TJMG 23/03/2022 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Março de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
29.136-6
João de Paula
Eliana Muniz de Paula
01/02/2022
31.516-8
Pedro Joaquim Pereira
Maria Helena Ramos Pereira
01/03/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
22 1611733 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
24076-1
Maria Terezinha O. Barros
Kelly Regina de Barros
16/03/2022
CONCEDE, progressão, a que se refere o art. 16, da Lei n.º 15.465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, em consequência do cumprimento
de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
Carreira
AUSS – Auxiliar de Seguridade Social
AUSS – Auxiliar de Seguridade Social
Situação Anterior
Nível
V
V
Grau
A
B
Grau
B
C
Progressão
Vigência
31/07/2019
31/07/2021
(Processo SEI n.º 1080.01.0062212/2020-59) –
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
22 1611729 - 1
Protocolo
18/03/2022
Concede, nos termos da Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
75736-5
Maria Santa da Silva Fonseca
Jose Maia da Fonseca
29/06/2021
26/08/2021
76111-7
Maria de Lourdes Dias Ribeiro
Agostinho Ribeiro
05/08/2021
03/09/2021
76120-6
Sebastiao Simões da Cunha
Marilda Pereira de Sousa Simões
08/08/2021
20/08/2021
76192-3
Marcos Ribeiro da Silva
Maria Nunes Sant Anna da Silva
18/08/2021
25/08/2021
76249-0
Maria do Carmo Rezende
Marcio de Alencar Rezende
14/11/2021
07/12/2021
76285-7
Joao Batista Marinho
Maria Izabel Vieira Marinho
18/11/2021
23/11/2021
76286-5
Roselene Drumond Costa
Jader Manoel Costa
04/09/2021
09/09/2021
76611-9
Maria das Dores Soares Silva
Getúlio Moreira da Silva
26/11/2020
11/02/2021
76278-4
Izelina Alves Rodrigues
Osmar Rodrigues Alves
25/10/2021
26/11/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
76616-0
Olivia Martins de Souza
Jorge Eurípedes de Souza
05/03/2020
07/07/2021
Retificação do Ato Concessório de Pensão por morte, publicado em 10/02/2022, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C
Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
76.302-0
Therezinha Santos Silva
Hélio Silva
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
52.545-6
Jose Silvestre Alves
Antônia Martins Alves
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
29.789-5
Roberto da Silva Campos
Conceicao Moreira da Silva Campos
26.761-9
Manoel Messias Rodrigues de Almeida
Isaura Campos de Almeida
Selma Alves Rodrigues Souza
32.746-8
Alisson Oliveira de Souza
Bruno Vinicius Rodrigues de Souza
Miriam Maria das Graças Machado de Aquino
29.572-8
Antônio Oswaldo de Aquino
Maria Guimaraes da Silva
Rita Luiza de Sousa
31.655-5
Iraci de Sousa Rezende
Daniela de Sousa Rezende
Vera Lucia Ribeiro Alves
32.452-3
Adilson Alves
Tamires Ribeiro Alves
27.866-1
Alberto Eduardo Araujo Barreto
Maria do Socorro Prates Barreto
31.811-6
Felisberto Costa Neto
Marli Terezinha Soares Guimaraes Costa
Zenit Maria Barreto de Souza
27.733-9
Joao Fernandes da Silva
Valeria Fernandes da Silva
29.154-4
Ranulfo Piau Pinheiro
Teresinha Ferreira Piau
30.621-5
Victoria Araujo do Nascimento
Wanda Aparecida de Araujo Nascimento
29.376-8
Jose Miranda Lima
Maria Fernandes Andrez Pinto
28.998-1
Vany Ramos
Vilma de Souza Ramos
Vicentina Rodrigues dos Santos
Simone Aparecida dos Santos
Sandra de Fatima dos Santos
Robson Rodrigues dos Santos
29.225-7
Antonio Victor dos Santos
Poliana Daniela dos Santos
Andrelina Rodrigues dos Santos
Anderson Rafael dos Santos
Adriana Rodrigues dos Santos
Regina Maria Ferreira
28.982-5
Carlos Alberto Santos Simões
Kamila Marcia Ferreira Simões
