TJMG 31/03/2022 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 31 de Março de 2022 Diário do Executivo
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº 1320.01.0031225/2021-47
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário 1320.01.0031225/2021-47 9 (Processo Administrativo
Sanitário DVA. SVS nº 11/2016), conforme se segue:
Empresa: Heinz Brasil S.A
CNPJ: 50.955.707/0004-72
Município: Nerópolis
Unidade Federativa: Goiás
Data da Decisão: 17 de maio de 2021
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7.Dispositivos normativos
transgredidos: Resolução - RDC n° 14, de 28 de março de 2014, art. 13,
Anexo 1, item 1, e Resolução RDC n°. 360, de 23 de dezembro de 2003,
Art. 1º, Anexo, item 3.1.1.Infrações: descumprir regulamento destinado
a promover e proteger à saúde, em virtude do fato do produto: Extrato
de Tomate; Marca: Quero; data de validade: 12/2017; Lote: L 11 07:35,
sujeito ao controle sanitário, apresentar pelo de roedor (2 fragmentos
em 100 g do produto), matéria estranha inevitável, indicativa de
risco à saúde humana, acima do limite máximo (1 fragmento em 100
g do produto) tolerado pelo Regulamento Técnico que estabelece os
requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas
e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância,
e, por Rotular o especificado produto sujeito ao controle sanitário em
desacordo com as normas legais, em decorrência do fato de ter declarado,
na Tabela de Informação Nutricional, o Valor Energético do produto
com incorreção, conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal
prova nº 1309.1P.0/2016, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública deste
Estado (LACEN/MG).Tipificação: Lei 13.317, de 24 de setembro
de 1999, artigo 99, Incisos; XXXVI e V.Decisão Final: Advertência
e Inutilização do produto interditado cautelarmente neste Estados
por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de
Vigilância Sanitária nº. 22/2016
Publique-se.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Autoridade Sanitária
SES/SUBVS-SVS-DVAA
30 1615298 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8077, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 8007, de 10 de fevereiro de 2022,
corrigindo o valor total do incentivo financeiro para o exercício de
2022, referente à Política Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - a
Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que institui
a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e
a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade
para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Valora Minas; - a Resolução SES/MG nº
7.826, de 05 de novembro de 2021, que divulga o elenco de hospitais,
tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro anual para o
Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2021, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.845, de 11 de novembro de 2021, que
estabelece as regras de transição para a nova Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas; - a Resolução
SES/MG nº 7.927, de 14 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre o
credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente Vascular
Cerebral Estadual (U-AVCE), define os potenciais beneficiários, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.944, de 21 de dezembro de 2021, que
altera a Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2021,
que divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.958, de 27 de dezembro de 2021, que
define diretrizes, complementares e excepcionais para o ano de 2021,
referentes à implantação, monitoramento e execução do recurso dos
módulos Valor em Saúde e Hospitais Plataforma, bem como recurso
vinculado às regras de transição, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 8007, de 10 de fevereiro de 2022, que define
valor e dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2022,
referente à Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas; e
- a necessidade de individualizar os valores referentes aos programas,
ações e serviços de saúde, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do art. 2° da Resolução SES/MG nº 8007, de
10 de fevereiro de 2022, que define valor e dotação orçamentária para o
exercício financeiro de 2022, referente à Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2° – O valor total do incentivo financeiro para o exercício de
2022 referente à Política Valora Minas é de R$ 1.046.052.660,84
(um bilhão, quarenta e seis milhões, cinquenta e dois mil,
seiscentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) e correrá a
conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.157.4453.0001
- 334141 - 10.1, 4291.10.302.157.4453.0001 - 334541 - 10.1,
4291.10.302.157.4453.0001 - 339039 - 10.1, 4291.10.302.157.4453.0001
- 335041 - 10.1, 4291.10.302.157.4457.0001 - 334141 - 10.1,
4291.10.302.157.4457.0001 - 334541 - 10.1, 4291.10.302.157.4457.0001
- 339039 - 10.1, 4291.10.302.157.4457.0001 - 335041 - 10.1 e
4291.10.302.157.4461.0001 - 334141 - 10.1.”(nr)
Art. 2º – Fica alterado o caput do art. 2° da Resolução SES/MG nº
8007, de 10 de fevereiro de 2022, para a inclusão da Santa Casa de
Misericórdia de Carmo do Paranaíba, com valor anual de R$ 134.642,64
(cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta
e quatro centavos) na dotação orçamentária para o exercício financeiro
de 2022 do Programa Valora Minas–Módulo Plataforma, conforme
previsto na Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2021,
que divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de MARÇO de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
