TJMS 12/01/2021 / Doc. / 404 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4644
404
Impetrante: Abilio Junior Vaneli
Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da 9ª Circunscrição da Comarca de Coxim
Paciente: Fabricio de Brito Oliveira do Nascimento
Advogado: Abilio Junior Vaneli (OAB: 12327/MS)
Interessado: Marcelo Henrique da Silva
Vistos, etc. Mantenho a decisão proferida em plantão judiciário (f. 141-146), por seus próprios fundamentos. Requisitem-se
as informações da autoridade impetrada e com sua juntada, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão
de parecer de estilo. Após, volvam conclusos. I-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1417191-68.2020.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Impetrante: Francisco Romero Júnior
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas
Paciente: Miguel Horlando Fretes
Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS)
Interessada: Letícia Alves de Oliveira
Interessado: Guilherme Natã Barros Moreira
Interessado: Elias Ribeiro de Sá
Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Intime-se. Publique-se. Após o plantão, redistribua-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1417191-68.2020.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante: Francisco Romero Júnior
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas
Paciente: Miguel Horlando Fretes
Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS)
Interessada: Letícia Alves de Oliveira
Interessado: Guilherme Natã Barros Moreira
Interessado: Elias Ribeiro de Sá
Por comungar de posicionamento semelhante ao adotado pelo Desembargador Plantonista, realçado na decisão estampada
nos autos, ratifico o indeferimento da liminar então almejada. Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria
Geral de Justiça e cls.
Habeas Corpus Criminal nº 1417192-53.2020.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Jose Carnauba de Paiva
Impetrante: Fidelcino Ferreira de Moraes
Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba
Paciente: Valdicleia Izidoria Soares
Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS)
Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS)
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de VALDICLEIA IZIDORIA SOARES.
Habeas Corpus Criminal nº 1417192-53.2020.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - Vara Criminal
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Impetrante: Jose Carnauba de Paiva
Impetrante: Fidelcino Ferreira de Moraes
Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba
Paciente: Valdicleia Izidoria Soares
Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS)
Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS)
Vistos, etc. Mantenho a decisão proferida em plantão judiciário (f. 91-93) por seus próprios fundamentos. Requisitem-se as
informações da autoridade impetrada. Com a juntada das informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça
para emissão de parecer. I-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1417197-75.2020.8.12.0000
Comarca de Plantão - 7ª Circunscrição - Nova Andradina
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Impetrante: T. O. K.
Impetrado: J. de D. P. da 7 C. J. de M. G. do S. - N. A.
Paciente: A. dos S.
Advogado: Thiago Oliveira Krein (OAB: 21295/MS)
Por tais motivos, indefiro a liminar. Publique-se. Intime-se. Após o plantão, redistribua-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1417197-75.2020.8.12.0000
Comarca de Plantão - 7ª Circunscrição - Nova Andradina
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante: T. O. K.
Impetrado: J. de D. P. da 7 C. J. de M. G. do S. - N. A.
Paciente: A. dos S.
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