TJMG 15/09/2022 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 – 21
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.777, 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre as matrizes curriculares destinadas às turmas do 1º e 2º ano do Ensino Médio e às turmas do 1º, 2º e 3º período do Ensino Médio da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos com início em 2023 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais e,
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 9.394/96, que determina que o Estado deverá organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no §7º do art. 26 da Lei nº 9.394/96, que determina que a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.415, de 16 fevereiro de 2017, na Resolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018, na Resolução nº 04, de 17 dezembro de 2018, na Portaria nº 1.432 de 28 dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, no Parecer CEE nº 192, de 31 de março de 2021, na Portaria nº 230, de 9 de abril de 2021, na Resolução CEE nº. 481, de 1º de julho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº. 01/2021, de 25 de maio de 2021, Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância, e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEE nº 4.692 de 29 de dezembro de 2021, Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução define as matrizes curriculares que serão adotadas pelas Escolas Estaduais de Minas Gerais, para as turmas de 1º e 2º ano do Ensino Médio e para as turmas do 1º, 2º e 3º período do Ensino Médio da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de 2023,
nas diversas modalidades e ofertas desta etapa de ensino.
Parágrafo Único. Entende-se por matriz curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária, distribuídos em módulos-aula e em Atividades Complementares.
Art. 2º - O 1º e o 2º ano do Ensino Médio terão duração de 1 (um) ano cada um, distribuídos em 40 (quarenta) semanas letivas e serão organizados da seguinte forma:
I- Ensino Médio Diurno, com carga horária anual de 1.000 (uma mil) horas;
II- Ensino Médio Integral, com carga horária anual de 1.500 (uma mil e quinhentas) horas;
III- Ensino Médio Noturno, com carga horária anual de 1.000 (uma mil) horas;
IV- Ensino Médio Integral Profissional, com carga horária anual de 1.500 (uma mil e quinhentas) horas.
Parágrafo Único. O 1º, o 2º e o 3º períodos do Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos terão duração de 6 (seis) meses cada um, distribuídos em 20 (vinte) semanas letivas e serão organizados com a carga horária semestral de 400 (quatrocentas) horas.
Art. 3º - As matrizes curriculares do 1º e do 2º anos do Ensino Médio e do 1º, do 2º e do 3º períodos do Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos estão organizadas em duas partes:
I - Formação Geral Básica: compõe a parte comum a todos os anos/períodos e modalidades de ensino e está organizada em quatro Áreas do Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas
Tecnologias) e os seus respectivos Componentes Curriculares;
II- Itinerários Formativos: compõem a parte diversificada e estão organizados em Unidades Curriculares e os seus respectivos Componentes Curriculares:
a) Ensino Médio Regular Diurno e Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI:
1. Projeto de Vida: composto por um Componente Curricular, de oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio: Projeto de Vida;
2. Eletivas: composto por dois Componentes Curriculares, de oferta anual, definidos pela escola e estudantes a partir do Catálogo de Eletivas oferecido pela Secretaria de Estado de Educação: Eletiva 1 e Eletiva 2;
3. Preparação para o Mundo do Trabalho: de oferta anual:
3.1. Para o 1º ano, oferta de dois Componentes Curriculares: Introdução ao Mundo do Trabalho e Tecnologia e Inovação.
3.2. Para o 2º ano, oferta de um Componente Curricular: Tecnologia e Inovação.
4. Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento: de oferta anual:
4.1. Para o 1º ano, é ofertado um Aprofundamento Integrado, compreendendo os 4 Componentes Curriculares: Práticas Comunicativas e Criativas, Humanidades e Ciências Sociais, Núcleo de Inovação Matemática e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
4.2. Para o 2º ano, estão disponibilizadas nove possibilidades de Aprofundamentos, com arranjos curriculares diferentes, apresentados nos Anexo I e II para o ensino médio diurno e EMTI, respectivamente. A matriz a ser ofertada em cada turma de 2º ano será definida de acordo com as
orientações previstas nas Diretrizes para o Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento 2023, assegurando ao estudante a escolha do seu Itinerário Formativo.
