TJMG 04/11/2022 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO PRESIDENTE
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, ao(à) servidor(a)
RENATA CARVALHO PINTO COELHO, Masp 1171352-6, admissão
01, a partir de 10/10/2022.
(a) Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
03 1708981 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº. 33 DE, 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede progressão nacarreira da servidora efetiva lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder progressão na carreira da servidora: MARIA APARECIDA ROCHA FIGUEIREDO, brasileira, portadora do MASP 1.214.149-5,
lotadano Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atendera os requisitos do art. 35 da Constituição Estadual
de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do
Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°33 de 03 de novembro de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual
1.214.149-5 MARIA APARECIDA ROCHA FIGUEIREDO
4
TDES
I
C
Novo Grau Vigência
D
27.10.2022
Belo Horizonte, 03 de novembrode 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12janeiro2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
03 1709188 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 783/2022
Prorroga o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho para
construção de plano estratégico anual de fortalecimento do controle
social previsto na Resolução CEAS nº 771/2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1993, pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, pelo
seu Regimento Interno, e considerando a deliberação da 278ª Plenária
Ordinária, realizada em 21de outubrode 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho
para construção de plano estratégico anual de fortalecimento do
controle social previsto naResolução CEAS nº 771/2022, de 22de julho
de 2022, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CEAS Nº 784/2022
Aprova a Nota Técnica Conjunta SEDESE/CEAS nº 01/2022 com
orientações gerais aos gestores e conselheiros municipais de Assistência
Social, acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios
eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, em reunião plenária ordinária realizada em 21 de outubro de 2022,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei nº 12.262, de
23 de julho de 1996:
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Politica Estadual de Assistência Social, cria o Conselho
Estadual de Assistência social – CEAS – e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS
aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, que dispõe sobre as
diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela
Resolução CNAS nº 130/2005, que dispõe sobre a operacionalização
do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
Considerando que os benefícios eventuais da assistência social,
previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, integram o
conjunto de proteções da política de assistência social e, neste sentido,
inserem-se no processo de reordenamento de modo a garantir o acesso à
proteção social ampliando e qualificando as ações protetivas;
Considerando que o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. nº 22 da
Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993; e define em seu artigo 9º que
as “provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios
diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração
nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade
de benefícios eventuais da assistência social”;
Considerando a Resolução CEAS n.º 648, de 17 de dezembro de 2018,
que estabelece diretrizes para a regulação dos Benefícios Eventuais no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar Nota TécnicaConjunta - SEDESE/CEAS nº 01/2022,
que dispõe sobre orientações gerais aos gestores e conselheiros
municipais de assistência social acerca da regulamentação, gestão
e oferta de benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social.
Art. 2°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG
03 1709342 - 1
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1190.01.0013466/2022-96.
O Secretário de Estado Adjunto de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 252 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, regulamentado pela Resolução SEF
nº 5.608, de 1º de setembro de 2022, considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 017, de
12/12/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 13/12/2019,
na Nota Técnica nº 019/2022, da Coordenação-Geral da CORSEF,
acolhida pelo Corregedor-Chefe em Despacho de 02/08/2022, aplica
a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao servidor Jefferson
Nery Chaves, Masp 296.426-0, ocupante de cargo de Auditor Fiscal
da Receita Estadual (AFRE), em exercício na Subsecretaria da Receita
Estadual em Belo Horizonte, com fundamento no inciso III do art. 244,
por inobservar os deveres previstos nos incisos V e VI da Lei nº 869, de
1952, cc artigos 61 e 62 da Lei nº 14.184, de 2002, incidindo no inciso
I do art. 246 da Lei nº 869, de 1952, a partir do primeiro dia útil após
a presente publicação.
Nos termos do § 2º do art. 272 do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
servidor acima identificado, que atuou em causa própria.
Conforme art. 55 da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 03 dias do mês de novembro de 2022.
