TJMG 24/08/2022 / Doc. / 32 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Retificação do Ato Concessório nº 1665/2021, publicado em 11/11/2021, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
75261-4
Jorge Antonio de Almeida
Luzia Alves Ferreira
Retificação do Ato Concessório nº 1972/2021, publicado em 28/12/2021, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
75317-3
Marcelo Costa
Marcia das Merces Santos Costa
Retificação do Ato Concessório nº 33/2022, publicado em 08/01/2022, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da
EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
76034-0
Sebastião Amauri Ventura
Margarida Virginia Costa Ventura
Retificação do Ato Concessório nº 391/2022, publicado em 19/03/2022, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
76399-3
Paulo Roberto Pereira da Silva
Leda Lucia Machado da Silva
Retificação do Ato Concessório nº 627/2022, publicado em 03/05/2022, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
76487-6
Lia Marcia Alves Moreira
Hélio Moreira
Retificação do Ato Concessório nº 177/2022, publicado em 02/02/2022, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
76211-0
Maria Soares Rangel
Iraci Pedro Rangel
Retificação do Ato Concessório nº 158/2022, publicado em 29/01/2022, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
76174-5
Jose Firmino
Maria de Lourdes Firmino
Retificação do Ato Concessório nº 1548/2021, publicado em 20/10/2021, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
75539-7
Antônio Pires da Costa
Olinda Maria Vieira da Costa
Retificação do Ato Concessório nº 1058/2022, publicado em 13/07/2022, concedendo o benefício nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação
da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
77320-4
Eunice Horta Gariglio Carvalho
Jose Benevides de Carvalho
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
23 1679501 - 1
ATO DA PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei n. º 869,
de 05 de julho de 1952, Tiago Alves Papa, Masp 1374612-8, do cargo
de provimento efetivo de Analista de Seguridade Social, código ANSS,
Nível I, Grau D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, a contar de 20/07/2022. Ficando
ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de
Pessoal do seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do servidor:
Masp 753051-2 pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão Governamental, EPPGG, acrescida de 50% do vencimento
do cargo comissionado DAI-30, SE1100216, a partir de 22/08/2022, data do
requerimento.
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
23 1679284 - 1
ATO DA GERENTE DE GESTÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Assunto: Impugnação de notificação de débito - Davino José Barbosa
Pereira. No uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 48.293, de
28/10/2021, recebo a impugnação constante do anexo 50508068 por sua
legitimidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento
conforme manifestação da Procuradoria (50922604). Em 18/08/2022.
Áurea Vieira Gomes de Alcântara - Gerente de
Gestão do Fundo Previdenciário
23 1679498 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0366119/6
Heliana de Lourdes Sant’ana
AUGAS/IV-J
8º
0372754/2
Maria Margarida de Araújo Coelho
AUGAS/IV-J
8º
Vigência
31/07/2022
17/04/2022
23 1679502 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores:
MASP. 384668-0, MARIA MARGARIDA TEIXEIRA SILVA, a partir de
02/08/2022; MASP. 383627-7, EDILBERTO FLAVIO DOS SANTOS, a
partir de 17/08/2022.
23 1679535 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
RETIFICAÇÃO
Retificação a Retificação de Prorrogação de Posse da CLAUDIA
ELIANE DIAS BATISTA, Masp 1009296/3, publicada dia 23/08/2022,
Página 22, coluna 04.
Onde se lê: CLAUDIA ELIANA DIAS BATISTA
Leia-se: CLAUDIA ELIANE DIAS BATISTA
23 1679109 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº. 1320.01.0085085/2021-51
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e
Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário
nº. 1320.01.0085085/2021-51, conforme se segue:
Empresa: Moinho Sete Irmãos Ltda.
CNPJ: 01.064.584/0001-21
Município: Uberlândia
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 29 de abril de 2022
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância
Ambiental
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº 150, de 13
de abril de 2017, art. 6º.
Infração: produzir e vender o produto Farinha de Trigo enriquecida
com Ferro e Ácido fólico, marca: Lunar, data de validade: 24/07/2021,
lote: 10125 sujeito ao controle sanitário, em desacordo com a legislação
sanitária, tendo em vista que foi detectada a presença de Ferro inferior a
quantidade de referência que é de 4 a 9mg de ferro por 100 (cem) gramas
de farinha (Resolução RDC nº 150/2017), conforme comprovado pelos
Laudos de Análise nº 592.1P.0/2021 e 592.CP.0/2021, emitidos pelo
Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF).
