TJMG 24/03/2022 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 24 de Março de 2022 Diário do Executivo
IV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
§ 1º De acordo com o §2º, do art. 6º, do Decreto nº 44.762, de 27
de março de 2008, o não comparecimento de qualquer representante
(titular ou suplente) a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco)
reuniões alternadas, será motivo para que o CECOOP solicite à entidade
ou órgão representado a indicação de substituto para o representante
faltoso.
§ 2º As faltas justificadas serão analisadas pelo Presidente do
CECOOP.
Art. 15 O Plenário do CECOOP, de acordo com o §4º, do art. 6º, do
Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008, poderá constituir comitês
ou câmaras setoriais, com prazos de duração e objetivos definidos, para
analisar e opinar sobre matérias relacionadas com as ações voltadas para
o desenvolvimento e promoção do cooperativismo no Estado, inclusive
com a participação de outros representantes da sociedade civil.
Art. 16 São atribuições dos comitês ou câmaras setoriais, dentro das
suas respectivas especialidades:
I - realizar discussões temáticas para subsídio à formulação de propostas
e programas a serem encaminhadas ao Plenário para deliberação;
II - apresentar, dentro do prazo fixado, ao Plenário do CECOOP, quando
solicitado pela Presidência ou maioria de seus membros, relatório
conclusivo sobre matéria de sua competência;
III - sistematizar as informações necessárias à tomada de decisão do
Plenário do CECOOP, inclusive elaborando relatórios.
SESSÃO III - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 17 De acordo com o §5º, do art. 6º, do Decreto nº 44.762, de 27
de março de 2008, cabe à Diretoria de Apoio aos Pequenos Negócios
e ao Cooperativismo da SEDE o exercício da Secretaria Executiva do
CECOOP, que ficará incumbida de promover a operacionalização das
atividades do CECOOP.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva poderá contar com a
colaboração de servidores de outros setores e órgãos do Sistema
Estadual de Desenvolvimento Econômico para a plena execução de
suas atividades.
Art. 18 O Governo do Estado assegurará à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, recursos suficientes para garantir a
estrutura física, operacional e de pessoal necessários à implantação e ao
funcionamento da Secretaria Executiva do CECOOP.
Art. 19 São atribuições da Secretaria Executiva do CECOOP:
I - acompanhar e secretariar as reuniões do Plenário, responsabilizando-se
pelas pautas, atas e publicação das Resoluções;
II - enviar para cada membro do Plenário do CECOOP, com antecedência
mínima de 7 (sete) dias úteis a convocação para as reuniões ordinárias,
a pauta, local e, em avulso, caso necessário, a documentação relativa às
matérias que constarem da pauta dos trabalhos.
III - providenciar a remessa das atas a todos os componentes do
CECOOP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a reunião, por
meio eletrônico;
IV - receber e encaminhar ao Plenário do CECOOP correspondências,
projetos e programas que demandem exame e aprovação;
V - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades
técnico-administrativas da Secretaria Executiva do CECOOP;
VI - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência
do CECOOP;
VII - assessorar a Presidência e os membros da Plenária do CECOOP
em assuntos referentes às competências correlatas;
VIII - dar ampla publicidade aos documentos referentes aos assuntos
que serão objeto de aprovação do Plenário do CECOOP;
IX - dar encaminhamento às conclusões do Plenário para que os
mesmos possam acompanhar a implantação das deliberações de
reuniões anteriores;
X - atualizar, permanentemente, informações sobre a estrutura e
funcionamento de outros Conselhos Estaduais de Cooperativismo;
XI - despachar os processos e expediente de rotina;
XII - distribuir as matérias a serem submetidas aos comitês ou câmaras
setoriais constituídas pelo Plenário do CECOOP;
XIII - elaborar, no primeiro semestre de cada ano, relatório de atividades
referente ao ano anterior para aprovação dos demais membros e da
Presidência;
XIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 De acordo com o §2º, do art. 4º, do Decreto nº 44.762, de 27
de março de 2008, as atividades do CECOOP são consideradas de
relevante interesse público, não cabendo a seus membros qualquer tipo
de remuneração, lucro, bonificação ou vantagem.