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado Adjunto de Fazenda
03 1709237 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 254.923-6, Nila Rosalina Scopel Ramos Ribeiro, GEFAZ,
referente ao 9º quinquênio a partir de 18/10/2022;
Masp 262.244-7, Geraldo Gonçalves Boaventura, AFRE, referente ao
8º quinquênio a partir de 26/10/2022;
Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 18/10/2022;
Masp 309.415-8, Francisco Alves de Barros, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 28/10/2022;
Masp 327.258-0, Maria Lucia Rodrigues Vieira, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 19/10/2022;
Masp 331.905-0, Adilson Rosa Lima, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 25/10/2022;
Masp 338.807-1, Cassia Elietti de Castro Soares, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 17/10/2022;
Masp 340.405-0, Lucilene Aparecida Brianese, AFRE, referente ao 6º
quinquênio a partir de 27/10/2022;
Masp 347.185-1, Maria das Dores Teixeira, AFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 29/10/2022;
Masp 355.526-5, Anita Pereira Almeida, TFAZ, referente ao 10º
quinquênio a partir de 24/10/2022;
Masp 357.879-6, Irineu Cortes Gama, AFAZ, referente ao 9º quinquênio
a partir de 16/10/2022;
Masp 358.124-6, João Batista Reis Júnior, AFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 20/10/2022;
Masp 360.023-6, Maria Elizabete da Silva, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 25/10/2022;
Masp 361.840-2, Roberto Borges de Souza, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 23/10/2022;
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, a servidora:
Masp 546.734-5, Maria Cristina Lucas, a partir de 15/10/2022, referente
ao cargo de AFRE;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com § 4º, do art. 31, da CE/1989, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 234.846-4, Celio Francisco da Silva, AFRE, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2022;
Masp 234.905-8, Mariza Onofra de Carvalho, AFRE, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 16/10/2022;
Masp 338.852-7, Maria Amy Guimarães de Oliveira, GEFAZ, referente
6º quinquênio de exercício, a partir de 28/10/2022;
Masp 339.211-5, Heitor Moreira, GEFAZ, referente 6º quinquênio de
exercício, a partir de 23/10/2022;
Masp 339.215-6, Maria Liberia Pereira Campos Calado, GEFAZ,
referente 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2022;
Masp 339.230-5, Luiz Eduardo Martins Leal, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 339.569-6, Soraya de Castro Cabral, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2022;
Masp 339.588-6, Marco Antônio Guimarães, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2022;
Masp 339.597-7, Celeide Nunes da Silva, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 24/10/2022;
Masp 339.846-8, Valdeci Fernandes Rios, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 15/10/2022;
Masp 339.849-2, Adriana Maria Pereira Oliveira, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 28/10/2022;
Masp 340.403-5, Glaucia Maria de Almeida A. Rodrigues, GEFAZ,
referente 6º quinquênio de exercício, a partir de 16/10/2022;
Masp 340.410-0, Silvana Barros Romano, AFRE, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2022;
Masp 360.023-6, Maria Elizabete da Silva, TFAZ, referente 7º
quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2022;
Masp 366.608-8, Marcio Barbosa dos Reis, AFRE, referente 7º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 668.893-1, Valéria Cristina Caldas, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2022;
Masp 669.137-2, Patrícia Montezano Vieira Bittar, GEFAZ, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 15/10/2022;
Masp 669.139-8, Roberta de Andrade Fernandes, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.140-6, Alberto Yukio Honda, GEFAZ, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.141-4, Alessia Serra Aburachid, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.144-8, Rafael Marcos Bertol, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.146-3, Marina Porcaro, GEFAZ, referente 3º quinquênio de
exercício, a partir de 23/10/2022;
Masp 669.147-1, Adriano Araújo Campolina, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.148-9, Bruno Meira Tenorio Dalbuquerque, AFRE, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.149-7, Simone Mello de Paula, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.151-3, Geraldo Antônio Lopes, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.152-1, Ana Paula Candido Silva Aguiar, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.154-7, Darthya Lima César Rezende, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.155-4, Cristino Braga Cantanhede, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.157-0, Orlei Souza Barbosa, GEFAZ, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.158-8, Guilherme Couto Soares, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.159-6, Fabiana Sinno Ribeiro, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.161-2, Eliecim Figueiredo Souza Junior, GEFAZ, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.162-0, Luciana Maria Nunes Gomes de Souza, GEFAZ,
