TJMG 12/05/2022 / Doc. / 41 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Edital nº: 071/2021. Processo nº: 2300.01.0132306/2021-87. O Diretor
Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e adotando a
conclusão do relatório da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
HOMOLOGA a CONCORRÊNCIA para Recuperação Funcional do
Pavimento na Rodovia MG-238, trecho Interseção IVECO Sete Lagoas,
com extensão de 8,20 km. A execução dos serviços descritos está
restrita ao âmbito de circunscrição da 01ª URG do DER/MG – BELO
HORIZONTE, adjudicando o objeto licitado à sociedade empresarial
BALI Construtora Baeta Ligório Ltda., CNPJ: 18.726.947/0001-40,
com o preço global de R$ 2.222.289,00 (dois milhões, duzentos
e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais), referente a abril
de 2021, declarando-a vencedora da licitação. A partir da publicação
desta homologação, a empresa vencedora fica convocada a apresentar
garantia contratual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato, no
prazo de até 03 (três) dias úteis
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Edital nº: 012/2022. Processo nº: 2300.01.0019928/2022-33. O Diretor
Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e adotando a
conclusão do relatório da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
HOMOLOGA a TOMADA DE PREÇOS para execução dos serviços
de sinalização horizontal e vertical da rodovia MGC-259, no trecho
Serro - Datas (Morro do Paiol), obra incluída no PPAG, adjudicando
o objeto licitado à sociedade empresária SITRAN SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 16.502.551/0001-93, com
o preço global de R$1.067.052,42 (um milhão, sessenta e sete mil,
cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), referente a outubro
de 2021, declarando-a vencedora da licitação. A partir da publicação
desta homologação, a empresa vencedora fica convocada a apresentar
garantia contratual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato, no
prazo de até 03 (três) dias úteis.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Edital nº: 018/2022. Processo nº:2300.01.0034204/2022-59. O Diretor
Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e adotando a
conclusão do relatório da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
HOMOLOGA a TOMADA DE PREÇOS para apoio à Supervisão
de obras de implantação, pavimentação e recuperação no trecho São
Pedro da Garça - Entr. LMG-631 (p/ São João da Ponte). Obra incluída
no PPAG (Plano Plurianual de Ação Governamental), adjudicando o
objeto licitado à sociedade empresária PLANEP PLANEJAMENTO
ESTUDOS E PROJETOS LTDA., CNPJ: 10.417.566/0001-77, com
o preço global de R$434.226,83 (quatrocentos e trinta e quatro mil,
duzentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), referente a
outubro de 2021, declarando-a vencedora da licitação. A partir da
publicação desta homologação, a empresa vencedora fica convocada
a apresentar garantia contratual de 5% (cinco) por cento do valor do
contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
ENCERRAMENTO/LICITAÇÃO DESERTA
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas
atribuições e acolhendo o relatório da Comissão Permanente
de Licitação acostado ao processo em epígrafe, ENCERRA o
procedimento licitatório - CONVITE - Edital nº: 027/2022, Processo
nº. 2300.01.0045279/2022-85, destinado à elaboração de projetos
executivos de arquitetura e complementares para reforma de edificação
e implantação da casa da gestante, bebê e puérpera (CGBP), integrante
do Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), unidade da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), localizada no
município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por não terem
acudido licitantes interessados na presente licitação, que se tornou
deserta.
ATO DECISÓRIO DO DIRETOR DE
OPERAÇÕES VIÁRIAS DO DER/MG.
O Diretor de Operações Viárias do DER/MG, no uso de suas
atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 43 do Decreto
nº 47.069/2016 e, considerando o art. 5° da Portaria DER/MG nº
3.942/2022, torna público e comunica aos interessados e proprietários
dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos
lavrados com fundamento na Lei 19.445/11, a saber:
Processo – Proprietário - Placa - Auto de Infração
2300.01.0053455/2019-17 Carlos Tur Transp. E Turismo Ltda HMN6382 AI nº E000009450 Mantido
2300.01.0001008/2019-80 Gilvane Neves de Paula NYG-9554 AI nº
215306 Mantido
2300.01.0026565/2019-02 João Reive Damião Rodrigues JIA-1205 AI
nº E000008306 Mantido
2300.01.0025781/2019-24 José Pedro Leite LPR-0346 AI nº 193282
Mantido
2300.01.0052191/2019-98 Julio Ramos da Silva PWG-8037 AI nº
217980 Mantido
2300.01.0034467/2019-48 Localiza Rent A Car S.A. QQP-2563 AI nº
221736 Mantido
2300.01.0018905/2019-18 Marcelo Monteiro M Locações Tu GXS3110 AI nº 177723 Mantido
2300.01.0217042/2021-57 Moacir José de Alvarenga Carvalho HBG9863 AI nº E000003772 Mantido
2300.01.0021784/2019-79 Oberdan Pereria dos Santos HJC-6304 AI
nº 202105 Mantido
2300.01.0016580/2019-34 Tinga Viagens Turismo e Transporte Ltda
KMN-0330 AI nº E000007597 Mantido
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: COMPANHIA DA OBRA
ENGENHARIA E CONSTRUCÕES EIRELI. Instrumento: Ordem
de Paralisação em 01/05/2022 ao Contrato DC-22.019/2020.
