TJMG 28/12/2022 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza, a contar de 20/12/2022,
o exercício de Rafael Almeida de Oliveira, masp 669.747-8, ocupante
de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, na Fundação João Pinheiro - FJP,
ficando revogado, a contar de 20/12/2022, o ato que autoriza o exercício
do servidor na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT
publicado em 18/01/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
27 1730598 - 1
ATO DE HOMOLOGAÇÃO CAD
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da
competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 48.418, de 16
de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar
celebrado com a servidora M.B.C., com fundamento nos artigos 216,
V e VI, e 246, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952, pelo prazo de 01
(hum) ano.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
27 1730573 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP Nº 091/2022
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante
instituída no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria FJP nº 012/2022. O Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso I, do
Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de março de 2020, considerando as
justificativas constantes da solicitação da Comissão no Memorando
35(Evento 58407111), RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo de
conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída no âmbito
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria FJP nº
012/2022 por mais 30 (trinta) dias, a partir de 24 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com
efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022
Helger Marra Lopes Presidente
27 1730683 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
A Gerente de Recursos Humanos, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do artigo 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016, o inciso
XVI, do artigo 14, do Decreto n.º 48.293, de 28/10/2021 e oinciso XVII, do art. 8º, da Portaria n.º 60, de 2022 publicada no DOE de 23/12/2022, adota
as seguintes providências no que se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo n.º 5128388-52.2022.8.13.0024,
em favor da servidora MARCELLA AMORIM BRAGA DE OLIVEIRA, MASP 1366883-5, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos
ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução.
ANULA o ato publicado no DOE de 16/07/2022 (progressão ANSS, nível II, grau A, a partir de 08/06/2022) no que se refere à autora, para viabilizar
o cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
CONCEDE, Promoção por Escolaridade Adicional, a que se refere o art. 20, da Lei n. º 15.465, de 13/01/2005, na forma abaixo especificada, em
cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
Situação Anterior
Promoção por Escolaridade
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
ANSS – Analista de Seguridade Social
I
D
II
A
09/07/2021
(Processo SEI 1080.01.0054651/2022-15) –
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber
Gerente de Recursos Humanos
27 1730616 - 1
PORTARIA Nº 063/2022
Dispõe sobre critérios de dimensionamento da Rede Assistencial Credenciada do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o Decreto Estadual nº 48.293 de 28 de outubro de 2021, e considerando a indispensabilidade de se estabelecer critérios para a estruturação da Rede
Assistencial Credenciada do Ipsemg no âmbito do Estado de Minas Gerais; considerando a finalidade de garantir o acesso aos serviços de assistência
à saúde ofertados pelo Instituto, através da rede credenciada, de maneira complementar à rede própria, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
de forma hierarquizada e regionalizada; considerando a necessidade de adequação dos serviços assistenciais ao perfil demográfico, geográfico,
epidemiológico e nível de complexidade dos municípios e regiões do Estado de Minas Gerais assistidos pelo Instituto; considerando a aprovação do
Plano de estruturação da rede credenciada pelo Conselho Deliberação em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2022, Resolve:
Art. 1º Instituir os parâmetros para estruturação da Rede Assistencial Credenciada do Ipsemg no Estado de Minas Gerais, estabelecendo níveis
assistenciais de acordo com a complexidade, número de vidas, aspectos regionais e oferta de serviços.
Art. 2º Para fins desta Portaria adotam-se os seguintes conceitos:
I – Rede Assistencial Credenciada: conjunto de prestadores de serviços de assistência à saúde credenciados ao Instituto;
II – Microrregião: espaço geográfico que envolve um conjunto de municípios agrupados pela densidade demográfica e hierarquizado em função do
nível de atenção primária, secundária e terciária à saúde, com capacidade instalada e com distância aproximada de 100 km entre eles;
III – Região Assistencial: espaço geográfico que envolve um conjunto de microrregionais agrupados pela densidade demográfica, hierarquizado em
função do nível de atenção primária, secundária e terciária à saúde com capacidade instalada.
Art. 3º Os critérios adotados para definir os serviços a serem credenciados por município constam, de forma resumida, no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único: os parâmetros para estruturação da Rede Assistencial Credenciada do Ipsemg, são de uso restrito do Ipsemg, por tratar-se de itens
de revisão periódica.