referente 3º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2022;
Masp 669.164-6, Júnia Gaudereto Carvalho Gomes, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.165-3, Alessandro Fernandes Rangel, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.167-9, Liliane Maciel Reinaldi Coelho, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.168-7, Libia Alvim Souza Siquieroli, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.171-1, Kleber Geraldo Teixeira, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.172-9, Alan Gonzaga da Costa, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.173-7, Renato de Oliveira Gomes, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.174-5, João Luiz Cornelio, GEFAZ, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.175-2, Alexandre Eustáquio Campos, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.176-0, Helbert Faria dos Santos, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.177-8, Cristiana Miranda R. de Almeida, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.178-6, Alexandre de Magalhães Longo, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.179-4, Luiz Gustavo Pinto, GEFAZ, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.180-2, Andreia Rodrigues Pacheco Soares, GEFAZ, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.183-6, Demetrius Garcia Cruz, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.184-4, Francislaine Araújo de Carvalho Lage, GEFAZ,
referente 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.185-1, Luiz Claudio da Conceição Damião, GEFAZ,
referente 3º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.186-9, Viviane Pereira Alves, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.187-7, Virginia Soares Fontes, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.188-5, Spencer Lopes Pinto, GEFAZ, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.189-3, Alexandre Miranda, GEFAZ, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.191-9, Joaquim Roberto Vicentini Gomes, GEFAZ, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.192-7, Hugo Neves Franco, AFRE, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.193-5, Soraya Sinno Ribeiro de Oliveira, GEFAZ, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.194-3, Maristane Alves de Sá Pereira, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.195-0, Mariana Moreira Alves, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.196-8, Sonara Christian Melo Moreira, GEFAZ, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.199-2, Rudnei Dias Avelar, GEFAZ, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.200-8, Fabricio Frank de Freitas Menezes, AFRE, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.201-6, Eduardo da Silva Mendonça, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.203-2, Monica de Castro Paiva, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.205-7, Marcelo Rodrigo Cruz, AFRE, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.207-3, Rafael Timotheo Beltran, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.210-7, Carlos Heitor de Oliveira Frattari, GEFAZ, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.211-5, Calebe Nogueira de Oliveira Costa, GEFAZ, referente
3º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.213-1, Ricardo Petrini de Morais, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.215-6, André Freire Antunes, AFRE, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.216-4, Douglas Abreu da Silva, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.217-2, Daniela Ferreira Bottaro, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.218-0, Cristina Costa Goulart, AFRE, referente 3º quinquênio
de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.220-6, Cristiano Colares Chaves, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.222-2, Ricardo Costa Bianchini, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.223-0, Erich Schmidt, AFRE, referente 3º quinquênio de
exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.224-8, Arilson Antônio Gomes, AFRE referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2022;
Masp 669.237-0, Maxwel Pinto Sampaio, AFRE, referente 3º
quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 669.239-6, Luemara Cristina Machado de Piazza, GEFAZ,
referente 3º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2022;
Masp 906.431-2, Carlos Antônio de Oliveira, OSO, referente 7º
quinquênio de exercício, a partir de 13/10/2022;
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp 288.741-2, Djalma França, a partir de 17/10/2022, referente ao
cargo de AFRE;
Masp 333.379-6, Ruze Robelli Vasconcelos Oliveira, a partir de
11/10/2022, referente ao cargo de GEFAZ;
Masp 381.384-7, Carlos Roberto Bemfica, a partir de 17/10/2022,
referente ao cargo de AFRE;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, ao servidor:
Masp 361.608-3, Paulo Vieira Benevenutte, a partir de 19/3/2022;
Masp 668.358-5, Paulo Roberto Alves dos Reis, a partir de 5/10/2022;
Masp 924.514-3, João Silva Rodrigues, a partir de 28/7/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp 284.086-6, Mauro Rogério Martins, referente ao saldo de 3 (três)
