TJMG 16/12/2022 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas
ao Igam, por meio digital (planilha do Excel ou análoga), quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da
instalação dos sistemas de medição. Município: Francisco Sá – MG.
Retifica-se a portaria nº. 03407 publicada dia 17/10/2017. Outorgado:
Orion Brasil Comércio e Exportação de Produtos Agrícolas Ltda – EPP,
CNPJ: 07.130.074/0003-53. Onde se lê: Validade: 05 (cinco) anos.
Leia-se: Validade: 10 (dez) anos. Município: Uberaba – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00617 publicada dia 29/06/2022. Onde se
lê: Outorgados: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM –
Associação dos Produtores Rurais dos Irrigantes da Região do Batalha:
P2. Hélio de Araújo Tosta. CPF: 085.***.***-**. Leia-se: Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – Associação dos
Produtores Rurais dos Irrigantes da Região do Batalha: P2. Hélio de
Araújo Mello. CPF: 085.***.***-**. Municípios: Paracatu e GuardaMor - MG.
Retifica-se a portaria nº 00598 publicada dia 23/06/2022. Onde se lê:
Outorgados: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – Usuário
de Poços Tubulares – Trecho 04 – Chapada do Batalha: Fábio Augusto
Gouveia e João Caetano de Mello Neto. Leia-se: Outorgados: Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – Usuário de Poços Tubulares
– Trecho 04 – Chapada do Batalha: Fábio Augusto Gouveia, João
Caetano de Mello Neto e Wander Lúcio Rodrigues Alves. Município:
Guarda-Mor – MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria de nº 02694publicada dia 01/10/2019,
que indeferiu o processo nº. 10267 de 17/04/2015. Requerente:
Requerente: Tekfort Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. CNPJ:
08.056.904/0001-40. Motivo:Autotutela,deferimento do pedido de
reconsideração. Município: Cláudio – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, NOROESTE DE MINAS,
ALTO SÃO FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 15 de Dezembro de 2022.
15 1726078 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - Nº 4 / 2022
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 13/12/2022 e
17/12/2022, ao servidor EDUARDO FRANCISCO DE FARIA
SIQUEIRA, MaSP 1374185-5, admissão 01, a partir de 13/12/2022.
DANIELA MARIA DE PAULA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
15 1725648 - 1
ATO DE LICENÇA PATERNIDADE - Nº 9 / 2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto
nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao servidor
ANTONIO CESAR DA MATTA DE JESUS, MaSP 1371302-9,
admissão 01, a partir de 02/12/2022.
DANIELA MARIA DE PAULA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
15 1725649 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 288 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a escala de trabalho presencial estabelecida por meio da
PORTARIA ARSAE-MG Nº 280, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições legais constantes da
Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual
47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;
Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/
ARSAE Nº 10.469, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021;
Considerando o disposto na PORTARIA ARSAE-MG Nº 280, DE 23
DE SETEMBRO DE 2022;
RESOLVE:
Art.1º - Fica suspensa a escala de trabalho presencial estabelecida
no “ANEXO I - CRONOGRAMA DE TRABALHO PRESENCIAL
NA ARSAE-MG” da PORTARIA ARSAE-MG Nº 280, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2022 entre os dias 26 a 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 175, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e
Empreendimentos Ltda e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020,
atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto
nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de
novembro de 2019;
CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 002/2022 entre o
município de Nova Lima e a Arsae-MG, para delegação das funções de
regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário executados pela Samotracia;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que
permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade
tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário
é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos
serviços públicos;
CONSIDERANDO que o contrato celebrado entre o município de
Nova Lima e a Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda,
no item 7.5, prevê que os percentuais de reajuste a que a concessionária
faz jus serão aqueles aplicados nos reajustes praticados pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Arsae-MG nº 173, de 24
de novembro de 2022, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente
e Empreendimentos Ltda, com vigência a partir de 23 de fevereiro de
2023.
