TJMG 11/10/2022 / Doc. / 22 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 14798003 Dalva
Otoni de Paula Moura – PEB – 1 - Itabira - 11/07/2022 COMUNICAÇÃO : 2591/2022
REGIONAL : Sao Joao Del Rei
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 12411245
Jane Resende Silva Carvalho – PEB – 3 - Coronel Xavier Chaves - 3
- 27/09/2022 A 29/09/2022 - 158.I, 13031919 Mariana Passarini de
Resende Correa – PEB – 2 - Coronel Xavier Chaves - 2 - 22/09/2022 A
23/09/2022 - 158.I, 14100705 Ana Luiza Chitarra de Faria – PEB – 1 Sao Joao Del Rei - 1 - 30/09/2022 A 30/09/2022 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 07ª SRE - Caxambu, 14874481
Darlene Aguiar da Silva – ATB – 1 - Minduri - 14 - 16/08/2022 A
29/08/2022 34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 12161519 Maria Jose da Silva Mendes
– ASB – 1 - Sao Tiago - 3 - 27/09/2022 A 29/09/2022 - , 12978060
Roberta Aparecida Antunes do Nascimento – AEB – 1 - Sao Joao
Del Rei - 10 - 12/09/2022 A 21/09/2022 - , 13573381 Ana Gabriela
Andrade Alves – PEB – 1 - Ingai - 15 - 19/08/2022 A 02/09/2022 - ,
14618888 Gabriela Nery Souza – PEB – 1 - Coronel Xavier Chaves - 1
- 11/08/2022 A 11/08/2022 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
10 1699898 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do art.40, § 7º da CF/88 com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19º da Lc 64/02 com redação da Lei Complementar
156/2020, benefícios de pensão por morte:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
76757-3
Danielle Martins Moreira
Daniel Kelles Muniz Silva
05/12/2021
17/12/2021
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
74070-5
Roberto de Freitas Messano
Accacia Julia Guimaraes Pereira Messano
22/12/2020
19/01/2021
76465-5
Carlos Alberto da Cunha Fernandes Maria do Carmo de Oliveira Affonso
24/12/2021
10/01/2022
77472-3
Maria Cilea Ribeiro de Carvalho
Jose Ribeiro de Carvalho
28/02/2022
28/03/2022
77724-2
Ricardo Ignácio de Almeida
Valda Lucia Machado
04/11/2021
02/02/2022
77736-6
Maria Aurea de Souza
Salmir Lucilio de Souza Santos
17/09/2022
02/05/2022
77818-4
Jose Maria Barbosa
Marivalda Pereira da Cruz Barbosa
29/01/2022
18/02/2022
77838-9
Antenor Alves Pereira
Cecilia Vanja Ramalho Silva
21/07/2022
26/07/2022
77842-7
Farenaite da Silva Braga
Tereza de Fatima Lima Braga
03/06/2022
12/07/2022
77843-5
Conceição Lacerda de Freitas
Jose Joaquim de Freitas
19/07/2022
12/08/2022
77845-1
Martinho Nonato
Teresinha Sousa Nonato
03/07/2022
05/08/2022
77849-4
Maria Helena Bento Lobato
Jose Maria Ferreira Lobato
13/06/2022
20/07/2022
77856-7
Jadergudson Freitas
Eliana Hostalacio Freitas
27/06/2022
08/07/2022
77859-1
Vera Lucia Bispo Ramos Soares
Alaide Nogueira Soares
14/07/2022
04/08/2022
77890-7
Manoel Eduardo Cardoso
Maria da Silva Cardoso
15/07/2022
08/08/2022
77912-1
Waldelice Pinto Cunha
Edson Paraiso da Cunha
01/04/2022
13/04/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
77330-1
Eudes Taglialegna
Rosely Dias Rezende
07/06/2021
17/08/2021
77886-9
Flavia Adriana Soares Resende
Maria Vitoria Resende Lima
25/05/2022
22/07/2022
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVMC/SVS Nº 03/2022
O diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres, no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimentoBalder
Indústria Farmacêutica Ltda.foi notificado da Decisão em 1ª
Instânciado Processo Administrativo Sanitário DVMCN° 03/2022em
16/09/2022não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando que
o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na
referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 07 de Outubro de 2022
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
10 1699882 - 1
PORTARIA SES Nº. 061/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSMANCAS.nº 149/2022 e Memorando.SES/URSMAN-CAS.nº 152/2022,
pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 084/2019,
publicada em 31/12/2019, para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
