TJMG 18/05/2022 / Doc. / 8 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.703, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros da Câmara
Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual
de Política Ambiental.
ASECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº
23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da
Deliberação Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
a) (...)
2 – 1º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos
3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
VALERIA CRISTINA REZENDE
17 1635559 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda., Base de armazenamento
e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos,
Janaúba/MG, PA/nº 1897/2022, Classe 3.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 1635804 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi
DEFERIDO o requerimento de transferência de titularidade abaixo
identificado:
1)Licenciamento Ambiental Concomitante(LAC1) - Licença Prévia,
Licença de Instalação e de Operação Concomitantes (LP+LI+LO):
*Vale S.A - Projeto Capanema a Umidade Natural - Lavra a céu aberto
sem tratamento ou com tratamento a seco - minério de Ferro, Unidade
de tratamento de minerais - UTM, Reaproveitamento de bens minerais
dispostos em pilha de estéril ou rejeito, Disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo
a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção,
Correias transportadoras, Tratamento de água para abastecimento,
Tratamento de esgoto sanitário, Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação e
Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) Itabirito, Ouro Preto e Santa Bárbara/MG, Processo Administrativo
nº 16416/2017/001/2018, Classe 5. Válida até: 18/12/2030. Do
responsável Vale S.A - Projeto Capanema a Umidade Natural, CNPJ:
33.592.510/0412-68 para o novo titular Vale S.A - Mina Capanema,
CNPJ: 33.592.510/0151-86.
Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
17 1635598 - 1
Minas Gerais
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Antonio Sergio Gazzoni/Fazenda Mutuca, Mutuca e Hora ou
Taboquinha - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Urucuia/MG. Processo:
1975/2022. 2) Arlindo Salvalaggio - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Paracatu/MG. Processo: 1984/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
de Biologia 4ª região; e pelos Conselheiros do Copam: Lucas
Marques Trindade, representante do MPMG, Lígia Vial Vasconcelos,
representante da Amda, e Antônio Eustáquio Vieira, representante da
Mover.
Valéria Cristina Rezende
Presidente da Câmara Normativa e Recursal do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais e
Câmara Normativa e Recursal do Conselho
Estadual de Política Ambiental
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 4 (quatro)
anos e 11 (onze) meses:
1) Municipio de Paracatu/Unidade de triagem, reciclagem e aterragem
de resíduos de construção civil de Paracatu (UTRA-RCC Paracatu)
- Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro
para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com
regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno
previsto em projeto aprovado da ocupação - Paracatu/MG. Processo:
1632/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
17 1635931 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAC 1: Licença de Operação em caráter Corretivo: *São Sebastião
Extração Mineral Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento, São Thomé das Letras/MG, PA SLA nº 1991/2022,
Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado nº
1370.01.0022442/2022-98.
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Itapet Comércio de
Reciclagem Ltda., Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Pedralva/
MG, PA SLA nº 1990/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
17 1635981 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – e a Câmara Normativa e
Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –
tornam pública a DECISÃO da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta,
realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao
vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, às 14h, do dia 13 de maio de 2022,
a saber: 4. Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/
CERH-MG para exame e deliberação: 4.1 Minuta de Deliberação
Normativa Conjunta Copam/CERH-MG, que altera a Deliberação
Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 06, de 14 de setembro de
2017. Apresentação: Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos/
Igam. PEDIDO DE VISTA pelos conselheiros do CERH-MG: Maria
Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do Instituto Guaicuy e
Helena Lúcia Menezes Ferreira, representante do Conselho Regional
17 1636063 - 1
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral da Instituto Estadual de Florestas exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RODRIGO GANGANA
PERES, MASP 1489556-9, do cargo de provimento em comissão
DAI-16 FL1100052.
A Diretora-Geral da Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º
da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA CRISTINA ALVES RIBEIRO
OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAI-16
FL1100052, de recrutamento amplo, para chefiar o Parque Estadual da
Serra das Araras.
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO - Nº
8 / 2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora
MAYARA MILANEZE ALTOE BASTOS, MaSP 1371484-5, admissão
01, por 1 mes: Referente ao primeiro quinquênio de exercício, a partir
de 19/12/2022.
DANIELA MARIA DE PAULA
GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
17 1635465 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 12896/2022, Usuário: Lúcio Flávio Botelho Cançado,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1703365/2022.
*Processo n° 11462/2015, Usuário: Ricardo Marra, Florestal,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1703368/2022. *Processo
n° 16077/2022, Usuário: Hélio Santos Mendes Teixeira, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1703372/2022. *Processo
n° 16079/2022, Usuário: Hélio Santos Mendes Teixeira, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1703373/2022. *Processo
n° 09709/2022, Usuário: Joaquim Antônio Resende, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1703374/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 17
de Maio de 2022.