5. Atividades Integradoras: Unidade Curricular específica para o Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, de oferta anual, com os seguintes Componentes Curriculares:
5.1. Para o 1º ano, Nivelamento Língua Portuguesa, Nivelamento Matemática, Práticas Experimentais, Tutoria e Estudos Orientados.
5.2. Para o 2º ano, Práticas Experimentais, Tutoria e Estudos Orientados, Pesquisa e Intervenção.
b) Ensino Médio Regular Noturno:
1. Projeto de Vida: composto por um Componente Curricular, de oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio: Projeto de Vida;
2. Eletiva: composto por um Componente Curricular, de oferta anual, definido pela escola e estudantes a partir do Catálogo de Eletivas oferecido pela Secretaria de Estado de Educação: Eletiva;
3. Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento:
3.1. Para 1º ano, será ofertado o Componente Curricular da área de Linguagens e suas Tecnologias: Práticas Comunicativas e Criativas.
3.2. Para 2º ano, será ofertado o Componente Curricular da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Humanidades e Ciências Sociais.
c) Educação de Jovens e Adultos:
1. Projeto de Vida: composto por Componente Curricular de mesmo nome e Atividades Complementares, de oferta semestral, em todos os períodos da Educação de Jovens e Adultos;
2. Eletiva: Componente Curricular, de oferta semestral, definido pela escola e estudantes a partir do Catálogo de Eletivas oferecido pela Secretaria de Estado de Educação;
3. Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento: composto por Componentes Curriculares, de oferta semestral: Práticas Comunicativas e Criativas; Humanidades e Ciências Sociais; Núcleo de Inovação Matemática e Saberes e Investigação da Natureza e Atividades Complementares.
Parágrafo Único. Caberá ao Coordenador da Área do Conhecimento ou Coordenador Geral no Novo Ensino Médio, em conjunto com o Especialista da Educação Básica, garantir que a indissociabilidade existente entre a Formação Geral Básica e o Itinerário Formativo seja efetivada.
Art. 4º - No Ensino Médio Regular Noturno e na Educação de Jovens e Adultos serão realizadas Atividades Complementares vinculadas aos seguintes componentes curriculares:
I - Ensino Médio Regular Noturno:
a) Projeto de Vida: com carga horária de 100 (cem) horas, em cada ano.
b) Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento: com carga horária de 200 (duzentas) horas em cada ano, sendo vinculada ao componente Práticas Comunicativas e Criativas no 1º ano e Humanidades e Ciências Sociais no 2º ano.
II - Na Educação de Jovens e Adultos:
a) Projeto de Vida: com carga horária de 16:40 horas, em cada período.
b) Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento:
1. 1º Período - 33h20min para o Componente Curricular Práticas Comunicativas e Criativas;
2. 2º Período - 33h20min para o componente curricular Humanidades e Ciências Sociais;
3. 3º Período - 33h20min para o Componente Curricular Núcleo de Inovação Matemática e Saberes e Investigação da Natureza.
§1º - As Atividades Complementares de cada um dos Componentes Curriculares devem ser desenvolvidas por meio da metodologia de projetos, legitimando saberes que estão além dos muros da escola.
§2º - As Atividades Complementares serão orientadas e acompanhadas pelo professor de cada um dos Componentes Curriculares aos quais as Atividades Complementares estão vinculadas: Projeto de Vida e os Componentes da Unidade Curricular Aprofundamento na Área do Conhecimento.
Art. 5º - O Ensino Médio Diurno terá carga horária diária de 6 (seis) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, totalizando 30 (trinta) módulos-aula semanais e seguirá a matriz curricular, conforme Anexo I.
§1º - Em situações excepcionais, autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação, a carga horária correspondente ao 6º horário diário poderá ser cumprida em um único dia da semana no contraturno, em 5 (cinco) módulos aula de 50 (cinquenta) minutos, para as escolas que atendam
modalidades especiais e atendimento específicos (Escola Quilombola, Escola do Campo, Escola Indígena, Escola Especial e Escolas inseridas em Unidades Socioeducativas ) ou escolas que atendam estudantes beneficiados com o Programa Estadual de Transporte Escolar.
