TJMS 14/10/2021 / Doc. / 312 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4824
312
ECONÔMICA FEDERAL passou a ser o novo gestor do Seguro DPVAT, e recebeu o encargo dos avisos de sinistrosocorridos a
partir do dia 1º de janeiro de 2021 (os sinistros ocorridos até 31/12/2020, independentemente da data de aviso, permanecerão
sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT). Assim, por se tratar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de
instituição financeira em forma de empresa pública, a competência para processo e julgamento atrai a previsão do art. 109,
inciso I, da Constituição Federal, que prevê aos juízes federais a competência das causas em que “a União, entidade autárquica
ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. 2 Portanto, DECLINO DA COMPETÊNCIA
e DETERMINO a remessa dos autos ao Poder Judiciário Federal, devendo a serventia expedir os atos/certidões que se fizerem
necessários. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Processo 0811920-90.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0815341-88.2021.8.12.0001) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Autora: Josefa de Almeida - Ré: Maria Tereza Nogueira
ADV: CLEUZA FERREIRA DA CRUZ MONGENOT (OAB 5917/MS)
ADV: JOÃO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA (OAB 10569/MS)
ADV: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS)
ADV: GABRIEL TAQUINO DE PAULA (OAB 22711/MS)
ADV: REGINA PAULA DE SOUZA (OAB 23101/MS)
Intimação da autora para em quinze dias se manifestar acerca da contestação de f. 75/112, bem como da petição de f. 58 e
dos avisos de recebimento de f. 57 e 61.
Processo 0812137-70.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autora: Sibele Cristina Boger Feitosa - Ré: Deutsche Lufthansa AG
ADV: SILVANA SCAQUETTI PRADO (OAB 4314/MS)
ADV: LUIS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS)
Através do presente ato, ficam as partes intimadas para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto ao retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
Processo 0812171-16.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autora: Ana Claudia Borges - Réu: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio Ltda
ADV: RICARDO SÉRGIO ARANTES PEREIRA (OAB 11218/MS)
ADV: NELSON KUREK (OAB 21182/MS)
ADV: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)
Vistos, etc. Ana Claudia Borges ajuizou a presente demanda em face de Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria
e Comércio Ltda, aduzindo, em síntese, a ocorrência de danos ambientais, consistentes na emissão de gases prejudiciais
a saúde física e psicológica. Requer, assim, indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
ao apreciar feitos com mesmo pedido e causa de pedir em relação ao feito em tela, e, ainda, ajuizados em face do mesmo
demandado nos presentes autos, decidiu pela existência de conexão entre os processos, tendo em vista o risco de decisões
conflitantes, in verbis: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC
MITIGADO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS
RECONHECIDA DECISÃO REFORMARA AÇÕES COM MESMOS PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR REUNIÃO QUE SE FAZ
NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO ARTIGO 55 DO CPC RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme artigo 55 do Código
de Processo Civil, “são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Ainda, conforme
§ 3º “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou
contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. In casu, as duas demandas possuem pedidos e
causa de pedir comuns, sendo prudente, ainda, que os casos sejam decididos em conjunto, sob risco de decisões conflitantes
ou contraditórias. Recurso conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1414287-12.2019.8.12.0000, Campo Grande,
1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 15/04/2020, p: 16/04/2020) Diante disso, com fulcro no
art. 55, § 3º, do CPC, que diz “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de
decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”, reconheço a conexão
entre esta ação e a ação n° 0812170-31.2018.8.12.0001, o qual foi distribuído na data de 07/05/2018 perante o juízo da 7.ª Vara
Cível desta Comarca. Forte nessas razões, determino a remessa dos autos ao juízo da 7ª Vara Cível, para reunião do processo
juntamente com o feito nº 0812170-31.2018.8.12.0001 que tramita naquela Vara.
Processo 0812177-28.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Olyntho da Silva Nantes - Aurea Lucia Nantes - Reqdo: Ricardo Duailibi - Maria Carmen Pitaluga Duailibi - José
Carlos Lopes e outro
ADV: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS)
ADV: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS)
ADV: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS)
ADV: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS)
ADV: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)
Vistos, etc. 1 Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, a fim de evitar eventual nulidade processual,
intime-se a parte autora, para no prazo de quinze dias, comprovar a legitimidade da parte autora AUREA LUCIA NANTES,
juntando aos autos cópia da certidão de casamento. 2 Desde já fica indeferida a produção de prova oral requerida, tendo em
vista que os pontos controvertidos poderão ser sanados por meio de prova documental. A serventia deve providenciar o que for
necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
Processo 0813002-30.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Isa Maria de Oliveira do Bom Despacho - Reqdo: Ef Construtora Ltda
ADV: GLEDSON ALVES DE SOUZA (OAB 20445/MS)
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
ADV: LUCAS ORSI ABDUL AHAD (OAB 15582/MS)
Isa Maria de Oliveira do Bom Despacho ajuizou a presente demanda em face de Ef Construtora Ltda. Devidamente intimado
da nomeação, o expertaceitou o encargo e, na oportunidade, indicou o valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais), conforme
fls. 234-236. Considerando a manifestação apresentada à f. 244-246, e tendo em vista que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (valor fixado com base no art. 2º, § 4º e tabela anexa da Resolução
nº 232/16, do CNJ, obedecendo ao teto estabelecido no ato normativo), tendo em vista que o valor é adequado e proporcional
ao trabalho que será desenvolvido pelo profissional, daí porque a majoração em relação ao valor previsto na mencionada tabela
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