TJMG 03/01/2023 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 03 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
PORTARIA DG N° 1069/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social
do Poder Executivo, nos termos do Art. 16 da Lei n. º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos
Servidores Militares, relacionados no anexo desta Portaria.
MASP
NOME DO SERVIDOR
FUNÇÃO
NÍVEL/GRAU
PROGRESSÃO A PARTIR DE
1427110-0 Andreia Franco Fonseca de Sousa
ATSS
I-D
01/01/2023
1150316-6 Berenice da Silva Moreira Bernardes
ATSS
V-F
01/01/2023
1426677-9 David do Rosário Teixeira Filho
ATSS
I-D
01/01/2023
1432775-3 Leonardo Cordeiro do Nascimento
ATSS
I-D
01/01/2023
1432730-8 Naíra Alicia Lacerda Flores
AGSS
I-D
01/01/2023
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela abaixo: Belo Horizonte, 02
de janeiro de 2023.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PMQOR
Diretor Geral
02 1733212 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa CARLA
APARECIDA DE OLIVEIRA, MASP 1434701-7, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100017, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
período de 30/12/2022 a 18/01/2023.
02 1733259 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.944 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, tendo em vista
a solicitação contida no Ofício nº 11241/2022/GAB-SENASP/SENASP/MJ, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como Despacho
nº 403/2022/PCMG/GAB/ARI, prorroga a mobilização da servidora Marcela Sena Braga, Médica-Legista, nível II, Masp 1.299.111-3, para, no
exercício das funções de seu cargo efetivo, dar continuidade às atividades junto à Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional
de Segurança Pública - DPSP/SENASP/MJMS, a partir de 25/04/2023 até 14/06/2023, considerando a vigência do Acordo de Cooperação Federativa
nº 23/2017.
77.945 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Maria Lúcia de Andrade Lima, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.317.649-0, lotada na Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de Montes Claros/ DRPC Montes Claros/ 11º Depto, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
77.946 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Igor Gonçalves Leal, Masp 1.317.806-6, Escrivão de Polícia, nível II, lotado na Central Estadual do Plantão
Digital/ SIPJ, pelo período de 30 (quinze) dias, a contar de 30/12/2022.
77.947 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Gabriel de Sousa Santos, Masp 1.317.944-5, Escrivão de Polícia, nível II, lotado na Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberlândia/ 9° Depto. Uberlândia, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 12/12/2022.
77.948 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Camila de Miranda, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.451.594-4, lotada na Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/
5º Depto. Uberaba, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
77.949 – no uso de suas atribuições, nos termos do § 4º, do artigo 4º, a que se refere o Anexo I, da Lei Complementar n.º 84, de 25 de Julho de 2005,
promove, por antiguidade, pelo critério Especial, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis, em suas
respectivas vigências:
Dados do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
Masp
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
457.915-7
Lúcia Andréa Gomes Adôrno
EP-II
I
E
II
A
31/03/2008
77.950 – no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, promove, por antiguidade, pelo critério Especial, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das
carreiras Policiais Civis, em suas respectivas vigências:
Dados do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
Masp
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
457.915-7
Lúcia Andréa Gomes Adôrno
EP-II
II
A
III
A
31/03/2016
77.951 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, tendo em vista a
solicitação contida no Ofício nº 11436/2022/GAB-SENASP/SENASP/MJ, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como Despacho nº
404/2022/PCMG/GAB/ARI, prorroga a mobilização do servidor Gabriel Gonçalves Dias Diniz, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.413.778-0,
para, no exercício das funções de seu cargo efetivo, dar continuidade às atividades junto à Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria
Nacional de Segurança Pública - DPSP/Senasp, a partir de 02/04/2023 até 14/06/2023, considerando a vigência do Acordo de Cooperação Federativa
nº 23/2017.
77.952 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Erivaldo Alves Chacon, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.458.386-8, lotado Delegacia Regional de Polícia Civil
de Uberlândia/ 9º Depto. Uberlândia, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
77.953 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Luiza Ornellas Soria Barros, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.480.306-8, lotada na Delegacia Regional
de Polícia Civil de Varginha/ 6° Depto. Lavras, pelo período de 2 (dois) dias, a contar de 12/12/2022.
77.954 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.532.961-8
Bianca Cândida Maurício
Analista da Polícia Civil
1510010
77.955 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e
financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.242.645-8
Leandro Luiz Nunes Boscato
Investigador de Polícia
1450092
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
77.956 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013,Patricia Pinto Da Silva Roussenq Klehn, MASP 1.1482.759-6, Escrivã de Polícia, nível I, para prestar serviço na Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de Itajubá/Drpc Itajubá/17º Depto Pouso Alegre, procedente da Delegacia Especializada deAtendimento a Mulher de Itajubá/
DRPC Itajubá/17º Depto Pouso Alegre.
