TJMS 25/03/2022 / Doc. / 185 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 25 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4919
185
Recurso Inominado Cível nº 0803165-41.2021.8.12.0110Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande 10ª Vara do Juizado Especial CentralRelator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e SilvaInteressado: William Valente
FerreiraAdvogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS)Recorrente: Melquisedeque Santana de SouzaAdvogado: Diego de
Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS)Recorrido: Sr Parron Batista Locação de Veículos - Me (Visualiza Aluguel de Veículos)Advogado:
Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS)Interessado: Amilton Barbosa da SilvaAdvogado: Sem Advogado nos Autos
(OAB: 2/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos
Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os juízes José Henrique Neiva de Carvalho e
Silva (relator), Paulo Afonso de Oliveira (1.º vogal) e Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (2.º vogal).
Embargos de Declaração Cível nº 0803995-41.2020.8.12.0110/50000Comarca de Juizado Especial Central de Campo
Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e SilvaEmbargante: Eveli
Maria PedrolloAdvogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)Embargado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do
Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do
julgamento os juízes José Henrique Neiva de Carvalho e Silva (relator), Paulo Afonso de Oliveira (1.º vogal) e Sandra Regina da
Silva Ribeiro Artioli (2.º vogal).
Embargos de Declaração Cível nº 0804445-81.2020.8.12.0110/50000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande
- 6ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e SilvaEmbargante: Estado de Mato
Grosso do SulProc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS)Embargado: Ana Flavia Lima FerreiraAdvogado:
Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS)E M E N T A
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E
OMISSÃO EM RELAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DÍVIDA NÃOTRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97 E DO TEMA N.º 810 DO STF E, A PARTIR DE 09/12/2021, DA
TAXA SELIC (EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0804760-12.2020.8.12.0110/50002Comarca de Juizado Especial Central de Campo
Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e SilvaEmbargante: Simone
Miranda Dias GonçalvesAdvogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)Embargado: Estado de Mato Grosso do
SulProc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do
julgamento os juízes José Henrique Neiva de Carvalho e Silva (relator), Paulo Afonso de Oliveira (1.º vogal) e Sandra Regina da
Silva Ribeiro Artioli (2.º vogal).
Recurso Inominado Cível nº 0809026-08.2021.8.12.0110Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara
do Juizado Especial CentralRelator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e SilvaRequerente: RG Transportes LTDA MEAdvogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS)Repre. Legal: Rodrigo Figueiredo GonçalvesRecorrido: Reticampo Retifica
de Motores Ltda - MeAdvogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conheceram em parte o recurso e, nesta, negaram provimento, nos
termos do voto do relator. Participaram do julgamento os juízes José Henrique Neiva de Carvalho e Silva (relator), Paulo Afonso
de Oliveira (1.º vogal) e Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (2.º vogal).
Embargos de Declaração Cível nº 0812488-07.2020.8.12.0110/50000Comarca de Juizado Especial Central de Campo
Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e SilvaEmbargante: Município
de Campo GrandeAdvogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)Embargada: Camila Lopes Pastor CardosoAdvogado:
Rodrigo Perini (OAB: 22142/MS)E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA
INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na
conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do
Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0814674-03.2020.8.12.0110/50000Comarca de Juizado Especial Central de Campo
Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e SilvaEmbargante: Estado
de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)Embargada: Vera Lucia Rodrigues
MartinsAdvogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS)E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO
- INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O
DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas
Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos
do voto do Relator.
Recurso Inominado Cível nº 0815495-07.2020.8.12.0110Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª
Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e SilvaRecorrente: Danielle dos Santos
CoutoAdvogado: Felipe Tomezo Nukariya (OAB: 23463/MS)Recorrido: Município de Campo GrandeProc. Município: Adrianne
Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS)Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.