§2º - Para o 1º ano, apenas os componentes das seguintes Unidades Curriculares do Itinerário Formativo deverão ser ofertados no 6º horário: Eletivas e Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento.
§3º - Para o 2º ano, apenas os componentes das Unidades Curriculares do Itinerário Formativo Eletivas e Aprofundamentos deverão ser ofertadas nos 5º e 6º horários.
§4º - As turmas de Ensino Médio em funcionamento no Sistema Socioeducativo seguirão as matrizes previstas para o ensino médio diurno. Neste caso a escolha das Unidades Curriculares de Aprofundamento e Eletivas deve ser definida em diálogo com cada turma, mantendo a organização já
existente.
Art. 6º - O Ensino Médio Integral terá carga horária diária de 9 (nove) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos e seguirá as matrizes curriculares, conforme Anexo II.
Art. 7º - As matrizes curriculares do Ensino Médio Integral Profissional serão regulamentadas por resolução própria.
Art. 8º - O Ensino Médio Noturno terá carga horária diária de 4 (quatro) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, tendo em um dia da semana a oferta de 5 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, conforme Anexo III.
Parágrafo Único. O Componente Curricular de Educação Física no 1º e 2º ano do Ensino Médio Noturno deverá ser ofertado no pré-turno do dia em que a escola ofertar 5 (cinco) módulos-aula.
Art. 9º - A Educação de Jovens e Adultos no Ensino Médio será organizada em 03 (três) períodos semestrais com carga horária de 400 (quatrocentas horas) cada e deverá seguir a matriz curricular, conforme Anexo IV.
§1º - Na Educação de Jovens e Adultos a carga horária diária será de 4 (quatro) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, tendo em um dia da semana a oferta de 5 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos.
§2º - O Componente Curricular de Educação Física no 1º, 2º e 3º períodos da EJA deverá ser ofertado no pré-turno do dia em que a escola ofertar 5 (cinco) módulos-aula.
§3º - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio.
§4º - As turmas que funcionam no Sistema Prisional seguirão as matrizes da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 10 - As escolas especiais exclusivas da rede estadual que ofertam a EJA terão sua matriz curricular organizada em 03 (três) períodos semestrais com carga horária de 400:00 (quatrocentas horas) e deverão seguir a matriz curricular dessa modalidade, conforme Anexo IV.
§1º - Excepcionalmente, atendendo às especificidades da oferta, a Escola Estadual Francisco Sales - Instituto de Deficiência da Fala e Audição deverá seguir a matriz curricular, conforme Anexo V.
§2º - As escolas especiais que excepcionalmente ofertam o ensino regular deverão seguir a matriz curricular do Ensino Médio Diurno, conforme Anexo I.
Art. 11 - A Correção de Fluxo no Ensino Médio (1º ano) será organizada em dois períodos semestrais com carga horária de 500 (quinhentas horas) cada, distribuídas em 20 semanas letivas semestrais.
§1º - A carga horária diária será de seis (6) módulos-aula de 50 minutos, totalizando 30 (trinta) módulos-aula semanais.
§2º - As escolas deverão seguir a matriz curricular de correção de fluxo do Ensino Médio conforme o Anexo VI.
Art. 12 - As modalidades de Educação do Campo e Educação Quilombola seguirão as matrizes previstas nesta resolução, resguardadas as diretrizes e metodologias específicas, conforme legislação vigente.
Parágrafo Único. Escolas que ofertam essas modalidades poderão fazer a opção pela oferta da Pedagogia da Alternância, conforme a matriz apresentada no Anexo VII, ou optar pela matriz curricular do Ensino Médio Diurno, Noturno ou da EJA, de acordo com cada caso.
Art. 13 - As matrizes curriculares da modalidade de Educação Escolar Indígena foram elaboradas por cada comunidade, em diálogo com a SEE-MG, respeitando suas especificidades.
