TJMG 21/09/2022 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 037/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 4 de novembro de 2015, bem como no
Parecer nº 331/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
a presente sindicância instaurada em face de TEODOMIRO CHARLES
SANTOS - MASP 1.124.639-4, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3; lotado no Centro Socioeducativo
Nossa Senhora Aparecida, em Montes Claros/MG, à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do sindicado
acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 414/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10 de outubro de 2020, bem como no Parecer 387/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao processado THIAGO GONÇALVES DA SILVA
- MASP: 1.354.474-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de Uberlândia I à época
dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos VI e IX, c/c art. 245, caput, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado
Vinicyos Emannuel Fonseca Oliveira OAB/MG 202.509. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020, considerando o pedido de reconsideração
apresentado por RICARDO RAGONÉSIO, MASP 1.156.870-6, em
relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 046/2019, com decisão publicada
no Diário Oficial datado de 5 de julho de 2022, resolve negar-lhe
provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado
no Parecer nº 493/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos
termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do recorrente
acima qualificado e do advogado Gabriel Valadares Silva Lima Costa
OAB/MG 168.407. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 068/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 12 de maio de 2018, bem como no Parecer nº 526/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente processo
instaurado em face de AGNALDO ALVES MOREIRA - MASP
1.208.649-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3; WELINGTON JÚNIOR NICOLAU - MASP 1.128.415-5,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3;
CLAUDENEI DOS SANTOS RODRIGUES - MASP 1.133.824-1,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
3; GABRIEL ALMEIDAROSA - MASP 1.380.564-3, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, GILBERTO
FERNANDES MIGUEL - MASP 1.276.521-0, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; CLAUDEMIR
EUFRÁSIO - MASP 1.133.821-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3; SIDNEI APARECIDO ROSA
- MASP 1.127.276-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3; ELEVIR LÚCIO CARDOSO - MASP
1.258.312-6, desligado do contrato temporário de trabalho para o
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; GUSTAVO
FRANCISCO DE DEUS - MASP 1.276.512-9, desligado do
contrato temporário de trabalho para o cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; EDILSON ROBERTO DAMASCENTO
- MASP 1.128.458-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3; ZANILTON DE SOUSA ALVES - MASP
1.128.423-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 4; ELIAS SANTOS - MASP 1.258.293-8, desligado do
contrato temporário de trabalho para o cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; WILLKEY JÚNIOR DA SILVA - MASP
1.134.825-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3; EVERALDO PEREIRA SANTOS - MASP 1.285.745-4,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2;
UIL ROBERT FONSECA SILVA - MASP 1.134.760-6, desligado do
contrato temporário de trabalho para o cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; RICARDO MIGUEL DE SOUZA - MASP
1.134.624-4, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3; todos lotados na Penitenciária Deputado Expedito de
Faria Tavares, em Patrocínio à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 082/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 13 de junho de 2018, bem como no Parecer nº 518/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de MOISES LOPES DE OLIVEIRA MASP 1.080.090-2, Agente de Segurança Penitenciário, nomeado
para cargo em comissão DAD-5, admissão 2, lotado no Presídio de
Jaboticatubas/MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do
advogado Luiz Antônio L. O. Miguel OAB/MG 184.456. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 240/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de junho de 2020, bem como no Parecer 487/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO aos processados EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS
- MASP: 1.154.574-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 4, e JULIO CESAR DE AZEVEDO MASP 1.444.797-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 1, lotados no Centro Socioeducativo de
Pirapora/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
I, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI,
c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados e defensor dativo Washington Souza Santos - MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 194/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 29 de setembro de 2016, bem como no
Parecer nº 431/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
o presente processo instaurado em face de DIÓGENES PEREIRA DA
SILVA JÚNIOR - MASP 1.223.110-6, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária
Professor Aluízio Ignácio de Oliveira à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 064/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de junho de 2020, bem como no Parecer nº 488/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de WILLIAN FERREIRA
AUGUSTO - MASP 1.274.087-4, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; lotado no Presídio de Ouro Preto/MG à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do defensor dativo Washington Souza Santos - MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 063/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de junho de 2020, bem como no Parecer nº 482/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de RAFAEL OCELLE
BARRETO - MASP 1.316.421-5, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; lotado no Presídio de Ouro Preto/MG à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do advogado Gabriel Valadares S. L. Costa OAB/MG
168.407. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 271/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de junho de 2020, bem como no Parecer 521/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias aos processados DANIEL ISRAEL
DE OLIVEIRA FERREIRA – MASP 1.386.554-8, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; FRANCISCO
DE ASSIS DA CUNHA – MASP 1.452.858-2, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; e REGINALDO DE
JESUS OLIVEIRA – MASP 1.448.705-2, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 2; todos lotados no Presídio de
Andrelândia/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservarem os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI,
c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e do(a) advogado(a) Francyne de Almeida Silva
OAB/MG 192.816. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 291/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 16 de julho de 2020, bem como no Parecer nº 553/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de JASMINON DA SILVA SOUZA
- MASP 1.081.532-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotado no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional - CERESP de Contagem/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e do advogado Fábio Henrique Corrêa OAB/MG
137.619. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 086/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 15 de abril de 2021, bem como no Parecer 554/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado ABADIO ASSIS
OSORIO - MASP 1.258.250-8, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2; lotado no Presídio de no Presídio
de Uberlândia I/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e
VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do(a) advogado(a) Victor Bruno Alves J. G. Rodrigues
OAB/MG 157.255. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 337/2021, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 9 de setembro de 2021, bem como no
Parecer 556/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado SOLON
ANDRADE BARROS - MASP 1.389.484-5, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; lotado no Centro
de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I/MG à época
dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e
do(a) advogado(a) Gabriel Valadares S. L. Costa OAB/MG 168.407.
Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 015/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de setembro de 2019, bem como no Parecer
nº 557/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o
presente processo instaurado em face de JOÃO BATISTA FERREIRA
– MASP 1.079.613-4, Agente de Segurança Penitenciário nomeado
para cargo em comissão DAD-5, admissão 3, lotado na Penitenciária
Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do(a) advogado(a) Natália da Silva Dagostino OAB/
MG 188.343. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 154/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de maio de 2021, bem como no Parecer nº 560/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de RAMON FIGUEIRA DE LIMA - MASP
1.095.758-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, lotado no Presídio de Ribeirão das Neves I/MG à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualificado e do(a) advogado(a) Gabriel Fernando
H. Silva OAB/MG 129.962. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado por ADRIANO DE SOUZA SILVA MASP 1.192.581-5, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 074/2021,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 20 de agosto de
2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 549/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado por CAMILA SILVA OLIVEIRA - MASP
1.452.889-7, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 522/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 27 de maio de
2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 559/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa da recorrente acima qualificada e do advogado
Elias Mateus Evangelista Dornelas OAB/MG 161.071. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE CHAMAMENTO
PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos IndevidamenteCRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de
Minas Gerais – Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP n°107, de 03
de maio de 2020, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução
SEPLAG 37, CONVOCA e CITA durante 08 (oito) dias consecutivos,
os processados abaixo relacionados: Geraldo Lúcio Firmo dos Santos,