Complementação dos serviços de melhoramento e pavimentação do
trecho Antônio Carlos - Bias Fortes, com 19,56 km de extensão, na
Rodovia MG/135. Processo SEI nº 2300.01.0123154/2021-35.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: KR CARIMBOS & SERVIÇOS
GRÁFICOS EIRELI - ME. Instrumento: Contrato DF-007/2022
Fundamento: COTEP n.º 2301403-000026/2022. Objeto: prestação
de serviços de confecção de carimbos . Valor: R$3.654,70 .Dotação
Orçamentária: 2301.04.122.705.2500.0001 – 3.3.90.39 , fontes de
recursos 10.1 . Processo SEI n.º 2300.01.0268135/2021-80.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais – DER-MG. Contratada: CERPA
ENGENHARIA LTDA. Objeto: Elaboração dos Projetos Executivos
para Regularização do Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico
(PSCIP) da Escola Estadual Marília de Dirceu, no município de Ouro
Preto/MG. Instrumento: Termo de Aditamento DE-03 ao contrato
DE-20.020/2020. Objetivo: fica o prazo de execução do contrato
prorrogado por mais 120 dias consecutivos; O contrato passa a vigorar
até o dia 21/05/2023. Processo SEI nº 2300.01.0092731/2020-63.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: FAGUNDES TECNOLOGIA E
ARQUITETURA LTDA. Objeto: Elaboração de Projetos de Reforma
e Restauração do Prédio da Escola Estadual Yolanda Jovino Vaz, no
Município de Arcos/MG. Instrumento: Termo Aditivo DE-09 ao
Contrato CT 005/2016. Objetivo: Prorroga o prazo de execução por
45 dias consecutivos; O contrato passa a vigorar até o dia 19/11/2022.
Processo n° 2300.01.0043752/2021-92.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 8ª REUNIÃO
VIRTUAL DO CONSELHO DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO
REALIZADA AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
(19/04/2022). Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e dois, às 9h30, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se
excepcionalmente de forma virtual em decorrência da pandemia do
Coronavírus (Covid-19), o Senhor Presidente Érico da Gama Torres e
os seguintes Conselheiros: Estevão Carvalho Cardoso, Fernando
Antônio Soares Bezerra, Fernando Marcio Mendes, Lorena Milagres
Peron, Ten. Luiz Fernando Ferreira, Márcio Ivanei do Nascimento,
Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes
e Rodrigo Lazaro da Silva. Na sequência, o Presidente fez a conferência
do quórum para o início da 8ª reunião (oitava reunião), e, havendo
número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício
da titularidade, a reunião foi iniciada. Em prosseguimento, o Presidente
fez a abertura da reunião informando: (1) os dados gerais dos trabalhos
realizados no CT; (2) os quantitativos de processos deliberados no CT
da 1ª a 7ª reunião/2022. Após, a palavra foi passada aos Conselheiros
para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS
DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA
Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 127/2022: Auto de infração
E00000012415, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
128/2022: Auto de infração E0000011375, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 129/2022: Auto de infração E0000011377, Recorrente
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 130/2022: Auto de infração E0000013139,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 131/2022: Auto de infração
E0000010652, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial - CONCID 7,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 132/2022:
Auto de infração E0000010653, Recorrente: Consorcio Metropolitano
de Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 133/2022: Auto de infração E0000011700, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 134/2022: Auto de infração E0000011484,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 135/2022: Auto de infração
E0000014879, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT3, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração
contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 136/2022: Auto de infração E0000014880,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração contra o voto do
relator. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 137/2022: Auto de infração E0000012527, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do Auto de Infração contra o voto do relator. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
138/2022: Auto de infração E0000011551, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 139/2022: Auto de infração E0000011491, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 140/2022: Auto de infração E0000011733,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 141/2022: Auto de infração
E0000011882, Recorrente Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 142/2022: Auto de
infração E0000014882, Recorrente: Consorcio Metropolitano de
Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, pelo Arquivamento do Auto
de infração, contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 143/2022: Auto de
infração E0000015319, Recorrente: Consorcio Metropolitano de
Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, pelo Arquivamento do Auto
de infração, contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 144/2022: Auto de
infração E0000015101, Recorrente: Consorcio Metropolitano de
Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, pelo Arquivamento do Auto
de infração, contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 145/2022: Auto de
infração E0000011716, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 146/2022:
Auto de infração E0000011435, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por Voto de Minerva, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 147/2022: Auto de infração
E0000011879, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 148/2022: Auto de
infração E0000015099, Recorrente: Consorcio Metropolitano de
