TJMG 06/04/2022 / Doc. / 50 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
50 – quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 56/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007772/2022-40. Partes: SEMAD/Município
de Piumhi. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 23/02/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 57/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007783/2022-34. Partes: SEMAD/Município
de Poços de Caldas. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 09/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 58/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007788/2022-93. Partes: SEMAD/Município
de Ponte Nova. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 22/02/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 59/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007795/2022-98. Partes: SEMAD/Município
de Ressaquinha. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 23/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 60/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007800/2022-60. Partes: SEMAD/Município
de Santa Bárbara. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 08/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 61/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007812/2022-27. Partes: SEMAD/Município
de Santa Rita de Jacutinga. Objeto: implementação do Projeto Jovens
Mineiros Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino.
Vigência: trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 08/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 62/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007822/2022-48. Partes: SEMAD/Município
de São Miguel do Anta. Objeto: implementação do Projeto Jovens
Mineiros Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino.
Vigência: trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 22/02/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 63/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007842/2022-90. Partes: SEMAD/Serra
Azul de Minas. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 22/02/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 64/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007848/2022-25. Partes: SEMAD/Taiobeiras.
Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros Sustentáveis em
escolas da rede municipal de ensino. Vigência: trezentos e sessenta e
cinco dias. Assinatura: 22/02/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 65/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007878/2022-88. Partes: SEMAD/Tapiraí.
Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros Sustentáveis em
escolas da rede municipal de ensino. Vigência: trezentos e sessenta e
cinco dias. Assinatura: 23/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 66/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007880/2022-34. Partes: SEMAD/Teófilo
Otoni. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros Sustentáveis
em escolas da rede municipal de ensino. Vigência: trezentos e sessenta
e cinco dias. Assinatura: 22/02/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 67/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007882/2022-77. Partes: SEMAD/Três Marias.
Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros Sustentáveis em
escolas da rede municipal de ensino. Vigência: trezentos e sessenta e
cinco dias. Assinatura: 08/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 68/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007886/2022-66. Partes: SEMAD/Turmalina.
Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros Sustentáveis em
escolas da rede municipal de ensino. Vigência: trezentos e sessenta e
cinco dias. Assinatura: 23/02/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 69/2022.
Processo SEI! 1370.01.0007889/2022-82. Partes: SEMAD/Varginha.
Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros Sustentáveis em
escolas da rede municipal de ensino. Vigência: trezentos e sessenta e
cinco dias. Assinatura: 08/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 145/2022.
Processo SEI! 1370.01.0010855/2022-25. Partes: SEMAD/Município
de Campo Florido. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 23/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 146/2022.
Processo SEI! 1370.01.0011501/2022-43. Partes: SEMAD/Município
de Nepomuceno. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 23/03/2022.
Extrato de Termo de Cooperação Técnica SEMAD Nº 147/2022.
Processo SEI! 1370.01.0012449/2022-55. Partes: SEMAD/Município
de Paracatu. Objeto: implementação do Projeto Jovens Mineiros
Sustentáveis em escolas da rede municipal de ensino. Vigência:
trezentos e sessenta e cinco dias. Assinatura: 23/03/2022.