Art. 4º Para definição dos parâmetros para estruturação da Rede Assistencial Credenciada do Ipsemg utilizou-se como referência os parâmetros de
cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme os níveis de assistência por complexidade, bem como dados do número de beneficiários do
Instituto por município, aspectos regionais e oferta de serviços de saúde.
Art. 5º Os parâmetros para estruturação da Rede Assistencial Credenciada do Ipsemg de que trata esta Portaria serão de uso restrito do Ipsemg e
constituirão instrumento orientador para a Gerência de Credenciamento nas publicações dos Editais de Credenciamento de serviços de assistência à
saúde para atender aos beneficiários do Ipsemg no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Os parâmetros para estruturação da Rede Assistencial Credenciada do Ipsemg poderão ser revistos pelo Departamento de Rede Assistencial
a qualquer tempo, motivados por conveniência administrativa, a fim de assegurar o aprimoramento do devido interesse público nas contratações de
serviços de assistência à saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
ANEXO I
Parâmetros para Estruturação da Rede Credenciada do Ipsemg
Nível
Descrição
Assistencial
1
Municípios de grande porte populacional, com referência de alta complexidade hospitalar,
situados preferencialmente nos municípios sede dos centrosregionais do IPSEMG.
Municípios de porte populacional significativo, com referência de média complexidade
2
hospitalar, situados preferencialmente nos municípios sede das agências regionais do
IPSEMG.
Municípios
preferencialmente 3.1 Municípios preferencialmente de maior porte da
com mais de 1.000 vidas com microrregião, com hospital de referência regional e
3
capacidade instalada de baixa localizados de forma central em relação aos demais.
complexidade
(hospitalar
ou 3.2 Municípios de porte significativo localizado de
clínica)
forma periférica na microrregião.
4
Municípios entre 501-1000 vidas com referência de atenção básica de saúde.
Municípios entre 301 e 500 vidas - referência médica de clínica médica/geral e
5
ginecologia/obstetrícia.
6
Municípios com até 300 vidas - nível de atenção referenciado.
Caracterização
Nos termos da Lei nº 14.184/2002, art. 55, torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente
publicação, o julgamento dos recursos administrativos de pensão abaixo especificados, enunciando as seguintes decisões:
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
50585-4
Virgilio Mamede Minucci
Geovanna Lopes Minucci
Desprovido
71629-4
Urquiza Adony Alencar Lima Sidlange Marques Marinho Alencar, Katherine Fernandes Marinho Lima Desprovido
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
22816-8
Messias do Nascimento Baia
Maria Luiza Soares Baia, Gilbert Soares Baia, Germano Soares Baia, Gilson Soares Baia
23652-7
Sebastião de Deus
Maria Madalena de Sousa Silveira, Sebastião Manoel Silveira, Jose Roberto Silveira
27293-0
Iracy Pinto Fiuza
Maria da Conceicao Pereira Fiuza, Claudio Pereira Fiuza, Paulo Henrique Fiuza
Dagmar Silva, Aline Cristina dos Santos Silva, Cinara Aparecida dos Santos, Jalberte Adriano
21461-2
Joao Jeronimo dos Santos
dos Santos
21997-5
Raimundo Nonato Camelo
Cornelia de Brito Freire Nonato, Ana Paula de brito Camelo, Paulo Roberto Camelo
22239-9
Mateus Antonio
Maria da Conceicao Silva, Renata Rodrigues da Silva, Ricardo Antonio da Silva Rodrigues
de Azevedo Rezende Salgado, Caio de Azevedo Rezende Salgado, Ludmila de Azevedo
30452-2
Antonio Marcio da Silva Salgado Nair
Rezende Salgado, Rafael de Azevedo Rezende Salgado
21510-4
Joao Batista Miranda Neto
Maria Jose Machado Miranda
22231-3
Darci Andrade de Souza
Walmira Carvalho de Souza, Sandra Carvalho de Souza, Marissandra Carvalho de Souza
25230-1
Raimundo Ribeiro
Laurita Rosa Ribeiro
25270-0
Antonio Barbosa de Queiroz
Teotonia Esmeria de Queiroz, Jander Jesus de Queiroz
27366-0
Antonio Resende