Transporte - RIT3, deliberou, por Voto de Minerva, pelo arquivamento
do auto de infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 149/2022: Auto de infração E0000015097,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do auto de infração. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 150/2022:
Auto de infração E0000012493, Recorrente: Consorcio Estrada Real
RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do auto de infração. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
151/2022: Auto de infração E0000012749, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do auto
de infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 152/2022: Auto de infração E0000012523, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do auto de infração. O Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 153/2022: Auto de
infração E0000012521, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do auto de infração. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
154/2022: Auto de infração E0000012520, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do auto
de infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 155/2022: Auto de infração E0000012483, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do auto de infração. O Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 156/2022: Auto de
infração E0000013444, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do auto de infração. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
157/2022: Auto de infração E0000011643, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 158/2022: Auto de infração E0000012460, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do Auto de Infração contra o voto do relator. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
159/2022: Auto de infração E0000011817, Recorrente: Consorcio
Linha Verde RIT 5, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto
de Infração contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 160/2022: Auto de
infração E0000012722, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT 5,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração contra o
voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 161/2022: Auto de infração E0000011688,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 162/2022: Auto de infração
E0000012643, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 163/2022: Auto de
infração E0000013271, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 164/2022:
Auto de infração E0000013368, Recorrente: Consorcio Linha Verde
RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
165/2022: Auto de infração E0000012526, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo Arquivamento do
Auto de Infração contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 166/2022: Auto de
infração E0000012630, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração contra o
voto do relator O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 167/2022: Auto de infração E0000012200,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
pelo arquivamento do Auto de Infração. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 168/2022: Auto de
infração E0000012389, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
169/2022: Auto de infração E0000012209, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos
termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 170/2022: Auto de infração E0000012495,
Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do Auto de Infração. O Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 171/2022: Auto de
infração E0000012724, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT 5,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
172/2022: Auto de infração E0000012204, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 173/2022: Auto de infração
E0000012227, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT 4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
174/2022: Auto de infração E00000012226, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT 4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 175/2022: Auto de infração
E00000013468, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT 4, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
176/2022: Auto de infração E0000016406, Recorrente: Uniminas
Consorcio RIT 2, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso
contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 177/2022: Auto de infração E0000016456,
Recorrente: Uniminas Consorcio RIT 2, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos
de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno
do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. Outros assuntos de interesse do conselho de transportes: A
próxima reunião do Conselho de Transportes, conforme calendário
definido no início do exercício, será realizada no dia 03/05/2022.
Palavra franca: Ao final da reunião, o Presidente comunicou aos
Conselheiros que seria enviada via e-mail a proposta da Minuta de
Revisão do novo Regimento Interno do CT, ressaltou a necessidade de
que, todos apresentassem suas considerações fundamentadas para
serem discutidas no dia 03/05/2022, durante a 9ª reunião do CT.
Relembrou do aniversário da Conselheira Eliane Leite Dorella.
Aprovação da Ata: O Presidente coloca em votação a Ata da 8ª Reunião
de 2022, sendo aprovada por unanimidade. Encerramento: O Presidente
solicitou saber dos Conselheiros se havia algum assunto ou questão
para ser tratado no Conselho, não havendo manifestações e nada mais
havendo a tratar, o Presidente, agradeceu a participação dos
Conselheiros, desejando a todos uma boa semana e um bom feriado,
encerrando a reunião às 11h15. Eu, Neiva da Glória de Alcântara
Miranda Marinho, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada
pelos Conselheiros, foi assinada por mim, bem como pelo Presidente.