30 1615718 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8075, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Define e divulga o valor e a dotação orçamentária referente ao
Componente Especializado das Ações de Saúde Bucal para o exercício
de 2022, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art.46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016, que aprova
os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão,
execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de
concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
custeio dos referidos serviços; e suas alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.064, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro complementar para os
municípios sede dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.661, de 09 de dezembro de 2021,
que aprova os critérios e os valores para concessão do incentivo
financeiro excepcional para a expansão da capacidade de atendimento
e qualificação da atenção especializada em saúde bucal ofertada nos
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.522, de 22 de dezembro de 2021,
que aprova os critérios e os valores para concessão de incentivo
financeiro de investimento, em caráter excepcional, para estruturação
dos Componentes hospitalares de Bucomaxilofacial e Pacientes com
Necessidades Especiais (C_BMF/PNE) do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece
os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão,
execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de
concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
custeio dos referidos serviços; e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 6.945, de 04 dezembro de 2019, que
estabelece as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro complementar aos
Municípios sede que possuem Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.723, de 22 de setembro de 2021, que
estabelece os critérios e divulga os valores para concessão de incentivo
financeiro de investimento, em caráter excepcional, para estruturação
dos Componentes hospitalares de Bucomaxilofacial e Pacientes com
Necessidades Especiais (C_BMF/PNE) do Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 7.915, de 09 de dezembro de 2021, que
estabelece os critérios e os valores para concessão do incentivo
financeiro excepcional para expansão da capacidade de atendimento
e qualificação da atenção especializada em saúde bucal ofertada nos
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias do
Componente Especializado de Saúde Bucal para o exercício de 2022,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta Resolução, constituem ações do Componente
Especializado de Saúde Bucal:
I – Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros
de Especialidades Odontológicas (CEO);
II – Incentivo para Regionalização dos Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO);
III – Aquisição de Equipamentos Odontológicos (Atenção Hospitalar);
e
IV – Assistência à Política de Reabilitação Protética e Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
Art. 3º – Fica definido em R$ 19.733.600,00 (dezenove milhões,
setecentos e trinta e três mil e seiscentos reais) o valor dos recursos
financeiros destinados às despesas de custeio e investimento/capital das
ações do Componente Especializado de Saúde Bucal de que trata esta
Resolução.
Art. 4º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.158.4463.0001 - 334141 10.1 e 4291.10.302.158.4463.0001 - 444142 - 10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas
para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação
Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
30 1615282 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 36/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0120015/2020-75
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, no período de 08/01/2022 a 08/03/2022,
a servidora ROSIMEIRY HERINGER DA SILVA MOTTA, MASP:
1204143/0, para responder pela Coordenadoria do Núcleo de Vigilância
Sanitária, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Coronel
Fabriciano, por motivo de afastamento de licença médica da titular.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Minas Gerais
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 37/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0033854/2022-65
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADO, a pedido, o servidor VALDEMAR
RODRIGUES DOS ANJOS, Masp 1213774/1, de responder pelo
Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NUVEPI), no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a servidora RITA DE CASSIA
RODRIGUES, Masp 1213782/4, para responder pelo Núcleo de
Vigilância Epidemiológica (NUVEPI), no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Montes Claros;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 32/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0018958/2022-95
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 03/03/2022, a servidora
LETICIA ROSA DE SOUZA BESSA, Masp 1490357/9, de responder
pela Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Art. 2º - Fica DESIGNADO, a contar de 03/03/2022, o servidor
ADILSON CAETANO DA SILVA, Masp 914566/5, para responder
pela Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 33/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0018958/2022-95
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADO, a contar de 03/03/2022, o servidor
REGINALDO COSTA SAKAMOTO, Masp 669455/8, de responder
pela Assessoria de Governança Regional, no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Uberaba.
