TJMG 27/12/2022 / Doc. / 22 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
COMUNICAÇÃO : 3511/2022
REGIONAL : Coronel Fabriciano
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
06646103 Elenice de Lima Lizardo Souza – PEB – 1 - Antonio Dias 45 - 09/11/2022 A 23/12/2022 - 158.I, 08501223 Sandra Anacleto Silva
Andrade – ATB – 1 - Ipatinga - 60 - 16/11/2022 A 14/01/2023 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 11365111
Polyana Nunes de Oliveira – PEB – 3 - Ipaba - 5 - 19/12/2022 A
23/12/2022 - , 11365111 Polyana Nunes de Oliveira – PEB – 4 - Ipaba
- 5 - 19/12/2022 A 23/12/2022 - , 11365111 Polyana Nunes de Oliveira
– PEB – 3 - Ipaba - 7 - 21/10/2022 A 27/10/2022 - , 11365111 Polyana
Nunes de Oliveira – PEB – 4 - Ipaba - 7 - 21/10/2022 A 27/10/2022 09ª SRE - Coronel Fabriciano, 09394511 Neide Aparecida Silva Santos
– PEB – 2 - Timoteo - 3 - 16/11/2022 A 18/11/2022 - , 09394511
Neide Aparecida Silva Santos – PEB – 3 - Ipatinga - 3 - 16/11/2022
A 18/11/2022 - , 09394511 Neide Aparecida Silva Santos – PEB – 2 Timoteo - 3 - 22/02/2022 A 24/02/2022 - , 09394511 Neide Aparecida
Silva Santos – PEB – 3 - Ipatinga - 3 - 22/02/2022 A 24/02/2022 - ,
09394511 Neide Aparecida Silva Santos – PEB – 2 - Timoteo - 1 25/02/2022 A 25/02/2022 - , 09394511 Neide Aparecida Silva Santos
– PEB – 3 - Ipatinga - 1 - 25/02/2022 A 25/02/2022 - , 10942464 Mara
Rubia Vieira Pereira – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 14 - 16/11/2022
A 29/11/2022 - , 10942464 Mara Rubia Vieira Pereira – PEB – 2 Ipatinga - 14 - 16/11/2022 A 29/11/2022 - , 12249017 Meire Dionizia
Alves Braz – PEB – 1 - Timoteo - 1 - 16/11/2022 A 16/11/2022 - ,
12249017 Meire Dionizia Alves Braz – PEB – 2 - Coronel Fabriciano 1 - 16/11/2022 A 16/11/2022 - , 12746442 Degmar Aparecida Estevam
Silva – PEB – 1 - Ipatinga - 3 - 16/11/2022 A 18/11/2022 - , 13167986
Rosely Granato da Fonseca Silva – PEB – 1 - Timoteo - 2 - 13/12/2022
A 14/12/2022 - , 13167986 Rosely Granato da Fonseca Silva – PEB
– 2 - Coronel Fabriciano - 2 - 13/12/2022 A 14/12/2022 - , 13167986
Rosely Granato da Fonseca Silva – PEB – 1 - Timoteo - 4 - 15/12/2022
A 18/12/2022 - , 13167986 Rosely Granato da Fonseca Silva – PEB
– 2 - Coronel Fabriciano - 4 - 15/12/2022 A 18/12/2022 - , 13167986
Rosely Granato da Fonseca Silva – PEB – 1 - Timoteo - 3 - 17/11/2022
A 19/11/2022 - , 13167986 Rosely Granato da Fonseca Silva – PEB – 2
- Coronel Fabriciano - 3 - 17/11/2022 A 19/11/2022 COMUNICAÇÃO : 3475/2022
REGIONAL : Varginha
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 13456728 Herica
Vita Henrique Fabiano – PEB – 1 - Boa Esperanca - 5 - 25/07/2022 A
29/07/2022 Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 75492130625 - Andre Luiz de Paiva Godinho – – 0 - / /
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
26 1730445 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de JAQUELINE FREITAS DOS
SANTOS, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram
a união estável com o segurado ROBSON FELICIO DE AMORIM,
nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado. Processo
nº 78.579-2.
