TJMG 26/08/2022 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
§2º - Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:
I - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I do caput;
II - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata os incisos II e III do
caput;
III - no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de
que trata o inciso IV do caput;
IV - no prazo estipulado pela chefia imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho, nas
situações de que tratam os demais incisos do caput.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO
Art. 20 - O período de desempenho das atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os fins.
Art. 21 - Será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ou da
ajuda de custo para alimentação de que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de teletrabalho cuja
jornada de trabalho, considerada como referência para pagamento da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias, observados
os requisitos estabelecidos nos regulamentos dos referidos benefícios.
Parágrafo único. Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o art. 21, não serão computados os períodos de licenças, férias,
afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados para fins de concessão de
auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação.
Art. 22 - O servidor em teletrabalho somente fará jus ao pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte nos dias em que comparecer à respectiva
unidade administrativa, em razão de uma das seguintes hipóteses:
I - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para
realização do trabalho presencial;
II - convocação pela chefia imediata.
Parágrafo único: Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxíliotransporte ou vale-transporte.
Art. 23 - Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade
administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento de
auxílio-transporte ou vale-transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.
Art. 24 - Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada
considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das
seguintes hipóteses:
I - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para
realização do trabalho presencial;
II - convocação pela chefia imediata.
Art. 25 - É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.
Parágrafo único: A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o
registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da
Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto 48.348, de 10 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação
Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de
teletrabalho.
Art. 27 - O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta,
não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 28 - O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao contratado temporário em exercício
na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e
haja autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.
Art. 29 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
PAULO SERGIO LACERDA BEIRÃO
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução Conjunta)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
UNIDADE
Procuradoria
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Técnica de Ciência e Inovação
Controladoria Seccional
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
Definição por meio de ato normativo
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
mínimo um dia presencial por semana
Coordenação de Processos Administrativos Definição por meio de ato normativo
Sancionadores e de Tomada de Contas mínimo um dia presencial por semana
Especiais
Definição por meio de ato normativo
Gabinete da Presidência
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Gerência de Ciência e Tecnologia
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Gerência de Contabilidade e Finanças
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Gerência de Inovação
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Gerência de Logística e Aquisições
mínimo um dia presencial por semana
Gerência de Monitoramento e Avaliação de Definição por meio de ato normativo
Resultados
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Gerência de Planejamento e Gestão
mínimo um dia presencial por semana
Núcleo de Inteligência Organizacional e Definição por meio de ato normativo
Gestão Estratégica
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Secretaria do Conselho Curador
mínimo um dia presencial por semana
Departamento de Análise de Propostas de Definição por meio de ato normativo
Projetos
mínimo um dia presencial por semana
Departamento de Controle de Processos e Definição por meio de ato normativo
Atendimento ao Pesquisador
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Departamento de Gestão de Pessoas
mínimo um dia presencial por semana
Departamento de Monitoramento e Definição por meio de ato normativo
Avaliação de Resultados
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Departamento de Parcerias Públicas
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Departamento de Prestação de Contas
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Departamento de Orçamento
mínimo um dia presencial por semana
Departamento de Programa de Bolsas e Definição por meio de ato normativo
Eventos Técnicos
mínimo um dia presencial por semana
Departamento de Proteção e Transferência Definição por meio de ato normativo
de Conhecimento
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Departamento de Parcerias Empresariais
mínimo um dia presencial por semana
Departamento de Tecnologia da Informação Definição por meio de ato normativo
e Comunicação
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Núcleo de Compras e Contratos
mínimo um dia presencial por semana
Definição por meio de ato normativo
Núcleo de Cooperação Internacional
mínimo um dia presencial por semana
Secretaria das Câmaras de Avaliação de Definição por meio de ato normativo
Projetos
mínimo um dia presencial por semana
Diretoria de Planejamento Gestão e Definição por meio de ato normativo
Finanças
mínimo um dia presencial por semana
Diretoria de Ciência, Tecnologia e Definição por meio de ato normativo
Inovação
mínimo um dia presencial por semana
LIMITE MÁXIMO DE
SERVIDORES QUE PODERÃO
ADERIR AO TELETRABALHO
MODALIDADE
DEEXECUÇÃOPARCIAL
Minas Gerais
5) Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o
servidor terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6) Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos
a que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto
de minhas atividades e estou ciente de que:
1) A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada,
observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2) A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta
SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638, de 25 de agosto de 2022.
3) Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras
e crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638, de 25 de
agosto de 2022.