73 cm -05 1618279 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das
respectivas penalidades:
*Vinícius José Gomes Leonel – AI 273892/2021 – Desrespeitar total
ou parcialmente
penalidade de suspensão de embargo em área comum – Multa simples
– 750 UFEMG
*Construtora leme SCP – AI 267688/2020 – Supressão de cobertura
vegetal nativa sem
autorização do orgão ambiental – Multa Simples – 5.000 UFEMG –
Retirar ou tornar
inservível do produto de floresta nativa – Multa Simples – 21.850
UFEMG – Intervenção em
área de preservação permanente – Multa Simples – 1.500 UFEMG
*Monte Cristo Empreendimentos Imobiliários – AI 269784/2021 –
Prestar informação total ou
parcialmente falsa, enganosa ou omissa – Multa Simples – 1.250
UFEMG – Impedir
regeneração natural de floresta em área de reserva legal – Multa
Simples – 500 UFEMG
*Comércio e transporte Roque e Silva LTDA PPP – AI 267701/2020 –
Supressão de cobertura
vegetal nativa sem autorização do orgão ambiental – Multa Simples –
5.000 UFEMG – Retirar
ou tornar inservível do produto de floresta nativa – Multa Simples –
21.850 UFEMG –
Intervenção em área de preservação permanente – Multa Simples –
1.500 UFEMG
*José Carneiro Valadão – AI 291297/2022 – Supressão de cobertura
vegetal nativa sem
autorização do orgão ambiental – Multa Simples – 500 UFEMG –
Retirar ou tornar inservível
do produto de floresta nativa – Multa Simples – 1.200 UFEMG
*Alysson Rodrigues Costa – AI 201710/2021 – Supressão de cobertura
vegetal nativa sem
autorização do órgão ambiental – Multa Simples – R$ 8.163,48 –
Desrespeitar total ou
parcialmente penalidade de suspensão de embargo em área comum –
Multa simples – R$
2.691,26
*Modesto Caetano de Miranda – AI 276932/2021 – Supressão de
cobertura vegetal nativa sem
autorização do orgão ambiental – Multa Simples – 500 UFEMG –
Retirar ou tornar inservível
do produto de floresta nativa – Multa Simples – 2.950 UFEMG
*José Geraldo Antenor ME – AI 274995/2021 – Impedir regeneração
natural de floresta em
área de reserva legal – Multa Simples – 500 UFEMG – Descumprir ou
cumprir fora do prazo
condicionante estabelecida em autorização para intervenção ambiental
– 50 UFEMG
*VM5 Extração de Comércio Minerais LTDA-ME – AI 259868/2020
– Descumprir ou cumprir
fora do prazo condicionante estabelecida em autorização para
intervenção ambiental – 2.250
UFEMG – Instalar atividade potencialmente poluidora ou degradadora
sem a devida licença
ambiental – 11.250,00 UFEMG – Causar intervenção de qualquer
natureza que resulte em
degradação ou danos – 11.250 UFEMG
*VM5 Extração de Comércio Minerais LTDA-ME – AI 259887/2020
– Intervenção em área de
preservação permanente – Multa Simples – 1.500 UFEMG
*Fabio Antonio Soares – AI 283856/2021 – Supressão de cobertura
vegetal nativa sem
autorização do orgão ambiental em área de reserva legal – Multa
Simples – 6.209,99 UFEMG –
Retirar ou tornar inservível do produto de floresta nativa – Multa
Simples – 3.450 UFEMG –
Queima controlada sem autorização do órgão ambiental em reserva
legal – Multa Simples –
2.696 UFEMG
*Prefeitura Municipal de Arcos – AI 267700/2020 – Supressão de
cobertura vegetal nativa sem
autorização do orgão ambiental – Multa Simples – 5.000 UFEMG –
Retirar ou tornar
inservível do produto de floresta nativa – Multa Simples – 21.850
UFEMG – Intervenção em
área de preservação permanente – Multa Simples – 1.500 UFEMG
*José Maria Birchal de Oliveira – AI 293098/2022– Cortar árvores
isoladas em área comum – Multa Simples – 9.930,00 UFEMG –
Desrespeitar total ou parcialmente penalidade de suspensão de embargo
em área comum – Multa simples – 65.750,00 UFEMG
*Pedro Antonio Salumi – AI 293109/2022 – Retirar ou tornar inservível
do produto de floresta nativa – Multa Simples – 1.462,50 UFEMG
– Intervenção em área de reserva legal – Multa Simples – 1.500
UFEMG
*Ademir Silva de Oliveira – AI 293130/2022 – Desrespeitar total ou
parcialmente penalidade de suspensão de embargo em área comum –
Multa simples – 3.250,00 UFEMG Supressão de cobertura vegetal nativa sem autorização do orgão
ambiental – Multa Simples – 2.000 UFEMG – Retirar ou tornar
inservível do produto de floresta nativa – Multa Simples – 1.381,50
UFEMG
INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das
respectivas penalidades:
*Otaviano Expedito de Oliveira – AI n° 293101/2022 – Corte de
árvores nativas isoladas, sem proteção especial em área comum, sem
autorização do órgão ambiental – Multa simples – 1.320 UFEMG –
Retirada do produto da flora nativa - Multa simples – 400 UFEMG –
(a) Lucina de Fátima de Rezende Oliveira.