Indefere o pedido de pensão em favor de PAULO MARIO DE LIMA
BARCANTE, uma vez que, conforme os documentos apresentados
para o estudo social, não foi comprovada a dependência econômica,
nos termos da legislação vigente à data do óbito do segurado
BERNARDETE DE LIMA BARCANTE. Processo nº 78.619-5.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
26 1730105 - 1
PORTARIA Nº 062/2022
Constitui a Comissão para Acompanhamento do Desenvolvimento de
Novos Sistemas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG e designa membros para compô-la. A
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto
Estadual nº 48.293 de 28 de outubro de 2021, Resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão para Desenvolvimento e Acompanhamento
de Novos Sistemas, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a saber, SICAD (Sistema de
Cadastro Único), AREC (Sistema de Arrecadação) e SIGAS (Sistema
de Gestão de Assistência à Saúde).
Art. 2º A comissão constituída pela presente Portaria deverá auxiliar
com informações pertinentes de cada Diretoria, orientando para o
desenvolvimento dos novos sistemas.
Art. 3º A Assessoria Estratégica, no cumprimento de suas atribuições,
acompanhará o desenvolvimento dos Sistemas apoiando a execução
dos trabalhos e as tomadas de decisões.
Art. 4º Designar os seguintes servidores para a composição das
Comissão para Desenvolvimento e Acompanhamento dos novos
Sistemas SICAD (Sistema de Cadastro Único), AREC (Sistema de
Arrecadação) e SIGAS (Sistema de Gestão de Assistência à Saúde):
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Membros:
Cleide Romão, Matrícula 83640-0;
Fabíola Dias Monteiro - Masp 1.072.677-6;
Leonardo Correa Batista Vieira, Masp 1.072.194-2;
Rosilene Aldeny dos Santos Oliveira Masp: 1.072.169-4;
Tales Henrique Martins, Masp 1.375.371-0.
Suplentes:
Claudinea Nascimento Ferreira Matrícula: 88.892-5;
Wanderson Luiz Pereira de Araújo, MASP 1072687-5;
Terezinha de Cássia M. Ávila Peixoto - MASP 1.0715.83-7
Diretoria de Saúde
Membros:
Bruno Ávila Ferreira MASP: 1.375.441-1;
Flávio Henrique Oliveira Freitas MASP: 1.305.773-2;
Soraia Aparecida Santos MASP: 1.072.251-0.
Diretoria de Políticas de Saúde
Membros:
Bruna Miiller Lavarini; MASP: 753.010-8;
Carina Di Lorenzo Teixeira Bento; MASP: 752.983-7;
Deivison Gonçalves Pinto; MASP: 1.070.966-5;
Rejane Lemos Marques Loures; MASP: 1.211.046-6;
Viviana Ferreira Ramos Cortezi, MASP 1.072.654-5.
Suplentes:
Bruna Claudia Ferreira Elias; MASP: 753.291-4;
Deliane Ferreira Santos; MASP: 1.074.012-4;
Ewaldo Bayão Junior; MASP: 1.072.387-2;
Jeremias Farias Abbud, MASP 1.37.6241-4;
Joaniza Barbosa Rocha; MASP: 1.072.325-2;
Karine Gonçalves Fernandes Costa; Matrícula: 849.842.
Diretoria de Previdência
Membros:
Aurea Vieira Gomes de Alcântara - MASP 2.909.607–3;
Elexssandra Ferreira de Assunção Alves - MASP 2910268-5.
