TJMG 21/10/2022 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS DO GERENTE DE ASSISTÊNCIA
A SAÚDE – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Laguardia Machado
Cesário Augusto Ribeiro Machado Juliana
e outros
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Terezinha do Menino Eustáquio Gomes de Carvalho Junior
Jesus
Maria José Gonçalves Aquino Talyta Gudes Alves e outros
Maria Nilce Paes Coelho
Ênio Lourival Nunes Coelho
Maria Luiza de Carvalho Marcelo de Carvalho Neves e outros
Novaes
Delmira Lagares de Lima
Fabiane Neves de Lima
Cesário Augusto Ribeiro Juliana Maria Laguardia Machado e
Machado
outros
Ercilia da Silva
Andrade da Silva
Deivison Gonçalves Pinto – Gerente de Assistência à Saúde
20 1704263 - 1
PROCESSOS DE AUXÍLIOS NATALIDADE –INDEFERIDOS
Segurados:Juliana Carolina da Cruz Soares -data do nascimento
08/07/2022, Luciana Machado de Freitas- data do nascimento
31/08/2022, Luiz Guilherme Scalzo Torres- data do nascimento
21/07/2022, Ludmila Alves Ferreira-data do nascimento 17/09/2022,
Rhayssa Aparecida Finotti Souza Freire- data do nascimento
05/06/2022, Diego Barbosa Chaves-data do nascimento 04/05/2022,
Ana Paula Correia Paizano de Aguiar data do nascimento 23/08/2022,
Iara Germana Amorim de Oliveira-data do nascimento 18/09/2022.
Deivison Gonçalves Pinto/Gerente de Assistência à Saúde
PROCESSOS DE AUXÍLIOS FUNERAL –INDEFERIDOS
Requerentes: Marcelo de Oliveira Dias-óbito do segurado 13/06/2022,
Raquel Regina Silva Marques Resende óbito do segurado 13/08/2022,
Oscar Pedrosa-óbito do segurado 02/10/2021, Mara Cristina de Sales
Miranda-óbito do segurado 14/11/2021, Daiane Nascimento Souza
Carvalho-óbito do segurado 17/11/2017, Laura Carneiro Pedrosa-óbito
do segurado 06/06/2022, Luiz Alves de Souza Junior-óbito do segurado
02/08/2022, Cristina Maria Duarte-óbito do segurado 19/07/2022,
Emilia Bernadete dos Santos- óbito do segurado 05/08/2022, Silvana
Gazinele de Oliveira- óbito do segurado 19/01/2022, Ivan Eustaquio
Fonseca Costa- óbito do segurado 01/08/2022, Manoel Alves da Silva
Neto- óbito do segurado 23/08/2022, Maria do Perpetuo Socorro
Damazo-óbito do segurado 12/07/2022, Maria Jose Achtschin-óbito do
segurado 27/05/2022, Andrea Luciana Ligorio Pereira-óbito do segurado
25/07/2022, Manuela Maria Meireles Moreira-óbito do segurado
26/10/2019, Cledson Camilo de Assis- óbito do segurado 05/08/2022,
Maira Fatima Ribeiro Oliveira- óbito do segurado 22/08/2022, Priscila
Augusta Lima-óbito do segurado 05/09/2022, Wanda Lucia Pereira Dos
Santos-óbito do segurado 10/08/2022, Lineu de Oliveira Rocha-óbito
14/08/22, Giovanna Primerose Avila-óbito do segurado 23/08/2022,
Derval Alves Pimenta- óbito do segurado 07/02/2022, Raquel Alves
Xavier de Souz-óbito do segurado 24/07/2022, Ieda Maria de Carvalho
óbito do segurado 06/08/2022, Lisley Vaz Martins- óbito do segurado
04/09/2022, Andrea Vieira Leal- óbito do Pensionista 10/09/2022,
Ricardo Coutinho Diniz-óbito do segurado 18/08/2022, Claudia Soares
Pires-óbito do segurado 04/08/2022, Sandra de Almeida Pena- óbito
do segurado 09/07/2022, Paulo Flavio Cerqueira-óbito do segurado
14/07/2022, Sergio Pinto Vaz-óbito do Segurado 23/09/2022, Amarilho
Coelho Soares óbito do Dependente 30/08/2021, Terezinha de Jesus
Pereira óbito do segurado 25/08/2022, Sebastiao Carlos Teodoroóbito do segurado 22/07/2022. Deivison Gonçalves Pinto/Gerente de
Assistência à Saúde
20 1704299 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de JULIO CESAR MARQUES
CUNHA, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram
a união estável com o segurado AFRANIO CARVALHO AGUIAR, nos
termos da legislação vigente à data do óbito do segurado. Processo nº
78.048-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de DEBORA CAMPOS
CARDOSO, uma vez que o requerente não foi considerado inválido
nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado MYRIAM
CAMPOS CARDOSO. Processo nº 75.073-5.