77.957 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013,AndréLuis Da Cruz Faria, MASP 1.529.536-3, Escrivão de Polícia, nível I, para prestar serviço na Delegacia Especializada
deAtendimento à Mulher de Itajubá/DRPC Itajubá/17º Depto Pouso Alegre, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Itajubá/DRPC
Itajubá/17º Depto Pouso Alegre.
02 1733249 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N°01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7.468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9344756, celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e
a empresaSPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA,cujo objeto é aprestação
de serviços de Contact Center e Plataforma Multicanais, designandoos
servidores Nathalia Maciel Pratti Rocha, MASP1.352.870-8 e Vagner
Vasconcelos Maia, MASP 1.352.670-2, lotados no Departamento de
Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal
n.º 8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e
verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento
do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3º - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade
técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores
lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no
desempenho das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto destaPortaria, com o encerramento do
Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Eurico da Cunha Neto
Diretor DETRAN/MG
02 1733236 - 1
Minas Gerais
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
COMPLEMENTAÇÃO DA PORTARIA
Nº. 236/GAB/ACADEPOL/PCMG/2022DATA
DE PUBLICAÇÃO: 21/04/2022
Em complementação à Portaria Nº. 236/GAB/ACADEPOL /
PCMG/2022, publicada em 21 de abril de 2022, no Diário Oficial
“Minas Gerais”, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Editorial
e nomeia os membros da Equipe Editorial da Revista Acadêmica
Cientifica da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais –
ACADEPOL, faz-se os seguintes acréscimos:
Conselho Editorial:
Nome
Masp
Diego Fabiano Alves
1.330.838-2
Equipe Técnica:
Nome
Masp
Adriana Pires Soares
1.256.766-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2023
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
02 1733235 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 267.603/CGPC/2021
SINDICADO: T.R.M.R. – ESCRIVÃO DE POLÍCIA, NÍVEL II,
MASP 1.318.238-1
O Sr, Delegado Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre, Dr. Renato
Gavião, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa
mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou a
transgressão disciplinar prevista no art. 150, inciso XXIV, da Lei nº
5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva nº 02/2022,
datada de 29 de setembro de 2022, a punição disciplinar de 2 (dois)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2023.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
02 1733234 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.243, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Define o fluxo para nomeação de novos servidores da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais - PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Fica definido o fluxo para nomeação de novos servidores
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG nos termos do
Procedimento Operacional Padrão – POP (Anexo I) e do Fluxograma
(Anexo II).
Art. 2º – O fluxo de que trata esta resolução contempla os trâmites a
serem adotados desde a homologação do concurso público de ingresso
de novos servidores policiais civis e administrativos até a tomada de
posse e o seu efetivo exercício.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2023.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
Anexo I
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA
NOMEAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES DA PCMG
O processo de homologação de concurso público e conferência e
encaminhamento de relação de candidatos nomeados se inicia com
o recebimento da lista oficial de classificação final dos aprovados
organizada pela empresa contratada para realização do certame.
I - Compete à Acadepol:
a) Elaborar o ato de homologação do concurso público e encaminhá-lo
à Chefia de Gabinete para sua publicação;
b) Elaborar listas contendo a classificação geral de aprovados, incluindo
PNEs, gestantes e candidatos sub judice, em conjunto com a Assessoria
Jurídica da Chefia da Polícia Civil, bem como suas atualizações,
especificando os candidatos que devem ser nomeados, conforme as
vagas previstas no edital, com encaminhamento delas à Chefia de
Gabinete;
c) Encaminhar à DAPP as listas, a que se referem a alínea b, para
inserção dos respectivos códigos de vaga dos candidatos a serem
nomeados;
d) Planejar e realizar o curso de formação técnico-profissional desde a
matrícula até a formatura dos alunos;
e) Informar, imediatamente, à DAPP/SPGF sobre o desligamento ou a
exoneração de alunos no curso de formação técnico-profissional.