Tipificação da infração: Lei 13.317/99, artigo 99, inciso XXXVI.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
23 1679282 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 348693-3, IVAN MARCHINI, por 1 mês (es) referente ao
4º quinquênio, a partir de 02/01/2023; MASP 919666-8, EPHIGENIO
SALGADO DOS SANTOS FILHO por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 24/01/2023; MASP 918322-9, DIANE
ROSSELINE DA SILVA SANTOS VIANA, por 01 mês (es), referente
ao 7º quinquênio a partir de 03/10/2022; MASP 1192765-4, ANA
PAULA CABRAL FERREIRA OLIVEIRA, por 01 mês (es), referente
ao 1º quinquênio a partir de 01/12/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 382963-7, ALOISIO GOMES NOGUEIRA,
publicado em 28/05/2022, onde se lê: por 01 mês (es), referente ao 2º
quinquênio a partir de 12/09/2022, leia-se por 01 mês (es), referente
ao 2º quinquênio a partir de 26/09/2022; MASP 382963-7, ALOISIO
GOMES NOGUEIRA, publicado em 28/05/2022, onde se lê: por 01
mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de 17/10/2022, leia-se por
01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de 07/11/2022.
23 1679483 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PASSOS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Droga Center Poupe
Certo MG CNPJ:40.956.380/0001-57Endereço: PRAÇA PADRE
JOÃO MACHADO, 154 Capitólio MG Cadastro nº: 005/2022
Passos, 22 de Agosto de 2022.
João Geraldo Formágio de Lima
Coordenador NUVISA SRS PASSOS
23 1679142 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº.1320.01.0134324/2020-83 (DVA/
SVS Nº M-001/2015 ENº M-003/2015)
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário nº. 1320.01.0134324/2020-83 (DVA/SVS Nº M-001/2015
eNº M-003/2015), conforme se segue:
Empresa: Moinho Sete Irmãos Ltda.
CNPJ: 01.064.584/0001-21
Município: Uberlândia
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 06 de abril de 2021
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância
Ambiental
Dispositivos normativos transgredidos: ResoluçãoRDC nº 344, de 13
de dezembro 2002(Anexo, itens4.1 e 5.1)e Resolução RDC nº 259, de
20 de setembro 2002 (Anexo, item 3.1.a)
Infração:rotular e descumprir regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde relativo aos produtos: Farinha de trigo tipo
1 enriquecida com ferro e ácido fólico; marca: Lunar; datas de validade:
11/10/2015 e 24/11/2015; lotes: 10056 11 e 10057 24, quanto ao valor
de ácido fólico encontrado em ensaio laboratorial (inferior ao limite
de quantificação do método)ser inferior ao estabelecido na Resolução
RDC 344/02/ANVISA, item 4.1: mínimo de 150 mcg (cento e
cinquenta microgramas) de ácido fólico, o que pode levar o consumidor
a equívoco, erro, confusão ou engano em relação a composição do
produto, considerando a denominação de venda do produto e a lista
de ingrediente/aditivo, contrariando, assim, a Resolução RDC 259/02/
ANVISA item 3.1.a, conforme comprova o Laudo de Análise nº
2653.01/2015; Laudos de Análise fiscal/prova nº 3079.00/2015 e fiscal/
contraprova nº 3079.CP/2015, respectivamente, emitidos pelo Instituto
Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de
Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Lei 13.317/99,artigo99, incisos V e XXXVI.
Decisão Final: Advertência e inutilização dos produtos interditados
cautelarmente por meioda NGC/SVS n° 79/2015/DVA/SVS.
Publique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
23 1679280 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.922,
DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Aprova a implantação do serviço de Hemodiálise no município de
Santos Dumont.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 1.675, de 07 de junho de 2018, que dispõe
sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento
do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.754, de 22 de março de 2022, que
aprova a Rede de Atenção à Pessoa com Doença Renal Crônica, no
âmbito de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.076, de 03 de abril de 2020, que dispõe
sobre a organização dos processos de trabalho das Superintendências
Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS);
- a Resolução CIT nº 10 de 08 de dezembro de 2016, que dispõe
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Pactuação ad referendumCIB Macro Sudeste n° 616, de29 de junho
de 2022, queaprova a utilização de recursos do Ministério da Saúde
para aquisição de equipamentos que serão utilizados nos serviços de
hemodiálise, centro cirúrgico e UTI adulto do Hospital Santos Dumont
(CNES 2796562);
- o Parecer Técnico SES/N° 14/2022, de 30 de junho de 2022, favorável
à Pactuação ad referendumCIB Macro Sudeste N° 616/2022;
- o tratamento dialítico, mesmo sendo de alta complexidade, está
previsto na tipologia que embasa o Plano Diretor de Regionalização
como de responsabilidade de uma Microrregião, objetivando maior
facilidade de acesso;
- a necessidade de um atendimento que vise diminuir e/ou estabilizar a
progressão da Doença Renal Crônica, e que a Microrregião de Santos
Dumont é vazio assistencial;
- o número de doentes renais crônicos vem aumentando, principalmente
pelo envelhecimento da população e pelo aumento da incidência de
doenças como Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus
(principais causas de DRC); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 288ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 17 de agosto de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a implantação do serviço de Hemodiálise no
município de Santos Dumont.
§ 1º – O município de Santos Dumont fará a aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para serviço de Hemodiálise através de
recursos originários de Convênio com o Ministério da Saúde.
