TJMG 18/11/2022 / Doc. / 26 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
004309554.00-00 - COMERCIO DE RECICLAGEM GARCIA LTDA
004441307.00-20 - JPL BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA
002547485.00-18 - ARCADYAN DO BRASIL LTDA
001580058.00-57 - MARIA THEODORA DE AZEVEDO RIBEIRO
003478008.00-37 - MARYAQUA LAUREVITORIA COMERCIO DE
ÁGUA LTDA
002405248.00-40 - ALBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
004376350.00-14 - ESFHERA COMERCIO DE METAIS LTDA
004391166.00-22 - FUNDICAO OURO NEGRO LTDA
Pouso Alegre,18 de novembro de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária de Pouso Alegre
17 1714595 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 27, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
para realização da gestão de documentos no âmbito da Loteria do
Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020,
e considerando legislação estadual: Lei Estadual nº 19.420/2011
e Decreto Estadual nº 46.398/2013 que tornou obrigatório que os
órgãos e entidades constituam e mantenham ativas suas Comissões
Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs) para realização da
gestão de documentos no âmbito do Poder Executivo estadual (§ 1º,
Art. 5º, Decreto 46.398/2013); Considerando a orientação do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais que recomendou que os prazos de
arquivamento dos documentos digitais e nato digitais tenham os prazos
de guarda definidos, conforme orientações do Arquivo Nacional e no
âmbito estadual orientações do Arquivo Público Mineiro; RESOLVE:
Art. 1º - Designar, no âmbito da Loteria do Estado de Minas Gerais, a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD,
conforme determina o artigo 12 da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 2º– A CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro: I – Heitor Serra Vieira de Souza, MASP
1161933-5; II – Elenice Elenir Arantes, MASP 1171516-6; III – Felipe
Henrique Miranda de Lima, MASP 1398789-6; IV – Cláudia Martins
Magalhães, MASP 1047253-8; V – Carlos Roberto de Carvalho Pinto,
MASP 341561-9; § 1º – Compete ao presidente indicar seu substituto
dentre os demais membros da Comissão, para substituí-lo nas hipóteses
de ausência ou impedimento. § 2º – Ficam designados as servidoras
abaixo relacionadas para fornecerem suporte técnico à CPAD: I –
Débora Rola França, MASP 1047445-0; II – Flávia Herlanin, MASP
1088784-2. Art. 3º – Compete à Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo: I - Orientar e realizar o processo de
análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados
no arquivo da Loteria do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a
identificação dos mesmos para guarda permanente, e a eliminação
daqueles sem valor probatório e ou informativo; II - Propor métodos
de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço
físico disponível, na sede da autarquia; III - Atuar na elaboração/
atualização dos Instrumentos de Gestão, orientação dos servidores
quanto à importância de se classificar a documentação produzida e/
ou acumulada, inclusive no SEI, na avaliação da massa documental
acumulada, além de serem responsáveis pela elaboração das Listagens
de Eliminação e de Recolhimento de Documentos de Arquivo; IV Submeter-se às normas, instruções e procedimentos expedidos pelas
Instituições Arquivistas Públicas de Minas Gerais, no âmbito de sua
esfera de atuação, bem como o Conselho Estadual de Arquivo – CEA,
em consonância com os artigos 10,11, 12, 13 e 14 da Lei 19.420 de 11
de janeiro de 2011. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022. Ronan Edgard dos Santos
Moreira. Diretor Geral. Loteria do Estado de Minas Gerais.