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contar de 03/03/2022, a servidora
LETICIA ROSA DE SOUZA BESSA, Masp 1490357/9, para
responder pela Assessoria de Governança Regional, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
30 1615655 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.772,
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.707,
de 24 de janeiro de 2022, que aprova pleito de habilitação permanente
de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e
pediátricos tipo II.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita,
com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI
Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.707, de 24 de janeiro de 2022, que
aprova pleito de habilitação permanente de novos leitos de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) adultos e pediátricos tipo II;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.745, de 25 de fevereiro de 2022,
que altera o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.707, de 24 de
janeiro de 2022, que aprova pleito de habilitação permanente de novos
leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e pediátricos tipo
II;
- o Ofício nº 0174/2022/SSREG/SS, de 25 de março de 2022, em que a
Secretária Municipal de Saúde de Juiz de Fora, solicita habilitação de
8 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o HPS Dr. Mozart
Geraldo Teixeira;
- o Ofício nº 062/2022, de 30 de março de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo I da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.707, de 24 de janeiro de 2022, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
§ 1º - A alteração proposta por esta Deliberação refere-se à exclusão do
pleito de habilitação de leitos de UTI adulto no Hospital e Maternidade
Terezinha de Jesus e inclusão do mesmo volume de leitos de UTI
adulto no Hospital Dr. Mozart Geraldo Teixeira, conforme solicitação
do Município.
§ 2º - A efetivação da alteração na habilitação permanente dos leitos
adultos no município de Juiz de Fora, disposta nesta Deliberação, está
condicionada aos trâmites do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.772, DE
30 DE MARÇO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
30 1615643 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da competência que lhe
confere o inciso I do art. 7º do Decreto 48.023/2020, considerando o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria PRE nº 399, de 25 de novembro de 2021, com o respectivo
extrato de publicação no DOE/MG, no dia 26/11/2021, aditada pela
Portaria PRE nº 402, de 30 de novembro de 2021, com o respectivo
extrato de publicação no DOE/MG, no dia 01/12/2021, determina o
ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO
dos autos, por ausência de objetivo a perseguir na esfera disciplinar,
tanto pela impossibilidade de se identificar o autor do furto, quanto
de se atribuir responsabilidade a algum servidor por envolvimento no
ocorrido.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
30 1615560 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, ALFREDO JOSÉ DIXINI, MASP 14877047, do
cargo de provimento em comissão DAI-19 CH1100091, a contar de
29/3/2022.
30 1615694 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
MGT
1.367.418-9
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDORA
ARIADNA REIS CORTEZ
A PARTIR DE
11/03/2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
ADC
1.363.049-6
01
EFETIVO
VÍNCULO
RICHARDSON WARLEY SIQUEIRA LUZIA
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
25/03/2022
CMT
1.222.441-6
01
EFETIVO
ANDERSON VINICIUS DE SOUZA MOTA
17/03/2022
HRBJA
1.489.639-3
02
CONTRATO
ISABELA CRISTINA MOREIRA HELENO
11/02/2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, aoservidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HRBJA
1.216.939-7
01
VÍNCULO
EFETIVO
SERVIDOR(A)
CESAR AUGUSTO SOUZA LIMA DE MELLO
A PARTIR DE
04/03/2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
CHU
1.310.694-3
01
EFETIVO
VÍNCULO
MAYRA BARBOSA NUNES DE SÁ
SERVIDOR
A PARTIR DE
25/01/2022
HRBJA
1.299.882-9
1
EFETIVO
ALESSANDRA VALÉRIA DA SILVA SANTOS
06/10/2020
HRBJA
1.299.882-9
1
EFETIVO
ALESSANDRA VALÉRIA DA SILVA SANTOS
06/04/2021
HRBJA
1.299.882-9
1
EFETIVO
ALESSANDRA VALÉRIA DA SILVA SANTOS
06/10/2021
HRJP
1.151.407-2
03
EFETIVO
LUCELIA APARECIDA LANDIM MARTINS
10/02/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203310028330114.
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