Karla Anger Ferreira Simões
28.248-0
Iolanda Correa Pinto Gusmão
Andrezza Correa Gusmão
27.338-4
Jose Estevão Gonçalves Diniz
Veronica Maria dos Santos Diniz
30.872-2
Américo Gomes de Souza Junior
Terezinha Toledo Gomes de Souza
Franklin da Silva
30.879-0
Erotides da Silva
Diva Machado Dias
Glaucia Julia Loureiro Pacheco
31.737-3
Mauro Cotta Pacheco
Luiz Humberto Barros Pacheco
Natalina Rodrigues Pereira
31.065-4
Joao Pereira Oliveira
Maria Deia Jardim Oliveira
32.861-8
Maria do Carmo Lopes
Jose Lopes dos Reis
38.767-3
Affonso Celso de Castro Leite
Maria das Dores Andrade de Castro Leite
Maria Neide Lopes Prates
30.029-2
Reginaldo Lopes de Oliveira
Edileusa Lopes Prates Martins
25.545-9
Jose Maria da Silva
Maria do Carmo Rodarte Silva
PROCESSOS DE AUXÍLIOS NATALIDADE –INDEFERIDOS
Segurados: Esliane Martins Silva Recém Nascido Joao Otavio Benedito
Moura, Erika Soares Vieira Souza Recém Nascida Clara Maria
Vieira Souza, Maraiza Dos Santos Ribeiro Sampaio Recém Nascida
Clarice Ribeiro Silva, Ricardo Henrique De Oliveira Dias Recém
Nascida Valentina Souza Dias - Deivison Gonçalves Pinto/Gerente de
Assistência à Saúde
PROCESSOS DE AUXÍLIOS FUNERAL –INDEFERIDOS
Requerentes:Valentina Souza Dias Óbito Do Segurado 12/04/2021,
Óbito Do Segurado 28/12/2021, Luiz Roberto Marques Cabral Óbito
Do Segurado 16/01/2022, Danielle Barros Anacleto Óbito Do Segurado
23/04/2021, Edson Monteiro Filho Óbito Do Segurado 28/12/2021,
Maria De Paula Machado Silveira Óbito Do Segurado 04/01/2022,
Maria Auxiliadora Fontenelle Viana Óbito Do Segurado 28/01/2022,
Ludmila Angelina Victoria Óbito Do Segurado 25/01/2022, Jardeson
Ricardo Almeida Óbito Do Segurado 13/01/2022, Jose Mauro Noronha
Óbito Do Segurado 12/01/2022, Renata Britto Azzi Óbito Do Segurado
29/06/2021, Viviane Bernades Teixeira Óbito Do Segurado 17/12/2021,
Mariana Silva Oliveira Óbito Do Segurado 03/01/2022, Vanessa Silva
De Oliveira Óbito Do Segurado 21/11/2021 - Deivison Gonçalves
Pinto/Gerente De Assistência À Saúde
PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES – INDEFERIDOS
Antonio Avimar De Almeida, Ismael Isaias Dos Santos, Maria Da
Conceicao De Oliveira Cobucci, Maria Angelina De Melo, Maria
Aparecida De Fatima Ribeiro Dionisio, Adriano Rodrigo De Andrade,
Claudenice Maria Goncalves Da Silva, Aparecida Helena Germano,
Maria Margarida De Souza Melo, Maria Goret De Jesus Alves, Jose
Dionisio Pereira, Luciana Maria Gusmao Santos Silva, Maria Da
Conceicao, Jose Pinheiro Junior, Moreno De Sousa E Souza, Janeth
Aparecida De Faria Oliveira, Edson Gusmao Dos Santos, Nair
Alves De Sousa, Leonaldo Silva Pimenta, Maria De Lourdes Melo
Mesquita, Marineia Angela De Melo, Nivea Perpetua Telles, Ilda De
Almeida Oliveira, Silvana Rubim Sarmento, Roberto Cesar Silva De
Souza, Cecilia De Sa Marcelino Da Silva, Urcula Geralda Da Silveira,
Elisabeth Santos Leite, Dalton Soares Guimaraes, Edna De Sousa
Soares, Maria Lucia De Castro Rodrigues, Zaira Rodrigues Militao,
Izabel Vidigal Silva Araujo Roberto, Angela Maria De Oliveira, Angela
Maria De Oliveira, Aparecida Soares, Angela Maria De Oliveira,
Silvestre Teixeira De Souza Filho, Geraldo Alves Da Costa, Maraisa
Cristina Damaso Silva, Sebastiana Lopes De Oliveira Souza, Maria
Idelci Cangussu Magalhaes, Ana Maria Nogueira De Carvalho,Isabel
Aparecida De Almeida Sousa, Renata Da Silva Leite Paula,-Deivison
Gonçalves Pinto/Gerente De Assistência À Saúde
22 1611738 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por seis meses a servidora: Masp 1379325-2 Cristiane Alves Moreira a
partir da data da publicação.