Suplente:
Rizia Maria Cardoso de Almeida - MASP 2.908.727-9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade por 01 (um) ano.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
26 1730350 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021 aos servidores: a partir de 02/01/2023: Masp 1381181-5,
Elzito Pereira de Sousa, TSS, por 15 dias referente ao 1º quinquênio,
Masp:1073732-8 Maria Aparecida de Oliveira, AUSS, por 15 dias
referente ao 3º quinquênio, Masp 1072925-9 Jacqueline Medeiros
Barbosa, AUSS, por 1 mês referente ao 4º quinquênio; Masp 1049750-1
Christiane de Faria Chaves Pires, AUSS, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio; Masp 1073026-5 Maria Celia Penna Wanner, AUSS,
por 1 mês referente ao 4ºquinquênio, Masp 1364912-4 Roberta
Costa Machado, ANSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, Masp
1377523-4 Thais Salomão Carvalho, ANSS, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, Masp 1073365-7 Guilherme Chaves Viana, MEDSS
por 1 mês referente ao 3º quinquênio, Masp 1375441-1 Bruno
Ávila Ferreira, ANSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, Masp
1071577-9 Cesar Soares de Pinho, AUSS, por 2 meses referente ao 4º
quinquênio, Masp 1073753-4 Luciene Aparecida Silva, ANSS, por 1
mês referente ao 4º quinquênio, Masp 1073877-1 Flávia Christina Duin
Fortes Sanguin, ANSS, por 15 dias referente ao 3º quinquênio, Masp
1073722-9 Odete Alves Coelho Batista , AUSS, por 1 mês referente
ao 3º quinquênio, Masp 1073623-9 Roberta Duarte da Silva Sales,
MEDSS, por 1 mês referente ao 4º quinquênio;a partir 03/01/2023:
Masp 1073370-7 Rodrigo D’Alessandro de Macedo, MEDSS, por 1
mês referente ao 2º quinquênio; a partir de 04/01/2023: Masp 10741494,Tulio Canella Bezerra Carneiro, MEDSS, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, Masp 1073101-6 Alexandre Amaral Yung, MEDSS, por 3
meses referente ao 4º quinquênio, Masp 1379506-7 Katia Aparecida
da Silva, MEDSS por 1 mês referente ao 1º quinquênio; a partir de
05/01/2023: Masp 1073883-9 Iara Antônia Pedrosa, AUSS, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio; a partir de 06/01/2023: Masp 1433755-4
Natassya Lussana Cristian Pinheiro Alves, ANSS, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio; a partir de 09/01/2023: Masp 1096534-1 Maria do
Rosário Monteiro, ANSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio;a partir
de 15/01/2023: Masp 1072539-8 Nádia Guimarães Carvalho, MEDSS,
por 1 mês referente ao 5º quinquênio; a partir de 16/01/2023: Masp
1356698-9 Juliana Moura Costa, ANSS, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, Masp 1073059-6 Adriana da Costa Oliveira, ANSS, por 15
dias, referente ao 4º quinquênio, Masp 1074042-1 Jorge Luiz Barbosa,
AUSS, por 15 dias referente ao 4º quinquênio, Masp 1365078-3 Amanda
Resende Munhoz, ANSS, por 15 dias referente ao 1º quinquênio; Masp
1300363-7 Raquel Ferreira Araújo, MEDSS, por 15 dias referente ao
1º quinquênio;a partir de 17/01/2023: Masp 1072866-5 Juliana de
Oliveira Dias Freire, ANSS, por 1 mês referente ao 4º quinquênio;
Masp 1371020-7 André Luiz Ribeiro, ANSS, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, Masp 1071007-7, Denise Monteiro de Barro Caixeta,
ANSS, por 1 mês referente ao 5º quinquênio; a partir 20/01/2023: Masp
1379649-5 José Maria Barros Barcelos Junior, MEDSS, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio; a partir de 23/01/2023: Masp 1071938-3
Neuza Aparecida de Souza, AUSS, por 4 meses referente aos 3º e 7º
quinquênios, Masp 1071657-9 Sonia Cristina Macedo Alvim, ANSS,
por 15 dias referente ao 5º quinquênio.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
26 1729957 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
A titular da Gerência de Recursos Humanos, considerando o disposto
na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do art. 73 da Lei n.º 22.257, de
27/07/2016, o inciso XVI, do art. 14, do Decreto n.º 48.293, de
28/10/202 e oinciso XVII, do art. 8º, da Portaria n.º 60, de 2022
publicada no DOE de 23/12/2022, em cumprimento ao acórdão Ap
Civel/Reex Necessário N ° 1.0024.09.651401-3/001 (Processo n.º
6514013-18.2009.8.13.0024) adota as seguintes providências no que
se refere ao autor/servidor RENATO JUNGER DE TOLEDO, MASP
1073131-3, observada a Informação 217, devendo o pagamento dos
valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação
serem efetuados em procedimento específico de execução.