§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta
resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data
constante do caput, inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário, que determina as tarifas que servirão
de base para o próximo cálculo tarifário aplicado sobre as tarifas
vigentes é de 15,70% (quinze inteiros e setenta centésimos por cento).
§ 3º O detalhamento do reajuste tarifário de 2022 da Samotracia
é apresentado na Nota Técnica GRT 02/2022, publicada no sítio
eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br/.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG
nº 175, de 15 de dezembro de 2022)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
– REAJUSTE TARIFÁRIO 2022
Categorias
Faixas
Água
Esgoto
Residencial
0 a 6m³
6,6539
6,6539
Residencial
> 6 a 10m³
1,1801
1,1801
Residencial
> 10 a 15m³
8,2224
8,2224
Residencial
> 15 a 20m³
8,2955
8,2955
Residencial
> 20 a 40m³
8,3682
8,3682
Residencial
> 40 m³
15,4206 15,4206
Pública
0 a 6m³
9,6681
9,6681
Pública
> 6 a 10m³
1,3897
1,3897
Pública
> 10 a 20m³
10,9316 10,9316
Pública
> 20 a 40m³
13,7848 13,7848
Pública
> 40 a 100m³
13,9218 13,9218
Pública
> 100 a 300m³
13,9698 13,9698
Pública
> 300m³
15,1493 15,1493
Comercial
0 a 6m³
9,693
9,693
Comercial
> 6 a 10m³
1,2258
1,2258
Comercial
> 10 a 40m³
12,0896 12,0896
Comercial
> 40 a 100m³
12,1102 12,1102
Comercial
> 100m³
12,2065 12,2065
Industrial
0 a 6m³
10,8201 10,8201
Industrial
> 6 a 10m³
1,1774
1,1774
Industrial
> 10 a 20m³
12,2065 12,2065
Industrial
> 20 a 40m³
12,2542 12,2542
Industrial
> 40 a 100m³
12,3689 12,3689
Industrial
> 100 a 600m³
12,9829 12,9829
Industrial
> 600m³
13,1501 13,1501
Unidade
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
TARIFAS MÍNIMAS
Residencial
Comercial
Industrial
Pública
15 1725889 - 1
Categorias
Valor (R$)
79,84
116,31
129,83
116,02
15 1725891 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 058, de 16 de agosto de
2022. Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de n°s 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de n° 16.424 de 03/02/2022 e 16.453 de
17/05/2022, aprovados pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais,CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, ao (s) seguinte (s)servidor
(es):
Masp
Nome
Admissão
Cargo
Quinquênio
Data de Vigência
753007-4 FILLIPE RAFAEL SILVA MARQUES
01
EPPGG
01QQ
02/10/2022
1277816-3 JOÃO PAULO OLIVEIRA DA FONSECA
02
GGOV
02QQ
14/11/2022
1136372-8 LOUIS AFREDO ROSALES ALLANIC
01
EPPGG
03QQ
11/11/2022
753036-3 MARINA COIMBRA FERREIRA BATISTA
01
EPPGG
01QQ
16/11/2022
902553-7 MARIUZA DE CÁSSIA PEREGRINO
01
GGOV
07QQ
25/11/2022
1275159-0 RODRIGO SOARES VASCONCELOS TEIXEIRA
02
GGOV
02QQ
16/11/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s)
servidor(es): Masp 907381-8, Ronaldo Mota Dias, partir de 03/07/2021.
Mariana Marcia Custodio
Diretora de Recursos Humanos
15 1725704 - 1
OPÇÃO POR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA ATO N° 08/2022
REGISTRA A OPÇÃO PELA INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA das parcelas
remuneratórias previstas no §5° do art. 26, da Lei Complementar n°
64, de 25/03/2022, com redação dada pelo art. 1° da Lei Complementar
n° 79, de 30/07/2004, do(s) servidor(es): MASP: 352345-3, Nome:
VALÉRIA SIMONE DE OLIVEIRA SALES, BELO HORIZONTE/
MG, Órgão de lotação/exercício: COORDENADORIA ESPECIAL
DA CIDADE ADMINISTRATIVA - SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, enquanto no
exercício de CARGO EM COMISSÃO, a partir de 23/11/2022.
