TJMG 09/09/2022 / Doc. / 34 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL N.º 003/2021 – LOTE SUL DE MINAS
PROCESSO SEI N.º 1300.01.0005199/2021-11 Objeto: Concessão
para prestação dos serviços públicos de exploração da infraestrutura,
operação, manutenção, monitoração, conservação, ampliação da
capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário
do Lote Sul de Minas Gerais. Critério de Julgamento: combinação
do critério de menor valor da Contraprestação a ser paga pelo Poder
Concedente com o menor Valor de Tarifa de Pedágio. A Comissão
Especial de Licitação, constituída pela RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEINFRA/DER Nº 005 de 14 de maio de 2021, com fulcro no
item 14.5 do Edital, torna pública a ATA DE JULGAMENTO que
declarou o CONSÓRCIO INFRAESTRUTURA MG, composto pelas
empresas Equipav Rodovias Participações e Administração S.A. e
SF 502 Participações Societárias S.A, VENCEDOR da Concorrência
Internacional nº 003/2021- Lote Sul de Minas. A partir da publicação
da presente ATA DE JULGAMENTO, as LICITANTES terão direito de
vista da documentação encartada no processo de instrução, abrindo-se
prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões
desta COMISSÃO, conforme disposto no item 15 do instrumento
convocatório. A íntegra da ata e os demais documentos editalícios estão
disponíveis no site www.infraestrutura.mg.gov.br e www.parcerias.
mg.gov.br.
5 cm -08 1686377 - 1
COMUNICADO RELEVANTE Nº 014/2022,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2022,
REFERENTE À CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL SEINFRA Nº 001/2022
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade, comunica que a Comissão Especial de
Licitação, nos termos da legislação vigente, constituída pelo art. 1º da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/DER Nº 005, de 14/05/2021,
decide alterar o prazo previsto nos eventos 15, 16 e 17 do item 11.1
do Edital de Concorrência Internacional SEINFRA nº 001/2022. O
cronograma com o novo prazo, conforme nova redação do item 11.1 do
Edital, encontra-se disponibilizado no site www.infraestrutura.mg.gov.
br.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
3 cm -08 1686606 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 216/2022. Preparação, produção
e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportada, ao Presídio de Passos I - Pres-PAS-I, em lote único,
assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas, apresos e servidores públicos a serviço naunidade
prisional em epígrafe. Abertura dia 22/09/2022, às 15:00 horas, no
sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido
no referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento
em que for publicado o edital no Portal de Compras do Estado de
Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas
para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício
Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte,
08 de setembro de 2022
4 cm -08 1686202 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº9277797.03.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA NUTRINDUS COMÉRCIO
E SERVIÇOS EIRELI - EPP.ESPECIE: TerceiroTermo Aditivo ao
contrato nº9277797/2021,de prestação de serviços de preparação,
produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos,
na forma transportada, às unidades prisionais dolote 254:Presídio
De Além Paraíba I - PRES-APB-I,Presídio De Cataguases I -PRESCTS-IePresídio De Leopoldina I - PRES-LPD-I, em lote único,
assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas. OBJETO: AALTERAÇÃO da CLÁUSULA
QUARTA- PREÇO do Contrato Inicial, tendo em vista a mudança
de regime tributário da Empresa Contratada com efeitos a contar
da data de 01/12/2021.VALOR: O valor Global do contrato após o
desenquadramento do regime tributário SIMPLES passará a serdeR$
6.618.138,19(Seis Milhões Seiscentos e Dezoito Mil Cento e Trinta e
Oito Reais e Dezenove Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº
1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1e 1451.06.421.145.442
3.0001.339039.03.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de Souza
Figueiredo eAntonio Enivaldo Espinosa de Souza. Assinatura em:
05/09/2022.
4 cm -08 1686206 - 1
“EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO”
EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO que entre si celebram o
Conselho Comunitário de Montes Claros/MG e a Secretaria de Justiça
e Segurança Pública, cujo objeto é a doação sem ônus e sem encargos
de um aparelho de Raio X ao Presídio de Montes Claros II, avaliado em
R$105.000,00. Belo Horizonte, mg 08 de Setembro de 2022
2 cm -08 1686258 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº9317740.01.2022
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA TERRAVIVA AMBIENTAL
LTDA.ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº9317740/
2021,decontrataçãodeserviço de coleta, transporte e destinação de
resíduo hospitalar, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no anexo I - termo de referência. OBJETO: a) O
ACRÉSCIMO de 3.372 kg (três mil e trezentos e setenta e dois) quilos
anual de retirada de resíduos hospitalares no contrato nº 9317740/2021,
totalizando em 16,05051290%. b) A SUPRESSÃO de 06 (seis) Unidades
Prisionais, no contrato 9317740/2021, totalizando a supressão de 648
kg quilos anual, correspondendo ao percentual de 3,564999289%.c)
A INCLUSÃO da dotação orçamentária 1451.10.243.143.4422">1451.10.243.143.4422.00
01.3.3.90.39.59.0.10.1 no contrato n º 9317740/2021, referente aos
gastos relacionados à Subsecretária de Atendimento Socioeducativo.
