TJMG 11/11/2022 / Doc. / 20 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Torna sem efeito a publicação do afastamento do Trabalho por motivo
de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo
com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana C, 05413331 Iracema
Clara da Conceicao Martins – PEB – 2 - Santa Luzia, 05413331 Iracema
Clara da Conceicao Martins – PEB – 2 - Santa Luzia, 05413331 Iracema
Clara da Conceicao Martins – PEB – 2 - Santa Luzia
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana C, 04424198 Valeria
Aparecida de Matos – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 59 - 19/10/2022
A 16/12/2022 COMUNICAÇÃO : 2960/2022
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 08634206 Eliana
de Souza e Silva – PEB – 3 - Itabira - 2 - 06/10/2022 A 07/10/2022 158.I, 08634206 Eliana de Souza e Silva – PEB – 3 - Itabira - 30 18/10/2022 A 16/11/2022 - 158.I, 11211000 Lauro Antonio Pimenta
– PEB – 4 - Sao Domingos do Prata - 20 - 20/10/2022 A 08/11/2022 158.I, 11211000 Lauro Antonio Pimenta – PEB – 6 - Sao Domingos do
Prata - 20 - 20/10/2022 A 08/11/2022 - 158.I, 14259113 Sandra Lane de
Paula – PEB – 1 - Itabira - 3 - 19/10/2022 A 21/10/2022 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 81618620606 - Marco Antonio de Azevedo – - 09/11/2022 ,
03984116624 - Aurimar Aparecido da Silva – - 09/11/2022 ,
08919777675 - Italo Rossi Ferreira de Souza Generoso – - 09/11/2022
, 12260641679 - Dalila Dias Lage Costa – - 09/11/2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 12284824 Ana
Maria Damasceno – ASB – 1 - Dores de Guanhaes - 15 - 17/10/2022
A 31/10/2022 32ª SRE - Pouso Alegre, 13458377 Mirian Messias da Rosa – PEB –
1 - Camanducaia - 4 - 10/06/2022 A 13/06/2022 - , 13458377 Mirian
Messias da Rosa – PEB – 1 - Camanducaia - 10 - 15/06/2022 A
24/06/2022 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei 1195/54. Iniciando a partir da publicação, o prazo de dez dias, para interposição
de recurso, contado da ciência pelo interessado ou da divulgação oficial da decisão, nos termos do art. 55 da Lei 14.184/2002:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
3630-7
Raimundo dos Santos
Elizabete dos Santos
08/07/2013
11070-1
Sylvio Nunes Sales
Alzira Marcal Sales
21/07/1998
Nos termos da Lei nº 14.184/2002, art. 55, torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente
publicação, o julgamento dos recursos administrativos de pensão abaixo especificados, enunciando as seguintes decisões:
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
75405-6
Maria Jose Nepomuceno
Marilia Coeli Nepomuceno de Andrade
Desprovido
63049-7
Nilton Jaber
Rosinelia Macil dos Santos
Desprovido
73379-2
Maria Ferreira da Silva
José Sebastião Soares da Silva
Desprovido
76910-0
Raylza Ferreira de Castro Veado
Isabella Macedo Veado
Desprovido
Nos termos da Lei
seguintes decisões:
Nº Benefício
77017-5
76235-0
71920-0
nº 14.184/2002, torna-se público, o julgamento dos recursos administrativos de pensão abaixo especificados, enunciando as
Instituidor
Dalieta Lage Oliveira
Maria das Dores de Souza
Agostinho de Araujo Bogas neto
Recorrente (s)
Marcelo Marques de Oliveira
Luiz Carlos de Souza
Adriana Veloso Ferraz
Resultado
Provido
Provido
Provido
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
10 1712116 - 1
10 1712495 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PREVIDENCIÁRIA – PENSÕES POR MORTE
Restabelecimento do benefício de pensão, de acordo com a Lei nº 64/2002:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
59138-6
Dionizia Soares Vaz Nunes Dias
Samara da Silva da Trindade
08/11/2022
27959-5
Vania Aparecida da Silva
Maria Tavares da Silva
08/11/2022
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Marcelo Nascimento Soares – Gerente de Conformidade Previdenciária do Ipsemg
10 1712566 - 1
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
74907-9
Aureo Joaquim do Nascimento
Elizabeth Soares do Nascimento
Data de Vigência
29/04/2021
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
72017-8
Mauro Jose Marcelino
Maria Abadia Barra
Data de Vigência
25/10/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
77159-7
78252-1
78279-3
78286-6
78291-2
78295-5
78299-8
Instituidor
Azer Duarte de Melo
Luiz Carlos Biasutti
Adriel Nogueira
Marisa Marta Nogueira de Oliveira
Lindaura de Oliveira Ferreira
Miriam Ferreira Soares da Cunha
Jose Faria de Oliveira
Beneficiário(s)
Alexandre Paz Duarte
Maria Marta da Costa Biasutti
Maria Jose Freire Nogueira
Tadeu Nogueira de Oliveira
Raimundo Sebastiao Ferreira
