TJMG 09/09/2022 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 66 - Compete à Diretoria de Material e Patrimônio a venda
dos lotes de peças que forem disponibilizadas pelas Unidades para
desfazimento.
Parágrafo único: Serão destinadas para leilão somente as peças passíveis
de venda indicadas pela Comissão de Avaliação.
Art. 67 - A Diretoria de Material e Patrimônio deverá ser informada
pela Unidade sempre que houver peças que possuam valor comercial
nos termos do art. 63 para que as mesmas possam ser integradas aos
lotes a serem leiloados.
CAPÍTULO XV
DOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
INSTALADOS NOS VEÍCULOS
Art. 68 - É de responsabilidade dos Gestores da Frota dos veículos
oficiais o cuidado pela conservação e bom uso dos dispositivos de
Abastecimento (DVEC) ou dispositivos de geolocalização (GPS)
eletrônicos instalados nos mesmos.
Art. 69 - Qualquer avaria ou extravio deverá ser comunicada
imediatamente à Diretoria de Transportes e Serviços Gerais para
que a mesma adote as providências de reparo ou apuração de
responsabilidades, no caso de perda ou dano permanente.
CAPÍTULO XVI
DOS SERVIÇOS DE ESTAMPAGEM DE PLACAS
DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - PIV, COM
FORNECIMENTO DA PLACA VEICULAR E DE
MOTOCICLETA NO PADRÃO MERCOSUL
Art. 70 - Os Gestores da Frota poderão solicitar a troca ou substituição
de placas de identificação veicular a qualquer tempo, devendo portanto
encaminhar justificativa devidamente fundamentada.
CAPÍTULO XVII
DA EMISSÃO DE PLACAS PARTICULARES
Art. 71 - O veículo oficial institucional, destinado ao uso do dirigente
máximo da SEJUSP, portará placa especial, de acordo com os modelos
estabelecidos pelo Contran.
Art. 72 - Somente poderão portar placas de segurança os veículos
usados estritamente em serviço reservado de caráter policial, conforme
autorizado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como os veículos destinados
a serviços incompatíveis com a identificação oficial.
Art. 73 - Toda solicitação de emissão de placa de segurança de veículos
oficiais da SEJUSP deverá ser tramitada via SEI, constando justificativa
fundamentada da área demandante e autorização do Gabinete da
SEJUSP.
Art. 74 - Após autorização informada no art. 72, a Diretoria de
Transportes e Serviços Gerais encaminhará o pleito para análise do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
CAPÍTULO XVIII
PLOTAGEM DE VEÍCULOS
Art. 75 – O veículo oficial será caracterizado institucionalmente por
meio de plotagem ou adesivo previamente aprovados pelas Unidades
competentes da SEJUSP.
Art. 76 - É proibida a descaracterização do veículo oficial, exceto
aquele utilizado em serviço reservado de caráter policial, devendo essa
exceção ser autorizada pela Autoridade Administrativa.
Parágrafo único:
Compete à autoridade que autorizou a
descaracterização arcar com os custos tanto da descaracterização
quanto da recaracterização do veículo.
CAPÍTULO XIX
DA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Art. 77 - A Unidade que demandar a aquisição de veículos deverá:
I - Indicar a dotação orçamentária na qual as despesas serão acobertadas,
bem como comprovar a disponibilidade financeira para tal aquisição;
II - Informar o código do Sistema Único de Materiais e Serviços CATMAS do veículo a ser adquirido;
III - Apresentar justificativa para a aquisição, informando, também,
se a aquisição pleiteada será para ampliação de suas atividades, por
insuficiência de veículos ou a necessidade de substituir veículo da
frota.
Art. 78- A Unidade demandante deverá indicar servidor que irá compor
a equipe de planejamento responsável pela elaboração do Estudo
Técnico Preliminar.
Art. 79º - Após o recebimento do processo SEI, constando as
informações e documentos necessários à contratação, a Diretoria de
Transportes e Serviços Gerais submeterá ao Comitê de Orçamentos
e Finanças - COFIN o processo para avaliação e autorização, em
cumprimento à determinação do referido Comitê, independentemente
da fonte de recursos.