17 1714279 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº 064/2022
Designa Gestores e Fiscais de Contratos e constitui Comissão
Permanente de Recebimento de Material Permanente e de Consumo.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV, do artigo 29,
do Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, Considerando o disposto
nos artigos 67 e 73 c/c art. 74, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993; Considerando o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 10, do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996; Considerando o
constante dos autos do processo nº 2250.01.0001499/2022-25, Resolve:
Art. 1º. Designar o Servidor Aloizio Alves Machado, Masp: 1175747-3,
como responsável pela gestão, fiscalização e recebimento do objeto
dos contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento
de material permanente e de consumo, cujo valor não seja superior
ao limite estabelecido no inciso II, alínea a, do artigo 23, da Lei nº
8.666/93. Parágrafo Único: Quando o objeto do contrato ou instrumento
congênere referir-se a material ou equipamento de informática, o
servidor designado neste artigo será assistido por servidor tecnicamente
capacitado da Diretoria de Integração e Negócios e Tecnologia - DINT.
Art. 2º. Constituir com os servidores Jocelino Manoel Braga, Masp:
1.132.453-0; Fabiane Baeta Simões Rocha, Masp: 1.292.828-9;
Sidnéia Aparecida Araújo, Masp: 1352612-4. membros permanentes e
Aloizio Alves Machado, Masp: 1175747-3 Fabrizio Manlio Henriques
Ferreira, Masp: 1.124.576-8; Claudiney Aparecido do Amaral,
Masp: 1.255.424-2, membros suplentes, a Comissão Permanente de
Recebimento de Material Permanente e de Consumo, cujos valores
sejam superiores ao limite estabelecido no artigo 1º, desta Portaria. Art.
3º. A Presidência da Comissão, a que se refere o art. 2º será exercida pelo
Servidor Jocelino Manoel Braga, Masp:1.132.453-0 que, quando do seu
impedimento, será substituído pelo servidor Aloízio Alves Machado,
Masp:1175747-3. Parágrafo Primeiro. Caberá ainda ao Presidente da
Comissão, exercer a gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos
congêneres relativos ao fornecimento de material Permanente e de
consumo, cujo valor seja superior ao limite estabelecido no artigo 1º,
desta Portaria. Parágrafo Segundo. Sempre que houver recebimento de
material, seja de consumo ou permanente, relacionado a informática,
a Comissão Permanente de Recebimento de Material Permanente e
de Consumo, contará com o assessoramento técnico da Diretoria de
Integração e Negócios e Tecnologia. Art. 4º. Revogam-se as disposições
em contrário, em especial as Portarias nº P/019/2020, de 16 de março de
2020 e P/020/2020, de 31 de dezembro de 2020. Art. 5º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente
17 1714603 - 1
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 31, do Decreto
Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, cientificada a Procuradoria,
promove o arquivamento dos processos administrativos SEI.MG
2250.01.000072/2021-48 e 2250.01.000074/2021-91,em desfavor
dos ex-leiloeiros Eugênio Ferraz e Gustavo Junqueira Ferraz,
respectivamente, considerando a perda do objeto em razão do
cancelamento da matrícula.
Belo Horizonte, 17 de novembrode 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária-Geral
17 1714687 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
do DER/MG: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, da servidora
MARISA TEIXEIRA DE LIMA, Masp 1.033.886-1, a partir de 25
de outubro de 2021, referente ao cargo de Agente de Transportes e
Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau A - Aposentadoria
integral, nos termos do art. 144 do ADCT da CE/1989, incluído pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, c/c art. 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 41/2003, ficando assim retificado o ato
publicado no “Minas Gerais” do dia 11 de novembro de 2021.
Declara APOSENTADA, a partir de 25 de outubro de 2021, nos termos
do artigo 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, combinado
com artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, com
proventos integrais, a servidora MARISA TEIXEIRA DE LIMA,
masp 1.033.886-1, CPF 390.572.166-04, ocupante do cargo de Agente
Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau A.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO, Masp 1376550-8,
pela remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau D, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-25
ER1100019, a partir de 16/11/2022.
17 1714615 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002,
redação dada pela LCE nº 156/2020, da servidora MARISA TEIXEIRA
DE LIMA, Masp 1.033.886-1, a partir de 25 de outubro de 2021,
referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau A - Aposentadoria integral, nos termos do
art. 144 do ADCT da CE/1989, incluído pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104/2020, c/c art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41/2003, ficando assim retificado o ato publicado no “Minas Gerais” do
dia 11 de novembro de 2021.
