TJMS 22/02/2021 / Doc. / 14 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4670
14
2ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2021
Processo 0000325-68.2019.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Alimentos
Exeqte: G.S.F.S. - G.S.F. - A.C.S.F. - Exectdo: S.F.S.
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Sentença de fls. 67/68:”Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo
extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser
a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as
cautelas de estilo.”
Processo 0000775-74.2020.8.12.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Reqte: E.M.S.M.
ADV: MARIA ERAMI DA SILVA DE SOUZA (OAB 13278/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se no presente feito acerca da contestação de fls.50/60.
Processo 0002063-28.2018.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: L.P.G.C. e outro
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Sentença de fls. 65/66:”Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo
extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser
a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as
cautelas de estilo.”
Processo 0003975-31.2016.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: T.K.D.M. - Exectdo: S.M.S.
ADV: MARCO AURELIO RONCHETTI DE OLIVEIRA (OAB 2659B/MS)
ADV: CRISTIANO ALCÂNTARA SILVA (OAB 12609/MS)
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
ADV: ROMEU ARANTES SILVA (OAB 3151A/MS)
ADV: SIRLENE SILVA (OAB 13142/MS)
Sentença de fls. 94/95:”Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo
extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser
a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as
cautelas de estilo.”
Processo 0005332-57.2008.8.12.0001 (001.08.005332-8) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: G.L.C. e outro - Exectdo: W.P.C.
ADV: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
ADV: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS)
Sentença de fls. 251/252:”Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo
extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser
a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as
cautelas de estilo.”
Processo 0007013-90.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: H.A.E.V. e outro
ADV: TALITA DOURADO AQUINO (OAB 23502/MS)
Sentença de fl. 90:”Vistos, etc., Com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução, formulada por
H. A. E. V., Representado(a) por sua Mãe T. A. E.e R. E. V., Representado(a) por sua Mãe T. A. E. em desfavor de R. M. V. e
determino, por consequência, o arquivamento do presente processo. Considerando que fora atendido o pedido inicial, ante a
quitação integral da dívida conforme informado pela exequente, dou por transitada em julgado a presente decisão por força do
princípio da preclusão lógica. Isento de custas.”
Processo 0009508-73.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: J.M.S.C. - A.L.S.C. - Exectdo: M.E.D.C.
ADV: MICHELE APARECIDA QUEIROZ DE BRITTO MEDINA (OAB 16897/MS)
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Sentença de fls. 234/235;”Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo
extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser
a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as
cautelas de estilo.”
Processo 0010246-56.2016.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: B.S.B. e outro - Exectdo: S.I.S.B.
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Sentença de fls. 216/217:”Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo
extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser
a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as
cautelas de estilo.”
Processo 0011379-70.2015.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: M.A.S.R. - Exectdo: J.M.R.
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Sentença de fls. 167/168:”Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo
extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser
a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as
cautelas de estilo.”
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