10 1699937 - 1
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
71203-5
Antônio Fernandes do Prado
Marilea Figueiredo Rosa
Data de Vigência
03/10/2022
Autoriza, nos termos da Decisão Judicial, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
50845-4
Viviane Faula de Lima
Sonia Maria Idelze Faula
Data de Vigência
12/04/2017
Data de Vigência
Protocolo
29/09/2022
13/04/2022
18/08/2021
18/08/2021
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
Maria Angelica de Oliveira Pena
76772-7
Aurelio Peres Resende
05/02/2022
11/02/2022
Resende
77788-9
Ilsa Maximiana Oliveira
Ivair Fidelis de Oliveira
10/07/2022
28/07/2022
77855-9
Rita de Cassia Salomao Lopes
Jose Pereira Lopes Filho
03/07/2022
26/07/2022
77862-1
Cacilda de Souza Freitas
Mauril Ferreira
15/04/2022
09/06/2022
77865-6
Marly de Carvalho Coutinho
Celio Alves
20/06/2022
22/07/2022
77893-1
Joao Antonio da Silva
Marcia Leite Silva
05/08/2022
11/08/2022
77911-3
Miguel Jose Malvaccini
Maria Hilma de Paula Malvaccini
21/07/2021
21/07/2021
77914-8
Marina Nunes Duarte
Luiz Gonzaga Duarte Lima
08/08/2022
24/08/2022
77915-6
Maria da Conceicao Magalhaes Ribeiro Costa Nilton Barbosa Costa
17/06/2022
22/07/2022
77932-6
Silvio Rodrigues Pereira
Alba Lucinia Rodrigues Feital
04/06/2022
26/07/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
76955-0
Nelcy Rodrigues de Souza
Divaldo Brito Carijo
22/03/2022
22/03/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/2020, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
Luiza Castro Vasconcellos, Celso Barroso de
77954-7
Ana Regina de Carvalho Castro
11/06/2022
20/06/2022
Vasconcellos
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, inclusão
no rol de beneficiários de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
75776-4
Mercia Rodrigues Lacerda Silva
Vaneide Barbosa da Silva
76013-7
Vicente Gonçalves de Brito
Leonardo Von Dolinger de Brito
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Hernane Antônio de Oliveira Costa, Heliana Carmira de Oliveira Costa, Altamira de
31.307-6
Carlos Jose da Costa e Melo
Oliveira Costa
29.460-8
João Marcelo
Maria Eunice Marcelo, Karina Keler Guimaraes Marcelo de Oliveira
Walquiria Coelho Alves da Silva, Samuel Coelho Alves, Olivia Trindade Coelho, Jefferson
25.236-0
Jose Carlos Graciano Alves
Coelho Alves
23.623-3
Natal Goulart
Maria Helena Junqueira Goulart, Luciana Junqueira Goulart
Valdimaria Dutra Silva, Maria das Graças Dutra Silva, Eliomar Dutra Silva
25.397-9
Valdivio Silva
Debora Dutra Silva, Adriana Dutra Silva
29.191-9
Jair Roberto de Jesus
Teresinha Delogo, Jailton Delogo de Jesus, Fabricio Delogo de Jesus
25.119-4
Antônio Nicolau
Tatiane Braga Nicolau de Souza, Renato Braga Nicolau, Noeme Braga Nicolau
Walmir Geraldo de Souza Junior, Simone Aparecida Souza, Maria Aparecida Lopes Souza,
31.986-4
Walmir Geraldo de Souza
Jackline Lopes de Souza Oliveira, Emerson Lopes de Souza
23.446-0
Otacílio Barbosa Lima
Maria Jose Antunes Lima, Gislene Antunes Lima
Retificação de Ato Concessório de Cancelamento de Pensão, nos termos da LC nº 64/2002:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
63439-5
José Ronaldo Fernandes
Julia Moreira da Cunha
10 1699874 - 1
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
Concede, nos termos da Decisao Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Denise Wan Der Maas Carvalho, Davi Wan
77284-4
Eduardo Vinicius Carvalho
Der Maas Carvalho
78039-1
Rozilene Aparecida Roque Victoria Maria Clara Helena Roque Victoria
Minas Gerais
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Farley Butrago Santos Almeida, Francisco
Wagner Xavier Ribeiro, Franklin Geraldo de Souza, Giulliano Claro
Ribeiro, Janira das Graças Santos Simão, Jeferson Eustáquio Teixeira,
Jessica Lima Marques, Leonardo Antônio Lopes, Leticia de Souza,
Letician de Vasconcellos, Linda Dardania Batista Costa, Maria da
Conceição Pereira, Nayara Fabiane Rosemari Silva, Reginaldo da Silva
Moreira, Telma Regina de Lima, Zilei Marcio dos Santos.