Mariana Márcia Custódio
Diretoria de Recursos Humanos
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
15 1725711 - 1
OPÇÃO POR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA ATO N°09/2022
REGISTRA A OPÇÃO PELA INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA das parcelas
remuneratórias previstas no§5° do art. 26, da Lei Complementar n° 64,
de 25/03/2022, com redação dada pelo art. 1° da Lei Complementar
n° 79, de 30/07/2004, do(s) servidor(es): MASP: 351433-8, Nome:
ELIANE SOUZA FILOGÔNIO, BELO HORIZONTE/MG, Órgão
de lotação/exercício:DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS/
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
MINAS GERAIS, enquanto no exercício de FUNÇÃO GRATIFICADA,
a partir de 23/11/2022.
Mariana Márcia Custódio
Diretoria de Recursos Humanos
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
15 1725998 - 1
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no exercício da
competência prevista no Decreto de nº 47.727 de 02/10/2019, e
considerando o disposto no artigo 5º, “caput”, do Decreto 43.833, de 7
de julho de 2004, comunica:
Até a presente data, não foi registrado no Sistema de Administração de
Pessoal o recadastramento anual obrigatório dos servidores aposentados
ou em afastamento preliminar à aposentadoria e dos pensionistas
especiais, a seguir relacionados, servidores e pensionistas esses que são
aniversariantes do mês de novembro que não se recadastraram no mês
de aniversário no ano de 2022.
Dessa forma, ficam os respectivos benefícios bloqueados a partir do
pagamento relativo ao mês de dezembro de 2022 (a serem creditados
em janeiro de 2023), até que providenciem a regularização dos seus
respectivos cadastros junto ao Poder Executivo estadual.
Para regularização do recadastramento, o beneficiário constante na
relação de inadimplentes deverá comparecer à Unidade de Recursos
Humanos do órgão ou entidade, a que pertence ou em uma das
Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, portando os
seguintes documentos:
I Documento original de identidade;
II Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III Comprovante atual de endereço.
Em nenhuma hipótese será efetuado recadastramento por meio de
procuração.
Caso o beneficiário esteja impossibilitado de se deslocar ou na hipótese
de recadastramento por meio de curatela ou tutela; ou pensionista
especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá buscar
orientações no Portal do Servidor na internet, www.portaldoservidor.
mg.gov.br no LigMinas, discando 155 se estiver em Minas Gerais, ou