d) A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA UNIDADE
ADMINISTRATIVA do item 143 - Almoxarifado Central SEDS. e) A
ALTERAÇÃO DO ANEXO II - Planilha de endereços das Unidades/
SEJUSP/DTS - Gestão de Contratos/2021, acrescentando os endereços
das Unidades Socioeducativas e das Unidades Prisionais. VALOR:
O valor global do contrato, em virtude das alterações em tela, será
deR$1.182.092,04(Hum Milhão, Cento e Oitenta e Dois Mil, Noventa
e Dois Reais e Quatro Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
nº 1451.10.421.145.4429.0001.339039.59.0.10.1. e 1451.10.243.143
.4422.0001.3.3.90.39.59.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de
Souza Figueiredo, Pedro Ruano Leocadio Dias eJosé Mário Da Silva.
Assinatura em: 08/09/2022.
6 cm -08 1686194 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº9289869.03.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA MUNDIAL REFEIÇÕES
E LANCHES LTDA.ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao contratode
prestação de serviços de preparação, produção e fornecimento contínuo
de refeições e lanches prontos, na forma transportada, destinado
aoPresídio De Três Marias I - PRES-TRM-I, em lote único, assegurando
uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, apresos e servidores públicos a serviço naunidade prisional
em epígrafe. OBJETO:ACRÉSCIMOde aproximadamente14,59%
(quatorze vírgula cinquenta e nove por cento)do valor atualizado
do contrato inicial, equivalente aR$93.557,16 (noventa e três mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e dezesseiscentavos). VALOR: O
valor do presente termo será deR$ 895.102,60(Oitocentos e Noventa
e Cinco Mil Centos e Dois Reais e SessentaCentavos).DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:nº
1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.33903903.0.27.1e nº1451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.10.1.SIGNATÁ
RIOS: Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Pedro Eustaquio Batista.
Assinatura em: 08/09/2022.
4 cm -08 1686554 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 01/2021
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública SEJUSP e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade. OBJETO: Constitui objeto deste Termo
de Apostilamento aalteração da Cláusula Quinta - Dos Créditos
Orçamentários, Subcláusula Primeira, do TDCO nº 01/2021 a fim
de constar 1451.12.243.143.4418.0001.4490.51.1, Fontes 10 e 27,
Valor Total R$ 1.500.000,00. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2022.
SIGNATÁRIO: Rogério Greco.
3 cm -08 1686534 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE RECISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
O Presidenteda Comissão Processante Provisóriada Subsecretaria de
Atendimento Socioeducativo, Thiago Henrique Ferreira Cardoso, no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Portaria
SUASE nº 03/2022(52275449), vem intimar a empresa NUTRINDUS
COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELLI EPP,inscrita no CNPJ sob o nº
42.857.789/0001-41,com sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 2000,
Torre 2, Loja 1 e 2, bairro Alpes, Belo Horizonte/MG, na pessoa de seu
representante legal, para se desejar, apresentar Defesa Administrativa,
pessoalmente, ou através de procurador devidamente constituído,no
prazo de 10 (dez) dias corridos (contados do recebimento desta
notificação), nos autos do Processo Administrativo de Rescisão Unilateral
de Contrato Nº 03/2022,que visa apurar as irregularidades descritas na
Portaria SUASE nº 03/2022(52275449),que se encontra anexa, tendo em
vista o Contrato nº 9280385/2021 (Unidades socioeducativas do Lote
257 - Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente DOPCAD Santa Luzia, Centro Socioeducativo Santa Terezinha, Centro
de Internação Provisória Dom Bosco, Centro de Internação Provisória
São Benedito, Centro Socioeducativo de Ribeirão das Neves e Centro
Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional CIA BH).