Indefere o pedido de pensão em favor de DELMA LUCIA DE
CARVALHO, uma vez que os documentos apresentados não
comprovaram a união estável com o segurado HAROLDO LUIZ
MORETZSOHN DA SILVA, nos termos da legislação vigente à data
do óbito do segurado. Processo nº 77.984-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de ARTHUR COSTA VIDIGAL
OLIVEIRA, uma vez que não foi comprovada a condição de
dependente, considerando que não foram atendidos os requisitos da
legislação vigente à data do óbito do segurado SONIA DAS GRAÇAS
TOLEDO COSTA. Processo nº 78.043-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de IGOR COSTA VIDIGAL
OLIVEIRA, uma vez que não foi comprovada a condição de
dependente, considerando que não foram atendidos os requisitos da
legislação vigente à data do óbito do segurado SONIA DAS GRAÇAS
TOLEDO COSTA. Processo nº 78.043-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de ROSANGELA MACHADO
VALADARES XAVIER, uma vez que não foi comprovada a condição
de dependente, considerando que não foram atendidos os requisitos da
legislação vigente à data do óbito do segurado ALOISIO VALADARES
XAVIER. Processo nº 77.861-3.
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude
da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para
atender o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício
29.939-1
Instituidor
Maria de
Antônio
Data de
Vigência
Antônio 01/07/2022
Beneficiário(s)
Fátima Teófilo
Neto
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
20 1704352 - 1
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a CARLA MARIA SANTOS CORRÊA, MASP 604224-6,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 SE1100099, a contar de
18/10/2022.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CARLA MARIA SANTOS CORRÊA, MASP 604224-6, do cargo de
provimento em comissão DAI-30 SE1100030, a contar de 18/10/2022.
20 1704755 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1° da Lei 20.518/2012, do art. 1° do Decreto
46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
da SEPLAG em 12/10/2022, CONCEDE, Gratificação de Risco Saúde - GRS, aos servidores relacionadas no quadro a seguir, sendo seus efeitos
retroativos à 12/10/2022.
NOME
MASP
CARGO
GRAU
Jeniffer Carolina Queiroz Rocha
1.528.918-4
CEPGS/Enfermeiro I/A
MÉDIO
Fernanda Luiza de Melo Francisco
1.435.557-2
EPGS/ Farmacêutico I/A
MÉDIO
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do art.1° da Lei20.518/2012, do art. 1° do Decreto 46.104/2012
e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG
em 12/08/2022, CONCEDE, Gratificação de Risco Saúde - GRS, aos servidores relacionadas no quadro a seguir, sendo seus efeitos retroativos à
12/08/2022.
NOME
MASP
CARGO
GRAU
Pâmela das Graças Xavier dos Santos
1.527.686-8
EPGS/ Farmacêutico I/A
MÉDIO
20 1704473 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0349451/5
Rosângela Ferreira Louro
AUGAS/III-J
7º
0349843/3
Carlos Roberto Miranda Barbosa
AUGAS/IV-H
7º
0355242/9
José Zeferino Siqueira
TGS/IV-G
9º
0919620/5
Fernando Antônio Demolinari de Almeida
AAS/IV-H
6º
Vigência
26/03/2022
04/06/2022
27/05/2021
24/07/2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0919620/5
Fernando Antônio Demolinari de Almeida
AAS/IV-H
24/07/2020
20 1704627 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor ALLAN GOMES CAMPOS, MASP 1203953/3, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101919, a partir de 18/10/2022.
20 1704701 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DVMC Nº 02/2022 -1320.01.0064023/2022-11
O diretor de Vigilância em Medicamentos e Congêneres, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Bioanalítica
Diagnóstica S/A,Razão Social: Bioanalítica Diagnóstica S/A, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário DVMC 02/2022 -1320.01.0064023/2022-11em 12 de
setembrode 2022não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando que
o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na
referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
20 1704297 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914367-8, JANE DUARTE DA SILVA, por 8 mês (es)
referente ao 4º, 5º e 7º quinquênio, a partir de 07/02/2023; MASP
915124-2 MARIVALDA CEZARIO DOS SANTOS TOBIAS, por 4
mês (es) referente ao 3º e 7º quinquênio, a partir de 06/03/2023; MASP
1295745-2, ROSILAINE APARECIDA DA SILVA MADUREIRA, por
1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/03/2023.
