TJMS 31/01/2017 / Doc. / 104 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3732
104
Precatório nº 0006627-11.2003.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Cessionário : Osvaldo da Silva Gonçalves - Empresário Individual
Advogado : Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS)
Cessionário : Manzione Mujica & Mendes Ltda
Advogado : Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS)
Advogado : Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS)
Advogado : Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS)
Advogada : Thais Hortega de Oliveira (OAB: 0012270/MS)
Requerente : Engesul - Engenharia de Mato Grosso do Sul Ltda
Advogado : Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS)
Cessionário : BR Sul Armazenagem de Cereais Ltda
Advogado : Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS)
Advogado : Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Requerido : Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Procurador : Sérgio Willian Annibal (OAB: 5498/MS)
Interessado : Cleiton Sérgio Janiski
Advogado : Rodrigo Rodrigues de Almeida (OAB: 11251/MS)
Cessionário : Geizi Cecíli de Brittes Mantoani ME
Advogado : Silvio Fernando Degaspari (OAB: 5569/TR)
Advogada : Marycleis Silveira Degaspari (OAB: 6182/MS)
Cessionário : Flora Tomazia C. Akatsuka
Advogado : Flora Tomazia C. Akatsuka (OAB: 6783/MS)
Cessionário : Triunfo Distribuidora Ltda
Advogado : Carlos Salviano Urbanin (OAB: 13077/MS)
Cessionário : Comercial Talento LTDA
Advogado : José Eduardo Faracco Fernandes (OAB: 7656/MS)
Cessionário : Frigorífico Peri Ltda
Advogado : Flora Tomazia C. Akatsuka (OAB: 6783/MS)
Cessionário : Frigolop Frigoríficos Ltda.
Advogado : Flora Tomazia C. Akatsuka (OAB: 6783/MS)
Cessionário : Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda
Advogado : Perci Antonio Londero (OAB: 3285/MS)
Cessionário : Mujica e Cia Ltda
Advogado : Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS)
Advogado : Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS)
Advogado : Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS)
Advogada : Thais Hortega de Oliveira (OAB: 0012270/MS)
Cessionário : Refloresdora Douradense Ltda.
Advogado : José Eduardo Faracco Fernandes (OAB: 7656/MS)
Cessionário : Campo Grande Couro ltda
Advogado : Getulio Ribas (OAB: 3484/MS)
Cessionári : Maria Jaci Sagmeister
Advogado : Getulio Ribas (OAB: 3484/MS)
Cessionário : Fernando Cesar Silva Rodrigues
Advogada : Leida A. C. de Moraes (OAB: 007.027/MS)
Cessionário : Vitória Comércio de Importação e Exportação Ltda
Advogado : Silvio Fernando Degaspari (OAB: 5569/TR)
Advogada : Marycleis Silveira Degaspari (OAB: 6182/MS)
Cessionário : Muka Camisaria Ltda
Advogado : Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS)
Advogado : Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS)
Advogado : Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS)
Advogada : Thais Hortega de Oliveira (OAB: 0012270/MS)
Cessionári : Mariana Bais Mujica
Advogada : Mariana Baís Mujica (OAB: 12624/MS)
Cessionário : Gisele Baís
Advogada : Mariana Baís Mujica (OAB: 12624/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas acerca do despacho de f. 1795, 1797-1798, assim como quanto aos cálculos e
certidão de f. 1799-1815, cujo teor é o seguinte: “f. 1795: Em vista das impugnações apresentadas pelo cessionário FRIGOLOP
FRIGORÍFICO LTDA e da credora ENGESUL - ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL, encaminhem-se os autos à
Coordenadoria de Cálculo para apurar eventual saldo remanescente, certificando-se. Após, voltem conclusos para deliberação”.
“f. 1797-1798: Ante o exposto, defiro o pedido das credoras Frigolop Frigoríficos Ltda e Engesul - Engenharia de Mato Grosso
do Sul e determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Cálculo e Liquidação de Precatório para que proceda à
atualização do crédito, intimando-se as partes em seguida. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem impugnação quanto aos
cálculos, expeçam-se os alvarás. Defiro o pedido da credora Maria Jaci Sagmeister (f. 1786), e determino a transferência de
seu crédito conforme requerido. Por fim, indefiro o pedido apresentado por Campo Grande Couros Ltda (f. 1788), considerando
que houve a cessão da totalidade de seu crédito, conforme noticiado às f. 1758-1774. Com as providências, voltem os autos
conclusos. Cumpra-se. Intimem-se”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.