CAPÍTULO XX
RECEBIMENTO DE VEÍCULOS VIA DOAÇÃO, COMODATO
OU TRANSFERÊNCIA DE OUTROS ÓRGÃOS
Art. 80 - Compete ao Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística
e Tecnologia, em conjunto com a autoridade equivalente das unidades
demandantes, autorizar:
I - a doação de veículos;
II - a cessão de uso de veículos;
III - a permissão de uso de veículos.
Art. 81 - Compete aos responsáveis pelas unidades da SEJUSP aceitar
doações e cessões de uso, sem encargos, de veículos em favor da
SEJUSP e autorizar seu recebimento.
Parágrafo único: Para os casos em que o objeto da doação, comodato,
cessão ou permissão de uso tratar-se de veículo automotor, a unidade
deverá solicitar anuência expressa da Diretoria de Transportes e Serviços
Gerais- DTS e, juntar a documentação necessária para encaminhamento
à Diretoria de Material e Patrimônio.
Art. 82 - As unidade que for receber veículos por meio de doação,
comodato, cessão ou permissão de uso, deverão solicitar anuência
expressa da Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
Art. 83 - O processo para avaliação do recebimento de doação de veículos
deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
I - Laudo de vistoria;
II - Auto de Avaliação, conforme modelo do Anexo II, assinado por
comissão de três servidores da unidade, designados pelo responsável
pela unidade e autorizado pelo Diretor Regional;
III - Fotos do veículo.
Parágrafo único: Após avaliação prévia da Diretoria de Transportes
e Serviços Gerais o processo será encaminhado para a Diretoria de
Material e Patrimônio para formalização da doação, conforme Decreto
47611/2019 e Resolução SEJUSP nº 28/2021.
Art. 84 - Todos os recebimentos de veículos por meio de depósito fiel
deverão ser autorizados previamente pelo Subsecretário de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia e diretor da Subsecretaria
responsável pela unidade que receberá o veículo, antes da emissão do
Termo de Depósito.
Parágrafo único: Caberá ao servidor que receberá o deposito fiel
avaliar a economicidade, viabilidade e oportunidade do recebimento
do veículo.
CAPÍTULO XXI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 85 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia - SULOT em conjunto
com as demais subsecretarias compõem a SEJUSP envolvidas no caso
concreto.
Art. 86 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 87 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1686596 - 1
PORTARIA/SRHU/ PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE N° 002/2022
A Superintendente de ‘Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública-SEJUSP, no uso de suas atribuições legais;
considerando o Passivo de Processos de Recuperação de Valores Pagos
Indevidamente, originados na então Diretoria de Administração de
Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da antiga Secretaria
de Estado de Segurança Pública-SESP , RESOLVE :
a) Determinar que a Comissão de Recuperação de Valores Pagos
Indevidamente – CRVPI da SEJUSP, instituída pela resolução
SEJUSP n°107, de 03 de maio de 2020, incorpore o passivo e dê
continuidade à instauração, conclusão baixa e arquivamento dos
Processos de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente que
tem como interessados: Geraldo Lúcio Firmo dos Santos, MASP
1172184-2; Kleber Fernandes Alves, MASP 1248755-9; Isaac Jardim
Ornelas, MASP 1131877-1; Jacqueline Magna Nogueira, MASP
1244570-6; Marcelo Costa Campos, MASP 1174038-8; Maíra de
Azevedo Morais, MASP 1218419-8; Elielson Raimundo da Silva,
MASP 1156715-3; Edson Anastácio Pacheco, MASP 1173935-6;
Marco Aurélio Dutra Correia, MASP 1247103-3; Marcelo Batista de
Assis, MASP 1195679-4; Rodrigo Junio Martins, MASP 1249672-5;
Rafael Lara Mazoni Andrade, MASP 753060-3; Welington Carvalho
de Jesus, MASP 1078130-0; Ângelo Antônio Pinto, MASP 1250622-6;
Silvio Leandro Pinto, MASP 1195524-2; Cassia Maria Barbosa, MASP
0379019-3; Marcia de Jesus Rosa, MASP 0281121-4; Glady Helena do
Nascimento Coelho e Souza, MASP 0374306-9; Flavia de Paula Duque
Brasil, MASP 0260882-6; Celina de Fatima Teixeira de Oliveira, MASP
0373758-2; Lenice Alves Faria MASP 0827009-2; Sandra Mara de
Araujo Pereira MASP 0262195-1; Lilian Regina Gomes Guerra Lemos
MASP 0386968-2, considerando validos os atos comprovadamente já
publicados no âmbito de ambas secretarias.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
08 1686636 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Extração de Areias Maia Ltda, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, ANM nº 831518/2009,
Itapecerica-MG, Processo nº 3346/2022, com validade até 06/09/2032.
