TJMG 12/05/2022 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 12 de Maio de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Afastamento Preliminar
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
art. 144, do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104/2020, combinado com o artigo 3º da EC 47/53, ao
servidor Joaquim Martins Borges Filho, Masp 924.536-6, no cargo
efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, ASO - Nível IV, Grau J,
a contar de 12/04/2022.
Alteração de Nome
Registra alteração denome, à vista de documento apresentado
pela servidoraMaria Carolina de Almeida Fonseca Bastos, Masp
1.018.727-6, alterando para:Maria Carolina de Almeida Fonseca.
Férias Prêmio – Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 aoservidor:
Narley Guimarães Freire – Masp 1.019.259-9, 1 (um) mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/04/2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
PORTARIA IPEM Nº 40, DE 11 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais IPEMMG, no uso da atribuição que lhe confere o Art.7º, I do Decreto
nº 47.899, de 26/03/2020, que Contém o Regulamento do Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a PORTARIA IPEM Nº 24, DE 10 DE MAIO DE
2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
Onde se lê: O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade
do Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 7° - Compete ao Diretor-Geral:
Leia-se: O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade
do Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 7° do Decreto n° 47.899/2020:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral,
Contagem, 11 de maio de 2022.
11 1632829 - 1
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
11 1633434 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 168/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de 07-022020,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZOde férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos servidores:
MASP
Servidor
Início
Nº de meses / dias
Quinquênio Referente
08875908
CARLA VALERIA MARTUSCELLI
09/05/2022
01 Mês
3º
10173474
CATIA VICENTINA GOMES FONSECA
09/05/2022
15 Dias
6º
12002465
PATRICIA ALVES FERREIRA
27/04/2022
01 Mês
2º
ATO 169/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº 47.859,
de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao servidor abaixo:
Masp
Servidor
Vigência
10175214
NISSAN FELIX PINTO
11/04/2022
ATO 170/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº 47.859,
de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por 2 (dois)
dias, ao servidor abaixo:
Masp
Servidor
Vigência
11204880
MARCOS DA COSTA LEMOS
02/05/2022
ATO 171/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de 07-022020, TORNA SEM EFEITO no ato nº 147/2022, publicado 28-04-2022, de gozo de férias prêmio no que se refere a servidora ISIS ROSECLAIRE
DE CARVALHO, MASP 0900797-2, a pedido da servidora.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
11 1633148 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
EXTRATO DE PORTARIAS
A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG, NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso VII do Estatuto da
Empresa, aprovado pelo Decreto no 48.191, de 14/05/2021 RESOLVE:
PORTARIA No 7595: MARCELA LAGUARDIA GUIMARÃES,
Engenheira Civil, de exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico
II. Em vigor a partir de: 25/04/2022. A Diretora-Presidente da Empresa
de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, NILDA DE
FÁTIMA FERREIRA SOARES, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 33 e artigo 35, incisos V do Estatuto da Empresa, aprovado
pelo Decreto no 48.191, de 14/05/2021. RESOLVE: PORTARIA No
7596: Designar TRAZILBO JOSÉ DE PAULA JÚNIOR, Diretor de
Operações Técnicas, para, no período de 25/04/2022 a 14/05/2022,
responder pelo cargo em comissão de Diretor de Administração e
Finanças, em virtude do afastamento de sua titular, LEONARDO
BRUMANO KALIL, sem prejuízo de suas funções como Diretor
de Operações Técnicas. Em vigor a partir de: 25/04/2022 O Diretor
de Operações Técnicas, TRAZILBO JOSÉ DE PAULA JÚNIOR,
designado para responder pela Presidência da Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, conforme Portaria no 7591
de 12/04/2022, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35,
incisos VII do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto no 48.191,
de 14/05/2021. RESOLVE: PORTARIA No 7601: Designar GERCINO
FERREIRA VIRGINIO JUNIOR, Zootecnista, para exercer o cargo em
comissão de Assessor Técnico II. Em vigor a partir de: 02/05/2022.
PORTARIA No 7602: Designar RAQUEL RODRIGUES SOARES
SOBRAL, Engenheira Agrônoma, para exercer cargo em comissão de
Assessor Técnico II. Em vigor a partir de: 02/05/2022.
11 1632972 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 redação dada pela EC nº 104, de
2020 e art. 151do ADCT da CE/89 –combinado com e Artigo 147 do
ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou,
REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO, a Servidora MASP 343115-2,
MOISES ELIAS ALVES , a partir de 10/05/2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º, da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora masp. 1257399-4
CAMILA MOREIRA DE OLIVEIRA, a contar de 30/04/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, por 08
dias da servidora: MASP: 954539-3 MARIA DE LOURDES FREITAS
DA SILVA, a partir de 05/05/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 56, de 14/8/2009 à servidora:
SIMONE APIA VENTURINI Masp. 371097-7, por 1 (um) mês, a partir
de 04/06/2022, referente ao 3º quinquênio de exercício.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
11 1633192 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA/MG Nº 18/2022
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme
disposto no art. 8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de
2020,tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a
pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis
de integridade no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais, e elaborar Plano de
Integridade específico, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual
nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano
Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto
de ações desenvolvidas pelo Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais, em âmbito interno, com o
intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e
necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento
e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos,
da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de
medidas de prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos seguintes
representantes:
I – Ana Amaral Nunes Pereira, Masp. 1.506.563-4 – Chefe de
Gabinete, que o presidirá;
II – Leandro Correa Passos, Masp. 1.107.746-8, do Gabinete
(Coordenador Executivo);
III – Edilane Carneiro, Masp. 903.034-7, do Gabinete;
IV – Carina Angélica Brito Reyder, Masp. 613.688-1, do
Gabinete;
V – Isa Maria Marques de Oliveira, Masp. 752.246-9, da
Assessoria de Comunicação Social;
VI – Rodrigo Wantieu Souza Campos, Masp. 1.083.692-2, da
Controladoria Seccional;
VII – Maria Cristina Conceição Nicolai, Masp. 1.194.768-6, da
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII – Antônia Cristina de Alencar Pires, Masp. 1.153.610-9, da
Comissão de Ética.