Supervisora da URFBio Centro Oeste
24 cm -05 1618317 - 1
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Coordenadora do Núcleo de Controle Processual da URFBio
Jequitinhonha, conforme designação de competência instituída para
responder pela URFBio Jequitinhonha do IEF, torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o
processo abaixo identificado: *Robson Leoner Meira Leal/Fazenda
Olhos do Tigre - CPF ***.510.376-**, Supressão de cobertura
vegetal nativa, para uso alternativo do solo, Carbonita/MG, Processo
Nº 2100.01.0063170/2021-70, em área autorizada de 22,8198 ha.
Validade: 03 (Três) anos, contados da data de emissão da autorização:
05/04/2022.
(a) Paloma Heloísa Rocha. Coordenadora do Núcleo
de Controle Processual da URFBio Jequitinhonha,
conforme designação de competência instituída para
responder pela URFBio Jequitinhonha do IEF.
4 cm -05 1618364 - 1
INDEFERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental
do processo abaixo identificado: José dos Reis Massoli/Fazenda Bom
Jesus dos Campos - CPF 54*.***.***-15 - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo - São
José da Barra/MG, Processo SEI nº 2100.01.0007664/2021-82, data da
decisão: 04/04/2022.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
2 cm -05 1617903 - 1
INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das
respectivas penalidades:
*Irlei soares das Neves – AI 282644/2021 – Supressão de Vegetação
Nativa em Reserva Legal sem autorização do órgão ambiental – Multa
simples – 1500 UFEMG – Retirada do produto da flora nativa - Multa
simples – 521,50 UFEMG
(a) Luciana de Fátima Rezende de Oliveira,
Supervisora da URFBio Centro Oeste
INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das
respectivas penalidades:
*Besela Participações e Administração Ltda – AI 291220/2022 – Por
desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração
natural de florestas e demais formas de vegetação em uma área de
21,70 ha de Reserva Legal da Fazenda Vendinha – Multa simples –
11.000 UFEMG.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisor
Regional – URFBio Centro Oeste
6 cm -05 1618260 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS
Leilão 005/2022.Processo SEI 1500.01.0037523/2022-87 Leilão
006/2022.Processo SEI 1500.01.0041386/2022-61 Leilão 007/2022.
Processo SEI 1500.01.0042265/2022-93 Leilão 009/2022.Processo
SEI 1500.01.0042453/2022-61 Leilão 010/2022.Processo SEI
1500.01.0047623/2022-54
A Diretora Central de Gestão Logística no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo Art. 1º, da Resolução SEPLAG nº 46,
de 06/09/2017, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993
e o Decreto Estadual nº 45.902/2012 – DECIDE pela aplicação da
penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme item 9.3 do Edital de
Leilão, aos arrematantes abaixo indicados: LUANA NATALI DA
SILVA SOARES, CPF:xxx.976.xxx-xx - Leilão 005/2022, Lote 21,
JEAN CARLOS FERREIRA BARBOSA, CPF:xxx.827.xxx-xx Leilão 007/2022, Lote 12, AGATHA THAYRINE CARDOSO DE
SOUZA FERREIRA, CPF:xxx.237.xxx-xx - Leilão 009/2022, Lote
14 e MAURO DUTRA DA SILVA, CPF: xxx.429.xxx-xx - Leilão
010/2022, Lote 02.