2) Posto Itaguara EIRELI, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Itaguara-MG, Processo nº 3348/2022, com validade até 06/09/2032. 3)
Rafael Matias Lima da Silva, Avicultura, Igaratinga-MG, Processo nº
3369/2022, com validade até 08/09/2032.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco,
torna público o CANCELAMENTO da Publicação realizada no Diário
Oficial de MG no dia 27/08/2022, pág. 8, referente à Licença Ambiental
abaixo identificada:
LAC1- Renovação de LO: 1) Zanini Florestal Limitada- Unise
MG04 - Fazenda Buriti Grande e Vitoria e Guariba, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Morada Nova de Minas/M e Biquinhas/MG, Processo nº
6112/2021, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida
até: 24/08/2030. Motivo: Publicação duplicada, considerando que a
correta é a decisão da CAP.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional
de Meio Ambiente Alto São Francisco
08 1686579 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foram apresentados EIA/RIMA, e que
os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
(LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) Fazenda Pé do Morro
Ltda., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Buritizeiro/MG, PA/nº 3355/2022.
Classe 4.
08 1686585 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. MV Locações e Venda de Material de Construção Ltda., Áreas de
triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de
resíduos da construção civil e volumosos, Santa Rita do Sapucaí/MG,
Processo nº 2870/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul
de Minas torna público a revogação da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS CADASTRO - Licença Ambiental Simplificada: *Posto Dois
Irmãos Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Carvalhos/MG,
Processo nº 1166/2020. Classe 2. Motivo: Perda do objeto.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
08 1686549 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) ECO Campo Empreendimentos Eireli, Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Grão Mogol e Riacho dos
Machados/MG, PA/nº 3354/2022 ANM 831.640/2021, Classe 2. 2)
Rede União Combustíveis Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Matias Cardoso/MG, PA/nº 3350/2022, Classe 2. 3) José Carlos dos
Reis / Fazenda Santa Quitéria, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Grão
Mogol/MG, PA/nº 3360/2022 ANM 831.241/2021, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1686577 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foi finalizada a análise da
Licença AmbientalSimplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificada, com decisão pelo ARQUIVAMENTO: 1) Mata do Porto
Participacões, Empreendimentos e Serviços Ltda.- Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Uberlândia/MG, PA n°2634/2022, Classe 2.
Motivo:Processo arquivado conforme solicitado pelo empreendedor.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
08 1686605 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público
que foi DEFERIDA alteração das condicionantes do processo abaixo
identificado: 1) Licenciamento Ambiental Simplificada – LAS/RAS:
* Companhia de Saneamento de Minas Gerais/ETE Centralina. Estação de tratamento de esgoto sanitário. - Centralina/MG. - PA SLA
nº. 1087/2021. - Classe 2. Decisão: Deferido a ALTERAÇÃO das
condicionantes n.º 01 e 02 (item 02, 03 e 04 do Anexo II) do Parecer
Único nº 28694814.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
08 1686490 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Município de Tocantins, Estação de tratamento de
esgoto sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto; Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares, Tocantins/MG, PA nº 2987/2022, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 06/09/2028.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1686640 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos. 1) Francisco
Martins da Silva/ Fazenda Matão e Furna Comprida, Mats 62.271 e
62.272 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo - Gurinhatã/MG - PA n°3315/2022,
Classe 2. 2) Posto Magalhães Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação- Monte Carmelo/MG - PA n°3338/2022, Classe 2. 3) M&A
Combustiveis Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Uberlândia/MG - PA n°3339/2022, Classe 1. 4) Brasnutri
Solucões Ambientais Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Uberlândia/MG- PA n°3305/2022 , Classe 1. 5)
Pedro Milton Bataglini/ Fazenda Aquidaban I II e Esplanada - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Araguari/MG, PA n°3344/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
08 1686593 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS: 1) José
Rodrigues de Barros - Córrego Santa Cruz, Suinocultura; Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Jequeri/MG, PA nº 3352/2022, Classe 2.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1686638 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental
abaixo identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 2 (LP+LI): 1) Real Mineração
e Comércio Ltda, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento e Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a úmido, Diamantina/MG, PA nº
1599/2022, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA nº 1370.01.0043811/2021-94. Motivo: insuficiência de
estudos e informações, nos termos do art. 26 da Deliberação Normativa
Copam nº 217/2017.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