Art. 14 - A matriz curricular da Educação Escolar Indígena, para a oferta no Ensino Médio Diurno, está estruturada com carga horária diária de 6 (seis) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, totalizando 30 módulos-aula semanais e seguirá a matriz curricular conforme apresentado no Anexo
VIII:
Art. 15 - A matriz curricular da Educação Escolar Indígena, para a oferta no Ensino Médio Noturno terá carga horária diária de 4 (quatro) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, tendo em um dia da semana a oferta de 5 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, conforme apresentado
no Anexo IX:
Art. 16 - A matriz curricular da Educação Indígena para a oferta da Educação de Jovens e Adultos está estruturada com carga horária diária de 4 (quatro) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, tendo em um dia da semana a oferta de 5 (cinco) módulos-aula de 50 (minutos), conforme
apresentado no Anexo X:
Art. 17 - No Ensino Médio as atividades extraescolares desenvolvidas pelos estudantes poderão ser lançadas como aproveitamento de estudos realizados e conhecimentos constituídos, integralizando a carga horária prevista na Matriz Curricular.
§1º - Para o Ensino Regular Diurno, as atividades extraescolares poderão ser aproveitadas para integralizar a carga horária dos Componentes Curriculares das Unidades Curriculares Aprofundamento nas Áreas de Conhecimento e Eletivas, que sejam ministradas no 6º horário ou contraturno.
§2º - Para o Ensino Médio Noturno e EJA, as atividades extraescolares poderão ser aproveitadas para integralizar a carga horária das Atividades Complementares vinculadas ao componente curricular Projeto de Vida e aos Componentes Curriculares do Aprofundamento nas Áreas do
Conhecimento.
§ 3º - O aproveitamento das atividades extraescolares será autorizado se assegurada a relação pedagógica com o(s) componente(s) curricular(es) a que se requer a dispensa. Não sendo verificada a pertinência pedagógica, o estudante terá a opção de integralizar a carga horária prevista para o 6º
horário por meio de plano de estudos e atividades realizadas a distância relacionadas ao(s) componente(s) curricular(es).
§ 4º - Serão consideradas, para efeito de aproveitamento de estudos, na Rede Estadual de Educação de Minas Gerais, as seguintes atividades formais: estágios, Programa de Jovem Aprendiz, cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio com validade nacional, cursos livres
ministrados por pessoa jurídica, atividades de iniciação científica em instituições de ensino regulamentadas.
§ 5º - Para o aproveitamento da carga horária realizada em estágios ou Programa de Jovem Aprendiz a instituição responsável deve declarar as atividades realizadas pelo estudante, comprovando que possuem finalidade educativa e dialogam com o propósito formativo do Ensino Médio.
§ 6º - Para o aproveitamento das atividades extraescolares os estudantes devem comprovar, via documentação formal encaminhada pela instituição formadora, a carga horária a ser considerada conforme normas específicas.
§ 7º - A análise da carga horária extraclasse a ser aproveitada deverá ser realizada pelo (a) Especialista de Educação Básica, validada pela Direção Escolar e devidamente registrada nos assentamentos individuais pela Secretaria Escolar.
§8º - O Serviço de Inspeção Escolar irá monitorar o registro adequado da trajetória acadêmica dos estudantes, observando as normas e orientações da SEE, conforme previsto no protocolo orientador da atuação da Inspeção Escolar.
§9º - As escolas poderão integralizar a carga horária do ensino médio diurno referente ao 6º horário (Unidades Curriculares de Aprofundamento nas Áreas de Conhecimento e Eletivas) - por meio de atividades realizadas a distância, respeitando o limite de até 20% (vinte por cento) da carga
horária total, nos termos da Resolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018, art. 17, §15, desde que haja suporte tecnológico – digital ou não – e pedagógico apropriado, de acordo com os casos específicos, avaliados em consonância com as orientações da SEE/MG e legislação pertinente.
§10 - As situações previstas no parágrafo anterior não se aplicam aos Componentes Curriculares da Formação Geral Básica.
Art. 18 - Esta Resolução não se aplica as turmas que estiverem cursando terceiro ano do Ensino Médio em 2023, sendo a estas aplicável a Resolução nº 4.234, de 22 de novembro de 2019.
Art. 19 - Fica revogada, a partir de 01 de Janeiro de 2023, a Resolução nº 4.657, de 10 de novembro de 2021.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209150241050121.