TJMS 22/09/2021 / Doc. / 53 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4811
53
Processo 0823990-42.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0813049-72.2017.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Vip Óculos e Relógios Ltda - Naytara Grotta Furlan
ADV: WAGNER DE CONTIS LIMA (OAB 23277/MS)
ADV: GUILHERME EUCLÉRIO DE LIMA NETO (OAB 18319/MS)
ADV: ADILSON VIEGAS DE FREITAS JUNIOR (OAB 18844/MS)
Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito. Defiro, por ora, à parte
embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do NCPC, salientando que em qualquer
fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do NCPC, ou de ofício,
consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50. INTIME-SE uma vez mais as embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar
a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, à parcela controvertida
do débito exequendo e não ao valor reconhecidamente devido (art. 292, inciso II, do CPC).
Processo 0824027-11.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC, considero válida a intimação realizada à fl. 221. Certifique-se o decurso
de prazo para impugnação sobre a penhora. Após, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito
no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0824158-83.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial
Exeqte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 17645A/MS)
Diante da frustração das tentativas de localização pessoal da parte passiva, inclusive após consultas aos cadastros
eletrônicos e restando infrutífera a tentativa de citação por hora certa, DEFIRO o pedido apresentado pelo exequente. EXPEÇASE edital de citação do(s) executado(s) Denis Pulitis Simiolis, Taciana Assumpção Almeida Simioli, Caio Vinicius Trindade,
Luziano dos Santos Neto, Andrea Aparecida da Silva Ribeiro e Selco Infraestrutura Ltda, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo
ser atendidos os requisitos do art. 257 do CPC. Ademais, não será aplicável, por ora, a exigência do art. 257, II, do CPC, eis que
a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de implantação, contudo, determino a publicação do edital de citação apenas
no Diário da Justiça Eletrônico, por uma vez. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, comprovada sua regular publicação,
NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no
prazo legal. Às providências.
Processo 0824301-67.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Exeqte: Itaú Unibanco S.A.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
Intimação da parte exequente para indicar o endereço atualizado do devedor. Prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0824447-74.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0808675-81.2015.8.12.0001) - Cumprimento Provisório
de Decisão - Prestação de Serviços
Reqte: Antunes Mascarenhas Sociedade de Advogados - Reqdo: Flávio Eduardo Buainain
ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Trata-se de pedido de destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução de título extrajudicial
apresentado por Antunes Mascarenhas Sociedade de Advogados. Verifica-se, entretanto, que a execução principal foi ajuizada
em 2015 pela instituição financeira Itaú Unibanco, patrocinada por outros advogados, e o crédito exequendo foi cedido em
2021 ao Darp Jive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, porém, sem qualquer menção específica
sobre a cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais. O crédito decorrente dos honorários sucumbenciais pertence
aos advogados e constituem direito autônomo em relação ao crédito principal, conforme preceitua o art. 23 do EAOB (Lei n.
8906/94), de forma que a atuação de mais de um advogado no processo, mesmo de forma sucessiva, confere a cada um o
direito a fração dos honorários proporcional ao trabalho desempenhado. Nesse passo, a exequente Antunes Mascarenhas
Sociedade de Advogados, que ingressou na execução por ocasião da cessão do crédito principal, não possui legitimidade para,
sozinha, destacar e exigir a totalidade a verba honorária, sem anuência ou participação dos patronos anteriores. Diante disso,
considerando a previsão dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, no sentido de que previamente a uma decisão o
magistrado deve oportunizar às partes que se manifestem acerca da matéria objeto do decisum, de modo a dar efetividade ao
princípio da cooperação que rege o ordenamento processual vigente (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a legitimidade e interesse de agir no presente feito. Às providências.
Processo 0824661-80.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Sumikazu Nagata - Exectda: Eliane da Silva Pereira Me
ADV: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS)
ADV: DANIEL POMPERMAIER BARRETO (OAB 12817/MS)
Intimação do autor acerca da petição de f. 279/283. Prazo: 15 (quinze) dias.
Processo 0824800-61.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Janko Slavec Junior
ADV: ERIKA PATRICIA KILL (OAB 15029/MS)
ADV: GABRIELA VIEIRA BRANDAO (OAB 15862/MS)
ADV: RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação da parte autora para em quinze dias se manifestar sobre a certidão de oficial de justiça de f. 245
Processo 0825554-61.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Associação Parque Residencial Damha II - Exectdo: Milton Andrade Hildebrand
ADV: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS)
ADV: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
Sobre ofício de fl. 221, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem
os autos conclusos. No mais, EXPEÇA-SE mandado de intimação do devedor no mesmo endereço da carta de fl. 205. Às
providências.
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