Ronaldo Soares da Cunha
Maria Celia dos Santos Oliveira
Data de Vigência
01/04/2022
23/08/2022
03/09/2022
09/09/2022
04/07/2022
04/09/2022
30/09/2022
Protocolo
01/04/2022
23/08/2022
28/09/2022
23/09/2022
26/07/2022
20/09/2022
20/10/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
78293-9
78300-5
Instituidor
Beneficiário(s)
Claudia Beatriz Mauricio
Dayse Mary Beatriz Mendes
Grazielle
Cristine
Bernardes Theo Bernardes Bittencourt,
Bittencourt
Bernardes Bittencourt
Valentina
Data de Vigência
09/04/2022
Protocolo
30/09/2022
09/06/2022
18/08/2022
PORTARIA Nº 054/2022
Altera o art. 4º da Portaria Nº 005/2022. A Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 14 do Decreto Nº 48.293,
de 28 de outubro de 2021, Resolve:
Art. 1º Revogar o inciso VI do art. 4º da Portaria Nº 005/2022, de 21 de
janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º - Estará(ão) apto(s) ao recebimento da Tabela de Rede
Incentivada de que trata o art. 2º desta Portaria o(s) hospital(ais) que
preencher(em) os seguintes critérios:
I – Integrar uma rede hospitalar que disponibilize todas as suas
unidades hospitalares localizadas no estado de Minas Gerais para
credenciamento do IPSEMG e que possua, no referido estado, ao
menos 02 (duas) unidades hospitalares, ao menos 01 (uma) unidade
hospitalar de alta complexidade (conforme Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES), e ao menos 01 (uma) unidade
hospitalar com serviço de pronto atendimento 24 horas, 7 dias da
semana, geral e/ou especializado.
II – Disponibilizar pronto atendimento 24 horas, 7 dias da semana,
geral e/ou especializado, integralmente, caso disponha do serviço;
III– Disponibilizar integralmente todos os serviços/especialidades
ofertados pelo hospital e que estejam contemplados no rol de cobertura
do IPSEMG;
IV – Disponibilizar leitos clínicos e cirúrgicos, para atendimentos
eletivos e de urgência, garantindo a resolutividade em todos os níveis
de complexidade;
V – disponibilizar os indicadores para conferência e validação das
informações prestadas, no modelo/metodologia a ser definindo pela
CONTRATANTE;
VI – Possuir certificação de acreditação hospitalar; (REVOGADO)
VII – Acatar as regras institucionais, observando a Tabela de Rede
Incentivada, o Manual de Normas para Regulação, Auditoria e
Faturamento de Contas e as Diretrizes de Utilização e Cobertura do
IPSEMG, de modo a eliminar solicitações e cobranças referentes à
valores, materiais, medicamentos, e procedimentos não cobertos ou em
desacordo com as normatizações do Instituto;
VIII – Apresentar 100% do faturamento por meio eletrônico, conforme
os prazos de que trata o Manual de Normas para Regulação, Auditoria
e Faturamento de Contas do IPSEMG.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
10 1712608 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021 aos servidores: a partir de 11/11/2022: Masp 1069598-9
Ivone Nunes dos Santos, AUSS, por 2 meses referente ao 7º quinquênio;
a partir de 16/11/2022: Masp 1071946-6, Dircilene Soares da Silveira,
AUSS, por 3 meses referente ao 7º quinquênio; a partir de 23/11/22022:
MASP 1073246-9, Rosemary Pugira Lelis de Moura AUSS, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio.
Carla Maria Santos Correa- Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças
10 1712492 - 1
ATO DA GERENTE DE GESTÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Assunto: Impugnação de notificação de débito - Flavia Severino
Teixeira. No uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 48.293, de
28/10/2021, recebo a impugnação constante do anexo 52988118por sua
legitimidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento
conforme manifestação da Procuradoria (55992964). Em 10/11/2022.
Áurea Vieira Gomes de Alcântara - Gerente de Gestão do Fundo
Previdenciário
10 1712389 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 8.425, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4457 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse
fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o percentual de contribuição para a resolubilidade observada nas especialidades de média complexidade da microrregião (Clínica Médica, Clínica pediátrica, Cirurgia Geral, Cirurgia pediátrica, Obstetrícia e Ortopedia), conforme o Anexo II
desta Resolução.
§2º - A meta é o percentual indicado no Anexo II desta Resolução.
§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291.10.302.157.4457.0001 - 334141 - 10.8
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211110012570120.