PORTARIA ARSAE-MG Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2022
Delega competência para receber e assinar citações, intimações,
notificações, ofícios, mandados e demais atos judiciais dirigidos à
Arsae-MG, ao Diretor-Geral e aos demais agentes públicos daAgência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais constantes daLei Estadual nº 18.309, de
3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de
13 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1ºFica delegada à Procuradora-Chefe a competência parareceber e
assinar citações, intimações, notificações, ofícios, mandados e demais
atos judiciais dirigidos à Arsae-MG, ao Diretor-Geral e aos demais
agentes públicos desta Autarquia.
§1ºNa ausência daProcuradora-Chefe, acompetênciadescritano art.
1ºficará delegada aos demais servidores lotados na Procuradoria.
§2ºNa ausência de servidores daProcuradoria,acompetênciadescritano
art. 1ºficará delegada aos servidores lotados no Gabinete.
§3ºAs notificações em sede de mandado de segurança deverão ser
recebidas pela autoridade coatora.
Art. 2º Os expedientes recebidos devem ser encaminhados ao setor de
Protocolo do Gabinete para os trâmites relacionados ao tratamento e
destinação.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maiode 2022.
RODRIGO BICALHO POLIZZI
Diretor-Geral em exercício
17 1636055 - 1
17 1635517 - 1
17 1635821 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FHEMIG Nº 002, DE 13 DE MAIO DE 2022
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG – e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de
2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG –, no uso da competência que lhes confere o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, de que trata o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para o seu pagamento ao servidor em efetivo exercício na
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput observará o seguinte:
I – será devido o valor referente a 1 (um) benefício por dia efetivamente trabalhado, de acordo com as jornadas e os valores definidos no art. 3º desta resolução;
II – o saldo remanescente de horas de um determinado mês não poderá ser utilizado para fins de pagamento de ajuda de custo no mês subsequente;
III – para que seja garantida a observância do disposto no inciso I, é permitida a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas dentro do mês, desde que originada de remanejamento de carga horária para assegurar a manutenção dos serviços no âmbito da FHEMIG;
IV – é vedada a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º – As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o
pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, e terá a seguinte composição:
I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, cujo pagamento está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução, que terá os seguintes valores:
a) Jornada diária de 06 (seis) horas a 08 (oito) horas: até R$ 25,00;
b) Plantão de 09 (nove) horas a 10 (dez) horas: até R$ 44,40
c) Plantão de 12 (doze) horas: até R$ 100,00;
d) Plantão de 24 (vinte e quatro) horas: até R$ 250,00.
§ 1º – Os valores mensais percebidos pelos servidores plantonistas terão o teto máximo de R$ 1.650,00 considerando a soma dos valores obtidos nas parcelas fixa e variável.
§ 2º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e de acordo com o disposto neste artigo e no art. 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º
do art. 2º.
§ 3º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 4º - A FHEMIG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
§ 5º - Na apuração dos resultados, nos casos em que o órgão ou entidade atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a parcela variável da ajuda de custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução das
metas previstas para o bimestre.
I – A nota atribuída para cada meta/indicador será limitado ao máximo de 100.
§ 6º - A parcela variável da ajuda de custo específica não será paga quando o órgão ou entidade não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela fixa do benefício, observadas as demais
disposições contidas Decreto nº 48.113, de 2020, e nesta resolução.
§ 7º - Na hipótese prevista no § 6º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
§ 8º – Para assegurar a precisão do cálculo da ajuda de custo, ao final de cada mês as frequências dos servidores deverão estar devidamente registradas no Sistema de Apuração bem como no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP –, observando-se os prazos de fechamento das folhas de frequência
e de pagamento.
Art. 4º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º – Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando-se a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.
§ 2º - No mês de março de 2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§ 3º – A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos, mensalmente, os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução, de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º – A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º – Não será paga ajuda de custo específica ou geral para jornada de trabalho realizada como plantão estratégico, plantão de sobreaviso e horas extras.
Art. 7º – Será descontado, a título de custeio de alimentação no local de trabalho, 4% (quatro por cento) do valor total previsto no art. 3º, incisos I e II (alíneas a, b, c e d), conforme o caso, por dia trabalhado, de todos os servidores em exercício em unidades da FHEMIG que fornecem alimentação no
local de trabalho que fizerem jus à ajuda de custo específica.
Art. 8º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I, mediante disponibilização de relatório de avaliação cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores preestabelecidos, conforme previsto no art. 10 do
Decreto nº 48.113, de 2020.
Parágrafo único – A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à SEPLAG, conforme parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 48.113, de 2020, cabendo à FHEMIG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica – SEPLAG/SUGES
–, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes no Anexo I.
Art. 9º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 10 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220517230910018.