TJMS 15/05/2019 / Doc. / 598 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4260
598
Processo 0800792-92.2011.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens
Exectdo: JOSÉ ANTONIO GUIMARÃES RODRIGUES
ADV: THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
ADV: EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP)
Intimação da parte executada da penhora efetivada nestes autos (p. 122), para, querendo, impugnar por meio de simples
petição, no prazo de 15 dias (art. 917, §1º, do CPC).
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA DIAS DE OLIVEIRA SAID
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON VIANA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0296/2019
Processo 0800115-81.2019.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Edilene Severina dos Santos
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Intimação do patrono da parte autora acerca da redesignação da Audiência de Conciliação para o dia 27/05/2019 às 13:10
horas, ficando advertido de que deverá informar seu cliente.
Processo 0800130-50.2019.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Daniel Poncio - Reqdo: Banco Bradesco S/A e outro
ADV: JAIRO PIRES MAFRA (OAB 7906/MS)
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899A/MS)
Intimação das partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para o dia 13/06/2019 às 16:50 horas, ficando
advertidos de que deverão informar seus clientes.
Processo 0800210-48.2018.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Célio Roberto da Silva Arruda
ADV: LEANDRO GREGÓRIO DOS SANTOS (OAB 14213/MS)
ADV: VIVIANA BRUNETTO FOSSATI (OAB 14739/MS)
Intimação do patrono da parte autora acerca da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/05/2019
às 14:30 horas, ficando advertido de que deverá informar seu cliente.
Processo 0800591-22.2019.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Maria Abadia Izidoro de Carvalho
ADV: JOSÉ NELSON DE CARVALHO LOPES (OAB 7564A/MS)
Intimação do patrono da parte autora acerca da designação de Audiência de Conciliação para o dia 14/06/2019 às 16:00
horas, ficando advertido de que deverá informar seu cliente.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA DIAS DE OLIVEIRA SAID
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON VIANA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0297/2019
Processo 0800361-77.2019.8.12.0011 (apensado ao Processo 0800360-92.2019.8.12.0011) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Maria Aparecida de Souza Gomes
ADV: OSIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 18006/MS)
Intimação da parte autora da Decisão de p. 14/15: “Diante da impossibilidade de se exigir prova de fato negativo, aliado ao
evidente perigo de dano que a inscrição supostamente indevida gera em desfavor do consumidor, defiro a tutela de urgência
postulada na inicial, e determino a exclusão do nome da autora do órgão de restrição de crédito, apenas com relação ao débito
discutido nos presentes autos (R$ 8.231,91). Para cumprimento da liminar, intime-se o SCPC São Paulo. Após, cite-se e intimese a parte requerida para comparecer à audiência. Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0800406-81.2019.8.12.0011 (apensado ao Processo 0800361-77.2019.8.12.0011) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Maria Aparecida de Souza Gomes
ADV: OSIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 18006/MS)
Intimação da parte autora da Decisão de p. 14/15: “Assim, determino que os presentes autos sejam apensados aos autos
nº 0800360-92.2019 e 0800361-77.2019, para julgamento conjunto, como forma de evitar decisões conflitantes. Inclua-se o
feito na pauta de audiências de conciliação na mesma data do processo nº 0800361-77.2019. Diante da impossibilidade de se
exigir prova de fato negativo, aliado ao evidente perigo de dano que a inscrição supostamente indevida gera em desfavor do
consumidor, defiro a tutela de urgência postulada na inicial, e determino a exclusão do nome da autora do órgão de restrição
de crédito, apenas com relação ao débito discutido nos presentes autos (R$ 546,50). Para cumprimento da liminar, intime-se
o SCPC São Paulo. Após, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência. Às providências e intimações
necessárias.”
Processo 0800426-72.2019.8.12.0011 (apensado ao Processo 0800429-27.2019.8.12.0011) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Mauro Neiva Tomazini
ADV: JAIRO PIRES MAFRA (OAB 7906/MS)
Intimação da parte autora da Decisão de p. 28/29: “Assim, determino que os presentes autos sejam apensados aos autos nº
0800429-27.2019, para julgamento conjunto, como forma de evitar decisões conflitantes. Inclua-se o feito na pauta de audiências
de conciliação na mesma data do processo nº 0800429-27.2019. Diante da impossibilidade de se exigir prova de fato negativo,
aliado ao evidente perigo de dano que a inscrição supostamente indevida gera em desfavor do consumidor, defiro a tutela de
urgência postulada na inicial, e determino a exclusão do nome da autora do órgão de restrição de crédito, apenas com relação
ao débito discutido nos presentes autos (R$ 405,83). Para cumprimento da liminar, intime-se o SCPC São Paulo. Após, cite-se e
intime-se a parte requerida para comparecer à audiência. Às providências e intimações necessárias.”
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