Guilherme Parentoni Senra FonsecaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA opção por composição remuneratória, nos termos, do
art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação dada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, da servidora: Masp
752244-4, Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes pela remuneração
do cargo efetivo de EPPGG, acrescida de 50% do vencimento do
cargo comissionado de Vice-Presidente, código VP-SE, a partir de
21/03/2022; onde lê-se 21/03/2022 leia-se 17/03/2022.
Rafael Augusto Corrêa Lima
Gerente de Recursos Humanos
22 1611609 - 1
Retificação de ato de Inclusão de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
28.248-0
Iolanda Correa Pinto Gusmão
Valter Cerqueira Gusmão
Retificação de ato de Reinclusão de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
30.023-3
Marilia Aparecida Fernandes Oliveira
Pedro Paulo Fernandes Oliveira
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
22 1611724 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
O Gerente de Recursos Humanos, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do artigo 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016, o inciso
XVI, do art. 14, do Decreto n.º 48.293, de 28/10/2021 e XVIII,doartigo 8º,da Portaria n.º 08, de 18/02/2022 e, em cumprimento da determinação
judicial contida nos autos do processo n.º 5046349-32.2021.8.13.0024, concede à servidora Roseli Teixeira de Faria Campos, Masp 345559-9,
promoção por Escolaridade Adicional, a que se refere o art. 20, da Lei n.º 15.465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, devendo o pagamento
dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução.
Situação Anterior
Promoção por Escolaridade Adicional
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
ANSS – Analista de Seguridade Social
I
C
II
A
13/11/2020
(Processo SEI n.º 1080.01.0031899/2021-21) –
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
O Gerente de Recursos Humanos, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do artigo 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016, o inciso
XVI, do art. 14, do Decreto n.º 48.293, de 28/10/2021 e XVIII,doartigo 8º,da Portaria n.º 08, de 18/02/2022, adota as seguintes providências no que
se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo n.º 5094633-08.2020.8.13.0024, em favor do servidor Roberto
Andrade De Almeida, Masp 1072649-5, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem
efetuados em procedimento específico de execução.
ANULA o ato publicado no DOE de 14/04/2018 (progressão AUSS, nível IV, grau B, a partir de 04/01/2018) e ato publicado no DOE de 15/04/2020
(progressão AUSS, nível IV, grau C, a partir de 08/01/2020), ambos no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial
contida nos autos do referido processo.
CONCEDE, Promoção por Escolaridade Adicional, a que se refere o art. 20, da Lei n.º 15.465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, em
cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
Situação Anterior
Promoção por Escolaridade Adicional
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
AUSS – Auxiliar de Seguridade Social
IV
A
V
A
27/07/2017
PORTARIA Nº 012/2022
Designa servidores para compor o Grupo Gestor da política de
teletrabalho no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução Conjunta Seplag/
Ipsemg nº 10.521 de 03 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto
nº 48.275, de 24 de setembro de 2021. A Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de
julho de 2020, e no inciso III, ‘g’, do art. 8º do Decreto nº 48.275, de
24 de setembro de 2021 e §2º do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/
Ipsemg nº 10.521, de 03 de fevereiro de 2022; Resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para compor o Grupo
Gestor da política de Teletrabalho permanente no âmbito do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
sob a coordenação do primeiro, em cumprimento ao disposto no §2º
do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/Ipsemg nº 10.521, de 03 de
fevereiro de 2022.
I - Bruno Ávila Ferreira, MASP 1375441-1, da Assessoria Estratégica;
II - Bruno Volpini Guimarães, MASP 755244-1, da Diretoria de
Previdência;
III - Lenise Cristiane Gonçalves Lopes, MASP 1072895-4, do
Gabinete;
IV - Maria Aparecida de Oliveira, MASP 1073732-8, da Assessoria
Estratégica;
V - Patrícia Cassini de Oliveira, MASP 1071800-5, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
VI - Pedro William Ribeiro Diniz, MASP 753140-3, da Diretoria de
Políticas em Saúde;
VII -Rafael Augusto Correa Lima, MASP 1345798-1, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII - Yorghos Lage Michalaros, MASP 1072424-3, da Diretoria de
Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza
Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
22 1611731 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8059 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo Condutor Estadual
da Rede de Atenção à Saúde Bucal de Minas Gerais (RASB-MG) no
SUS-MG, instituído pela Deliberação CIBSUS/MG n.º 1.676, de 10 de
dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art.46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.516, de 22 de setembro de 2021,