II - Compete à Chefia de Gabinete:
a) Publicar a homologação do concurso público a partir de documento
respectivo encaminhado pela Acadepol;
b) Elaborar os atos de nomeação dos candidatos aprovados, conforme
lista elaborada pela Acadepol;
c) Solicitar à Secretaria de Governo a nomeação dos candidatos
aprovados;
d) Informar as nomeações dos candidatos à Acadepol, à Diretoria
de Perícias Médicas/HPC e à DAPP/SPGF para realizarem os
procedimentos relativos ao recebimento de exames médicos e
convocações para a posse respectivamente;
e) Providenciar a publicação das portarias elaboradas pela DAPP
convocando os novos servidores para a realização dos exames médicos
e para a posse;
f) Providenciar a publicação da exoneração dos alunos matriculados no
curso de formação–técnico profissional, por exoneração a pedido, assim
como a publicação para tornar a posse sem efeito, por desinteresse
ou perda de prazo para a posse, conforme documentação respectiva
encaminhada pela DAPP/SPGF à Chefia de Gabinete;
g) Elaborar os atos de nomeação e respectivos ofícios a serem
encaminhados à Secretaria de Governo, visando à nomeação dos
próximos candidatos aprovados, nos casos de publicação de exoneração
ou de posse tornada sem efeito, para admissão de novos servidores no
curso de formação técnico-profissional, enquanto viável a aceitação
desses servidores no curso em andamento.
III - Compete à DAPP/SPGF:
a) Providenciar os códigos de vagas para os candidatos aprovados no
Concurso Público, conforme classificação final publicada no Diário
Oficial, em quantitativo 10% superior ao número de vagas previsto
no edital e proceder à sua respectiva inserção na lista de aprovados
encaminhada pela Acadepol, direcionando-a em seguida à Chefia de
Gabinete;
b) Efetivar portaria de convocação aos candidatos nomeados para a
realização de exame médico admissional e apresentação de documentos,
a qual deve ser encaminhada à Diretoria de Perícias Médicas para
conhecimento e devidas providências e à Chefia de Gabinete para
publicação, salvo a hipótese em que os exames se encontram dentro do
período de validade previsto no respectivo edital;
c) Elaborar portaria convocando os candidatos nomeados para a posse
e enviá-la para a Chefia de Gabinete para providenciar a publicação
respectiva;
d) Informar à Acadepol a lista dos candidatos nomeados que tomaram
posse;
e) Encaminhar à Chefia de Gabinete minuta de solicitação de
prorrogação de prazo para a posse para a devida publicação;
f) Elaborar e encaminhar, em até 24 horas, lista atualizada de candidatos
que não tomaram posse, por motivo de desistência ou transcurso do
prazo legal, bem assim a relação dos servidores empossados que não
tenham entrado em exercício no prazo previsto em lei;
g) Efetivar o cadastro dos servidores nos respectivos sistemas, após a
entrada em exercício;
h) Informar à Chefia de Gabinete, em até 24 horas, a contar da ciência
da DAPP, sobre o pedido de exoneração de alunos no curso de
formação técnico-profissional, protocolizado na Acadepol ou na DAPP,
bem como o procedimento respectivo quando finalizado para a devida
publicação.
IV - Compete à Diretoria de Perícias Médicas/HPC:
a) Realizar os exames médicos admissionais, nos termos da portaria
previamente publicada;
b) Encaminhar à DAPP o resultado dos exames admissionais, com a
discriminação de apto/inapto, que adotará as devidas providências.
V - Compete à Assessoria Jurídica:
a) Analisar os casos de candidatos sub judice, a respeito da existência de
direito a nomeação, especificando aqueles que devem ser nomeados.
Anexo II
O Fluxograma (Anexo II) a que se refere a Resolução nº 8.243, de 2 de
janeiro de 2023, encontra-se disponível na íntegra na Intranet da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO Nº 8.244, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Resolução nº 8.136, de 16 de abril de 2020, que instituiu
Comissão Especial para fins de desfazimento, destruição e baixa de
armas e apetrechos bélicos no âmbito da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais – PCMG, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – As alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do Art. 2º da
Resolução nº 8.136, de 16 de abril de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I – (...)
Bruno Gonçalves Affonso, MASP 1.188.409-5 - Delegado de Polícia
Samira Polly do Amor Divino Machado, MASP 957.177-9Investigadora de Polícia
Mateus Picinin Costa, MASP 1.256.087-6, Investigador de Polícia
Edvaldo Gomes de Freitas, MASP 1.256.960-4, Investigador de
Polícia”
Art. 2º - Ficam inseridas as alíneas “e” e “f” no inciso I do Art. 2º da
Resolução nº 8.136, de 16 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I – (...)
Maerllen Cezar de Carvalho Lima Gurgel, MASP1.255.748-4Investigador de Polícia”
Paulo Rui Ribeiro, MASP 1.165.944-8, Investigador de Polícia”.
Art. 3º -O inciso II do Art. 2º da Resolução nº 8.136, de 16 de abril de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
II – (...)
Renata Fabíola Ferreira Barbosa, MASP 1.242.271-3 -Investigadora
de Polícia
Francisco Marcelo Cardoso Junior, MASP 1.479.864-9 - Investigador
de Polícia”
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2023.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
02 1733250 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
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A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230102222935012.