TJMG 29/04/2022 / Doc. / 24 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Nº Benefício
73940-5
75494-3
75690-3
Instituidor
Hely Vigilato da Silva
Elcio Reis
Alceu Gonzaga
Beneficiário(s)
Celina Maria Dorneles Silva
Marilia Leonice Fonseca Reis
Elizabet Alfieri Magalhaes Gonzaga
Data de Vigência
19/04/2022
17/03/2022
18/04/2022
Protocolo
23/12/2020
27/05/2021
15/03/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
76419-1
76518-0
76583-0
76595-3
76606-2
76635-6
76636-4
76640-2
76642-9
76646-1
76649-6
76655-0
76663-1
76664-0
76666-6
76679-8
76683-6
76684-4
76707-7
76716-6
76721-2
76741-7
76742-5
76744-1
76763-8
76782-4
76784-0
76797-2
76826-0
76339-0
Instituidor
Maria Vilma de Queiroz Brum
Geferson Freitas de Oliveira
Jose Modesto
Miriam Franco Ferraz
Joaquim Alves da Silva
Heloiza de Fatima Ramires da Rocha
Cerniciario Areas de Mello Filho
Helenice de Sousa Pimentel
Adaguimar Alves Torres
Genezio Goulart
Wanda Carvalho Botazini de Souza
Rogerio Garcia de Paiva
Paulo Antonio Rodrigues Lima
Jose Ribeiro da Silva
Geraldo Magela Martins
Maria Celia Loiola Rocha
Expedito Bessa de Magalhaes
Maria dos Anjos Ferreira Pimenta
Waldir Barros
Jose Goncalo de Souza
Manuel Montes de Sousa
Marta Maria de Araujo Ribeiro
Antonio Ferreira de Deus
Maria Isidora da Silva
Maria Julia de Souza Alvim
Geraldo de Paula Zica
Maria Aparecida Fonseca Rigolon
Wanda Torres Correa
Geiza Costa Maciel
Agnaldo Menezes Leao
76477-9
Fernando Antonio de Paula
73841-7
76374-8
76407-8
76446-9
76487-6
76537-6
76643-7
76644-5
76670-4
76677-1
76681-0
76685-2
76701-8
76705-0
76812-0
76823-5
76358-6
76641-0
76688-7
76727-1
76732-8
Maria Jose de Oliveira Neves
Augusto Anselmo
Zulma Cordeiro de Sousa Kroeff
Maria Izabel Damasceno Dias
Lia Marcia Alves Moreira
Iolanda Abadia Braga de Melo
Thelde Romaniello
Jose Mendes da Silva
Vaguiner Olimpio de Souza
Fernando de Oliveira e Silva
Divina Luisa da Silva
Maria Edilze Ribeiro Pereira
Jovelina Miranda de Carvalho
Angela Maria de Carvalho
Oswaldo Eustaquio Castro e Silva
Carlos Antonio Primo
Margarida Maria Paixao Morais
Gilson Gomes Cardoso
Regina Dilemacia da Cruz Lunguinho
Marcio Goncalves
Marcina da Gloria Ferreira Mathias
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Acyr Coutinho Brum
28/10/2021
Nadir Noronha de Oliveira
18/01/2022
Marlene de Oliveira Modesto
21/07/2021
Vagner Ferraz de Brito
19/01/2022
Doralice Alves da Silva
07/01/2022
Elisio Mendes da Rocha
26/01/2022
Marise Sebastiana dos Reis Mello
29/09/2021
Joao Camargo Pimentel
06/08/2021
Raimundo Campos Torres
19/11/2021
Maria Aparecida Cassemiro Goulart
12/08/2021
Jose Antero de Souza
03/11/2021
Aglailde Rosele da Silva Garcia de Paiva
10/01/2022
Geralda Borges Sampaio Rodrigues Lima
26/11/2021
Maria Jose da Silva
16/01/2022
Eva Martins
26/11/2021
Osmando Goncalves da Rocha
02/01/2022
Hermelita Bessa de Magalhaes
17/12/2021
Antonio Carlos Gomes Pimenta
17/11/2021
Anete Maria Campos de Barros
30/12/2021
Rosilene Pereira Lima
22/12/2021
Maria Luiza Comparini de Sousa
22/05/2021
Jose Fernando Ribeiro
13/12/2021
Nicia Fernandes de Deus
06/12/2021
Jose Ostantino da Silva
27/08/2021
Renato Pereira Alvim
04/02/2022
Erenice Pereira Zica
03/12/2021
Pedro Paulo Rigolon
29/12/2021
Antonio Fernandes Correa
04/04/2022
Almiro Euzebio Maciel
12/11/2021
Betania Ribeiro da Silva
26/04/2021
Eliane Braga de Paula,
15/05/2021
Vitoria Caroline de Paula
Gabriel Romario Neves
02/11/2020
Terezinha Francisca Anselmo
07/12/2021
Antonio Guilherme Kroeff
03/12/2021
Aristides Antonio Dias
21/12/2021
Helio Moreira
04/11/2021
Erquidio Silverio de Melo
29/06/2021
Gilda de Abreu Romaniello
13/12/2021
Maria Manoela da Silva
15/12/2021
Zila Goncalves de Souza
19/01/2022
Denise Aparecida Leo Bueno de Oliveira e Silva
28/12/2021
Paulo Roberto da Silva
20/12/2021
Jose Petrini Pereira
03/01/2022
Helcio Miroel de Carvalho
16/11/2021
Jose Vieira de Carvalho
05/01/2022
Roberta de Castro e Silva
18/10/2021
Maria da Solidade Primo
29/01/2022
Pedro da Silva Morais
06/08/2021
Laudiceia Pereira de Amorim Cardoso
11/07/2021
Gilberto Lunguinho de Souza
19/12/2021
Marlene de Fatima Xavier Goncalves
29/07/2021
Antonio Mathias Sobrinho
17/12/2021
Protocolo
11/11/2021
01/02/2022
23/08/2021
19/01/2022
27/01/2022
04/02/2022
08/11/2021
13/09/2021
02/02/2022
07/10/2021
30/11/2021
14/02/2022
07/12/2021
25/01/2022
27/12/2021
10/01/2022
17/01/2022
15/02/2022
20/01/2022
06/01/2022
28/07/2021
21/01/2022
23/12/2021
27/08/2021
04/02/2022
03/12/2021
06/01/2022
04/04/2022
10/02/2022
22/07/2021
31/05/2021
26/11/2020
07/12/2021
11/01/2022
27/12/2021
17/11/2021
11/08/2021
13/12/2021
14/02/2022
15/02/2022
17/01/2022
21/01/2022
07/01/2022
03/02/2022
12/01/2022
23/11/2021
10/02/2022
14/10/2021
19/08/2021
28/12/2021
29/07/2021
27/12/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73574-4