A irregularidade constante na citada Portaria SUASE nº 03/2022(
52275449), elencadano artigo 78, incisos VII e VIII, da Lei 8666/1993,
motivamo presente Processo Administrativo de Rescisão Unilateral
do Contrato nº 9280385/2021 (Unidades socioeducativas do Lote 257
- Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente DOPCAD Santa Luzia, Centro Socioeducativo Santa Terezinha, Centro
de Internação Provisória Dom Bosco, Centro de Internação Provisória
São Benedito, Centro Socioeducativo de Ribeirão das Neves e Centro
Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional CIA BH).
Eventual defesa deverá ser direcionada ao Presidente da Comissão
Processante Provisória Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo,
no endereço: Rodovia Papa João Paulo II, Edifício Minas, 3º andar,
bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 - Belo Horizonte /MG.
A Defesa administrativa deverá ser protocolizada no Protocolo Geral
da Cidade Administrativa, no 1º andar do Edifício Minas, no endereço
acima.
Esclareço que para a empresa visualizar e acompanhar o andamento
processual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), deverá
contatar a Comissão Processante Provisória, através do e-mailthiago.
cardoso@seguranca.mg.gov.br,informandoo nome da empresa e o
número deste processo (03/2022).
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2022
Thiago Henrique Ferreira Cardoso
Presidenteda Comissão Processante Provisória - SUASE
10 cm -08 1686576 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos 32 e 33 do Decreto nº 44.8442008, bem como artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado,
notificado da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar desta publicação, para apresentar defesa junto à 17ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à 17ª Cia PM MAmb,
localizada na Avenida Erickson Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG, das 08h00min às 14h00min:
Autuado
Processo
Auto de Infração
José Maria da Silva
757969/22
298168/2022
CPF: 01*.***.***-23
Francisco Manoel de Souza Meirelles
755816/22
296260/2022
CPF: 00*.***.***-41
Sineval de Oliveira
751916/22
294218/2022
CPF: 06*.***.***-80
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A 17ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente notifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. O autuado deverá entrar em contato com 17ª Cia
PM Mamb, na Avenida Erickson Flávio da Silva, nº 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG, para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data desta publicação, sob pena da inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida 17ª Companhia de Polícia Militar:
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo
Auto de Infração
Lavanderia Nova Luz LTDA-ME
UFEMG 1.350,00 (Um mil e trezentos e cinquenta)
749811/22
291765/2022
CNPJ: 12.034.713/0001-55
Dayane Cristina da Silva Santos
UFEMG: 50,00 (cinquenta)
747000/22
290160/2022
CPF: 13*.***.***-85
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de defesa administrativa contra os autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais
previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.8442008, bem como artigo 59 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da
data de publicação do presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à 17ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Erickson Flávio
da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido,
resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, §1º, do Decreto Estadual nº 44.844/08 e artigos 63 e 65 do Decreto
47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com a referida 17ª Cia PM MAmb:
Autuado
Auto de infração
Pendências
Maria Stella Tavares de Jesus
284061/2021
Ausência de: taxa de análise de defesa; cópia do CPF e RG; comprovante de endereço.
CPF: 10*.***.***-88
Adilson Gandza Rezende
282036/2021
Ausência de: taxa de análise de defesa; cópia do CPF e RG; comprovante de endereço.
CPF: 13*.***.***-02
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos artigo 32 e 33 do Decreto nº 44.844/2008, bem como artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo
indicado, notificado da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de
20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz,
145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a SUPRAM Sul de
Minas, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, das 08h30min às 16h30min, telefone: (35) 32291973 ou e-mail: nai.sul@meioambiente.mg.gov.br:
Autuado
Processo
Auto de Infração
Jair Rizzo Theodoro e Cia Ltda.
CNPJ:
749130/22
291970/2022
18.592.576/0001-50
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá
entrar em contato com a SUPRAM Sul de Minas, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, das
08h30min às 16h30min, telefone: (35) 3229-1973 ou e-mail: nai.sul@meioambiente.mg.gov.br:
Autuado
MD Luar da Montanha Pousada Ltda.