(31) 3069-6601, se estiver fora do estado.
Sebastião Raimundo Mariano
Diretoria Central de Controle e Modernização
do Pagamento de Pessoal
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de Gestão da Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
NOME
0065911-0 ABADIA DE LIMA COSTA
0095339-8 ABGAIL FIRMINO RODRIGUES
0382958-7 ABIGAIL CUSTODIO DE SOUZA
0100573-5 ABIGAIL DIAS DE QUADROS PIMENTEL
1068916-4 ABIGAIL MARTINS PEREIRA
0167326-8 ABIGAIL NASCIMENTO MACIEL NEVES
0237060-9 ABIGAIL SOARES DE SOUZA
0042906-8 ABILIO CAMPANHA BOTELHO
0316764-0 ADAILDES PEREIRA DE LAIA
0912997-4 ADAILTON VERAS RIBEIRO
0233122-1 ADAIR FERREIRA DA SILVA
0906385-0 ADAIR GERTRUDES FERNANDES
1028957-7 ADAIR JOSE DA SILVA
0282352-4 ADAIR QUINTEIRO LEDA
0235249-0 ADAIR RAIMUNDO BERNARDES
1029294-4 ADALBERTO LOPES
0323404-4 ADALBERTO LOURENCO DA COSTA
0197944-2 ADALGIRA MARIA FERREIRA COELHO
1022591-0 ADALGISA BOUGLEUX DE REZENDE
0968181-8 ADALGIZA BRAGA MARTINS
1039759-4 ADALGIZA COSTA EMILIO SANTOS
0230589-4 ADALTINA MARIA SANTOS OLIVEIRA
0042040-6 ADAO IZABEL FERNANDES
0279552-4 ADEIR QUADROS MANGEL
1369003-7 ADELAINE LEOPOLDINA DA SILVA BARBOSA
0959075-3 ADELIA CARDOSO MAGALHAES
0192844-9 ADELINA MARIA LAGE DE CARVALHO
0820551-0 ADELINA ROSA DOS SANTOS
0042801-1 ADELVINO CAETANO DE OLIVEIRA
1031969-7 ADEMAR VICENTE DO CARMO
0298885-5 ADEMIR FAUSTINO DE OLIVEIRA
0274175-9 ADENIR DE FATIMA FERREIRA LIMA
0099698-3 ADENITA DOS REIS GUIMARAES PERES
0355058-9 ADERBAL BARBOSA MENDES
0138727-3 ADEY SOUZA CAMPOS
0166180-0 ADILMA CORREA DE MELO BRUM
0917684-3 ADILSON APARECIDO DIAS DE OLIVEIRA
0851888-8 ADILSON GOMES FERREIRA
0047819-8 ADNIL RIBEIRO PORTES
1029344-7 ADOLFO DE ALMEIDA PINTO
1025394-6 ADOLFO FERREIRA DIAS
0295850-2 ADORISMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
0291435-6 ADRIANA APARECIDA SAID DAU CARVALHO
0846858-9 ADRIANA FRANCISCA DE ABREU
1096102-7 ADRIANA MARIA RIBEIRO DE ASSIS
0559596-2 ADRIANE CRISTINA SILVA
0627373-4 AECIO ESTEVES FARIA
0992816-9 AECIO FLAVIO PERIM
0021432-0 AFFONSO EVANGELISTA
0311200-0 AFONSINA ALVES DE FARIA
0062710-9 AFONSO BRITTO FILHO
0367192-2 AGNALDO LUIS CORREA
0279557-3 AGOSTINHA LACERDA FIGUEIREDO
0308365-6 AGRICOLA MESSIAS TEIXEIRA
0130255-3 AGUIDA SALGADO ROLDAO PEREIRA
0839909-9 AIDA FATIMA DE FARIA TEODORO
0231414-4 AIDE RESENDE BUENO
0540988-3 AIDYR DE FATIMA REIS PEREIRA GONCALVES
0902938-0 AILEEN JOYCE ALBERNAZ CORREA
0962264-8 AILTON DA SILVA MATTOS
0373144-5 AILTON REGAZIO
0092320-1 ALAH MACHADO JORIO
0249225-4 ALAIDE ANTUNES DE SOUZA