Data de Vigência
06/01/2021
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
10 1700185 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE N.º 434,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o art. 3º da Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/
SEDESE/SEDPAC n.º 250, de 9 de abril de 2019, que institui Comissão
de Avaliação, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 47.560, de 13 de
dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS
GERAIS, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DE MINAS GERAIS, e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de
suas competências previstas no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado; na Lei n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei estadual n.º 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com
hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas
Gerais;
- o Decreto n.º 47.560, de 13 de dezembro de 2018, que regulamenta
a Lei n.º 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o
pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase
submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais;
- a Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC n.º
250, de 9 de abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos
termos do artigo 4º do Decreto n.º 47.560, de 13 de dezembro de 2018;
- a sucessão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania – Sedpac – pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – Sedese –, conforme previsto no art. 69 da
Lei n.º 23.304, de 30 de maio de 2019;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução Conjunta SES/SEGOV/
SEPLAG/SEDESE/SEDPAC n.º 250, de 9 de abril de 2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto n.º 47.560,
de 13 de dezembro de 2018, é composta pelos membros dos seguintes
órgãos e entidades:
I – um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, que
a presidirá;
II – um representante da Secretaria de Estado de Governo – Segov;
III – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – Seplag;
IV – um representante da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Fhemig;
V – um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – Sedese;
VI – um representante do Conselho Estadual de Saúde – CES;
VII – um representante da Associação Sindical dos Trabalhadores em
Hospitais de Minas Gerais – Asthemg –, integrante do “Somos Todos
Colônia”;
VIII – um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase – Morhan.
Parágrafo único – A autoridade máxima dos órgãos e entidades que
compõem a Comissão irá designar seu representante e o respectivo
suplente, mediante ofício dirigido ao Secretário de Estado de Saúde.”
(NR).
Art. 2º – Fica dispensada nova designação, nos moldes do parágrafo
único do art. 3º da Resolução Conjunta
SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC n.º 250, de 2019, dos
membros que compõem a Comissão na data de publicação desta
Resolução, incluindo-se o representante titular da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, Luís de Paulo Costa – Masp 755.212-8,
indicado por esse Órgão, por meio do OF. GAB. SEC. n.º 498/2022.
Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,07 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
JULIANO FISICARO BORGES
Secretário de Estado de Governo de Minas Gerais
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, THAIS DE OLIVEIRA FERREIRA, MASP 1528592-7,
do cargo de provimento em comissão DAI-19 CH1100091.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LETICIA SILVA AJEJE, MASP 10162566638, para o cargo
de provimento em comissão DAI-19 CH1100091, de recrutamento
amplo.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
THAIS DE OLIVEIRA FERREIRA, MASP 1528592-7, para o cargo
de provimento em comissão DAI-18 CH1100085, de recrutamento
amplo.
10 1700414 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 347/2022
Dispõe sobre o dever de sigilo e confidencialidade no tratamento de
informações pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de dados
(LGPD), no âmbito da Fundação Hemominas
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do Art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, e em observância à Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Lei de Acesso à
Informação – LAI, RESOLVE:
Art.1° Para os fins desta portaria considera-se:
1. Confidencialidade: é o dever de resguardar todas as informações
que dizem respeito a uma pessoa, isto é, a sua privacidade, que inclui
a preservação das informações privadas e íntimas, resguardados os
princípios constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal;
2. Sigilo: é a atitude profissional, adotada por um indivíduo, de manter
sob sigilo dados e informações sigilosas, referente a pessoa natural que
tenha tomado conhecimento em função do exercício da sua profissão.
