TJMG 09/09/2022 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
II - Controladoria Setorial:
a) Coordenação do Núcleo de Correição Administrativa; e
b) Coordenação de Auditoria, Transparência e Integridade;
III- Assessoria Jurídica: Coordenação de Direito Sanitário e
Administrativo;
IV – Assessoria de Comunicação Social:
a) Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial;
b) Coordenação de Digital e Mídia Sociais;
c) Coordenação de Jornalismo; e
d) Coordenação de Regionais e Mobilização Social.
V- Núcleo de Judicialização em Saúde:
a) Coordenação de Planejamento;
b) Coordenação Administrativa; e
c) Coordenação de Técnico-Jurídica;
VI- Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde: Coordenação do
Projeto Estratégico Saúde em Rede;
a) Superintendência de Atenção primaria a Saúde:
1. Diretoria de Promoção a Saúde:
1.1. Coordenação de Promoção da Alimentação Saudável e Adequada
e Atividade Física;
1.2. Coordenação de Saúde Indígena e Politicas de Promoção da
Equidade em Saúde;
1.3. Coordenação de Promoção à Saúde e Controle do Tabagismo; e
1.4. Coordenação de Práticas Integrativas Complementares em
Saúde;
2. Diretoria de Políticas de Atenção primaria a Saúde:
2.1. Coordenação de Estrutura Física da Atenção primaria a Saúde;
2.2. Coordenação Estadual de Atenção primaria a Saúde; e
2.3. Coordenação de Integração de Vigilância em Saúde e Atenção
Primária à Saúde;
b) Superintendência de redes de Atenção à Saúde:
1. Coordenação de Infraestrutura Hospitalar;
2. Diretoria de Atenção hospitalar e Urgência e Emergência:
2.1. Coordenação Financeira;
2.2. Coordenação Estadual de Serviços moveis de Urgência e
Emergência;
2.3. Coordenação de Gestão Hospitalar; e
2.4. Coordenação Estadual de Urgência e Emergência;
3. Diretoria de Ações Especializadas:
3.1. Coordenação de Alta Complexidade; e
3.2. Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
4. Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas:
4.1. Coordenação de Saúde Bucal;
4.2. Coordenação de Materno Infantil; e
4.3. Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
c) Superintendência de Assistência Farmacêutica:
1. Coordenação da Qualidade; e
2. Coordenação de Farmácia e Terapêutica;
VII – Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a) Coordenação Estadual de Laboratórios e Pesquisa em Vigilância;
b) Coordenação do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância
em Saúde;
c) Coordenação de Pesquisa e Inovação em Doenças Infecciosas
Emergentes e Re-Emergentes; e
d) Coordenação de Gestão Financeira;
e) Superintendência de Vigilância Epidemiológica:
1. Coordenação do Grupo de Análise e Monitoramento da Vacinação;
2. Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis:
2.1. Coordenação Estadual de Vigilância das Arboviroses;
2.2. Coordenação
dos Programas de Vigilância de Doenças
Transmissíveis Agudas;
2.3. Coordenação Estadual do Programa de Imunizações;
2.4. Coordenação Estadual de Rede de Frio;
2.5. Coordenação de Zoonoses e Vigilância em Fatores de Risco
Biológico; e
2.6. Coordenação da Central de Ultra Baixo Volume;
3. Diretoria de Informações Epidemiológicas :
3.1. Coordenação de Processamento de Dados Epidemiológicos;
3.2. Coordenação de Vigilância dos Óbitos ; e
3.3. Coordenação do Programa de Avaliação e Vigilância do Câncer;
4- Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas:
4.1.Coordenação de Saúde do Trabalhador;
4.2. Coordenação de Tuberculose;
4.3. Coordenação de Hanseníase;
4.4. Coordenação de Infecções Sexuais Transmissíveis, AIDS e
Hepatites Virais; e
4.5. Coordenação
de Vigilância de Doenças e Agravos não
Transmissíveis;
f) Superintendência de Vigilância Sanitária:
1. Coordenação de Orientação de Normas Técnicas e Regulamentos;
2. Coordenação de Gestão da Qualidade; e
3. Coordenação de Gestão da Informação;
4. Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental:
4.1. Coordenação de Alimentos Produzidos em Minas Gerias e de
Origem Animal;
4.2. Coordenação de Monitoramento de Alimentos;
4.3. Coordenação de Surtos e Alimentos Produzidos em Outros
Estados; e
4.4. Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental;
5. Diretoria de Vigilância em Estrutura Física:
5.1. Coordenação de |Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais
de Saúde; e
5.2. Coordenação de Projetos Físicos de Estabelecimentos de Interesse
a Saúde;
6. Diretoria De Vigilância em Medicamentos Congêneres:
6.1. Coordenação de Ações Descentralizadas em Medicamentos;
6.2. Coordenação de Produtos para Saúde;
6.3. Coordenação de Pós-Comercialização;
6.4. Coordenação de Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Gases
Medicinais; e
6.5. Coordenação de Cosméticos e Saneantes;
7. Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde:
7.1. Coordenação de Serviços de Interesse da Saúde;
7.2. Coordenação de Sangue, Células, Tecidos e Órgãos;
7.3. Coordenação de Serviços de Saúde; e
7.4. Coordenação de Segurança do Paciente e Controle de Infecção;
VIII – Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde:
a) Superintendência de Regulação: Diretoria de Regulação de Urgência
e Emergência:
1. Coordenação Estadual de Regulação Assistencial; e
2. Coordenação Macrorregional de Regulação Assistencial;
IX – Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a) Superintendência de Planejamento e Finanças:
1. Diretoria de Contabilidade e Finanças:
1.1 Coordenação de Acompanhamento de Despesas;
1.2. Coordenação de Contabilidade;
1.3. Coordenação de Empenho e Liquidação; e
1.4. Coordenação de Execução de Despesas;
2. Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções:
2.1 Coordenação de Formalização de Convênios;
2.2. Coordenação de Formalização de Emendas Estaduais;
2.3. Coordenação de formalização de Emendas Federais;
2.4. Coordenação de Monitoramento Financeiro e Orçamento de
Recursos Federais;
2.5. Coordenação de Monitoramento Financeiro e Orçamentário de
Resoluções; e
2.6. Coordenação do Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde (SiG-RES);
3. Diretoria de Planejamento e Orçamento:
3.1. Coordenação de Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário (TDCO);
3.2. Coordenação Estadual de Apoio ao Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/MG; e
3.3. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Prestação de Contas:
4.1.Coordenação de Acompanhamento e Capacitação das Regionais;
4.2.Coordenação de Instrumentos de Entrada; e
4.3.Coordenação de Instrumentos de Saída;
b) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Coordenação de Apoio Técnico Jurídico; e
2. Coordenação de Procedimentos Especializados;
3. Diretoria de Administração de Pessoal:
3.1. Coordenação Central de Atendimento e Integração em Recursos
Humanos;
3.2. Coordenação de Frequência;
3.3. Coordenação de Aposentadoria;
3.4. Coordenação de Carreiras e Benefícios;
3.5. Coordenação de Contratos em Recursos Humanos; e
3.6. Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento.
4. Diretoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
4.1. Coordenação de Gestão da Informação e da Força de Trabalho; e
4.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;
c) Superintendência de Gestão:
1.Coordenação de Passagens Aéreas;
2.Coordenação Sistema Integrado de administração de Materiais e
Serviços (SIAD); e
3.Coordenação de Preço Máximo de Venda ao Governo;
4. Diretoria de Compras:
4.1.Coordenação de Orçamento e Avaliação;
4.2. Coordenação de Licitação;
4.3. Coordenação de Análise Processual;
4.4.Coordenação de Preparo e Gerenciamento; e
4.5.Coordenação de Apoio à Execução;
5. Diretoria de Formalização de Contratos:
5.1. Coordenação de Formalização de Cessão e Doação de Bens
Móveis;
5.2. Coordenação de Formalização de Contratos; e
5.3.Coordenação da Comissão de Apuração de Irregularidades
Cometidas por Fornecedores;
d) Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da
Informação:
1.Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia:
1.1. Coordenação de Engenharia Clínica;
1.2. Coordenação de Infraestrutura Física;
1.3. Coordenação de Serviços Gerais;
1.4. Coordenação de Convênios e Prestação de Contas;
1.5. Coordenação de Engenharia Elétrica; e
1.6.Coordenação de Monitoramento de Obras;
2. Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação:
2.1. Coordenação de Contratações de Tecnologia da Informação (TI);
2.2. Coordenação de Infraestrutura e Suporte; e
2.3. Coordenação de Desenvolvimento;
3. Diretoria de Logística e Patrimônio:
3.1. Coordenação de Almoxarifado Central;
3.2. Coordenação do Núcleo de Desfazimento de Bens;
3.3. Coordenação do Arquivamento de Documentos;
3.4. Coordenação de Patrimônio;
3.5. Coordenação de Produção Gráfica;
3.6. Coordenação de Transporte; e
3.7. Coordenação de Contratos da DLP;
X – Subsecretaria de Gestão Regional: Coordenação de Modernização
e Fortalecimento Regional.
