TJMS 08/05/2020 / Doc. / 213 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4489
213
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, VIII, do CPC/2015 c/c 138, V, do RITJMS, dou parcial provimento, de plano ao
presente recurso, para anular a decisão que julgou extinto o feito com resolução do mérito, e determinar o prosseguimento do
feito, autorizando-se a utilização do sistema BACENJUD, para a verificação de contas e valores em nome do de cujus, e do
INFOJUD, para a descoberta da localização do herdeiro RODRIGO SODÁRIO. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Ação Rescisória nº 1404764-39.2020.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Autora: Marcia Regina Albes Ribeiro
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS)
Réu: Município de Paranaíba
Ante o exposto, na forma do art. 968, § 4º, do CPC/2015, julgo liminarmente improcedente o pedido, com fulcro no art. 332,
inciso I (contrariedade a Súmula do STF), c/c o art. 330, III (falta de interesse processual), ambos do Código de Processo Civil
de 2015, e extingo o processo, com resolução do mérito, em virtude do entrelaçamento entre a questão da falta de interesse e
a matéria de fundo. Condeno a autora no pagamento das custas processuais, cuja cobrança fica suspensa em virtude de lhe
ter sido deferido o benefício da gratuidade processual. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve a integração do
requerido no polo passivo. Publique-se, Registre-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1404901-21.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo,
por vislumbrar os respectivos requisitos, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se, com urgência, ao juiz
condutor do feito na origem, o teor desta decisão. Após, intime-se parte a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar
contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 6 de maio de 2020 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1405068-38.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: G. P. N.
Advogada: Akácia Marianna de Moraes Gomes Barbosa (OAB: 26079/MT)
Advogado: Eliane Gomes Ferreira (OAB: 9862O/MT)
Agravada: A. L. da R.
Portanto, num juízo sumário, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo ativo requerido para estabelecer o
valor dos alimentos provisórios em 50% do salário-mínimo vigente. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no
prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer. Publique-se. Intime-se.
Apelação Criminal nº 0001112-59.2018.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Apelante: A. F. R.
Advogado: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB: 14249/MS)
Apelado: M. P. E.
Intime-se o apelante Antônio Farinha Ricardi, na pessoa do seu representante legal, para que apresente as razões recursais.
Após, ao ministério público estadual para o oferecimento das contrarrazões. Em seguida, À PGJ. Cumpra-se.
Apelação Criminal nº 0001623-69.2019.8.12.0052
Comarca de Anastácio - Vara Única
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Apelante: Garden Automotores Sociedad Anonima
Advogado: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS)
Intime-se o ministério público estadual para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto por Garden
Automotores Sociedad Anônima. Após, à procuradoria-geral de justiça. Cumpra-se.
Recurso em Sentido Estrito nº 0003793-58.2019.8.12.0005
Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Recorrente: Emerson Chioveti de Morais
Advogado: Fabio Ricardo Trad (OAB: 5538/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Antenor Ferreira de Rezende Neto (OAB: 848656/MP)
À PGJ.
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