Art. 21 De acordo com o §3º, do art. 4º, do Decreto nº 44.762, de 27
de março de 2008, será assegurado aos membros do CECOOP, quando
estiverem em missão oficial, o direito a ressarcimento, pelo Estado, das
despesas com transporte, alimentação e estadia.
Art. 22 Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação
de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário do CECOOP e referendado
pela Presidência.
Art. 23 Os casos omissos deste Regimento Interno serão apresentados
pela Presidência, ao Plenário, para aprovação, de acordo com o inciso
VII do art.8º deste Regimento Interno.
Art. 24 As decisões normativas terão a forma de resolução, numeradas
sequencialmente, bem como todos os atos formais da Presidência, de
forma a dar publicidade às mesmas.
Art. 25 Este Regimento Interno entra em vigor nesta data, após sua
aprovação pelo Presidente e membros titulares e suplentes do Plenário
do CECOOP.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
23 1612521 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, APOSENTA, a partir de 16 de agosto de 2018, com
proventos integrais, nos termos artigo 3º da Emenda Constitucional
Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, o servidor MÁRCIO
BARBOSA DE FREITAS, MASP 347591-0, ocupante do cargo efetivo
de Gestor emCiência e Tecnologia, Nível I, Grau P.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidenteda FAPEMIG
23 1611906 - 1
O Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da
chefia do Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados,
CAMILA FERNANDA SILVA SANTOS, MASP 1368430-3, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100053.
O Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
dispensa da chefia do Departamento de Prestação de Contas, DEBORA
APARECIDA DA SILVA, MASP 1477961-5, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-19 AP1100169 , de recrutamento
Amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, atribui a DEBORA APARECIDA DA SILVA, MASP
1477961-5, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-19
AP1100169, de recrutamento Amplo, a chefia do Departamento de
Monitoramento e Avaliação de Resultados.
23 1612250 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ALEXANDRE DE JESUS MACHADO, MASP 1468984-8, do cargo
de provimento em comissão DAI-24 AP1100071.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE
DE JESUS MACHADO, MASP 14689848, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19 AP1100048, de recrutamento amplo, para chefiar
o Departamento de Prestação de Contas.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, INGRID
LAMOUNIER MACHADO, MASP 1371800-2, para o cargo de
provimento em comissão DAI-24 AP1100071, de recrutamento amplo,
para chefiar a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
atribui a INGRID LAMOUNIER MACHADO, MASP 1371800-2,
chefe da Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 AP1100303.
23 1612253 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 04, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Institui a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados
à Alienação, no âmbito da UTRAMIG.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais, dispostas no
art.7º, incisos I e VIII, do Decreto 47.876, de 03/04/2020, tendo em
vista o disposto no Decreto Estadual nº. 45.242, de 11 de dezembro de
2009, bem como no art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho
de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens
Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e
demais materiais permanentes e de consumo da UTRAMIG.
Art. 2º Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:a) Raphael Sardinha
Moreira de Castro, MASP: 1.150.552-6; b) Lucas Magrini Pinto,
MASP: 1.365.759-8;c) Ezequiel Nunes Moreira, MASP: 1.336. 359-3.
II –Como suplentes:
a) Isabelle Lúcia dos Santos, Masp: 1.365.709-3; b) Eliane Santiani de
Melo, Masp: 1.365.731-7; c) Valdir Peixoto de Matos Martins, Masp:
1.376.873-4.
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos
membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para
substituí-lo e, no caso do impedimento alcançar o Presidente, sua
substituição recairá sobre o membro titular seguinte.
Art. 3º São atribuições da Comissão Específica de Avaliação, conforme
art. 34, da Resolução SEPLAG nº. 37, de 09 de julho 2010:
I – Avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de
consumo da UTRAMIG, com valores atualizados, em conformidade
com os preços praticados no mercado.
Art. 4º Fica assegurado ao Presidente da Comissão, além do exercício
das atribuições previstas no art. 3º, a faculdade de solicitar aos
setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões da Comissão.
Art. 5º A investidura dos membros da Comissão de Avaliação de
Veículos Oficiais e demais materiais permanentes e de consumo
destinados à alienação será de 1 (um) ano.
