TJMS 07/02/2017 / Doc. / 273 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3737
273
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2017
Processo 0800071-42.2017.8.12.0008 - Procedimento Comum - Anulação
Reqte: Assis da Silva Junior - Reqdo: Município de Corumbá
ADV: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS)
1. INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.2. Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de
2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que
figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos
distribuídos na Justiça Comum. No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em
qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º, do Código de Processo Civil/2015. Dessa forma
CITE-SE a parte demanda para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335,
III, do Código de Processo Civil/2015.3. Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte
requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil/2015.4. Do contrário,
não ofertada contestação, deverá o cartório certificar nos autos e proceder à conclusão para providências preliminares (artigo
347 do Código de Processo Civil/2015) ou julgamento conforme o estado em que se encontra o processo (artigo 353 do Código
de Processo Civil/2015).5. Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao possível interesse na composição amigável, bem como especifiquem as provas que
ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com
o meio postulado, sob pena de indeferimento.6. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.7. Retifique
o cartório o polo ativo para constar somente ASSIS DA SILVA JUNIOR (sem a sigla “ME”).
Processo 0800071-42.2017.8.12.0008 - Procedimento Comum - Anulação
Reqte: Assis da Silva Junior - Reqdo: Município de Corumbá
ADV: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS)
Intimação do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o valor referente a 01diligência de Oficial de Justiça
devendo a guia e o boleto serem emitidos no Portal e-SAJ, no site www.tjms.jus.br, no link Serviços\>custas processuais\>
custas de 1° grau\> Diligências de Oficial de Justiça.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2017
Processo 0802733-13.2016.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais
Reqte: Maria Assunta Grulett Lopez - Reqdo: Reinaldo Lopes Paravicini
ADV: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA (OAB 12046/MS)
INTIMAÇÃO do patrono da parte, para no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o Registro de Óbito de Reinaldo Lopes Paravicini,
devidamente retificado no Cartório de Registro Civil de Corumbá/MS, Rua Delamare, 1354, Centro.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2017
Processo 0800087-93.2017.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Agehab - Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - Reqda: Leonilde dos Santos - Rosineide
Ribeiro Dias
ADV: EVANI CRISTIANE PEREIRA DIAS PICARELLI (OAB 8699/MS)
Antes da análise da medida de urgência pugnada pelo requerente, determino, em CARÁTER DE URGÊNCIA, a expedição
de mandado de constatação, devendo o Sr. oficial de justiça certificar se o imóvel objeto desta ação atualmente é habitado e,
em caso positivo, a que título os moradores o ocupam, identificando-os.Após, nova conclusão para apreciação da liminar.Intimese o requerente acerca deste despacho.Concedo benefício da justiça gratuita, na forma da Lei Estadual 3.779/09.Cumpra-se.
Juizado Especial Cível e Criminal de Corumbá
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON RICARDO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIZE BISPO CEZARETTI DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2017
Processo 0003375-19.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exectdo: Editora Abril S/A
ADV: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS)
ADV: KARLA DE CARVALHO GOUVEA (OAB 113268/RJ)
Intimação da parte requerida:”SENTENÇA Vistos, etc.Trata-se de demanda na qual a parte autora requer o levantamento
da quantia depositada em juízo.Decido.Pois bem. Verifico que o depósito efetuado pela parte ré corresponde ao montante da
condenação que lhe foi imposta. Assim sendo, considerando o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, II,
do Novo Código de Processo Civil, decreto a extinção do feito.Defiro o levantamento, em favor da parte autora, da quantia
depositada em juízo. Caso requerido e o procurador da autora tenha poderes para tanto, poderá o Alvará ser emitido em seu
nome.À serventia para correção do nome da autora.Custas, se houver, na forma da lei.P. R. I. Oportunamente, arquive-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.