DECIDE pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO POR SEIS
MESES E MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DO LANCE FINAL,
conforme item 9.3 do Edital de Leilão, aos arrematantes abaixo
indicados: ROSIMEIRE PEREIRA DE ARAUJO, CPF: xxx.507.
xxx-xx - Leilão 005/2022, Lote 13, NÉLIO FERREIRA LOPES, CPF:
xxx.488.xxx-xx - Leilão 006/2022, Lote 10, JANUCELIO BARBOSA
ROCHA, CPF: xxx.774.xxx-xx - Leilão 006/2022, Lote 17 e ITAMAR
ANDRE DA SILVA, CPF: xxx.581.xxx-xx - Leilão 007/2022, Lote
10.
Minas Gerais
DECIDE pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO POR DOIS
ANOS E MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DO LANCE FINAL,
conforme item 9.3 do Edital de Leilão, ao arrematante abaixo indicado:
HEVERTON RODRIGUES FERREIRA, CPF: xxx.954.xxx-xx Leilão 009/2022, Lote 06.
DECIDE não aplicar qualquer penalidade ao arrematante abaixo
indicado: MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: xxx.225.xxx-xx
- Leilão 009/2022, Lote 01.
Em atendimento ao Art. 7º, §2º, da Resolução acima descrita os
arrematantes poderão apresentar recurso. Maiores esclarecimentos (31)
3916-9870.
Viviane Carvalho Leite Caetano
Diretora Central de Gestão Logística / SEPLAG.
9 cm -05 1617797 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9327366/2022(INF.4301) – Processo de Compra nº
1501561 008/2022 - Processo SEI nº 5140.01.0004220/2021-17.
Partes: SEPLAG e Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais-Prodemge. Objeto: Contratação dos Serviços
de Infraestrutura de TIC - Infraestrutura de rede contemplando:
Planejamento de Soluções de TIC e Suporte Técnico a Ambientes de
TIC ao Complexo de Prédios da Cidade Administrativa do Estado de
Minas Gerais. Vigência: 12 meses a contar da publicação. Valor: R$
15.332.328,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos
e vinte e oito reais). Dotação: 1501 04 122 161 4481 0001 339040 03 0
10 1. Assinam: Marilene Bretas Campos, pela SEPLAG, Antônio Viana
Passos Neto e Roberto Tostes Reis, pela Prodemge.
3 cm -05 1618070 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSIONISTAS – EDITAL DE NOTIFICACAO Nº 05/2022
PENSIONISTAS QUE NÃO ATENDERAM SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FINS DE CADASTRO DOS
PROCESSOS DE PENSÃO NO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DE PESSOAL – FISCAP do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20. A Diretoria de Previdência, por meio do presente edital, notifica os
pensionistas abaixo relacionados, ou seus representantes legais, quando for o caso, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste,
proceda a apresentação da documentação solicitada através de ofícios enviados. Os documentos poderão ser entregues nas Unidades de Atendimento
do IPSEMG ou encaminhados, via postal, para Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901Prédio Gerais - 3º andar – A/C do Departamento de Pensão-Arquivo – Projeto ECPTC ou enviados através do e-mail: ecptc@ipsemg.mg.gov.br.
Transcorrido o prazo, sem a apresentação dos documentos, haverá a suspensão do benefício. Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se
residente em Minas Gerais) ou para (31)3369-6601, ligações de celular ou quem está fora do Estado de Minas Gerais (ligação tarifada).