Art. 6º Esta Portaria revoga a PORTARIA UTRAMIG Nº 11, DE 10
DE AGOSTO DE 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
23 1612519 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5549 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Concede progressão a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria
e Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Oficial de Serviços Operacionais, do Grupo
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na forma
do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
MASP
0906206-8
0906206-8
Minas Gerais
ANEXO Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5549 de 23 de março de 022)
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nivel Grau
MARIA ELIZABET MACHADO ROCHA
OSO
V
D
MARIA ELIZABET MACHADO ROCHA
OSO
V
E
SITUAÇÃO
ATUAL
Nivel Grau
V
E
V
F
A PARTIR
01/01/2020
01/01/2022
23 1612504 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5550 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Concede progressão a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria
e Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Oficial de Serviços Operacionais, do Grupo
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na forma
do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
MASP
0906013-8
0906013-8
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5550 de 23 de março de 2022)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
ANA MARIA RODRIGUES
OSO
V
D
V
E
ANA MARIA RODRIGUES
OSO
V
E
V
F
A PARTIR
01/01/2020
01/01/2022
23 1612507 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0002404/2022-10
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0002404/2022-10, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no (a) pagamento de remuneração após o falecimento,
relativo ao(à) servidor(a) MASP 668.382-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0121834/2021-89
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1500.01.0121834/2021-89, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de remuneração após o falecimento,
relativo ao(à) servidor(a) MASP 124.975-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009656/2021-52
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura
o Processo Administrativo de n.º 1190.01.0009656/2021-52 nos
termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de
possível irregularidade no recebimento indevido de proventos após o
falecimento, relativo à servidora MASP 124.205-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0202812/2021-63
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1500.01.0202812/2021-63, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de remuneração após o falecimento,
relativo ao(à) servidor(a) MASP 47.709-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0020259/2021-18
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0020259/2021-18, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no acerto anual da cota GDI e da cota GDI - conta
reserva, referentes ao ano de 2008, relativo ao servidor MASP 669578-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009653/2021-36
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009653/2021-36, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor recebido indevidamente pelo
servidor Masp 113.512-8, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 17/02/2022 (ID 42395107).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0001902/2022-02
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1500.01.0001902/2022-02, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no (a) pagamento após o falecimento, relativo ao(à)
servidor(a) MASP 241.973-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009671/2021-35
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009671/2021-35, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao (à)
servidor(a) Masp 124.033-2, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório
Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 01/02/2022 (ID 41523534).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0015984/2022-28
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1500.01.0015984/2022-28, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de vencimentos após o falecimento ,
relativo ao(à) servidor(a) MASP 108.236-1.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009679/2021-13
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009679/2021-13, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago (ou não recolhido) indevidamente
ao (à) servidor(a) Masp 112.275-3, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório
Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 19/01/2022 (ID 40924711).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0022421/2022-53
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1500.01.0022421/2022-53, nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento após o falecimento, relativo ao(à)
servidor(a) MASP 114557-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0020473/2019-66
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0020473/2019-66, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio dos documentos
ID 22604638, 23981367, 24960864, 26162198, 27939347, 29273029,
30427202, 32258933, 33276400, 34884964, 36126285, 36127026,
38821804, 40467647, 41379437 e 42790429.
23 1612360 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 135, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Altera aPortaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Item 63 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
03.662.722/0001-08
63 MILENIO TRANSPORTES LTDA
§ 6º Art. 628
833.000
882.000
931.000
980.000
03.662.722/0002-80
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
“
23 1612380 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador
abaixo identificados, INTIMADOS do cálculo saldo remanescente do
parcelamento 13.012119300.27, referente ao PTA abaixo relacionado.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data dessa publicação, para fins de regularização por
parte do contribuinte. Após esse prazo, o processo será enviado
à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para os demais
procedimentos.
Para quaisquer esclarecimentos, gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro –
Manhuaçu-MG.
PTA N° 03.000392785 94 de 30.10.2013
Contribuinte/Sujeito Passivo: ANTONIO BAESSA NETO (CARVÃO
BAESSA)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220323234131016.