que aprova a alteração do §2º, do art. 8º, da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.676, de 10 de dezembro de 2013, que institui a Rede de Atenção à
Saúde Bucal no SUS-MG, e dá outras providências;
- o Ofício COSEMS-MG nº 42/2021, processo SEI nº
1320.01.0121402/2021-65, emitido pelo Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais, em 03 de novembro de 2021,
cujo assunto é a indicação dos representantes do COSEMS-MG para
integrarem o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde
Bucal de Minas Gerais (RASB-MG);
- a importância do Grupo Condutor como espaço formal de discussão,
implantação/implementação e acompanhamento da Política Estadual
de Saúde Bucal de Minas Gerais e da Rede de Atenção à Saúde Bucal
de Minas Gerais (RASB-MG); e
- a necessidade de designar membros do Grupo Condutor da Rede de
Atenção à Saúde Bucal de Minas Gerais (RASB-MG), em exercício;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados para compor o Grupo Condutor Estadual da
Rede de Atenção à Saúde Bucal, instituído pela Deliberação CIB-SUS/
MG n.º 1.676, de 10 de dezembro de 2013, como representantes da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais– SES/MG, os seguintes
servidores:
I – da Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
a) Titular: Maria Elizarda Machado de Paula,
b) Suplente: Natália Paludeto Guerreiro;
II – da Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência:
a) Titular: Fabrício Costa Bragança,
b) Suplente: Gabriela Costa Gouvêa;
III – da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência:
a) Titular: Renata Cardoso Ferreira Vaz,
b) Suplente: Mauro Souza Ribeiro;
IV – da Subsecretaria de Gestão Regional:
a) Titular: Ana Luisa Lara Siqueira;
V – da Superintendência de Regulação:
a) Titular: Luíza da Silva Miranda,
b) Suplente: Marcela Oliveira Nepomuceno;
VI – das Unidades Regionais de Saúde:
a) Titular: Heron Ataíde Martins,
b) Suplente: Denise Maria Mendes Lúcio da Silveira.
Art. 2º – Foram designados pelo Presidente do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS-MG para compor
o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde Bucal os
seguintes representantes:
I – Titulares:
a) Antônio Eduardo Pamplona Ribeiro,
b) Denise Adriana Andrade Santos Dutra,
c) Geraldo Felício Júnior,
d) Ronaldo Soares Campelo;
II – Suplentes:
a) Camila Mundim Palhares,
b) Camilla Porto Camargos Vasconcelos,
c) Milena Martins Almeida Miguel,
d) Rodolfo Arantes Nunes,
e) Simone Bastos Santos Monteiro.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
22 1611598 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
01/2019/ NUVISA/SRS/VARGINHA
A Junta de Julgamento em 2ª Instância no uso de suas atribuições
e considerando que a empresa ESSENCIALLE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, Indústria de Cosméticos,
CNPJ 07.604.482/0001-38, estabelecido à Av. Murilo Paiva ,369Parque Mariela – Varginha – CEP 37.006-340 não interpôs recurso
contra a decisão em 2ª Instância, nos termos do art. 123 da Lei nº
13.317/99 torna esta em decisão final.
Pelas infrações apuradas em Processo Administrativo Sanitário- PAS o
estabelecimento foi apenado com:
Advertência:ficando a empresa advertida de que constitui infração
sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI da
Lei Estadual n° 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento
das sanções, como disposto no artigo 108, inciso I da Lei Estadual n°
13.317/99;
-Interdição dos produtos:Coloração Premium Solution Color,
produzidos pelas empresas Color Way Ind. E Comércio Ltda., sob
licença da Essencialle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, todos
os lotes, por não apresentar documentos que contenham as informações
necessárias a rastreabilidade dos produtos com as atividades
terceirizadas para ser apresentados à autoridade sanitária quando
solicitado, descumprindo item 22 do anexo da RDC 176/2006.
-Interdição dos produtos:Keratina Reconstrutora Magnum Concept
Profissional, lote: 1047205318, fabricado em 04/12/2018, válido até:
04/12/2021, considerando que o produto apresentou resultado do laudo
de Reanálise do Produto Acabado com densidade (25°C) de 0,994 g/
ml em desacordo com o limite de aceitação (1,000 a 1,050 g/ml)
estabelecido pela empresa.
-Inutilização dos produtos:Coloração Premium Solution Color,
produzidos pela Empresa Color Way Ind. E Comércio Ltda., sob
licença da Essencialle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, todos
os lotes e Keratina Reconstrutora Magnum Concept Profissional, lote:
1047205318, fabricado em 04/12/2018, válido até 04/12/2021.
O processo será dado por concluso após a publicação da decisão final
e adoção das medidas impostas de acordo com o parágrafo únicodo
art.123 da Lei Nº 13.317/99.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima nos termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
Publique-se e notifique-se para adoção da medida imposta
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
Junta de Julgamento em 2ª Instância – Resolução SES/MG
4872/2015.
22 1611505 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203222305140111.