TJMS 24/02/2022 / Doc. / 157 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4901
157
Embargado: Flavio Roberto Espindola
Embargado: Terezinha de Jesus Espindola
Interessado: Vilmar Cesa Rocha
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos por
Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I., posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na
modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Após, voltem conclusos. Intime-se.
Apelação Criminal nº 0004617-42.2018.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Apelante: Leandro Patrick da Silva dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Guilherme Pereira Diniz Penna
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar
expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão,
nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. Às providências.
Apelação Criminal nº 0004627-05.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Apelante: Donatt da Silva Souza
DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418/DP)
Apelante: José Maurício Alves Vilalva
DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418/DP)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Ricardo Benito Crepaldi
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar
expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão,
nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. Às providências.
Apelação Criminal nº 0006068-49.2021.8.12.0800
Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Valmir de Menezes
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Tathiana Correa Pereira da Silva (OAB: 7714/MS)
À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.
Agravo Interno Cível nº 0013695-94.2012.8.12.0000/50002
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Município de Corumbá
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 8333/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Vistos. O presente agravo interno fora interposto contra a decisão monocrática em que analisei os embargos de declaração
opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Município de Corumbá em face da Ação de Cobrança julgada originariamente
por este Órgão Especial. Todavia, reconheço o error in procedendo deste julgador, porquanto os aclaratórios foram julgados
monocraticamente, quando o correto seria o julgamento pelo órgão colegiado. Assim, a fim de reparar esse erro procedimental,
anulo a decisão monocrática de fls. 45-50 nos embargos de declaração (final 50000) e, consequentemente, reputo prejudicado
o presente agravo interno. Proceda a Secretaria a restauração do recurso de Embargos de Declaração e nova conclusão para
deliberação. Às providências.
Apelação Criminal nº 0016134-70.2015.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Apelante: Milton Cesar Chaves Correa
Advogado: Marlon Ricardo Lima Chaves (OAB: 13370/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Apelado: Milton Cesar Chaves Correa
Advogado: Marlon Ricardo Lima Chaves (OAB: 13370/MS)
Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS)
Na interposição da Apelação Criminal (p. 523) defesa pugnou pela apresentação das respectivas razões diretamente nesta
Corte, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Por outro lado, o Ministério Público interpôs recurso de
apelação (p. 523) e já apresentou as razões (p. 533-541), não tendo a defesa apresentado as contrarrazões (p. 544), após o
advogado constituído ser intimado via Diário da Justiça (p. 543). Dessa maneira, determino a intimação do Apelante, na pessoa
de seu advogado, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente as razões recursais, bem como as contrarrazões recursais ao
recurso ministerial. Transcorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente o recorrente Milton Cesar Chaves Correa a fim de que
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