Elizena Venceslina Rezende, Vania Venceslina Rezende, Wasrley Marques Rezende
23218-1
Antonio Luiz Caetano
Maria de Lourdes Silva Caetano, Romulo Silva Caetano, Leandro Silva Caetano
32348-9
Marli de Oliveira Dias
Leonora Cristina Dias de Souza
24334-5
Sebastiao Bento Barbosa
Marli das Graças Barbosa, Luciana das Graças Barbosa HottH
22512-6
Lafaiete Rodrigues
Dirce de Assis Rodrigues, Airam de Assis Rodrigues
23273-4
Joao Bosco Pires Alves
Angela Maria Rios Alves, Daniela Rios Alves, Joao Marcos Rios Alves, Marcelo Rios Alves
Retificação de Ato de Reinclusão na Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
23218-1
Antônio Luiz Caetano
Romulo Silva Caetano,
Retificação de Ato de Inclusão na Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
32348-9
Marli de Oliveira Dias
Raimundo Ventura Dias
Retificação de Ato de Revisão do Valor Inicial da Pensão no rol de beneficiários de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
64327-0
Raimundo Bernardino de Assis
Maria de Fatima Ferreira de Assis
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
27 1730769 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA a transferência do afastamento para gozo de férias prêmio,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor Masp
1049555-4 Evaldo José Costa, ANSS, por 16 meses referente aos 1º, 2º,
3º, 4º 5º e 6º quinquênios publicado no “MG” 09/08/2022 para 5 meses
referente aos 5º e 6º quinquênios a partir de 16/08/2022.
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de 08/04/2021
ao servidor: a partir de 30/12/2022: Masp 1377753-7 Maria do Socorro
Rodrigues, TSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio;
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, as servidoras: Masp
1072590-1 Maria Margareth Rocha Marques a contar de 19/11/2022; Masp
1299945-4, Sara de Castro Oliveira a contar de 17/12/2022;
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber – Gerente de Recursos Humanos
27 1730812 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de REGINA DOS SANTOS PESSOA,
uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união
estável com o segurado NYLCE ELOY ALBUQUERQUE, nos termos da
legislação vigente à data do óbito do segurado. Processo nº 78.632-2.
Indefere o pedido de pensão em favor de RONAN PRADO TAVARES,
uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável
com a segurada SILVANA MARIA JUNQUEIRA PRADO, nos termos da
legislação vigente à data do óbito do segurado. Processo nº 78.365-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de EDNA MARCIA NOGUEIRA,
uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união estável
com o segurado ADEMAR NOVAIS, nos termos da legislação vigente à
data do óbito do segurado. Processo nº 78.621-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de VERA LUCIA DE SOUSA,
uma vez que há impedimento para reconhecer a união estável, conforme
o disposto no art. 1.521, c/c art. 1.723 § 1º do código civil. Processo nº
78.623-3.
Indefere o pedido de pensão em favor de WANIA DA SILVA RESENDE,
uma vez que não foi comprovada a convivência marital nos termos
da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos que
evidenciam a separação de fato. Processo nº 78.623-3.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
Polo de alta complexidade
27 1730843 - 1
Polo de média complexida
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a PEDRO HENRIQUE PEREIRA ASSUMPÇÃO, MASP 1519907-8,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 SE1100326, a contar de
1/12/2022.
Polo de baixa complexidade
Auxiliar de microrregião previsão: prestador
hospitalar local ou clínicas básicas
Previsão: clínicas básicas
Previsão: clínica médica/geral e ginecologia/
obstetrícia
Sem previsão
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011 PEDRO HENRIQUE PEREIRA ASSUMPÇÃO, MASP 1519907-8,
do cargo de provimento em comissão DAI-23 SE1100041, a contar de
1/12/2022.