Declara APOSENTADA, a partir de 25 de outubro de 2021, nos termos
do artigo 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, combinado
com artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, com
proventos integrais, a servidora MARISA TEIXEIRA DE LIMA,
masp 1.033.886-1, CPF 390.572.166-04, ocupante do cargo de Agente
Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau A.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO, Masp 1376550-8,
pela remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau D, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-25
ER1100019, a partir de 16/11/2022.
17 1714617 - 1
MASP
1378862/5
1378862/5
MASP
1378862/5
1378862/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOÃO VITOR PEREIRA RIBEIRO
ASP
I
B
II
A
JOÃO VITOR PEREIRA RIBEIRO
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOÃO VITOR PEREIRA RIBEIRO
ASP
II
A
JOÃO VITOR PEREIRA RIBEIRO
ASP
III
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
13/12/2017
13/12/2020
13/12/2019
13/12/2021
17 1714327 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 886, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5022726-36.2022.8.13.0433, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o nível
IV, retroativa à data do requerimento administrativo – 27 de setembro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 23, de 15 de maio de 2018, publicada em 18 de maio de 2018; Resolução SEJUSP N° 78, de 21 de novembro
de 2019, publicada em 27 de novembro de 2019; Resolução SEJUSP N° 178, de 19 de julho de 2021, publicada em 24 de julho de 2021, que dispõem
sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Evanildo
Teixeira da Silva, MASP: 1247019/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao mencionado Processo
Judicial nº 5022726-36.2022.8.13.0433.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1247019/1
MASP
1247019/1
1247019/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
AGSE
I
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
EVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
AGSE
IV
A
EVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
AGSE
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
IV
C
VIGÊNCIA
27/09/2017
VIGÊNCIA
27/09/2019
29/12/2021
17 1714329 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 882, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000615-09.2022.8.13.0611, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau B, retroativa a 14 de dezembro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Renê Felipe de Almeida - MASP: 1387369/0, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000615-09.2022.8.13.0611.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1387369/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RENE FELIPE DE ALMEIDA
ASP
I
B
IV
B
VIGÊNCIA
14/12/2021
17 1714323 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 878, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012346-68.2022.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, ao nível subsequente da
carreira, retroativo à data do requerimento administrativo - 29 de Novembro de 2017 e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art.
3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 09, de 26 de Março de 2018, publicada em 27 de Março de 2018, Resolução SEJUSP Nº 10 de 14 de Agosto
de 2019, publicada em 15 de Agosto de 2019, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Kassio Henrique Dias Fernandes - MASP: 1193215/9,tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento aomencionado Processo 5012346-68.2022.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
1193215/9
1193215/9
NOME DO SERVIDOR
KASSIO HENRIQUE DIAS FERNANDES
KASSIO HENRIQUE DIAS FERNANDES
CARREIRA
AGSE
AGSE
DE
NÍVEL
I
II
GRAU
C
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
VIGÊNCIA
29/11/2017
29/11/2019
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
MASP
1193215/9
NOME DO SERVIDOR
KASSIO HENRIQUE DIAS FERNANDES
CARREIRA
AGSE
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
29/11/2018
16 1714107 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 884, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de
30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos
autos do Processo Judicial nº 5187909-30.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas
Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo
– 13 de dezembro de 2017, bem como após 2 anos de permanência nesse nível, seja promovida ao nível e grau da carreira, cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor João Vitor Pereira Ribeiro - MASP: 1378862/5, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5187909-30.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 883, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001378-90.2021.8.13.0143, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 08 de junho de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 060, de 18 de junho de 2019, publicada em 28 de junho de 2019; Resolução SEJUSP N° 115, de 05
de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020; Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora
Flávia Rubia de Matos - MASP: 1107811/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial Nº 5001378-90.2021.8.13.0143.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211172330380126.