PROCESSO DE PENSÃO Nº
INSTITUIDOR
PENSIONISTA
28.861-6
Sebastião Marcos da Cruz
Merces Vitória da Cruz
30.914-1
Maria Edna Fernandes Sena
Geraldo Xavier Sena
31.298-3
Benedito Raimundo Gonçalves
Maria Raimunda Borges Gonçalves
31.103-0
Roque Mariano Souza
Doralice de Souza
28.357-6
Raimundo de Castro
Conceição Bernarda de Castro
26.527-6
Teodomiro Resende Vargas
Gildete Rocha de Resende Vargas
43.534-1
Solange Maria Ferreira Dias
Daison Dias de Carvalho
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
10 cm -05 1618242 - 1
ERRATA DE ATO DE RATIFICAÇÃO
Edição Extra do MG de 04/04/2022 – Pag. 5. Contratada: HIPERSERVE
S.A, inscrita no CNPJ n° 02.540.779/0001-63. Onde se lê: pelo período
de 06 meses. Leia-se: pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
1 cm -05 1618132 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visandoo
credenciamento de CRISTINA CARVALHO NEUENSCHWANDER
CPF029.291.886-00, do município de BELO HORIZONTE/MG,
para prestaçãode serviços de auditoria odontológica nas contas
dosprocedimentos técnicos dos serviços de saúde credenciados do
Instituto,novalor global estimadode R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta
mil reais). A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta
das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 122 010 2 026 0001
339036090 50 1,do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.
Documento assinado eletronicamente porLuiza Hermeto Coutinho
Campos,Presidente(a), em 04/04/2022, às 17:39, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
LICÍNIA MARIA SOUZA PIRES DO RIO, CNPJ 455.152.716-53,
do município de BELO HORIZONTE/MG,para prestaçãode serviços
de auditoria odontológica nas contas dosprocedimentos técnicos dos
serviços de saúde credenciados do Instituto,novalor global estimadode
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). A despesado contrato acima
mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 122 010 2 026 0001 339036090 50 1,do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 04/04/2022, às
17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com fulcro
no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visandoo credenciamento
de MARIA IGNEZ BARBOSA VALENTE, CPF981.057.106-25, do
município de BELO HORIZONTE/MG, para prestaçãode serviços
de auditoria odontológicanas contas dosprocedimentos técnicos dos
serviços de saúde credenciados do Instituto,novalor global estimadode
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). A despesado contrato acima
mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 122 010 2 026 0001 339036090 50 1,do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 04/04/2022, às
17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
11 cm -05 1618252 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 9327340/22
SEI: 2010.01.0028889/2022-56. Contratada: HIPERSERVE
S.A. Objeto: Contratação de serviços de produção, distribuição e
comercialização de refeições nutricionalmente balanceadas e em
condições higiênico-sanitárias adequadas em unidades do IPSEMG,
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com concessão onerosa de
uso de espaço público no Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP).
Processo de Compras nº 2012015.065/2022. Vigência: 180 (cento e
oitenta) dias, a partir do dia 05/04/2022. Valor: R$ 11.589.492,00. Dot.
Orç: 2011 10 302 011 4087 0001 3 3 90 39 03 0 50 1, 2011 10 302 011
4083 0001 3 3 90 39 03 0 50 1 e 2011 10 302 011 4085 0001 3 3 90 39
03 0 50 1. Guilherme Parentoni S. Fonseca – Diretor e Larissa Rafaela
Costa Pedrosa – Contratado.
3 cm -04 1617687 - 1
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Contrato n°9246006/2020 – Processo SEI n° 2010.01.0021658/2020-38,
Partes: IPSEMG e a empresa COOK Emp. em Alimentação Coletiva
Ltda. Objeto: Rescisão Unilateral do contrato – Certidão positiva
no CAFIMP desde 05/01/2022 e Nota Jurídica n° 208/2022 (SEI
44351509). Efeitos: a contar de sua Assinatura. Assina: Guilherme P.
S. Fonseca, pelo IPSEMG.
2 cm -05 1618107 - 1
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 195/2018. Contratante: IPSEMG. Contratado: CARLOS AUGUSTO
LEITE BARBOSA. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento
de prestação de Prestação de Serviços Médicos na modalidade de
pessoa física. Fundamentação Legal: no inciso II do art. 79, da Lei
Federal 8.666/93 e na Cláusula Décima Segunda (e suas posteriores
modificações) Documento assinado eletronicamente porCARLOS
AUGUSTO LEITE BARBOSA,Usuário Externo, em 01/04/2022, às
11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento
assinado eletronicamente porPedro William Ribeiro Diniz,Diretor(a),
em 04/04/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de
2017.