§ 2º - A aquisição prevista nas Propostas de Convênio N° 924573/22003 e N° 924573/22-004, apresentada no Ministério da Saúde, é de
20 (vinte) equipamentos de hemodiálise e equipamentos acessórios,
com funcionamento em (03) três turnos e capacidade para atender 120
(cento e vinte) pacientes por semana.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1679555 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/DER-MG
N.º 431, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320043 –
SES/DER – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
21/2022, publicado em 21/05/2022, que visa a contratação de empresa
especializada de Arquitetura e Engenharia para proceder à elaboração
de projetos executivos necessários à Reforma da Unidade Regional
de Saúde (URS) de Barbacena, nos termos previstos neste TDCO, e
em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e
inseparável do presente Termo, Valor: R$ 262.919,69 (duzentos e
sessenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e nove
centavos); e
- o Memorando.SES/SUBGR-AMFOR. Nº 1385/2022, datado de
08 de agosto de 2022, por meio do qual é solicitada a delegação de
competência e designação de servidores para a operacionalização
do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG
relativamente ao TDCO n.º 21/2022;
Minas Gerais
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320043/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) André Luiz Cairo de Azevedo, MASP: 1023866-3;
b) Adriano Sydney Menezes, MASP: 0355093-6;
c) Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira, MASP: 1378482-2;
d) Erbânio Pinto da Silva, MASP: 1274292-0; e
II – responsabilidade técnica:
a) Ailton Santos Oliveira, MASP: 1028480-0;
b) Davidson Fernando Dias dos Santos, MASP: 1388276-6.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –
TDCO – n.º 21/2022, publicado em 21/05/2022, que visa a contratação
de empresa especializada de Arquitetura e Engenharia para proceder à
elaboração de projetos executivos necessários à Reforma da Unidade
Regional de Saúde (URS) de Barbacena, nos termos previstos neste
TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte
integrante e inseparável do presente Termo, Valor: R$ 262.919,69
(duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e sessenta
e nove centavos).
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
do DER-MG a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,19 de agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RODRIGO RODRIGUES TAVARES
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
23 1679492 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, nos termos do § 7º, art. 3º, da Lei Delegada nº 175/2007,
RESOLVE:
AUTORIZA OPÇÃO DE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NO
CARGO EM COMISSÃO AOS SERVIDORES:
Masp 1421890-3, Maria Fernanda Azevedo Santos Alves, DAI-19 CH
11100063, a partir de 08/08/2022.
Masp 1215943-0, João Luiz de Lima Souza, DAI-18 CH 11100111, a
partir de 01 de julho de 2022.
Masp 1528592-7, Thaís de Oliveira Ferreira, DAI-19 CH1100091, a
partir de 04 de julho de 2022.
Registra OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 16da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, para os servidores:
Masp 1215943-0 João Luiz de Lima Souza, pela remuneração do
cargo efetivo de Médico Clínico, acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão de DAI-18 CH 11100111, a partir
de 01/07/2022.
Masp 1014091-1, Carlos Alberto Antão Siqueira, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, Nível V, Grau J, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-22
CH1100148, a partir de 12/08/2022.
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 14 do Decreto n° 48.023 de 17 de agosto de 2020 e Portaria PRE
Nº 197, de 08 de junho de 2022, resolve:
Registra AFASTAMENTO DE 8 (OITO) DIAS POR MOTIVO
DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.
º869/1952, à servidora:
Masp 349407-7, Marilda Ferreira dos Santos, admissão 01, a partir de
04/08/2022.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, aos servidores:
Masp 1050643-4, Alessandra Nivia da Silva Teles, entre 10/08/2022
e 12/08/2022.
Masp 1049652-9, Dulcineia Souza dos Santos Pinto, entre 07/08/2022
e 14/08/2022.
Masp 1089134-9, Zuleica Ribeiro da Costa, entre 11/08/2022 e
18/08/2022.
Masp 1050544-4, Eustaquio Junio da Silva, entre 10/08/2022 e
17/08/2022.
23 1679419 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 282/2022
PORTARIA PRE/HEMOMINAS Nº 282,
DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Delega competência a servidor para controle e apuração de frequência
e avaliação de desempenho.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, e considerando:
- as disposições do art. 6º e Parágrafo único, do Decreto nº 48.348/2022,
que “estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de
trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo”, e
- as disposições do parágrafo 1º, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de
29 de junho de 2007, que “regulamenta a Avaliação de Desempenho
Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo do detentor
de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual”,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Felipe Carlos Brito de Souza
-Masp: 12047957, para responder técnica e administrativamente pela
Gerência de Laboratório, atribuindo-lhe as funções de validação de ponto
digital, bem comorealização das etapas da Avaliaçãode Desempenho
2022, referente aos servidores da Gerência, em razão do afastamento da
servidora Milena Batista de Oliveira - Masp 1050645-9.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 283/2022
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Orientativopara
Elaboração do Plano Diretor Estadual de Sangue eHemoderivados no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Orientativo
para Elaboração do Plano Diretor Estadual de Sangue e Hemoderivados
no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 310/2021 de 10 de setembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208232220050132.