(Assinatura do servidor e data)
ANEXO III
(a que se refere o art. 14 desta Resolução Conjunta)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO: ____/____/____
TÉRMINO: ____/____/____
MODALIDADE: EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir
suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NOS DIAS
PROGRAMADOS NO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Antecedência mínima de 24 horas
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
ATIVIDADES A SEREM
OBSERVAÇÕES
DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR
PLANEJADO
REALIZADO
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
25 1680698 - 1
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
da FAPEMIG, sendo no Sem restrições
ANEXO II
(a que se refere o art. 13 desta Resolução Conjunta)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP , ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de
provimento em comissão ocupado, se for o caso), em exercício no (a) (órgão/entidade e unidade administrativa), declaro que estou ciente de minha
alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de EXECUÇÃO PARCIAL, nos termos do Decreto nº
48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638, de 25 de agosto de 2022, a partir do dia (informar data - dia/mês/ano),
e comprometo-me a:
1) Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento
das entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2) Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3) Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para
trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4) Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 15/09/2011, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40 § 1º, inciso I, da C.F./88, Com a redação dada
pela ECF/98, Com artigo 108, alínea “E” da LEI 869/1952, Anna Lucia
de Moura Mendes, MASP 281.715-3, CPF 827.548.106-68, ocupante
do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, Código TPOL, Nível
IV, Símbolo TPOL4, Grau C, lotada na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 01/07/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE nº
104, 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso
I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013,
Marcio Simões Nabak, MASP 298.442-5, CPF 596.137.936-15,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 09/06/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Ricardo Valadares dos Santos,
MASP 340.482-9, CPF 856.634.096-53, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP,
Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 18/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da lei Complementar
Federal nº 51 de 20/12/1985, com redação dada pelo artigo 2° da
lei complementar n° 144 de 2014, Irene Rosa Paiva Silva, MASP
341.263-2, CPF 945.814.286-53, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotada
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 18/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Lazaro Roberto Silva, MASP
341.367-1, CPF 846.340.656-49, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 10/03/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Clebert Franklin do Couto, MASP
342.068-4, CPF 971.066.586-34, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, Código IP-II, Nível II, Símbolo IP2, Grau A, lotado na
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 09/02/2021, com proventos integrais, nos
termos do artigo 148, §§ 1º e 4º, do ADCT da CE/89, acrescentado pela
ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei Complementar Federal
nº 51/1985, Cleuzer Duque da Costa Januario, MASP 342.071-8, CPF
735.191.036-72, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível II, Símbolo IP2, Grau B, lotado na Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 18/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Vander Tacchi Gonçalves, MASP
342.417-3, CPF 936.014.336-72, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 30/06/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE nº
104, 15/09/2020, combinado com os artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso
I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013,
Willian de Oliveira Braga, MASP 342.425-6, CPF 534.917.186-00,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 13/06/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§ 1º e 4º, do ADCT da CE/89, acrescentado
pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei Complementar
Federal nº 51/1985, Juscelino Caixeta Gomes, MASP 343.843-9, CPF
498.470.236-20, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 12/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Marcelo Vieira Parreiras, MASP
344.041-9, CPF 892.126.066-87, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 30/05/2022, com proventos integrais, nos
termos do artigo 148, §§ 1º e 4º, do ADCT da CE/89, acrescentado pela
ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei Complementar Federal
nº 51/1985, Milson Onofri, MASP 344.054-2, CPF 730.408.276-34,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 30/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Nilson Onofri, MASP 344.059-1,
CPF 878.763.966-15, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 16/05/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§ 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT, da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, de 15/09/2020, combinado com a
Lei Complementar nº 51/1985, Reginaldo Pio de Oliveira, MASP
344.071-6, CPF 826.970.946-87, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 11/07/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I e § 5º do ADCT da
CE/1989, acrescentado pela ECE nº 104, de 15/09/2020, Ester Saraiva
Felix Soares, MASP 348.524-0, CPF 559.780.296-87, ocupante do
cargo de Auxiliar da Polícia Civil, Código APOL, Nível V, Símbolo
APOL5, Grau E, lotada na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 09/11/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 148, §§§§, 1º, 2º, 3º e 4º, do ADCT da CE/89,
acrescentado pela ECE nº 104, 15/09/2020, combinado com a Lei
Complementar Federal nº 51/1985, Dielson Gomes Souza, MASP
349.218-8, CPF 868.029.766-68, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208260033480114.