RETIFICA a progressão concedida por ato publicado no DOE de
20/08/2015, de TSS, nível III, grau E, apartir de 31/05/2015para TSS,
nível II, grau J, a partir de 01/06/2015, observado art. 16, da Lei n.º
15.465, de 13/01/2005;
ANULA a progressão concedida por ato publicado no DOE de
15/09/2017, de TSS, nível III, grau F, a partir de 21/08/2017;
CONCEDE promoção pela regra geral TSS, nível III, grau A, a partir de
25/06/2016, observado art. 17, da Lei n.º 15.465, de 2005;
ANULA a progressão concedida por ato publicado no DOE de
13/11/2021, deTSS, nível III, grau G, a partir de 17/08/2021;
CONCEDE progressão TSS, nível III, grau B, a partir de 17/08/2017,
observado art. 57, da Lei n.º 15.788, de 27/10/2005;
CONCEDE progressão TSS, nível III, grau C, a partir de 17/08/2021,
observado o art. 16 e o disposto na alínea “a”, do inciso I, do art. 21, da
Lei n.º 15.465, de 2005.
Processo SEI n.º 1080.01.0004928/2022-56
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber
Gerente de Recursos Humanos
26 1730063 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
ERRATA
A Secretaria Executiva da CIB-SUS/MG torna púbica a alteração da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.042, de 07 de dezembro de 2022,
publicada na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOF aos 14
de dezembro de 2022, página 21, nos seguintes termos:
- onde-se lê “Art. 2º - O valor utilizado para a reprogramação
corresponde ao montante anual de R$ 44.114.738,17 (quarenta e quatro
milhões, cento e quatorze mil, setecentos e trinta e oito reais e dezessete
centavos) conforme segue:
I – R$ 43.607.974,03 (quarenta e três milhões, seiscentos e sete mil,
novecentos e setenta e quatro reais e três centavos) irão permanecer na
FOG 90901 – Obstetrícia para garantir a reprogramação dos municípios
pertencentes às 07 macrorregiões; e
II – R$ 506.764,14 (quinhentos e seis mil, setecentos e sessenta e
quatro reais e quatorze centavos) provenientes da FOG 90645 - Reserva
Técnica/Remanejamentos para complementar o valor necessário para
a reprogramação de que trata esta Deliberação.” Leia-se “Art. 2º - O
valor utilizado para a reprogramação corresponde ao montante anual
de R$ 44.114.737,51 (quarenta e quatro milhões, cento e quatorze mil,
setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos)conforme
segue:
I – R$ 43.754.548,07 (quarenta e três milhões, setecentos e cinquenta
e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sete centavos)irão
permanecer na FOG 90901 – Obstetrícia para garantir a reprogramação
dos municípios pertencentes às 07 macrorregiões; e
II – R$ 360.189,44 (trezentos e sessenta mil, cento e oitenta e nove reais
e quarenta e quatro centavos) provenientes da FOG 90645 - Reserva
Técnica/Remanejamentos para complementar o valor necessário para a
reprogramação de que trata esta Deliberação.”
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
Cássia Aparecida Nogueira
Secretária Executiva da CIB-SUS/MG
26 1730151 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es):
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0325393/7 Waldeir Duarte Barreto
MAGAS-V-C
6°
0349448/1 Lucimar Cândida Dos Santos Amâncio
TGS-IV-H
6°
0350177/2 Laercio Fonseca Costa
MAGAS-IV-C
6°
0352350/3 Leyla Cabral Pipa
MAGAS-V-C
6°
0353335/3 Silvio De Souza Amorim
MAGAS-V-C
6°
0391588/1 Domingos Savio Queiroz
MAGAS-V-C
7°
0913320/8 Juscelino Kubtschek Soares
AUGAS-IV-I
5°
0916552/3 Joaquim Ernesto Araújo De Andrade
MAGAS-V-C
8°
Vigência
25/12/2022
25/12/2022
21/12/2022
24/12/2022
21/12/2022
15/10/2022
24/12/2022
30/03/2020
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao (s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
0391588/1
Domingos Savio Queiroz
1º
0391588/1
Domingos Savio Queiroz
2º
0391588/1
Domingos Savio Queiroz
3º
0391588/1
Domingos Savio Queiroz
4º
0391588/1
Domingos Savio Queiroz
5º
0391588/1
Domingos Savio Queiroz
6º
0913320/8
Juscelino Kubtschek Soares
4º
0916552/3
Joaquim Ernesto Araújo De Andrade
7º
Leia-se:
18/10/1992
17/10/1997
16/10/2002
15/10/2007
13/10/2012
12/10/2017
25/12/2017
29/03/2015
Publicação
15/11/1995
03/06/1998
24/01/2006
01/05/2008
16/05/2018
16/05/2018
12/01/2018
19/03/2019
Onde se lê:
22/10/1992
21/10/1997
20/10/2002
19/10/2007
12/10/2012
11/10/2017
24/12/2017
28/12/2018
26 1730235 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.080,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade
(Teto MAC) do município de Guanhães, gestão municipal.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento
e controle;
- a Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.388, de 22 de abril de 2021, que
prova o regramento para solicitação de incremento de teto financeiro
federal de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Ministério da
Saúde;
- o Termo de Ciência nº 18/2022 da CIB Micro Guanhães, de 05 de
dezembro de 2022;
- o Ofício nº 078/2022, da Secretaria Municipal de Saúde de
Guanhães;
- o Plano de Incorporação de Recursos elaborado pelo município de
Guanhães, que apresenta detalhamento do requerimento;
- a importância de promover apoio aos municípios na busca por recursos
financeiros visando a otimização da assistência à população mineira;
- que cabe a CIB-SUS/MG aprovar a alocação dos novos recursos,
considerando a expectativa demonstrada pelo requerente em recompor
o teto a níveis compatíveis com a sua atual capacidade técnica
operacional;
- o Ofício nº 291/2022, de 23 de dezembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da
incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Guanhães,
gestão municipal.