CNPJ: 29.271.115/0001-00
Adilson Aparecido Vitorino
CPF: 05*.***.***-43
Tarcísio Tadeu de Lima
CPF: 38*.***.***-68
Antonio Marcos da Costa
CPF: 94*.***.***-72
Fernando Domingues da Cantuária
CPF:
13*.***.***-20
Ailton José Alves
CPF:
07*.***.***-16
Juvenal Alves da Cunha
CPF:
10*.***.***-00
Ademário Aranha Ferreira
CPF:
01*.***.***-50
Ademário Aranha Ferreira
CPF:
01*.***.***-50
João Batista Filho
CPF:
18*.***.***-91
Diogo José Cordeiro dos Santos
CPF:
07*.***.***-07
José Sergio Andrade
CPF:
52*.***.***-87
Marcio Roberto da Silva
CPF:
05*.***.***-76
João Batista da Silva
CPF:
04*.***.***-21
Auto de Infração
Decisão
285358/2021
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
210004/2019
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
185395/2019
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
286489/2021
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
286461/2021
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
285064/2021
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
285041/2021
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
117973/2019
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
117972/2019
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
281612/2021
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
217032/2019
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
117943/2019
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
105523/2017
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
193683/2019
Perdimento de todos os bens/animais apreendidos no auto de infração.
DECISÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração listados abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de
Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, telefone: (35) 3229-1973 ou e-mail: nai.sul@
meioambiente.mg.gov.br, a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena da inscrição
do valor em dívida ativa, conforme previsão do Decreto 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçada exclusivamente à SUPRAM Sul de Minas - Núcleo de Autos de Infração,
localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar
em contato, das 08h30min às 16h30min, telefone: (35) 3229-1973 ou e-mail: nai.sul@meioambiente.mg.gov.br:
Autuado
Decisão
Auto de Infração
Processo
José Paulo César da Silva
Indeferimento da defesa administrativa, com manutenção das penas aplicadas
64332/2016
634551/18
CPF: 39*.***.***-87
no auto de infração (multa e suspensão das atividades).
Valdemar Teixeira
Deferimento parcial, da defesa administrativa, com redução do valor da multa
CPF:
para R$1.318,71, manutenção da suspensão das atividades e conversão da
84417/2018
513748/18
60*.***.***-91
apreensão em perdimento.
PARCELAMENTOS DE MULTAS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, sobre o indeferimento/revogação do parcelamento solicitado para a multa ambiental. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG, telefone: (35) 3229-1973 ou e-mail:
nai.sul@meioambiente.mg.gov.br, a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena
da inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão do Decreto 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado
deverá entrar em contato com referida Superintendência, das 08h30min às 16h30min, telefone: (35) 3229-1973 ou e-mail: nai.sul@meioambiente.
mg.gov.br:
Autuado
Parcelamento
Auto de Infração
Processo
José Maurício Ferraz
Indeferido, tendo em vista o não pagamento da entrada prévia e preenchimento
210117/2019
676475/19
CPF: 34*.***.***-72
do termo de confissão.
60 cm -08 1686546 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por
estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da definitividade da
penalidade de apreensão imposta por meio do auto de infração, nos
termos do art. 65 do Decreto n° 47.383/2018, e, consequentemente o
perdimento de tais bens, nos termos do §2º do art. 94 do mesmo decreto,
ratificando eventual destinação sumária dos bens, caso ocorrida. Para
mais informações a cerca da destinação dos bens que foram dados
perdimentoss deverão entrar em contato com a DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SUPRAM TM, Praça Tubal
Vilela, 03, Centro, CEP: 38.400-186, Uberlândia-MG, Tel.: 34-30886400.
Autuado
Nº do AI
JOAO GERALDO DA SILVA
295068/2022
EMANOEL PEDRO DOS SANTOS
296078/2022
4 cm -08 1686357 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57, §1º, III do Decreto Estadual nº 47.383/2018,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual,
com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto à 5ª CIA MAMB no endereço Praça Governador
Magalhães Pinto, 434, Fabrício - CEP 38.065-470 Uberaba-MG ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
GILDERLAN MENEZES DE 859.***.***-00 299558/2022
LIMA
4 cm -08 1686359 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGAO ELETRÔNICO
(PROCESSO DE COMPRA: 1371001 000002/2022)
No uso da competência delegada ao cargo de Secretária Executiva
conforme Resolução SEMAD nº 3115, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório para a contratação de
prestação de serviços de elaboração de ata sucinta e de “ata transcrita na
íntegra” de áudio/vídeo, com textos em linguagem formal, reproduzindo
o assunto abordado, o registro das intervenções de cada participante,
resumidamente ou “na integra”, de forma clara e inequívoca, das
reuniões das Unidades Colegiadas do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam), do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de
Minas Gerais (CERH-MG) e de outras reuniões cujos assuntos estão
no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável (Semad), conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de
Referência. Uma vez que o lote foi Fracassado, não há vencedor.
Valéria Cristina Rezende.
Secretária Executiva - Resolução SEMAD nº 3115, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2021 -Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento sustentável - SEMAD
5 cm -08 1686215 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209090105570134.