0898478-3 ALAIDE APARECIDA COELHO
0279559-9 ALAIDE PEREIRA BICALHO COELHO
0243928-9 ALAIDE SANTANA CUPERTINO
0320333-8 ALANIDE SILVA VIEIRA
0341579-1 ALAUDISON JOSE DA SILVA
0342914-9 ALAYDE JOSE ALVES
0482391-0 ALBA VALERIA CHAVES RIBEIRO
0390876-1 ALBA VALERIA COUTINHO ANDRADE
0866628-1 ALBA VALERIA DE CAMPOS FELIX
0375874-5 ALBARO ROSEVELT GONCALVES
0279561-5 ALBERTINA PINTO DE ARAUJO SILVA
0226590-8 ALBERTO LUIZ TEIXEIRA
1071785-8 ALBERTO SBAMPATO
0300594-9 ALBERTO UBALDO PEREIRA
0190771-6 ALCEU FERREIRA DA COSTA
0355193-4 ALCIDES FERNANDES DE RESENDE
1032596-7 ALCIDES GERALDO LIMA
0741295-0 ALCIDIA LUIZA DE JESUS
0555909-1 ALCIDIO CABRAL DE SOUZA
1045563-2 ALCILIANO RIBEIRO DA CRUZ
0340890-3 ALCIMAR DA ASSUNCAO MOREIRA
0116699-0 ALCINA BARROS LIMA
0127017-2 ALCINA PEIXOTO DE ALMEIDA
0978348-1 ALCINO DE OLIVEIRA
0257445-7 ALCIONE CARNEIRO BARCELOS
0367986-7 ALCIONE FONSECA MAFRA
0435042-7 ALCIONE MARIA OLIVEIRA DINIZ FINELLI
0171316-3 ALCIONE TEREZINHA FERNANDES NOGUEIRA
0127391-1 ALCY ANDRADE
0072737-0 ALCYONE DE REZENDE SOUZA
0312884-0 ALDA ALICE DA SILVA OLIVEIRA
sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 – 11
0314098-5
0088577-2
0300551-9
0967308-8
0075527-2
1070797-4
0247391-6
0248429-3
1033556-0
1178799-1
0161701-8
0668120-9
0145839-7
1141057-8
0349014-1
1037612-7
0231270-0
0304876-6
0388970-6
0044240-0
0530159-3
0138448-6
0155994-7
0266734-3
0331402-8
1327420-4
0314451-6
0314452-4
0122879-0
0905951-0
0355249-4
0327691-2
0122881-6
0364224-6
0297928-4
0237457-7
0330303-9
0382962-9
0211543-4
0205122-5
0625634-1
0972370-1
0029976-8
0481076-8
0824193-7
0240085-1
0822885-0
1016846-6
0063499-8
0073459-0
0302801-6
1054572-1
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0322738-6
0288952-5
ALDA ALVES BORGES
ALDA BOTELHO DE AGUILAR
ALDA CAMARGO DOS SANTOS
ALDA CUSTODIO DE OLIVEIRA
ALDA DE FIGUEIREDO BRANCO
ALDA MILAGRES DE ASSIS
ALDA RIBEIRO DE ALMEIDA
ALDEILDE CAMARGO FERREIRA
ALDEIR CRISOSTOMO DE OLIVEIRA
ALDI NITA CUNHA
ALEINA DE FREITAS DA ROCHA
ALENCAR ALEXANDRE DA COSTA
ALENCAR ALVES DE SOUZA
ALESSANDRA RODRIGUES PEREIRA
ALEXANDRE DE ASSIS SILVEIRA
ALEXANDRE GALLO NEVES DA ROCHA
ALEXANDRINA ALVES SILVA
ALFREDINA TEOFILO
ALICE AMELIA IZABEL MARTINS
ALICE GOMES MOREIRA
ALICE MARIA ALVES
ALICE MARIA RIBEIRO D ALMEIDA
ALICE MESQUITA DOS SANTOS NETO
ALINA MARIA DANTAS
ALITA PINHEIRO COSTA FILHA
ALLANDA VICTORIA SANTOS MORAIS
ALMERINDA GARCIA
ALMERINDA JULIA DA SILVA
ALMERINDA MOREIRA DA SILVA
ALMERINDA VIEIRA GONCALVES
ALMERINDO BISPO DE SOUZA
ALOIZA DE FATIMA COSTA
