TJMG 10/08/2022 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 635, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5193663-50.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa a 02 de
julho de 2020, bem como as demais subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos,
até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado
para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5193663-50.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REGIS DUARTE REIS
ASP
II
C
III
B
MASP
1375742/2
VIGÊNCIA
02/07/2022
09 1673585 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 631, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004296-34.2020.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV do
grau C, retroativa à data do requerimento administrativo – 09 de setembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004296-34.2020.8.13.0521.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1236576/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DEJAIR MONTEIRO
ASP
I
B
IV
C
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 636, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5017283-37.2020.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5017283-37.2020.8.13.0672.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1280211/2
MASP
1280211/2
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO JUNIO GONCALVES
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
07/07/2021
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 628, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004189-97.2021.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Grau B, Nível
II, retroativa à data do requerimento administrativo - 23 de fevereiro de 2021, bem como novas promoções, a cada dois anos de exercício, até que o
autor alcance o nível da carreira corresponde à sua formação (Nível IV).
Resolve:
Art. 1° - Revogar na ResoluçãoSEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Michel Wellington de Lima - MASP: 1435425/2,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004189-97.2021.8.13.0183.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
1435425/2
NOME DO SERVIDOR
MICHEL WELLINGTON DE LIMA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
B
VIGÊNCIA
23/02/2021
09 1673542 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 632, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5149004-19.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, determinando que
proceda a imediata promoção ao nível subsequente àquele em que estiver posicionado e no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
percebido pelo servidor no momento das promoções, com a devida publicação retroativa a 18 de Julho de 2020, assim como o direito da parte autora
às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, preenchidos os demais requisitos, até que ele seja promovido ao
nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de Curso Superior, utilizados para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5149004-19.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1450522.6
NOME DO SERVIDOR
FELIPE DE MORAIS MENDES SETTE
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
VIGÊNCIA
02.08.2022
09 1673580 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AYNA MAIRA ROLDAO GOMES
ANEDS
I
B
II
A
AYNA MAIRA ROLDAO GOMES
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
11/07/2020
11/07/2022
09 1673546 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 627, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016541-45.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, no nível atinente ao
curso de graduação concluído, retroativa à data do requerimento administrativo – 04 de agosto de 2020, ajustando o seu enquadramento prospectivo
nos moldes da Lei 14.695/03 e do Decreto 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016541-45.2022.8.13.0024 .
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1450615/8
1450615/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WARLEY NUNES PEREIRA
ASP
I
B
II
A
WARLEY NUNES PEREIRA
ASP
II
A
III
A
VIGÊNCIA
04/08/2020
04/08/2022
09 1673539 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°629, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº5001258-13.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível III, retroativa à 04 de abril de
2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de
março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução
SEJUSP N° 316, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Talyta Narrara de Faria Sousa - MASP: 1213371/6, tendo em vista
a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001258-13.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder promoçãona carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
07/07/2022
09 1673586 - 1
MASP
MASP
1388035/6
1388035/6
09/09/2020
09 1673547 - 1
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO JUNIO GONCALVES
ASP
II
B
II
C
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 630, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5160046-65.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, retroativa à data em que passou a contar com
dois anos de conclusão do estágio probatório – 11 de julho de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em
cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Ayna Maira Roldao Gomes - MASP: 1388035/6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5160046-65.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1213371/6
MASP
1213371/6
1213371/6
MASP
1213371/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
TALYTA NARRARA DE FARIA SOUSA
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
TALYTA NARRARA DE FARIA SOUSA
ANEDS
III
A
TALYTA NARRARA DE FARIA SOUSA
ANEDS
III
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
III
C
ANEXO III
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
TALYTA NARRARA DE FARIA SOUSA
ANEDS
III
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
04/04/2017
VIGÊNCIA
04/04/2019
04/04/2021
VIGÊNCIA
04/04/2022
09 1673545 - 1
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, referente a
servidora:
MaSP 1450536-6, Eliza Nunes Fernandes:publicado em 15/06/2022:
onde se lê:
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, a servidora:
MaSP 1450536-6, Eliza Nunes Fernandes, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Vespasiano, para
o Presidio de Botelhos, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0073993/2022-63.
leia-se:
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, aservidora:
MaSP 1450536-6, Eliza Nunes Fernandes, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Centro de Referencia
aGestante Privada de Liberdade, para o Presidio de Botelhos,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0073993/2022-63.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0070173/2022-92, os servidores:
MaSP 1453089-3, Antonio Silvano Dias Vieira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Rio Pardo
de Minas, para oPresidio Regional de Montes Claros,
MaSP 1374802-5, Claudio Cezar Fernandes Franco, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, doPresidio Regional de
Montes Claros, para o Presidio de Rio Pardo de Minas.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0080786/2022-79, os servidores:
MaSP 1452909-3, Marcelo de Oliveira Silva, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Joao Monlevade,
para o Presidio de Acucena,
MaSP 1452891-3, Elias Alves de Souza, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Acucena, para o
Presidio de Ponte Nova,
MaSP 1209549-3, Breno Gustavo Reis Procopio, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Ponte Nova,
para o Presidio de Joao Monlevade.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0087724/2022-60, os servidores:
MaSP 1180938-1, Lindomar Correa da Silva, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daPenitenciaria Agostinho
de Oliveira Junior, para o Presidio de Unai,
MaSP 1078183-9, Joao Batista Silverio, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Unai , para
aPenitenciaria Agostinho de Oliveira Junior.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0089789/2022-80, os servidores:
MaSP 1225000-7, Luciano Ferreira de Souza, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Centro de Remanejamento do
Sistema PrisionalGameleira, para o Presidio de Santa Luzia,
MaSP 1447436-5, Fabio Jose Pereira da Silva, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Santa Luzia,
para Centro de Remanejamento do Sistema PrisionalGameleira.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0090607/2022-13, os servidores:
MaSP 1370210-5, Leonardo Teixeira Baroneque, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Sete
Lagoas,para aPenitenciaria Jose Maria Alkimin,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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