20 1704692 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/DER-MG
N.º 435 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320043 –
SES/DER – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 032/2021, celebrado entre a SES-MG e o DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DER-MG, com Interveniência da SECRETARIA
DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE –
SEINFRA, publicado em 07/10/2021, que visa a execução da obra de
construção do Hospital Regional de Teófilo Otoni, bem como serviços
complementares necessários à conclusão da obra, nos termos previstos
neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte
integrante e inseparável do presente termo, autorizando o acréscimo de
valor do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário, conforme
plano de trabalho especialmente elaborado, o valor de R$ 20.423.594,54
(vinte milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo o montante de
R$ 117.121.857,02 (cento e dezessete milhões, cento e vinte e um mil,
oitocentos e cinquenta e sete reais e dois centavos) do orçamento do
FES/SES, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício DER/EDIFICAÇÕES/GABINETE nº. 604/2022, datado
de 18 de outubro de 2022, da Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura – DER/DE, por meio do qual são informados os dados
dos servidores designados para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao
TDCO n.º 032/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320043/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) André Luiz Cairo de Azevedo, MASP: 1023866-3;
b) Adriano Sydney Menezes, MASP: 0355093-6;
c) Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira, MASP: 1378482-2;
d) Erbânio Pinto da Silva, MASP: 1274292-0; e
II – responsabilidade técnica:
a) Ailton Santos Oliveira, MASP: 1028480-0;
b) Davidson Fernando Dias dos Santos, MASP: 1388276-6.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
do DER-MG a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RODRIGO RODRIGUES TAVARES
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
20 1704350 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
O Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista art.14 do
Decreto 48.023 de 17 de agosto de 2020, combinado com Portaria PRE
Nº 331, de 01de outubrode 2022. R E S O L V E:
Retificar as publicações do IOF MG de 04/08/2022 e 13/09/2022
referente a autorização de afastamento para frequência em curso da
servidora Thaís Arruda Siqueira Santos.
Onde lê: MASP 1356725-0
Leia sê: MASP 1373770-5.
20 1704579 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 356/2022
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº356,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Designa Comissão Eleitoral para organização e realização da eleição
dos representantes dos servidores, no Conselho Curador da Fundação
Hemominas, período 2023-2024.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, e em consonância com o disposto no
artigo 5º, todos do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, e art. 10
do Regimento Interno do Conselho Curador da Fundação Hemominas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Eleitoral responsável pela organização e
realização da eleição dos representantes dos servidores no Conselho
Curador da Fundação Hemominas, período 2023-2024.
Art. 2º Ficam designadas as servidoras abaixo relacionados para
comporem a Comissão Eleitoral, sob a coordenação da primeira:
I. Maria José Barbosa Sá Souza – MASP: 1.204.468-1;
II.Ana Rita Fernandes– MASP 380.064-6;
III. Fernanda Paes Sampaio – MASP752.363-2.
Parágrafo Primeiro – Cada Unidade da Fundação indicará um
representante para referência operacional no processo eleitoral, sob
coordenação da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral designada contará com
o apoio da Secretária da Presidência, Viviane Garro Amorim, MAT
90497-6, e da Assessora do Gabinete/Presidência, Magda Valéria
Bonfim – MASP 272.887-1, e poderá solicitar informações e apoio de
servidores de outras áreas para realização dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I. redigir e divulgar o Edital de eleição;
II. organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral;
III. receber as inscrições dos candidatos;
IV. divulgar a lista de candidatos;
V. preparar e realizar a eleição;
VI. apurar os votos e lavrar em relatório o resultado da eleição;
VII. apresentar a consolidação dos resultados da eleição à Presidência.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão
do processo eleitoral.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
20 1704727 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO
A Diretoria de Planejamento e Gestão, tendo em vista o disposto no §
4º, do art. 37, da Lei nº14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração
do Processo Administrativo nº 010/2021, MIRTES MARTINS DE
OLIVEIRA, MASP 391949 - 5 intimados para, no prazo de 10 dias, a
partir da ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados
por esta Unidade, podendo formular alegação em sua defesa, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei n. º 14.184, de 31, de 31
de janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente
do atendimento da presente intimação.
20 1704289 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA N.º 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Comitê de Biossegurança, no âmbito da Fundação Ezequiel
Dias – FUNED.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.712 de 30 de agosto de 2011,
e considerando a necessidade de implantar e garantir a execução
de medidas de Biossegurança em Instituições de Saúde Pública;
considerando que as medidas de Biossegurança são parte das ações
do Sistema de Gestão da Qualidade; e a necessidade de desenvolver,
integrar e institucionalizar ações de Biossegurança no âmbito da
Funed,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Biossegurança Funed para
institucionalizar requisitos e práticas de Biossegurança em toda Funed,
corroborando para a manutenção e melhoria contínua do Sistema de
Gestão da Qualidade da instituição, além do atendimento às normas e
legislação vigentes, descritas no Regimento Interno desse Comitê.