3 cm -05 1618253 - 1
DECISÃO DO PRESIDENTE
Referência: Processo: 2010.01.0077712/2020-71. Interessado:
Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda.- CNPJ: 12.927.876/0001-67.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso da competência conferida pela Portaria
nº 6/2022, após a apuração de irregularidades no Processo SEI:
2010.01.0077712/2020-71, considerando o teor da Nota Jurídica nº
564/2021 (36816650) e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual nº 14.184/2002,Decreto
Estadual nº 45.902/2012, decide pela manutenção da penalidade
de multa aplicada à Soma/Mg Produtos Hospitalares Ltda.- CNPJ:
12.927.876/0001-67, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis
reais) por atraso na entrega do item da Autorização de Fornecimento
nº 3508 -Empenho: 1202/2020. O valor da multa será corrigido com
base na Taxa Selic, nos termos do art. 50 do Decreto Estadual nº
46.668/2014.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022
Luiza Hermeto Coutinho Campos - Presidente do IPSEMG.
DECISÃO DO PRESIDENTE
Referência: Processo: 2010.01.0023383/2020-23. Interessado: DCB
Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda. - CNPJ: 17.217.332/0001-25.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso da competência conferida pela Portaria
nº 6/2022, após a apuração de irregularidades no Processo SEI:
2010.01.0023383/2020-23, considerando o teor da Nota Jurídica nº
49/2022 (41485934) e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual nº 14.184/2002, Decreto
Estadual nº 45.902/2012, decide pela manutenção da penalidade
de multa aplicada à DCB Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda. CNPJ: 17.217.332/0001-25, no valor de R$ 26.250,40 (vinte e seis
mil duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos) por atraso na
entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 1743 - Empenho:
492/2020, Autorização de Fornecimento nº 1752 -Empenho: 570/2020
e Autorização de Fornecimento nº 2133 - Empenho: 812/2020 . O valor
da multa será corrigido com base na Taxa Selic, nos termos do art. 50
do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022
Luiza Hermeto Coutinho Campos -Presidente do IPSEMG.
8 cm -05 1618248 - 1
TERMO ADITIVO
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 830/2017. Contratante:
IPSEMG. Contratado: A OLIVEIRA E CASAGRANDE LTDA ME.
Objeto: Fica alterada a Razão Social do CONTRATADO, passando
a constar a nova razão social do CONTRATADO da seguinte forma:
LDL ANALISES CLINICAS LTDA. Fundamentação Legal: artigo
61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 (e suas posteriores
modificações). Documento assinado eletronicamente por TIAGO
CAMPOS JORDÃO,Usuário Externo, em 04/04/2022, às 14:25,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado
eletronicamente por Pedro William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em
04/04/2022, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de
2017.
4 cm -05 1618254 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE CONVOCAÇÃODE DESLIGAMENTO
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, convoca o(a)
Sr(a). ANA CARLA MARCIANA FERREIRA portador da CTPS nº
07882158/00040-MG, a comparecer no prazo de 1 (um) dia útil a partir
desta publicação, na sede da Empresa, localizada na Av.Álvares Cabral,
nº 200 – 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG para ter ciência do
motivo do seu desligamento.
2 cm -05 1617746 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DIRETORIA DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
SEI! 1320.01.0037509/2021-32.
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por intermédio
da Superintendência de Gestão/Diretoria de Compras, torna pública
a licitação doPregão Eletrônico nº 067/2021 - Processo de Compras
nº1321127-067/2021,que tem por objeto a contratação de prestador de
serviços de traslado de pacientes adultos, crianças e neonatos em UTI
móvel terrestre, de caráter inter-hospitalar, intermunicipal, interestadual.
A sessão pública terá iníciono dia27/04/2022, às 10h:30min.A cópia do
Edital poderá ser obtida no sitewww.compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2022.
Laise Sofia de Macedo Rodrigues
Superintendência de Gestão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204052321000150.
4 cm -01 1616624 - 1