TJMS 26/07/2017 / Doc. / 191 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3848
191
Interessado : Francisco Almeida Telles
Interessada : Grazielle Salgado Machado
Interessado : Vanderlei da Silva Matos
Interessado : Vanderlei Pinheiro de Lima
No caso, entretanto, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que
a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição
inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
Agravo de Instrumento nº 1407713-41.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante : Maíra Bruneta dos Santos
Advogado : Elza Paião Bruneta (OAB: 19077/MS)
Agravado : Antonio João Pereira Figueiró
Advogada : Silvana Maria Inocêncio (OAB: 4808/MS)
Agravado : Maria Marlene de Tillio Figueiró
Advogada : Silvana Maria Inocêncio (OAB: 4808/MS)
Interessada : Elza Paião Bruneta
Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Defiro os benefícios da justiça gratuita,
vez que a agravante comprovou a alegada hipossuficiência por meio dos documentos juntados as fls. 42-52. Ressalto, contudo,
que tal benefício deve alcançar somente a ora agravante Maíra Bruneta dos Santos - não se estendo a outra requerida, que
consta como interessada nos presentes autos. Após a manifestação da agravante ou certificado o prazo acima, intime-se o
agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art.
219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente
de Processualistas Civis. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca
à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do
comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso se trate o processo de origem
de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2017.
Marco André Nogueira Hanson Desembargador Relator
Mandado de Segurança nº 1407723-85.2017.8.12.0000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Impetrante : Jeferson de Paula Souza
Advogado : Francisco Romero Junior (OAB: 20579/MS)
Advogado : Pedro Henrique Pereira de Alencar Souza (OAB: 21658/MS)
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Impetrado : Delegado(a)-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
Litisconsorte : Estado de Mato Grosso do Sul
Intime-se o impetrante, a fim de se manifestar sobre a petição de f. 60, juntada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em que
informa ter cumprido, administrativamente, a liminar concedida neste processo e pleiteia a extinção do processo sem julgamento
do mérito.
Agravo de Instrumento nº 1407834-69.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante : Yone Jussara Cesco
Advogado : Thiago Novaes Sahib (OAB: 16795/MS)
Advogado : Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS)
Advogado : Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB: 15805/MS)
Agravado : Oi S.A.
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Interessado : Ministério Público Estadual
Interessado : Telecomunicacoes do Parana S. A. - Filial Telems
Interessado : Christiane da Costa Moreira
Interessado : Vera Lúcia dos Santos
Interessada : Maria Zenir Pereira
1. Recebo o presente agravo de instrumento no efeito devolutivo. 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do
recurso, nos termos do art. 1019, II, do NCPC. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.