Instituidor
Raymundo Nonato Pereira
Beneficiário(s)
Maria Beatriz Furst Pereira
Data de Vigência
11/09/2021
Instituidor
Mariana Reis de Paula
Beneficiário(s)
Laerte Ferreira de Paula
Data de Vigência
18/03/2021
Nº Benefício
14.164-0
Instituidor
Vicente Alves da Costa
Protocolo
30/04/2021
Beneficiário (s)
Sheilla Mara Ferreira Costa
Data de Vigência
21/03/20188
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
32.781-6
Instituidor
Jose Julio de Santana
31.272-0
Aldair Luiz Ribeiro
32.767-0
Joao Veloso
30.945-1
Antonio Carlos Ferreira
30.105-1
Delvito Bispo Caroba
31.007-7
Jovelina Aurora da Fonseca Rodrigues
Beneficiário (s)
Maria Auxiliadora de Melo
Leiliane Alves Ribeiro
Francisca Aparecida Alves
Fernanda Alves Ribeiro
Paulo Henrique Lopes de Oliveira
Helio Veloso
Esmeralda Oliveira de Faria
Paulo Ferreira dos Reis
Patricia Borges Ferreira
Ilidia Borges Ferreira
Beatriz Borges Ferreira
Dalmo Darnelle Bandeira Caroba
Cecilia Bandeira Caroba
Leonardo da Fonseca Rodrigues
Juliano da Fonseca Rodrigues
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
32.781-6
Instituidor
Jose Julio de Santana
Irene Maria de Souza Silva
Beneficiário (s)
Retificação de ato de Reinclusão de Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
31.007-7
Instituidor
Josias Toledo Rodrigues
Beneficiário (s)
Jovelina Aurora da Fonseca Rodrigues
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
ATOS DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PREVIDENCIÁRIA – PENSÕES POR MORTE
Suspende o benefício de pensão, por não manter a situação do disposto no Art. 23 da Lei 1.195/54:
Nº Benefício
44725
Instituidor
Raimundo Nonato Ramos Filho
Beneficiário (s)
Raimundo Nonato Ramos
Data de Vigência
28/04/2022
Suspende o benefício de pensão, por não manter a situação do disposto no Art. 8º do Decreto 26.562/87:
Nº Benefício
25682-0
30861-7
Instituidor
Joaquim do Carmo Peixoto
Arthur Jardim de Castro Gomes
Beneficiário (s)
Elisbeth da Conceição do Carmo
Maria de Fátima Maciel de Castro Gomes
Data de Vigência
28/04/2022
28/04/2022
Marcelo Nascimento Soares – Gerente de Conformidade Previdenciária
28 1627281 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de IDALICE GRACIANA
LEAL, uma vez que a pretensa faleceu antes da conclusão do processo
de pensão. Além disso, a requerente recebe benefício previsto no art. 20
da Lei Federal 8.742/93, o que impede que lhe seja deferida a pensão.
Instituidor: ADELIO LEAL. Processo nº 76.478-7.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
28 1627289 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à servidora:
Masp 1455199-8 Letícia Silva de Araújo, a partir de 26/04/2022;
AUTORIZAafastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: a partir de
11/05/2022: Masp 1071946-6, Dircilene Soares da Silveira, AUSS, por
1 mês, referente ao 6º quinquênio.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
28 1626930 - 1
Protocolo
07/10/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, a revisão do
valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
74891-9
Minas Gerais
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54;
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – PROGRESSÃO
O Gerente de Recursos Humanos, considerando o disposto na alínea
“a”, do inciso, II, do § 3º, do art. 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016,
o inciso XVI, do art. 14, do Decreto n.º 48.293, de 28/10/2021 e XVIII,
do art. 8º, da Portaria n.º 08, de 18/02/2022, em cumprimento ao
acórdão de Apelação Cível nº 1.0024.08.139787-9/001 (processo n.º
5115461-88.2021.8.13.0024 - processo referência 0024.08.139787-9),
concede progressão horizontal à servidora Mariinha Goncalves Gomes
Braga, Masp 1070512-7, no cargo de Cirurgião Dentista, classe E-14,
grau 13, a partir de 20/03/2004, devendo o pagamento dos valores
pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem
efetuados em procedimento específico de execução. Processo SEI n.º
1080.01.0025847/2022Rafael Augusto Corrêa Lima – Gerente de Recursos Humanos
28 1627284 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e do art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE n.º 104, de 2020, ao servidor Edilson Nunes De Freitas,
Masp 1072043-1, a partir de 04/2022, mês do requerimento. SEI
2010.01.0034827/2022-71
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
28 1627278 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8112, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei 555555555 Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Política de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados
no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4349 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse
fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204290044460124.