meses, do cargo AFRE;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 260.779-4, Nilo Magalhaes de Oliveira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 23/11/2022;
Masp 262.930-1, Arivaldo Rodrigues da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 8/11/2022;
Masp 297.208-1, Fábio Carvalho Brandão, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 4/10/2022;
Masp 297.215-6, Itamar Peixoto de Melo, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 297.671-0, João Antunes Machado, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/10/2022;
Masp 309.074-3, Paulo Henrique de Souza, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
Masp 331.918-3, Mauro Jose Del-Ducca, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 331.971-2, Ângela Maria Ricetto, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/11/2022;
Masp 336.332-2, Maria Geralda de Lima, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 336.942-8, Rogério Ambrósio Rodrigues, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 26/10/2022;
Masp 339.209-9, Célia Cristina de Araújo Machado, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 355.712-1, Antônio de pàdua da Rocha, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 9/11/2022;
Masp 356.605-6, Eder Wilson Ribeiro, AFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 10/10/2022;
Masp 357.179-1, Fernando de Oliveira Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/10/2022;
Masp 358.363-0, José Antônio Pereira, AFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 23/11/2022;
Masp 358.253-3, Joaquim Lourenço Faria, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 31/10/2022;
Masp 359.437-1, Marcelo Miranda Pereira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/10/2022;
Masp 359.741-6, Maria Aparecida Moreira, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/10/2022;
Masp 360.690-2, Mariana de Fátima Cézar, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/11/2022;
Masp 363.008-4, Xisto de Oliveira Filho, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/10/2022;
Masp 363.141-3, Silvana Patrícia Sander Morais, OSO, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
Masp 372.343-4, Sandra Mazzoni Ferreira de Carvalho, AFRE, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 10/10/2022;
Masp 381.663-4, Newton Cesar de Alvarenga Maia, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/10/2022;
Masp 385.014-6, Mara Lúcia Rodrigues Pimenta Gomes, AFRE, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
Masp 386.841-1, Lúcia Rodrigues Alves, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 387.207-4, Ana Lucia Almeida Gonçalves, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 556.034-7, Jorge Emílio Alaluna Lima, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 21/11/2022;
Masp 667.283-6, Maria dos Anjos Oliveira Pacheco, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 4/10/2022;
Masp 668.283-5, Adriana Sant’anna Marino, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 668.288-4, Helvécio Azevedo de Assunção, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 668.308-0, Claudio Vinicius de Sales, AFRE, por 1(um) mês
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 3/10/2022;
Masp 668.315-5, Maria Terezinha Peres, AFRE, por 1(um) mês
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 7/11/2022;
Masp 668.337-9, Jorge de Assis Filho, AFRE, por 3(três) meses
referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/10/2022;
Masp 668.442-7, Daniel Ferreira da Silva, AFRE, por 1(um) mês
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 668.449-2, Antônio Carlos de Rezende, AFRE, por 1(um) mês
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 21/11/2022;
Masp 669.935-9, Carlos Alberto Gomes Filho, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 17/10/2022;
Masp 669.943-3, Petterson Carlos Chiaradia Braga, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 669.974-8, Jairo Leonardo de Siqueira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 752.225-3, David Wesley Braga Teodoro, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Masp 752.516-5, Silvio Ribeiro de Oliveira E Silva, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/10/2022;
Masp 900.381-5, Eni de Faria Conrado Souza Pereira, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 3/10/2022;
Masp 900.521-6, Vera Lúcia Lamounier Ferreira, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 28/9/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 261.949-2, Gustavo Mameluque, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 3/11/2022;
Masp 262.083-9, Hélio Victor Mendes Guimarães, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 10/10/2022;
Masp 263.045-7, Ana Maria da Silva Fonseca, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
Masp 285.645-8, Maria de Fátima Rosa da Silva, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 29/11/2022;
Masp 296.415-3, Dênis Moreira Coelho da Silva, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 14/10/2022;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221104003303016.