TJMG 16/03/2022 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 16 de Março de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA IMA Nº2092/2021
Vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 2092/2021,
publicada no IOF em 05/10/2021, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos em virtude da não constatação de materialidade e autoria
dos fatos.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas
atribuições, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do
artigo 151 c/c art. 147 do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 ao
servidor:DEMÓSTHENES FERREIRA GOMES JÚNIOR, MASP
1035820-8, no cargo efetivo de MÚSICO INSTRUMENTISTA, Nível
I, Grau J, a partir de 11 de março de 2022.
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
15 1608015 - 1
15 1607512 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 151 c/c
art. 147 do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 ao servidor: UILSON
RIBEIRO DE FREITAS, MASP 1035763-0, no cargo efetivo de
TÉCNICO DE GESTÃO ARTÍSTICA, Nível I, Grau I, a partir de 01
de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
15 1608013 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas
atribuições, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do artigo 151 c/c art. 147 do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020
ao servidor: WELINGTON CÉLIO NASCIMENTO, MASP
1044584-9, no cargo efetivo de MÚSICO CANTOR, Nível IV,
Grau A, a partir de 09 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
15 1608014 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001159/2020
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Associação
Mineira de Reabilitação - AMR, do município de Belo Horizonte, MG.
Fica designadacomo Gestor da Parceria aServidoraLina Vitarelli Adaid
Campolina,Masp.: 1.477.885-6. Assinatura 14/03/2022. Processo Sei
nº1480.01.0005512/2019-53.
15 1607626 - 1
CONTRIBUINTES EXTERNOS - III – DISTRITO FEDERAL, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no NÚCLEO DE
CONTRIBUINTES EXTERNOS - III – DISTRITO FEDERAL,
localizada na SCS Quadra 01 Conjunto D Edifício JK Sala 107 - CEP
70306-900, Brasília/DF.
Auto de Infração 01.002021807-84
Sujeito Passivo: Cleidson Godoy de Oliveira.
CPF: 336.137.371-91
Endereço: Rua São Paulo nº 39 – Bairro: Medeiros – CEP: 75900036 - Rio Verde/GO
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
Ronaldo Marinho Teixeira - MASP: 386.823-9
Diretor de Gestão Fiscal/SUFIS
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 133, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no §15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
EXCEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
196 DE COMPONENTES ELÉTRICOS 05.393.925/0001-63
LIMITADA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS
- III – DISTRITO FEDERAL
Nos termos do art.10, § 1° do RPTA/MG, fica o sujeito passivo
abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível ou que se recusou a dar recebimento) a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o Auto de Infração a seguir relacionado, lavrado pelo NÚCLEO DE
CONTRIBUINTES EXTERNOS - III – DISTRITO FEDERAL, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no NÚCLEO DE
CONTRIBUINTES EXTERNOS - III – DISTRITO FEDERAL,
localizada na SCS Quadra 01 Conjunto D Edifício JK Sala 107 - CEP
70306-900, Brasília/DF.
Auto de Infração 01.002034923-81
Sujeito Passivo: Cleidson Godoy de Oliveira.
CPF: 336.137.371-91
Endereço: Rua São Paulo, nº 39 – Bairro: Medeiros –CEP: 75900036 - Rio Verde/GO
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
Ronaldo Marinho Teixeira - MASP: 386.823-9
Diretor de Gestão Fiscal/SUFIS
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS
- III – DISTRITO FEDERAL
Nos termos do art.10, § 1° do RPTA/MG, fica o sujeito passivo
abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível ou que se recusou a dar recebimento) a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o Auto de Infração a seguir relacionado, lavrado pelo NÚCLEO DE
15 1607878 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
Republicação da Portaria Conjunta nº 08 de ICMS, de 16 de fevereiro de 2022, publicada na página 11 - Diário do Executivo – do Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de fevereiro de 2022, devido a alteração da coluna 6 - Líquido
PORTARIA CONJUNTA Nº 08 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de janeiro 2022, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
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19
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINOPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DO SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DE PAJEU
