TJMS 13/01/2017 / Doc. / 112 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3721
112
Processo 0836887-15.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel
Reqte: Floriano Farias - Reqda: Rosilene Rodrigues Ramos
ADV: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)
ADV: JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS)
ADV: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
Posto isso, julgo procedente o pedido de cobrança apresentado por FLORIANO FARIAS e condeno a Requerida ROSILENE
RODRIGUES RAMOS no pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação vencidos desde fevereiro de 2015, respectivos
ao contrato em cópia a fls. 10/11, apartamento nº 22, da Rua das Papoulas, Bloco B-03, que somam a quantia de R$ 6.516,49
(cálculo datado de outubro de 2015), conforme planilha de fls. 02. Anoto que o valor da condenação deverá ser atualizado pelo
IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde outubro de 2015 até a data de seu efetivo pagamento.Condeno
a Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor
atualizado da condenação, em vista dos critérios do art. 85, § 2º do CPC.Sentença com excesso do prazo legal em face do
acúmulo de serviço.P. R. I.(4)
Processo 0837111-16.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS)
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS)
Fica a parte autora intimada para providenciar o recolhimento de mais 3 diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco
dias.(9)
Processo 0837540-17.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Emerson Alves da Silva - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Posto isso, com fundamento no artigo 485, V, e § 3º, do CPC, reconheço e declaro a existência de coisa julgada e julgo
extinta, sem resolução de mérito, a Ação de Cobrança que EMERSON ALVES DA SILVA move contra SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.Condeno o Requerente no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, em favor dos procuradores da Requerida, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, § 2º do CPC, observando-se, todavia, que as verbas sucumbenciais devidas pelo Requerente ficarão condicionadas
ao disposto no art. 98, § 3º do CPC.Deixo de condenar o Requerente nas penas da litigância de má-fé, uma vez que não ficou
evidenciado o dolo no presente caso.Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo do serviço.P.R.I.
Processo 0838630-31.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
Depreque-se ao r. Juízo da comarca Água Clara - MS a citação dos Executados, a ser cumprida no endereço indicado a
fls. 48. (9 - Fica a parte autora intimada de que a CP foi enviada via SCDPA em 16/12/2016, bem como para acompanhar o
andamento e providenciar as diligencias necessárias, se for o caso.)
Processo 0839460-89.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Levantamento de Valor
Autor: Rafael Antunes Abud - Réu: Banco Intermedium S/A e outro
ADV: WILSON ABUD (OAB 3452/MS)
ADV: ALEXANDRE ANTUNES ABUD (OAB 9984/MS)
ADV: FABIOLA MENDES SANTOS (OAB 116908/MG)
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, os acordos celebrados entre Rafael Antunes
Abud, Gustavo Costa Aguiar Oliveira e Banco Intermedium S/A (fls. 67/68 e 72/73), partes já qualificadas, e julgo extinto este
feito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta capital,
com determinação de cancelamento da arrematação do imóvel respectivo à matrícula nº 86.588, registro nº 10, conforme
pactuado pelas partes, instruindo-se o expediente com cópia do acordo de fls. 74/77. Considerando o previsto no acordo (fls.
72/73), intime-se o Banco Intermedium S/A para pagamento das custas iniciais em dez dias, dispensadas eventuais custas
remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos,
com as anotações registrais de baixa.P. R. I.(8)
Processo 0840798-06.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Livorno Fundo de Investimento em, Direitos Creditórios não Padronizados
ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
ADV: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
I - Promova o cartório a alteração do polo ativo para que conste LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com as alterações necessárias, certificando-se.Observe o Cartório o nome do advogado
indicado a fls. 103 para efeito das intimações. II - Após, depreque-se ao r. Juízo da comarca de Paranaíba - MS, a citação dos
Executados, a ser cumprida no endereço declinado a fls. 55.(9 - Fica a parte autora intimada de que a CP foi enviada via SCDPA
em 16/12/2016, bem como para acompanhar o andamento e providenciar as diligencias necessárias).
Processo 0841228-50.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Cacilda Aparecida Regonato Cardoso - Valter Cardoso - Mara Lúcia Regonato - Marilda Regonato Zara - Marcia
Cristina Lazaro Rigonato - Exectdo: Oraldo Echeverria Balta - Teresa Florentino Balta
ADV: SALIM MOISÉS SAYAR (OAB 2338/MS)
ADV: AMIM ANTONIO FONSECA (OAB 12951B/MS)
ADV: ALEXANDRE LEONEL FERREIRA (OAB 14646/MS)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça de f. 53 e demais informações
de fls.39/52.(1)
Processo 0841293-45.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR
Autora: Marluce da Rocha - Réu: Banco Itaú/bmg
ADV: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR (OAB 12880/MS)
Intime-se a Requerente para esclarecer a inicial em 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), com informação da época em que
começaram a incidir os questionados descontos, e juntada dos últimos 12 (doze) comprovantes de rendimentos anteriores a
agosto de 2016 (fls. 15). (4)
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