3. Profissional em exercício na Hemominas: são o servidor efetivo, a
disposição, contratado, recrutamento amplo e adolescente trabalhador.
Art. 2° O PROFISSIONAL em exercício na HEMOMINAS deverá:
1. zelar pela privacidade do titular quando do uso de seus dados
pessoais, respeitando a sua intimidade, vida privada, honra e imagem;
2. zelar pela privacidade do titular e não utilizar as suas informações
pessoais a que tiver acesso em virtude de tratamento de dados para
gerar benefício próprio, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros,
seja a título oneroso ou gratuito;
3. zelar pela privacidade do titular e não efetuar, para gerar benefício
próprio exclusivo e/ou unilateral, cópias, por qualquer meio ou forma,
de qualquer dos documentos ou outros dispositivos que contenham
informações pessoais a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu
conhecimento em virtude da atividade exercida, seja a título oneroso
ou gratuito;
4. dar tratamento confidencial, resguardar o sigilo das informações,
utilizando-as apenas com o propósito de bem e fiel cumprir a finalidade,
competência e atribuições legais da HEMOMINAS, quando do
exercício das atividades que lhe compete exercer, principalmente, em
razão do cargo ou função;
5. zelar pela privacidade do titular quando da divulgação ou publicação
de informações pessoais para cumprir a finalidade, competência e
atribuições legais da HEMOMINAS, que deverão ser realizadas
mediante a pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos
7º e 11º da LGPD e no caso de crianças, por meio de consentimento
dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, conforme artigo
14 da LGPD;
6. dar tratamento confidencial e resguardar o sigilo, não repassando
as informações pessoais dos titulares dos dados, a que tenha acesso,
principalmente, em razão do cargo ou função, para fins divergentes à
finalidade, competência e atribuições legais da HEMOMINAS;
7. dar tratamento confidencial e resguardar o sigilo, tomando o
devido cuidado e com a necessária cautela para acessar e/ou usar as
informações pessoais do titular, quando da exibição de dados em tela,
impressora ou gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles
venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
8. dar tratamento confidencial e resguardar o sigilo, tomando o devido
cuidado e com a necessária cautela no uso/acesso e repasse das
informações pessoais em qualquer meio: digital, escrito ou verbal.
Parágrafo primeiro: As informações pessoais do titular confiadas ao
PROFISSIONAL em exercício na HEMOMINAS, somente poderão
ser abertas a terceiro, mediante cumprimento obrigatório de pelo menos
uma das hipóteses legais descritas nos artigos 7º e 11º da LGPD, bem
como versa a Seção V, da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Parágrafo segundo: Dados de Crianças e Adolescentes confiados ao
PROFISSIONAL em exercício na HEMOMINAS, somente poderão
ser abertos a terceiro mediante cumprimento de ação judicial,
conforme (LAI) ou consentimento dado por pelo menos um dos pais ou
responsável legal, conforme artigo 14 da LGPD.
Art. 3º Com o objetivo de capacitação, orientação e divulgação, todo
PROFISSIONAL em exercício na HEMOMINAS deverá, em comum
acordo com a chefia imediata, participar das capacitações relacionadas
à LGPD, Conformidade, Segurança da Informação e demais temas
relacionados, quando ofertados pela Instituição, por outros Órgãos
Oficiais e/ou Prestador de Serviço que possa vir a ser contratado.
Art. 4° O PROFISSIONAL em exercício na HEMOMINAS está sujeito
às sanções previstas em legislação que trata da matéria, em especial a
LGPD, conforme artigos52 a 54 e a LAI, artigo 31, § 2º.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
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Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2022 – CONCLUSÃO
A Titular da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias
- FUNED, conclui o Processo Administrativo nº. 21/2022, instaurado
em 28/09/2022, referente ao servidor E.P.D.S - MASP 10368231,
determinando providenciar a conclusão e o arquivamento dos autos,
tendo em vista a quitação do débito apurado.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210110015090122.
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