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUA
ARAUJOS
ARAXA
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALEIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUI
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARAO DE COCAIS
BARAO DO MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRES MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTOPOLIS
BETIM
ÍNDICE DE
JANEIRO 2022
0,04058982
0,07460387
0,03973735
0,01556259
0,02768823
0,03152688
0,05434843
0,02664732
0,03353225
0,03477955
0,09571001
0,02562693
0,02106658
0,02506313
0,07604579
0,28608193
0,07500974
0,02708764
0,07932950
0,04808300
0,02925375
0,01862113
0,05543726
0,23054883
0,02072676
0,14615839
0,02414248
0,04782094
0,03289930
0,10150545
0,01517941
0,01845955
0,01333092
0,06154854
0,93562515
0,01725788
0,03362574
0,03194983
0,03854367
1,44079260
0,06280714
0,32103447
0,04444418
0,01710625
0,06266996
0,05183463
0,03854858
0,02691047
0,04732082
0,02693363
0,11607554
0,01774433
0,02281385
0,22500115
0,01796464
0,31001071
0,02381090
0,28396009
0,08963617
0,06438959
0,02429802
6,60278899
0,28571023
0,17402871
0,02364519
0,01747472
4,96403231
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 08 , de 16 de fevereiro de 2022)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
BRUTO DEZEMBRO 2021
BRUTO JANEIRO 2022
FUNDEB
1
2
3
115.673,02
482.086,48
119.551,88
229.373,43
886.072,35
223.089,13
101.234,51
471.961,66
114.639,21
55.743,82
184.837,34
48.116,20
82.451,68
328.853,92
82.261,08
97.057,38
374.445,68
94.300,58
150.311,91
645.497,90
159.161,96
73.033,21
316.491,00
77.904,82
111.542,72
398.263,52
101.961,23
109.289,66
413.077,74
104.473,46
307.383,37
1.136.750,60
288.826,78
84.991,38
304.371,80
77.872,61
67.172,20
250.208,39
63.476,09
65.344,70
297.675,53
72.604,03
285.267,56
903.198,08
237.693,13
961.907,83
3.397.803,49
871.942,23
216.706,47
890.892,88
221.519,84
73.017,24
321.720,70
78.947,56
242.657,53
942.198,81
236.971,25
141.144,99
571.083,20
142.445,61
89.005,42
347.447,65
87.290,58
54.330,25
221.163,71
55.098,76
165.713,59
658.429,97
164.828,68
351.931,19
2.738.235,23
618.033,25
55.555,87
246.172,34
60.345,61
489.305,51
1.735.927,49
445.046,59
77.900,88
286.740,95
72.928,34
157.143,88
567.970,71
145.022,90
106.495,45
390.745,96
99.448,27
268.598,55
1.205.583,22
294.836,33
44.014,78
180.286,30
44.860,19
55.085,44
219.244,62
54.865,99
39.133,14
158.331,72
39.492,94
195.783,61
731.013,81
185.359,46
2.723.483,77
11.112.447,40
2.767.186,21
49.832,49
204.972,34
50.960,94
103.080,83
399.373,91
100.490,93
92.785,78
379.469,06
94.450,95
112.309,99
457.784,30
114.018,84
4.898.911,42
17.112.336,04
4.402.249,47
205.464,35
745.962,25
190.285,30
1.006.374,89
3.812.935,83
963.862,11
131.282,69
527.864,83
131.829,49
56.667,69
203.171,44
51.967,79
196.038,15
744.332,97
188.074,19
168.775,27
615.641,42
156.883,32
92.262,03
457.842,61
110.020,89
78.820,52
319.616,44
79.687,36
145.031,54
562.030,77
141.412,44
81.037,79
319.891,52
80.185,83
359.833,24
1.378.632,59
347.693,15
66.551,76
210.749,93
55.460,30
70.045,19
270.960,76
68.201,16
570.473,10
2.672.345,27
648.563,66
51.476,41
213.366,56
52.968,55
1.014.191,32
3.682.006,30
939.239,51
69.206,59
282.802,76
70.401,85
955.515,74
3.372.602,35
865.623,60
280.016,40
1.064.611,43
268.925,56
246.229,02
764.757,06
202.197,18
78.343,95
288.588,29
73.386,44
22.664.716,23
78.421.518,53
20.217.247,02
1.072.507,75
3.393.388,80
893.179,29
505.956,05
2.066.944,11
514.580,01
68.915,53
280.834,62
69.950,00
52.319,99
207.547,76
51.973,53
17.751.787,79
58.957.957,59
15.341.949,06
SAÚDE
4
87.290,58
29.619,70
91.951,07
-
(*)COMPENSAÇÕES
5
-19.552,27
16.283,89
1.621,87
38.745,97
3.011,20
19.709,50
23.324,71
4.417,68
-136.671,53
-460.847,70
-103.828,53
2.258,43
18.856,61
11.780,68
6.952,32
3.331,42
816.758,91
-234.420,50
-75.287,64
8.365,82
59.060,38
1.305,01
13.497,41
824.707,48
-49.386,98
34.330,47
475.424,65
-5.965,24
25.153,19
1.703,39
22.149,53
53.371,07
2.684,30
11.036,53
14.193,31
1.685,12
2.889,49
389.582,54
834,16
10.199,86
-457.777,13
128.824,08
188.128,52
-37.534,61
-513.827,34
194.802,71
20.670,11
2.301,08
-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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LÍQUIDO
1+2-3-4+5=6
478.207,62
872.804,38
474.840,85
192.464,96
329.044,52
378.824,35
675.393,82
314.630,59
407.845,01
437.603,44
1.178.631,90
311.490,57
258.322,18
290.416,20
814.100,98
3.026.921,39
782.250,98
318.048,81
966.741,70
581.563,26
261.871,91
227.347,52
662.646,30
3.288.892,08
241.382,60
1.545.765,91
291.713,49
504.804,05
406.158,96
1.238.405,82
179.440,89
220.769,08
128.352,22
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