Art. 2º. O Comitê de Biossegurança Funed é subordinado ao Comitê da
Qualidade Funed, institucionalizado pela Portaria nº 079 de 08/11/2019,
e as ações serão alinhadas com o Sistema de Gestão da Qualidade da
instituição.
Art. 3º. O Comitê de Biossegurança da Funed tem, por finalidade,
prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento à Funed, fazer
cumprir as normas técnicas referentes à proteção da saúde humana, dos
organismos vivos e do meio ambiente.
Art. 4º. O Comitê de Biossegurança Funed será composto por 12 (doze)
membros, sendo o primeiro titular e o segundo suplente, representado
por: (02) dois colaboradores da Presidência, (02) dois colaboradores
da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, (02) dois colaboradores
da Diretoria Industrial, (02) dois colaboradores da Diretoria do
Instituto Octávio Magalhães e (04) quatro colaboradores da Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças, sendo ( 2 ) dois do Serviço de
Segurança e Saúde do Trabalhador e (2) dois do Serviço de Gestão
Ambiental.
Parágrafo Único: Os representantes da Presidência exercerão a
coordenação do Comitê na ordem em que se apresentam.
Art. 5º- O Comitê se reunirá periodicamente e emitirá ata de reunião
com seus devidos encaminhamentos e decisões.
Art. 6º - As reuniões do comitê acontecerão com a presença mínima de
1 (um) representante de cada subsistema.
Art. 7º - O Comitê poderá convidar pessoas capacitadas para participar
das reuniões e prestar informações técnicas pertinentes ao assunto em
pauta.
Art. 8º - As decisões do Comitê serão tomadas por meio de consenso
entre os presentes na reunião, de forma a garantir a autonomia a seus
membros e eficácia das decisões.
Art. 9º- São competências do Comitê de Biossegurança da Funed:
I- Propor e conduzir as ações para manutenção e desenvolvimento de
práticas e condutas de Biossegurança no âmbito institucional;
II- Desenvolver e manter atualizada a documentação relativa às
condutas e práticas de Biossegurança adotadas;
III- Assegurar o cumprimento dos objetivos da Política de Biossegurança
Funed.
IV- Promover a capacitação e treinamento dos servidores nos assuntos
relativos à biossegurança;
V- Promover a disseminação e alinhamento de conceitos de
biossegurança;
VI- Promover padronização e homogeneidade das condutas e práticas
de Biossegurança na Funed, garantindo a aplicação de metodologias
e procedimentos uniformes para toda a instituição, respeitando as
especificidades aplicáveis.
Art. 10º - São competências do Coordenador do Comitê de
Biossegurança Funed:
I- Marcar e conduzir as reuniões (ordinárias e extraordinárias) e
atividades do Comitê de Biossegurança;
II- Elaborar a pauta das reuniões;
III- Disponibilizar as atas das reuniões;
IV- Relatar ao Comitê de Gestão da Qualidade e à Alta Direção o
desempenho das ações de Biossegurança e qualquer necessidade de
melhoria no processo.
Art. 11º - São competências de todos os membros Comitê de
Biossegurança da Funed:
I- Participar efetivamente das reuniões do Comitê e dos trabalhos
executados;
II- Propor a convocação de reuniões extraordinárias, quando
necessário;
III- Analisar, discutir, sugerir e deliberar sobre as matérias em pauta
nas reuniões;
IV- Estabelecer estratégias de trabalho para assuntos relativos à
biossegurança.
Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13° - Revoga-se a Portaria nº 118, de 30 de novembro de 2021.
Art. 14º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
20 1704630 - 1
PORTARIA Nº 105 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o artigo 2º da portaria 43, de 30 de abril de 2021 que Institui
grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das
disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Fundação Ezequiel
Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
previstas no Decreto nº 47.910 de 07 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 2º da Portaria nº43 de 30 de abril de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os membros do Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de
Proteção de Dados serão nomeados por meio de Ordem de Serviço.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da
Fundação Ezequiel Dias para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.”
Art. 2º Revoga a portaria nº 76 de 25 de agosto de 2022.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente
Fundação Ezequiel Dias
20 1704673 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
DESPACHO DE JULGAMENTO
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência
que lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº 2.129, de 04 de
Maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/05/2022,
e, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 9/2020, publicada no
Diário Oficial do Executivo de 12/03/2020, alterada pela Ordem
de Serviço nº 64/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de
24/12/2020, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de por 18 (dezoito)
dias ao servidor José Izaías de Souza, MASP 10916393, ocupante do
cargo de Profissional de Enfermagem, lotado no Hospital João XXIII,
nos termos do artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869/52, em
decorrência de infração ao artigo 216, incisos I, II, V e VI, da mesma
lei, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação.
Conforme Lei nº 14.184 de 31/01/2002, o (a) servidor (a) terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
20 1704217 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210202318350115.