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 310/2022
Concede Progressão e Promoção na carreira.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida conforme previsto no inciso I, do art. 1º, daPORTARIA PRE Nº240/2020, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de
janeiro de 2005, a contar das datas de vigências constantes na forma abaixo indicada:
MASP
NOME
ADM CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL GRAU NOVO VIGÊNCIA
1373770 -5 THAIS ARRUDA SIQUEIRA SANTOS
1
ANHH
II
A
B
26/08/2022
1050961-0 MARIA NATIVIDADE DA CRUZ
1
ATHH
IV
A
B
30/06/2022
1056171-0 SIRLENE FARIA JULIO
1
ATHH
IV
A
B
02/07/2022
Art. 2°- Conceder Promoção na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos dos arts. 18 e 21 da Lei nº 15.462, de
13 de janeiro de 2005, a contar das datas de vigências constantes na forma abaixo indicada:
ATUAL
NOVO
MASP
NOME
ADM CARREIRA CH
VIGÊNCIA
Nível Grau Nível Grau
1364393-7 ENILDE MENDES SANTOS
1
ATHH
40
I
D
II
A
19/08/2022
1367591-3 RITA DE CASSIA ALMEIDA
1
ATHH
40
I
D
II
A
16/06/2022
1050769-7 MARIA APARECIDA DA CRUZ
1
ATHH
30
III
A
IV
A
19/07/2022
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2022.
Maísa Aparecida Ribeiro
Diretora Técnico-Científica da Hemominas
Presidente em exercício
Delegação Portaria PRE Nº 240, de 26 de agosto de 2020
08 1686458 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 14 do Decreto n° 48.023 de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Instaurar Processos Administrativos nos termos da Lei 14.184/2002 e
Resolução SEPLAG 37/2005, para apurar pagamento indevido de
Remuneração.
ATO PGF N° 503 - SEI 2320.01.0010257/2022-96 - B.D.S.– MASP
1286213-2, Admissão 3.
ATO PGF N° 504 - SEI 2320.01.0010261/2022-85 – C.M.L.G.– MASP
1373422-3, Admissão 1.
ATO PGF N° 512 - SEI 2320.01.0010279/2022-84 – C.S.F. – MASP
1373417-3, Admissão 2.
ATO PGF N° 516 - SEI 2320.01.0010283/2022-73 – D.C.N. – MASP
1255208-9, Admissão 4.
ATO PGF N° 518 – SEI 2320.01.0010285/2022-19 –A.R.F.S.– MASP
1382568-2, Admissão 1.
ATO PGF N° 556 - SEI 2320.01.0010359/2022-58 – D.R.A. – MASP
1061859-3, Admissão 1.
ATO PGF N° 561 – SEI 2320.01.0010365/2022-90 –E.G.A.A.C. –
MASP 1050052-8, Admissão 1.
ATO PGF N° 569 - SEI 2320.01.0010374/2022-41 - E.J.A. –
MASP1361885-5, Admissão 1.
08 1686498 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
(3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVAA nº. 2260.01.0011366/2019-22.
EMPRESA: FRUTO DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 00.611.162/0001-66 ENDEREÇO: Rua 06 – Lote 07 – Quadra
33 – Fênix Município Itabira/MG, CEP: 35.901-237. AUTO DE
INFRAÇÃO SES/SUBVS-SVS-DVAA Nº 2260.01.0011366/201922/2020 INFRAÇÕES: descumprir lei, norma ou regulamento destinados
a promover, proteger e recuperar a saúde, pelo fato do produto Polpa
de Morango, Marca: Fruto de Minas, Data de Fabricação: 22/08/2019,
Data de Validade: 21/08/2020; Lote: Vide Data de Fab/Val, apresentar
o ingrediente ativo ESPIROMESIFEM, cujo uso não é autorizado para
a cultura de morango; rotular os produtos sujeitos ao controle sanitário
em desacordo com as normas legais quanto à legibilidade inadequada
do prazo de validade que está marcado de forma sobreposta ao texto,
quanto a ausência de temperatura máxima e mínima para a conservação
do produto e quanto a ausência da advertência sobre glúten; em relação
a análise de rotulagem nutricional, quanto à grafia da unidade “KJ” e
ao uso da unidade “g” para o sódio, quanto a ausência de cifra decimal
na declaração das proteínas e quanto à declaração de cifra decimal
na declaração do sódio, quanto às declarações do cálcio, fósforo e
magnésio e devido a ausência da medida caseira, conforme comprovado
pelo Laudo de Análise nº 2309.1P.0/2019, confirmado pelo resultado
do Laudo de Análise de Contraprova 2309.cp.0/2019, ambos emitidos
pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais (Lacen/MG.)
