETE, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA– RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal -DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 04.002273735-30
Autuado(s): CARLA MACHADO SILVA
CPF: 067.887.886-26, RUA ESTEVÃO PINTO, 05, APTO 301,
CENTRO, MAR DE ESPANHA– MG E
WILLIAN DA SILVA FONTANA, CPF: 015.285.616-19, RUA
ESTEVÃO PINTO, 05, APTO 301, CENTRO, MAR DE ESPANHA
– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
24 1598913 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000041484-50, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/03/2017 a 31/01/2022.
Intimado: Gilson Silva de Souza 01011770628
I.E: 002.663383-0068
Endereço: Avenida Indaia, 1155, Loja 22 – Bairro Planalto
CEP: 38.413-111 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 24 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
24 1598922 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINT. REGIONAL DA FAZENDA II- VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável á Fazenda Pública Estadual .
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua João Moreira Salles, 32- 2º Andar – Centro – Cambuí
– MG – Cep : 37.600.000
Intimação do PTA Nº 01.002188473-84
Autuado : Felipe Rodrigues Gomes Eireli
IE : 002.715476.00-60 - CNPJ 24.304.796/0001-34
Endereço : Avenida Prefeito José Barbosa, 30 - Centro
Cambuí – MG - CEP : 37.600.000
Coobrigado : Felipe Rodrigues Gomes – CPF 072.779.676-31
Endereço : Avenida Airton Sena, 422 – Portal das Pedras
Cambuí – MG – CEP 37.600.000
Extrema, 23 de Fevereiro de 2022.
Maria Cristina Inácio – Masp 262.946-7
Chefe da AF 2º Nível Extrema e 3º Nível Cambuí e Camanducaia.
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 007, 24 DE FEVEREIRODE 2022.
Altera a composição da Comissão para apuração de faltas graves,
inidoneidade e caducidade ao Regulamento do Serviço de Transporte
Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de
Minas Gerais - RSTC, instituída por meio da RESOLUÇÃO SETOP
Nº 32, de 17 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do
artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto nos
artigos 78; 102 e 104 do Decreto Estadual nº 44.603, de 22 de agosto
de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais
- RSTC,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a designação dos membros indicados nos incisos II e
IVdo artigo 2º da RESOLUÇÃO SETOP Nº 32, de 17 de novembro de
2020, que passa a ser a seguinte:
“Art. 2º […]
II- Leandro Amaral Costa, MASP753065-2 [...]
IV -KimberlyCristina Bastos Leal, MASP1.365.481-9”
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo
Horizonte, aos 24do mês de fevereirode 2022;234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
FERNANDO S. MARCATTO
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220225004912017.
24 1598744 - 1