TJMS 22/06/2017 / Doc. / 27 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3824
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Sentença de f. 45: “Vistos etc. H.D. de S. e S. de C.S. requereram a homologação de acordo de divórcio, bem como
regulamentação de guarda e alimentos em favor da menor M.L.D. de S. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido
de homologação, às fls. 43/ 44. Relatei. Decido. Com a Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o §
6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, para a dissolução do vínculo conjugal não se exige mais nada senão a vontade
de uma das partes. O artigo 731 do CPC também trata da possibilidade de divórcio consensual, segundo os requisitos nele
expressos, presentes na hipótese. As partes manifestaram essa vontade. Quanto aos demais termos do acordo, também reflete
a vontade das partes, e, sobre aquilo que envolve o interesse de incapaz, o Ministério Público opinou favoravelmente. Exposto
isso, homologo o acordo entre as partes, decretando o divórcio de H.D. de S. e S. de C.S., nos termos da petição inicial. Em
decorrência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se mandado de averbação do divórcio, e para alteração do nome da mulher,
se isto constou do acordo. Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0830444-14.2016.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Reqte: J.B.A. - Reqda: J.F.M. - TerIntInc: E.M.G.S.
ADV: ARIANE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 13776/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo legal, apresentar Impugnação à Contestação de fl. 63.
Processo 0830721-98.2014.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: E.O.L.V.D.L. - Reqdo: M.S.V.D.L.
ADV: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
ADV: VANDA APARECIDA DE PAULA (OAB 15467/MS)
ADV: LUCIENE S. O. SHIMABUKURO (OAB 17270/MS)
Intimando as partes para, no prazo legal, manifestar acerca do laudo de avaliação de fls. 539/540
Processo 0833368-32.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: A.J.S.L. - Exectdo: T.P.L.
ADV: WALDIR FERNANDES (OAB 12051/MS)
ADV: WALMIR DEBORTOLI (OAB 4941A/MS)
ADV: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS)
Sentença de f. 49: “Vistos etc.Diante do abandono, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0837130-90.2014.8.12.0001 - Alvará Judicial - Compra e Venda
Reqte: Z.M.A. - TerIntCer: R.M.A.G.
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
ADV: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)
ADV: BRUNO AFONSO PEREIRA (OAB 17013/MS)
Sentença de f. 251: “ ...As contas prestadas foram aceitas pelo Ministério Público, que apontou estarem completas e
formalmente perfeitas. Assim, julgo-as boas, arquivando-se os autos após as anotações necessárias. Sem custas. Publique-se,
registre-se e intime-se.”
Processo 0841192-08.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Guarda
Reqte: O.D.L. - Reqdo: C.S.S.
ADV: KAYÁN MARCEL TESTA (OAB 21260/MS)
ADV: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 14934A/MS)
ADV: DIEGO SOUTO MACHADO RIOS (OAB 11677/MS)
Sentença de f. 98 “Vistos etc.Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado (fls. 49/50 e 90/91) entre O.D.L. e
C.S.S., de regulamentação de guarda, visitas e alimentos em favor do menor M.D.D.S., com o qual concordou o Ministério
Público, às fls. 95/ 97. Considerando que não há irregularidade ou ilegalidade no acordo, homologo-o, por sentença, para
que produza seus efeitos jurídicos. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se e
intime-se. Diante do acordo, operou-se a preclusão lógica para fins recursais, sendo desnecessário o decurso de prazo para a
certificação do trânsito em julgado desta sentença.”
Processo 0841912-09.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela
Reqte: M.A.A.G.L. - Reqdo: N.G.G.L.
ADV: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 9479/MS)
ADV: SILVIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 18921/MS)
Sentença de f. 3628: “ ... Assim, nos termos do art. 487, I, do CPC, jugo-as boas, arquivando-se os autos após as anotações
necessárias.Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.”
Processo 0842138-77.2016.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos
Exeqte: A.G.G.O. - Exectdo: A.G.O.
ADV: SORAYA THRONICKE (OAB 17844/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 26 do Oficial de Justiça.
Processo 0842158-73.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Reqte: G.L.S. - Reqdo: R.A.S.
ADV: CARLOS EDUARDO COSTA MONTEIRO (OAB 9389/MS)
ADV: MARLENE S. D. COSTA (OAB 5205/MS)
ADV: ALBERTO ORONDJIAN (OAB 5314/MS)
ADV: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 6389/MS)
Sentença de f. 159/161: “ ... Exposto isso, não tendo sido demonstrada a incapacidade do genitor da requerente em arcar
com os alimentos devidos a esta, julgo improcedente o pedido veiculado na petição inicial.O julgamento é com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se,
registre-se e intime-se.”
Processo 0845064-31.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: D.M.C.V. - Exectdo: M.A.G.V.
ADV: GEZER STROPPA MOREIRA (OAB 15234/MS)
Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito.
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