MASP 1172184-2; Kleber Fernandes Alves, MASP 1248755-9; Isaac
Jardim Ornelas, MASP 1131877-1; Jacqueline Magna Nogueira,
MASP 1244570-6; Marcelo Costa Campos, MASP 1174038-8; Maíra
de Azevedo Morais, MASP 1218419-8; Elielson Raimundo da Silva,
MASP 1156715-3; Edson Anastácio Pacheco, MASP 1173935-6;
Marco Aurélio Dutra Correia, MASP 1247103-3; Marcelo Batista de
Assis, MASP 1195679-4; Rodrigo Junio Martins, MASP 1249672-5;
Rafael Lara Mazoni Andrade, MASP 753060-3; Welington Carvalho
de Jesus, MASP 1078130-0; Ângelo Antônio Pinto, MASP 1250622-6;
Silvio Leandro Pinto, MASP 1195524-2; Cassia Maria Barbosa,
MASP 0379019-3; Marcia de Jesus Rosa, MASP 0281121-4; Glady
Helena do Nascimento Coelho e Souza, MASP 0374306-9; Flavia de
Paula Duque Brasil, MASP 0260882-6; Celina de Fatima Teixeira de
Oliveira, MASP 0373758-2; Lenice Alves Faria MASP 0827009-2;
Sandra Mara de Araujo Pereira MASP 0262195-1; Lilian Regina
Gomes Guerra Lemos MASP 0386968-2. No prazo de 10 dias a
contar da data da 8ª publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, os processados deverão manifestar-se pessoalmente ou por
meio de procurador perante a CRVPI, no horário de 10:30 às 17:00
horas, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, edifício
Minas 5º andar, Av Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, afim de tomar conhecimento de seu Processo
Administrativo, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os
fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento de valores
pagos indevidamente, estando sujeito a penalidades legais previstas no
art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira
Presidente da Comissão para Recuperação
de Valores Pagos Indevidamente
09 1687190 - 1
20 1691761 - 1
19 1691200 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
322/2002, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 322/2020, publicada no Minas Gerais de
24 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Capitão Antônio Francisco de Moraes – s/n – Carmo do Paranaíba/
MG, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (34) 998294399, e-mail: comissao10risp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar
rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos conforme
Portaria Inaugural, durante o exercício das atividades laborativas na
Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, condutas estas que,
se comprovadas, remetem ao descumprimento dos deveres previstos nos
artigos 216, incisos V e VI, 217, incisos IV e X, 245, caput e parágrafo
único, 246, inciso I e III, e 250, inciso II e VI, todos da Lei 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I, III ou VI do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: DENIS
RODRIGUES DA SILVA - MASP 1.452.845-9 – PROCESSADO NO
PAD nº 322/2020.
Carmo do Paranaíba, 16 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
16 1690450 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Recapagem Castelo
Ltda., recauchutagem de pneumáticos, Sete Lagoas/MG, Processo nº
3450/2022, classe 3.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
ATO N° 600/2022 - RETIFICA PROMOÇÃO
POR ESCOLARIDADE.
Retifica na Resolução SEJUSP N° 549, de 13 de julho de 2022,
publicada em 15 de julho de 2022, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida ao servidorThiago Borges de
Oliveira - MASP: 1442540/9,a parte referente ao posicionamento
na carreira, em observância ao princípio de irredutibilidade de
vencimentos, conforme Princípio Constitucional presente no art. 37º,
XV da CF. Onde se lê: “II-A” - Leia-se: “II-B”.
Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
20 1691396 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) - Licença de
Operação em Caráter Corretivo (LOC): *Suma Brasil - Serviços
Urbanos e Meio Ambiente S.A. - Aterro sanitário, inclusive Aterro
Sanitário de Pequeno Porte - ASPP e Canalização e/ou retificação
de curso d’água - Santa Luzia/MG, PA/Nº 3464/2022 - Classe 4.
***Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - PA/Nº
1370.01.0036528/2022-16.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
20 1691733 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Clayton Garcia Ferreira/ Fazendas Aliada Iv, Gleba do Cotovelo
e Cristo Rei - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Brasilândia de Minas/
MG. Processo: 3461/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
20 1691479 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado - Relatório Ambiental
Simplificado (LAS-RAS): *Vallourec Soluções Tubulares do Brasil
S.A. - Serviço galvanotécnico - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 1562/2022
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até:
27/06/2031.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Companhia de Cimento Campeão e Alvorada (CCA), lavra a céu
aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento, Matozinhos/MG, PT nº 31294/2015, Processo SEI/
Nº 1370.01.0032826/2020-66. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da assinatura: 19/09/2022.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
20 1691553 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado - Relatório Ambiental
Simplificado (LAS-RAS): *Arcelormittal Brasil S.A. - PDE Peito de
Aço (Mina do Andrade) - Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro Bela Vista de Minas/MG - PA/Nº 3459/2022 - Classe 2.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220921000053016.
20 1691372 - 1