08 1686101 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Simplificada modalidade
LAS RAS: *Minerallis Capital Consultoria & Intermediação de
Negócios Ltda/Fazenda Nova Esperança, Lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Tiros/MG,
Protocolo nº. 5900/2021, Classe 3, Válida até 20/01/2032do responsável
Minerallis Capital Consultoria & Intermediação de Negócios LTDA/
Fazenda Nova Esperança, CPF/CNPJ nº 15.***.***/0001-68, para o
novo titular Minerallis Capital Consultoria & Intermediação de Negócios
LTDA/Fazenda Nova Esperança,CPF/CNPJ nº 15.***.***/0002-49.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
08 1686073 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
(LAC 1) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
e a Licença de Operação: 1) Mineração Rio Paracatu Ltda. - Antigo
Porto da Balsa - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil e estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários, São Francisco/MG, PA/
nº 3361/2022 ANM 830565/2012 - 830566/2012 - 830567/2012
- 830568/2012 - 830569/2012 - 830570/2012 - 830571/2012 830572/2012 - 830573/2012 830574/2012. Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
08 1686603 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 506, DE
8 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018 que
estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH – para o triênio 2018 – 2021 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso IV do art. 1º, da Deliberação CERH
nº 421, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – (...)
IV– (...)
c) (...)
2º Suplente do 2º Titular: Fabrício Pelizer de Almeida – Universidade
de Uberaba – Uniube”.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
08 1686525 - 1
sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 – 9
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas
atribuições, designa LANDERSON GOMES GALVAO, MASP
1482157-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-8
FL1100133, para responder pelo Núcleo de Biodiversidade da
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste do Instituto
Estadual de Florestas, a contar de 01/08/2022, para regularizar situação
funcional.
08 1686641 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições, designa PAMELA DESIRRE BERNARDES, MASP
1485647-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-3
MD1100776, para responder pela Unidade Regional de Gestão das
Águas Triângulo Mineiro do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
no período de 01/07/2022 a 15/07/2022, para regularizar situação
funcional.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições, designa PAMELA DESIRRE BERNARDES, MASP
1485647-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-3
MD1100776, para responder pela Unidade Regional de Gestão das
Águas Alto Paranaíba do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
no período de 01/07/2022 a 15/07/2022, para regularizar situação
funcional.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições, designa PAMELA DESIRRE BERNARDES, MASP
1485647-0, titular do cargo de provimento em comissão DAI-17
IG1100358, para responder pela Unidade Regional de Gestão das
Águas Alto Paranaíba do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a
contar de 18/07/2022, para regularizar situação funcional.
08 1686645 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio daPortaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35940/2022, Usuário: Fazenda Ipoméia Ltda, São Sebastião
do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806328/2022.
*Processo n° 35806/2022, Usuário: Santoza Empreendimentos
Ltda, Carrancas, Deferido, Portaria n°1806357/2022. *Processo n°
30938/2022, Usuário: Associação dos Moradores de Mato Dentro,
Itajubá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806376/2022.
*Processo n° 30650/2022, Usuário: Carmel Viva Agropecuária
Ltda, Monte Santo de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806377/2022. *Processo n° 33973/2022, Usuário: Industria e
Comercio de Alimentos Santa Maria do Muzambinho Ltda - ME, Bom
Sucesso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806378/2022.
*Processo n° 15887/2022, Usuário: Mart Minas Distribuição Ltda,
Alfenas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806380/2022.
*Processo n° 37558/2022, Usuário: Assoc. dos Prop. e Mor. do Res.
Lot. Fech. Cond. Primavera, Santana da Vargem, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1806382/2022. *Processo n° 32378/2022,
Usuário: Antônio Vicente da Silva Júnior, São Sebastião do Paraíso,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806388/2022. *Processo
n° 32310/2022, Usuário: Mart Minas Distribuição Ltda, Passos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806393/2022. *Processo
n° 35461/2020, Usuário: Arthur Souto Maior Filizzola, Jequitibá,
Deferido, Portaria n°1806397/2022. *Processo n° 35753/2022,
Usuário: Gelo Aki Indústria e Comércio Ltda, Pouso Alegre,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806398/2022. *Processo
n° 36207/2022, Usuário: Nascimento & Filho Indústria e Comércio
de Doces Ltda, São Lourenço, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806403/2022. *Processo n° 21037/2022, Usuário: Francisco José
Pereira Costa, Maria da Fé, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806408/2022. *Processo n° 20365/2021, Usuário: Maria de Lourdes
Valadares Filgueiras, Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806411/2022. *Processo n° 48803/2020, Usuário: Mario Angelo
de Pinho Sobrinho, Ouro Preto, Deferido, Portaria n°1806413/2022.