27 1730911 - 1
27 1730787 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
74084-5
André Morais
Andreza Aparecida de Oliveira
77370-0
Janice Temponi Lima
Paulo Emilio de Figueiredo Oliveira
Data de Vigência
19/09/2020
06/12/2022
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
74847-1
Dermy do Carmo Nogueira Ferreira Britto
Umberto Ferreira Britto
Data de Vigência
16/12/2022
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
78626-8
Vicente de Paula Lopes
Teresinha Ramos Lopes
25/10/2022
16/11/2022
78628-4
Jose Eustáquio Pedra
Maria Beatriz da Silva Pedra
10/10/2022
24/11/2022
78631-4
Maria de Lourdes da Silva
Jose Batista da Silva
09/09/2022
01/12/2022
Concede, nos termos da art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° E 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
75008-5
Makcy Prado Ribeiro
Leonidas Dias Ribeiro
04/06/2021
05/07/2021
78525-3
Maria da Conceição Santos Antunes Abrahão Antunes Paulino
21/09/2022
06/10/2022
78577-6
Maria Celia Amaral de Lima
Paulo Roberto de Lima
06/09/2022
18/11/2022
78585-7
Raul de Souza Dias
Izabel Aparecida Varriano Dias
18/08/2022
18/08/2022
78601-2
Cesarino Pereira da Silva
Francisca Teixeira da Silva
28/01/2022
09/02/2022
78613-6
Helly Cerqueira Campolina
Maria Helena Rodrigues de Almeida Campolina
06/04/2022
28/04/2022
78620-9
Maria Cleuza Pinto Soares Ponzo
Douglas Biassino Soares Ponzo
14/09/2022
08/11/2022
Expediente
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 002/2022
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Manhuaçu
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
SABOR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS Ltda. foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário Nº 001/2022em 21/07/2022 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida Decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu comapenalidadeaplicadana
referida decisão em 1ª Instância o processo será dado por concluso,
após a publicação dessa Decisão Final(art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/1999)
Publique-se, Notifique-se, Arquive-se.
Manhumirim, 27 de dezembro de 2022.
Enilma Magalete de Andrade Silva
Coordenadora/Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Manhuaçu
Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Minas Gerais
27 1730642 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8543 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera os incisos I e II do art. 2° da Resolução SES/MG nº 7.705, de 09
de setembro de 2022, que dispõe sobre a reconstituição da Comissão de
Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando.
- o Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o
Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual;
- a Resolução SES/MG nº 7.705, de 09 de setembro de 2022, que dispõe
sobre a reconstituição da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 8.172, de 27 de maio de 2022, que altera
os incisos I e II do art. 2° da Resolução SES/MG nº 7.705, de 09 de
setembro de 2022, que dispõe sobre a reconstituição da Comissão de
Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os incisos I e II do art. 2° da Resolução SES/MG nº
7.705, de 09 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° (...)
I – Titulares:
(...)
d) Daniel Lage Machado Silva - Matrícula 15271497, representante da
Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde;
(...)
II – Suplentes:
(...)
e) Vânia Lucia Costa de Souza - Matrícula 278.0005, representante da
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde;
(...)” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
27 1730929 - 1
PORTARIA SES Nº. 080/2022 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados no Memorando n°13 - SES/URSUDIARAS-SUS/MG pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE :
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 065/2022,
publicada em 26/10/2022, para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
27 1730773 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 001/2021
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Manhuaçu
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
SOKÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA - EIRELI –EPP foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº
001/2021 em 21/07/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida Decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com a penalidade
aplicada na referida decisão em 1ª Instância o processo será dado por
concluso, após a publicação dessa Decisão Final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/1999)
Publique-se, Notifique-se, Arquive-se.
Manhumirim, 27 de dezembro de 2022.
Enilma Magalete de Andrade Silva
Coordenadora/Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Manhuaçu
Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Minas Gerais
27 1730501 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, nos
termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/ 2002, redação
dada pela LCE nº 156/ 2020, a servidora: MASP. 371.499-5 Andrea
Fernandes Vieira, a partir de 08/11/2022, no cargo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde - I-B, vinculo 2, Extrato de Laudo Médico
nos termos do art. 36, §1º, II CE/89, ECE 104/2020, C/C Art. 7º, I, II,
III,ART.8º, III LC64/2002, LC156/2020 – Aposentadoria proporcional,
pela média das contribuições
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212272315400116.
27 1730900 - 1