Parágrafo único – O pleito refere-se à incorporação de recursos por
extrapolamento do teto MAC.
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 1.176.121,63 (um milhão, cento e setenta e seis
mil, cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos), onerando o
orçamento do Ministério da Saúde, conforme apresentado no Plano de
Incorporação de Recursos.
Parágrafo único – O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal
de Saúde do Município de Guanhães.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta
Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à
Comissão Intergestores Bipartite (CIB- SUS/MG) a pactuação quanto a
programação dos recursos na assistência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata esta Deliberação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES Nº 8538, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensada a contar de 21/12/2022, a servidora EVELISE
MARIA MAGNINO CROSARA, Masp 1491537/5, da Função
Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP/47, da Central
Regional de Regulação de Uberlândia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 22 de dezembro de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 8521, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
A Subsecretária de Vigilância em Saúde, usando da competência
delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro de
2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 11/07/2022, a servidora ADRIANA
FRAGA FRANCA CASSEMIRO LOPES, MASP 914832/1, da Função
de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022.
Herica Vieira Santos
Subsecretária de Vigilância em Saúde
RESOLUÇÃO SES Nº 8522, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
A Subsecretária de Vigilância em Saúde, usando da competência
delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro de
2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 10/06/2022, o servidor
WELLINGTON DINIZ CARNEIRO, Masp 917368/3, da Função de
Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022.
Herica Vieira Santos
Subsecretária de Vigilância em Saúde
26 1730252 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 273936-5, ALAIDES GONCALVES CORREA, por 9
mês (es) referente ao 5º, 6º e 7º quinquênio, a partir de 06/02/2023,
Vínculo I.
26 1730412 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento à PortariaSVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e àPortaria nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria
Isídio e Ferreira Ltda. CNPJ:37.877.197/0001-51 Endereço: Avenida
JK, nº 723, bairro Novo Horizonte, Vazante/MG, CEP 38.780-000
Cadastro nº: 009/SS-DROG/SMS-VAZANTE
Patos de Minas,06 de dezembro de 2022.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRSPatos de Minas
26 1730061 - 1
26 1730148 - 1
PORTARIA SES Nº. 078/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados no Memorando. SES/URSPAS.
CREG. nº 110/2022 pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 058/2022,
publicada em 29/09/2022, para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
26 1729949 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP.913.683-9 Kleber de Sa Carvalho Neto, a partir de 20/12/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do (s) servidor (es): MASP. 383.905-7
Paulo Henrique Araújo, a partir de 22/12/2022; MASP. 384.217-6
Telmo Gonçalves Dias, a partir de 21/12/2022
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 20/12/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor: MASP. 383.599-8 Alberto Elias Lopes
Cançado, onde-se lê;....vigência 11/12/2022, leia-se;... vigência
01/12/2022
26 1730370 - 1
PORTARIA SES Nº. 077/2022- RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Memorando. SES/URSUNA-CAF.nº
15/2022 pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 046/2021,
publicada em 30/06/2021para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
26 1729948 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212262327150122.