Parágrafo único: Poderão ser convidados outros servidores, para
subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
Integridade específico, objeto do grupo.
Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 120 dias a contar da
publicação desta portaria, a elaboração do Plano de Integridade
específico que vise atender às disposições Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Cardoso Vale Pires
Presidente IEPHA/MG
11 1632945 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 23, DE 11 DE MAIODE 2022.
Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de
janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão na carreira aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas noAnexo
Único.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
Gabriela Gervason Reis
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 23, de 11, de Maiode 2022)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
MASP
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
3817814 FLÁVIA ASSUMPÇÃO DINIZ
ASGPD
V
C
V
D
9297250 MARIA REGINA GUIMARAES DINIZ
ASGPD
V
C
V
D
3524881 MONICA SOARES GROSSO AVELINO
ANGPD
III
I
III
J
12539714 SILMARA PEREIRA DOS SANTOS LOPES ANGPD
I
C
I
D
9063777 SONIA MIRTES DO NASCIMENTO
ASO
IV
H
IV
I
9063777 SONIA MIRTES DO NASCIMENTO
ASO
IV
I
IV
J
DATA DE
VIGÊNCIA
01/01/22
01/01/22
30/06/19
06/02/22
30/06/16
30/06/18
11 1633371 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Altera o inciso IV do artigo 1º e os incisos III e X do artigo 2º da
Resolução Sedese nº 04/2021, que nomeia representantes indicados
pelo Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social de Minas
Gerais - Cogemas - e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - Sedese, para compor a Comissão Intergestores Bipartite - CIB,
em Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no inciso III, §
1º, do artigo 93, da Constituição Estadual,
Considerando o que disciplina a Resolução Sedese n.º 24/1999, de 26
de julho de 1999 e suas alterações, que institui a Comissão Intergestores
Bipartite em Minas Gerais;
Considerando o que disciplina a Resolução nº 145, de 15 de outubro de
2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova
a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; e
Considerando o que disciplina a Resolução n.º 33, de 12 de dezembro
de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que
aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social -NOB/Suas,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o inciso IV do artigo 1º e os incisos III e X do artigo
2º da Resolução Sedese nº 04/2021, que nomeia os representantes
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese para
composição da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG.
Art 2º – O inciso IV do artigo 1º da Resolução Sedese nº 04/2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
(...)
IV – 2º Suplente: Daniela Tiffany Prado de Carvalho – Representando
os Municípios de Grande Porte;”.
Art 3º Os incisos III e X do artigo 2º da Resolução Sedese nº 04/2021
passam a vigorar com a seguinte redação
“Art. 2º – (...)
(...)
III – 2º Titular: Gabriele Sabrina da Silva – MASP 752878-9;
(...)
X – 5º Suplente: Soraia Vanessa Silva Cruz – MASP 1490876-8;”.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
11 1632897 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, as servidoras:
MaSP 385716-6, Maria Araci Andrade Vial, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento III I, por 01 mês, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 02.05.2022;
MaSP 959316-1, Claudia Alexandre, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento V D, por 15 dias, referente ao 5º
quinquênio de exercício., a partir de 10.05.2022.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
11 1633179 - 1
RESOLUÇÃO CETER Nº 15, DE 11 DE MAIO DE 2022
Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços da
Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022,
do Estado de Minas Gerais, proposta pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER , no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, §
2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da
Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações
e Serviços - PAS da Qualificação Social e Profissional, referente
ao exercício de 2022, do Estado de Minas Gerais, em razão de ter
concluído, com base em análise das informações fornecidas pelo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que:
I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do
Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro
de 2020;
II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado
esperadas;
III - a destinação de recursos está adequada às ações;
IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas
Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante
do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro
de 2020;
V - a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Minas Gerais
ao Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG está em
consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao
disposto na legislação municipal/estadual/distrital de trabalho, emprego
e renda e às deliberações deste Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda – CETER.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
Alvimar Silveira de Paiva
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- CETER/MG
11 1633240 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1250.01.0001647/2022-95.
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Priscila Lanzieri Corrêa Gregório, que também representa
Nicolas Corrêa Gregório, Lorena Corrêa Gregório e Heitor Corrêa
Gregório
Com base na Nota Jurídica 171/2022 DEFIRO o pedido de pensão
acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
aos beneficiários Priscila Lanzieri Corrêa Gregório, Lorena Corrêa
Gregório, Heitor Corrêa Gregório e Nicolas Corrêa Gregório, viúva e
filhos do ex-Cb da PMMG Sidney Machado Gregório, n° 142.342-5,
falecido no dia 30 de maio de 2021.
O pagamento do benefício será efetuado aos requerentes, nos termos
do art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, dia 15
de setembro de 2021, conforme art. 6º da citada Lei.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1633383 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato do Laudo Médico Conclusivo,
datado de 27 de abril de 2022, da Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao
servidor GERSON MOREIRA FILHO, MASP 288.142-3, AFRE em
prorrogação, a partir de 26/10/2021. SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato do Laudo Médico Conclusivo,
datado de 24 de abril de 2022, da Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora
LÍDIA BRANCO ABREU NASCIMENTO, Masp 669.794-0, GEFAZ,
em prorrogação, a partir de 07/02/2022. SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220512000724017.