ALONSO ANTONIO DE MEDEIROS
ALTAIR GERALDO BARBOSA
ALTAIRES DA CONCEICAO ALENCAR MILAGRES
ALTINA DA SILVA RICARDO
ALTIVA DE FARIA SILVA
ALUISIO BATISTA MONTEIRO
ALUIZIO DE ARAUJO COUTO
ALVACY DANGELIS TEIXEIRA
ALVANI VIEIRA DE ARAUJO SANTOS
ALVINA RIBEIRO DE ANDRADE
ALVINO GERALDO CASAGRANDE
ALZIRA DE SOUZA ALVES
ALZIRA DE SOUZA NERI RODRIGUES
ALZIRA FERNANDES TORRES
ALZIRA JOSE SANTANA
ALZIRA LEOPOLDINO PINTO
ALZIRA MARIA DA SILVA
ALZIRA ROCHA
ALZITON CARDOSO DE ARAUJO
AMADO DE PAULA DA SILVA
AMALIA CARVALHO FERREIRA
AMARALINA SANTOS DE SOUZA
AMARYLES DE PAULA DELGADO ROCHA
AMAZILDES FREITAS ALMEIDA
AMAZILDES VIEIRA GOMES
AMELIA ALVES NETA
AMELIA DE SOUZA FRAGA
AMELIA MEDINA DOS SANTOS
AMELIA REZENDE DE BARROS
AMELITA PEREIRA ROSA
AMENAIDES TEIXEIRA COSTA
AMERICA COIMBRA MACHADO
AMERICA MACHADO COSTA
ANA ALVES FERREIRA
ANA ANNETTE DE PAIVA MELO
ANA APARECIDA MARIOSA LINS
ANA APARECIDA ROCHA BORGES
ANA APARECIDA SILVA SANTOS
ANA AUGUSTA SIQUEIRA MONTE MOR
ANA CAETANA DE PAULA
ANA CAROLINA DOS SANTOS
ANA CECILIA PEIXOTO
ANA CECILIA REIS SILVA
ANA CELIA DA SILVA PAIXAO
ANA CENIRA DA COSTA
ANA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA
ANA DA SILVA MORAIS
ANA DIAS CAMPOS
ANA DIONISIA LOREDO
ANA DOS SANTOS DIAS
ANA FERNANDES DE AQUINO
ANA FRANCISCA DA SILVA
ANA ISABEL CALDAS MAGESTE
ANA ITA MARKLEIN SCHERR
ANA JUDITH RABELO PACHECO TOFANELLO
ANA KEILA ENES ANDRADE
ANA LAGE VIEIRA DO CARMO
ANA LINDA COUTINHO MARQUES
ANA LOURDES DA FONSECA
ANA LUCIA ALVES DE LIMA
ANA LUCIA ALVIM E SILVA
ANA LUCIA BARRA VIEIRA
ANA LUCIA DE FARIA PARREIRAS
ANA LUCIA DE FATIMA DA CUNHA SILVA
ANA LUCIA GROSSI HONORATO
ANA LUCIA LEMOS TAVARES SILVA
ANA LUCIA LEVILESSE DA CUNHA
ANA LUCIA PEREIRA
ANA LUCIA RIBEIRO SEVERINO NUNES
ANA LUCIA SOARES ROSA
ANA LUCIA TEIXEIRA FERNANDES GENELHU
ANA LUIZA DA PAIXAO FERNANDES
ANA LUIZA NETO SILVA
ANA LUZIA FRANCISCO DA COSTA
ANA MADALENA DE JESUS CAMARGOS
MOREIRA
ANA MARGARIDA RODRIGUES ALECRIM
ANA MARIA ALMEIDA RABELO
ANA MARIA ALVES RODRIGUES
ANA MARIA ARRUDA LUCAS
ANA MARIA AZEVEDO NASCIMENTO
ANA MARIA CALDAS VIANA
ANA MARIA CAMPOS
ANA MARIA CARDOSO TEIXEIRA DE CARVALHO
ANA MARIA DA FONSECA MADEIRA
ANA MARIA DA MOTA BASTOS
ANA MARIA DAS GRACAS DA SILVA RICOTTA
ANA MARIA DE ALMEIDA FRANCISCO
ANA MARIA DE CAMPOS REIS
ANA MARIA DE FARIA
ANA MARIA DE FIGUEIREDO NETO
ANA MARIA DE MIRANDA NETO
ANA MARIA DE OLIVEIRA MENESES
ANA MARIA DE SENNA SALDANHA BARCANTE
ANA MARIA DOS SANTOS
ANA MARIA FERREIRA
ANA MARIA GARCIA DE CARVALHO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212152359190111.