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Inciso IIE XXXVI do art. 99 da Lei
13.3117/99); Resolução-RE nº 165/03/Anvisa; RDC 259/02/Anvisa,
item 6.6); RDC 259/02/Anvisa, item 6.6.2; Lei 10.674/03, art. 1º;
RDC 360/03/Anvisa; RDC 360/03/Anvisa, item 3.4.3.1; RDC 360/03/
Anvisa, item 3.2.1; RDC 359/03/Anvisa.
DECISÃO: I - Advertência: fica a autuada advertida de que a
desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais,
regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem a
promover, proteger, preservar e recuperar a saúde constitui infração
sanitária, o que sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei
Estadual 13.317/99, e que a reincidência, conforme o art. 108, § 1º da
Lei Estadual 13.317/99, “torna o infrator passível de enquadramento
na penalidade máxima e a infração sanitária será caracterizada como
gravíssima”;II-Multa: no valor de 3.700 UFEMGs (Treis mil e
setecentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser paga
no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da
notificação desta Decisão em 3ª Instância, nos termos do art. 117 da Lei
Estadual 13.317/1999 e recolhida a conta do Fundo Estadual de Saúde,
por meio de DAE encaminhado ao autuado.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
notificação da presente decisão (§2º do art. 117 da Lei Estadual
13.317/99).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará inscrição
para cobrança judicial (§ 1º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Ficam os responsáveis legal e técnico do estabelecimento cientes de que
a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade
máxima, e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos
do art. 108, §1º da Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
Publique-se e Notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 05 de Setembro de 2022.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária/Subsecretaria de Vigilância
em Saúde/Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
ATO PGF N° 580 - SEI 2320.01.0010394/2022-83 – E.A.F.L. – MASP
1061928-6, Admissão 1.
ATO PGF N° 603 - SEI 2320.01.0010417/2022-44 – E.P.G. – MASP
834292-5, Admissão 2.
ATO PGF N° 694 - SEI 2320.01.0010748/2022-31 – M.C.A. – MASP
1367811-5, Admissão 1.
ATO PGF N° 695 - SEI 2320.01.0010750/2022-74 –O.D.P. – MASP
1049984-6, Admissão 1.
ATO PGF N° 698 - SEI 2320.01.0010753/2022-90 - S.S.A. – MASP
935555-3, Admissão 3
ATO PGF N° 706 - SEI 2320.01.0010796/2022-93 –G.M.S. –
MASP1377828-7, Admissão 1.
ATO PGF N° 708 - SEI 2320.01.0010798/2022-39 – M.S.L. – MASP
1376788-4, Admissão 1.
ATO PGF N° 716 - SEI -2320.01.0010892/2022-23 - E.S.S. – MASP
1037578-0, Admissão 1.
ATO PGF N° 717 - SEI 2320.01.0010893/2022-93 - L.O. – MASP
1117423-2, Admissão 1.
ATO PGF N° 727 - SEI 2320.01.0010905/2022-60 –Z.J.F. – MASP
1073736-9, Admissão 2.
ATO PGF N° 741 - SEI 2320.01.0014143/2020-37 – A.M.J.– MASP
1319934-4, Admissão1.
08 1686611 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HRBJA
14946560
01
EFETIVO
MARCOS CESAR MAGALHAES MOREIRA
22/08/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
HRBJA
10382638
01
PAULO FERNANDES COELHO
SERVIDORA
11
5° 6º 7º e 8º
15/09/2022
HRJP
12044723
03
LÍVIA MARA FERREIRA
15
1°
15/09/2022
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão dePessoal
08 1686122 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
TORNA SEM EFEITO:
Unidade
HEM
Masp
Nome
Admissão
13580881 Analia Almeida De Sousa
Publicado em
I
31/03/22
Onde lê-se
Motivo
a publicação de 26/02/22:
Analia Almeida De Sousa Prevalece
Analia Almeida De Sousa 06
06 03/02/22 158.I
03/02/22 158.II
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
08 1686629 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
TORNA SEM EFEITO:
Unidade
HEM
Masp
12154506
Nome
Admissão
Teresa Gamarano Barros
v
Publicado em
28/05/22
Onde lê-se
Retificação:
Onde lê-se
12145406
Leia-se
12154506
Motivo
Ajuste de publicação
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
RETIFICAÇÃO LICENÇAS NÃO CONCEDIDAS:
Unidade
Masp
Nome
Admissão
Publicado em
Onde lê-se
Leia-se
HEM
12154506
Teresa Gamarano Barros
V
31/12/21
12145406
12154506
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
08 1686201 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209090105570116.
08 1686632 - 1