*Processo n° 06959/2022, Usuário: Carlos Gregório Ferreira,
Jaboticatubas, Deferido, Portaria n°1806416/2022. *Processo n°
36914/2022, Usuário: Agrocp Indústria e Comércio de Fertilizantes
Ltda, Santana da Vargem, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806420/2022. *Processo n° 20481/2017, Usuário: Manoel Nogueira
Alves Pereira, Conselheiro Lafaiete, Deferido, Portaria n°1806526/2022.
*Processo n° 22255/2022, Usuário: Evandro Ferreira, Nazareno,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806534/2022. *Processo n°
23911/2022, Usuário: Santíssimo Resort Ltda, Tiradentes, Deferido,
Portaria n°1806540/2022. *Processo n° 34123/2022, Usuário: Empresa
de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, São Sebastião
do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806547/2022.
*Processo n° 33213/2022, Usuário: Horácio José Ferreira, São João
Batista do Glória, Deferido, Portaria n°1806549/2022. *Processo
n° 25865/2022, Usuário: Delo Industria e Comercio Ltda, Extrema,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806552/2022. *Processo
n° 19618/2022, Usuário: Sebastião de Carvalho Montans, São
Tomás de Aquino, Deferido, Portaria n°1806556/2022. *Processo
n° 38946/2022, Usuário: Laticinios Miramar Ltda, Carmo de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806558/2022. *Processo
n° 16135/2022, Usuário: Americo Araujo Damasceno, São Pedro
da União, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806561/2022.
*Processo n° 38683/2022, Usuário: Monte Bravo Guapé Spe Ltda,
Guapé, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806565/2022.
*Processo n° 35825/2021, Usuário: Wanderley Magalhaes, Felixlândia,
Deferido, Portaria n°1806568/2022. *Processo n° 01752/2022, Usuário:
Marcelo Azeredo Barbosa, Gilberto Azeredo Barbosa, José Luiz
Azeredo Barbosa, Prudente de Morais, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1806569/2022. *Processo n° 53947/2021, Usuário: Vicente
Paulo Salomão Nassif, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1806578/2022. *Processo n° 33183/2022, Usuário: José
Roberto Mileu, Elói Mendes, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806579/2022. *Processo n° 28525/2022, Usuário: Márcio Roberto
dos Santos, Nepomuceno, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806580/2022. *Processo n° 25836/2022, Usuário: Álvaro Cid
Naves Pereira, Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806581/2022. *Processo n° 26204/2022, Usuário: Renata Alexandre
de Faria Marinho, São José da Barra, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1806587/2022. *Processo n° 21024/2022, Usuário: Carlos
Antônio de Lima, Delfinópolis, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1806592/2022. *Processo n° 14509/2022, Usuário: Rogéria
Ribeiro Scarpa Pinto da Silva, Leandro Pinto da Silva, Pouso Alto,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806593/2022. *Processo
n° 40614/2022, Usuário: Paraná Industria de Papéis Unid II S.A.,
Munhoz, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806595/2022.
*Processo n° 22315/2022, Usuário: Eduardo Kenji Mikami, Espírito
Santo do Dourado, Deferido, Portaria n°1806596/2022. *Processo n°
40261/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA/MG, Itamonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806683/2022. *Processo n° 32290/2022, Usuário: Rosemary
Hiromi Takeuti, Brazópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806684/2022. *Processo n° 39161/2022, Usuário: Joaquim Nunes
Lemos, São José da Barra, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806685/2022. *Processo n° 21967/2017, Usuário: Fernando
Mauricio Araújo Guimaraes, Jequitibá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1806687/2022. *Processo n° 41341/2022, Usuário:
Quartzominer Comercio de Quartzo e Minerios Ltda, Ritápolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806690/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 08 de Setembro de 2022.
08 1686292 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220909010557019.