TJMS 27/04/2018 / Doc. / 443 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4017
443
Paranaíba
1ª Vara Cível de Paranaíba
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NÁRIA CASSIANA SILVA BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO ANTONIO BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0000013-48.1994.8.12.0018 (018.94.000013-7) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Desapropriação
Exeqte: Cirlene Ferreira Ramos - João Alves Ferreira - Sebastião Alves Ramos - Exectdo: Município de Paranaíba-MS Reqdo: Graciela Comércio de Veículos ltda e outros
ADV: ILDA MEIRE PÁSCOA (OAB 12162/MS)
Fica a Exequentre, intimada, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da impuignação de f. 389/394 e
documenrtos que a acompanham.
Processo 0000091-85.2007.8.12.0018 (018.07.000091-0) - Cumprimento de sentença
Exeqte: Janderson Cristovão Bichofe de Menezes
ADV: RILKER DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 11605A/MS)
ADV: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BEZERRA (OAB 10170/MS)
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte Executada. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos, independente de manifestação da parte contrária. Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com
celeridade ao Exmo. Sr. Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte Executada, informando Sua
Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme
faculta o artigo 1.018 do CPC. No mais, rejeito o pedido de reconsideração de fls. 347/353. Cumpra-se a decisão de fls. 340/345.
Processo 0000102-75.2011.8.12.0018 (018.11.000102-5) - Cumprimento de sentença
Exeqte: Nadilza Alves de Souza - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 218918/SP)
ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP)
Ante o exposto, julgo extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I c/c art. 924, II, ambos do
Código de Processo Civil.
Processo 0000278-26.1989.8.12.0018 (018.89.000278-6) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Ana Correia Coimbra - Réu: Geraldo dos Santos Coimbra - Interesdo.: Fatimsa dos Santos Coimbra
ADV: MAURICIO DA SILVA (OAB 4202/MS)
Vistos etc.Intime-se a requerente para que junte aos autos certidão de óbito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como o
comprovante de recolhimento do ITCMD e as negativas fiscais.Cumprida a providência supra, intimem-se os demais herdeiros,
eventualmente não representados nos autos, para manifestarem concordância quanto ao pedido de nomeação como
inventariante unicamente para o fim de regularizar o polo ativo da ação e posterior expedição do formal de partilha.Intime-se.
Processo 0001245-85.2000.8.12.0018 (018.00.001245-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqdo: Saulo Cezar da Silva
ADV: ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139.357/SP)
Vistos etc.Diante do teor da certidão cartorária retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
requeira o que entender de direito. Intimem-se.
Processo 0002018-37.2017.8.12.0018 (apensado ao Processo 0002076-50.2011.8.12.0018) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel
Exeqte: Sergio Antônio Santana Freitas - Exectdo: Selma Elaine Casassola Morelli e outro
ADV: PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS)
ADV: JADER ROBERTO DE FREITAS (OAB 9751/MS)
ADV: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658A/MS)
Ficam as parters,intimadas da decisão de f. 561/565. cujo tópico final é o seguinte: “Ante o exposto, acolho parcialmente a
impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de declarar como devido o valor principal de R$ 126.329,51 (cento e vinte
e seis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Por conseguinte, homologo o demonstrativo de cálculo
apresentado pelo exequente à f. 547. Ante a sucumbência, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da parte executada/impugnante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor
inicialmente pleiteado neste feito (f. 05) e o reconhecido como devido à f. 547. Considerando que não houve oposição da parte
executada, defiro a compensação do crédito reconhecido nestes autos em favor do exequente com a dívida executada em seu
desfavor nos autos n. 0002076-50.2011.8.12.0018, que envolve as mesmas partes.Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0004296-55.2010.8.12.0018 (018.10.004296-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: José Freitas Sobrinho - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS)
Ante o exposto, julgo extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I c/c art. 924, II, ambos do
Código de Processo Civil.
Processo 0101133-46.2008.8.12.0018 (018.08.101133-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Copagaz Distribuidora de Gás Ltda
ADV: CARLOS RAFAEL SILVA
ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar
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