94 cm -11 1633373 - 1
quinta-feira, 12 de Maio de 2022 – 41
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 15/2022. Objeto: Prestação de
serviçoscomunsde engenharia civil,conforme especificações, exigências
e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
Homologo o processo licitatório, pregão 15/2022, o qual declarou
vencedora nos lotes 01 e 02 a empresa CATALUNHA ENGENHARIA
LTDA, CNPJ 08.056.526/0001-03. Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública – Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício
Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade Administrativa. Belo Horizonte,
11 de maio de 2022.
3 cm -11 1633119 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 85/2022. Objeto: Prestaçãode
serviço porempresaem transporte intermunicipal incluindo veículos e
motoristas, destinados aos agentes públicos da Penitenciáriade Unaí I
- Agostinho de Oliveira Júnior, localizada na Fazenda Macaúbas, s/n
- Zona Rural, Unaí - MG, CEP 38.623-899, conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de
Referência. Abertura dia 24/05/2022, às 10h00, no sítio eletrônicowww.
compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no referido site. O
cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado
o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se,
automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do
pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia
Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde –
Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 11de maiode 2022.
4 cm -11 1632979 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos 32 e 33 do Decreto nº 44.8442008, bem como
artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo
indicado, notificado da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à 17ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá dirigir-se à 17ª Cia PM MAmb, localizada na
Avenida Erickson Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP:
37.550-401, Pouso Alegre/MG, das 08h00min às 14h00min:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Elizeu de Souza Bressane
749269/22
292156/2022
CPF: 44*.***.***-00
Fabiana Gomes
750809/22
293341/2022
CPF: 10*.***.***-08
José Donizete Ribeiro
750890/22
292097/2022
CPF: 32*.***.***-72
José Benedito de Lima
750254/22
292907/2022
CPF: 57*.***.***-87
CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A 17ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente notifica o
autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de
advertência para fins de registro de reincidência, sem a necessidade
de conversão em penalidade de multa simples, haja vista que houve a
regularização ambiental em tempo hábil. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com 17ª
Cia PM Mamb, na Avenida Erickson Flávio da Silva, nº 2207, Jardim
Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Francisco Noé dos Santos
Meireles
743929/22
287497/2022
CPF: 74*.***.***-15
João Cezarino Gonçalves
CPF:
749682/22
287050/2021
63*.***.***-49
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos 32 e 33 do Decreto nº 44.8442008, bem como
artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo
indicado, notificado da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à 17ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá dirigir-se à 17ª Cia PM MAmb, localizada na
Avenida Erickson Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP:
37.550-401, Pouso Alegre/MG, das 08h00min às 14h00min:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Abner Ramires
749380/22
292247/2022
CPF: 01*.***.***-17
CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A 17ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente notifica o
autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de
advertência para fins de registro de reincidência, sem a necessidade
de conversão em penalidade de multa simples, haja vista que houve a
regularização ambiental em tempo hábil. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com 17ª
Cia PM Mamb, na Avenida Erickson Flávio da Silva, nº 2207, Jardim
Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Messias Donizete da Silva
744802/22
288295/2021
CPF: 05*.***.***-33.
17 cm -11 1633246 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
AVISO DE ABERTURA
Consulta pública sobre a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) de
empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Suaçuí Grande
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) torna
público que o empreendedor Hy Brazil Energia S.A, através do
processo SEI nº 2090.01.0004473/2019-74, está elaborando a Avaliação
Ambiental Integrada (AAI) de empreendimentos hidrelétricos na
bacia do rio Suaçuí Grande, afluente do rio Doce, conforme previsão
daDeliberação Normativa COPAM nº 229, de 10 de dezembro de
2018. Desta forma, determina a abertura da etapa de consulta pública
on-line de caráter consultivo e não vinculante. Informa que os estudos
de AAI encontram-se à disposição no sítio eletrônico da Feam (http://
www.feam.br/avaliacao-ambiental-e-gestao-do-territorio/consultapublica) ecomunica que os interessadospossuem o prazo de 30 (trinta)
dias corridos, a contar da data desta publicação, para apresentar suas
manifestaçõesatravés do respectivo formulário eletrônico, disponível
no referido sítio eletrônico.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam
5 cm -11 1632958 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205120007240141.