TJMS 01/08/2022 / Doc. / 170 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5003
170
Apelação Cível nº 0906834-59.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)Apelado:
Platina Comercio Importacao e Exportacao LtdaIsto posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0908334-63.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)Apelado:
Sandra Regina LopesIsto posto, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro
grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no
§11 do artigo 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0908421-19.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Juiz
José Eduardo Neder MeneghelliApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/
MS)Apelado: Sergio Navarro SantaellaDispositivo Ante o exposto, conheço do recurso interposto pelo Município de Campo
Grande e nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários na fase recursal, uma vez que não houve a sucumbência em
primeiro grau. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0911298-29.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)Apelado:
Joao Ramao Monfort VillarIsto posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0913036-52.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Juiz José Eduardo Neder MeneghelliApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB:
5666/MS)Apelado: Kwang Soo KimAnte o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Sem honorários. Publique-se.
Intimem-se.
Apelação Cível nº 0915313-41.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)Apelado:
Aldenir Alves CardosoIsto posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0916145-74.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)Apelado: Auri
Antonio Lemes da SilvaIsto posto, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro
grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no
§11 do artigo 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0920111-45.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Juiz
José Eduardo Neder MeneghelliApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/
MS)Apelado: Atitude Representacao Comercial LtdaAnte o exposto, conheço do recurso interposto pelo Município de Campo
Grande e nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários na fase recursal, uma vez que não houve a sucumbência em
primeiro grau. Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0920626-07.2020.8.12.0001/50001">0920626-07.2020.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal
MunicipalRelator(a): Vice-PresidenteEmbargante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira
Lavôr (OAB: 25702B/MS)Embargado: Luiz Neves de AzevedoVistos, etc. Extrai-se dos autos que os presentes Embargos de
Declaração foram opostos contra decisão acórdão que julgou Apelação Cível (f. 42/48 - autos principais) em trâmite na 4ª
Câmara Cível, a quem compete sua análise. Sendo assim, houve equívoco na distribuição e conclusão deste recurso à VicePresidência, razão pela qual devolvo os autos à Secretaria para providências necessárias à distribuição e conclusão ao Relator
prevento. Cumpra-se com urgência.
Embargos de Declaração Cível nº 0920626-07.2020.8.12.0001/50001">0920626-07.2020.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal
MunicipalRelator(a): Juiz José Eduardo Neder MeneghelliEmbargante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira
de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)Embargado: Luiz Neves de AzevedoTrata-se de Embargos de Declaração opostos pelo
Município de Campo Grande, em face do acórdão proferido no recurso de apelação em apenso, que por unanimidade, negou
provimento ao seu recurso, mantendo a sentença de extinção do feito. Alega, em resumo, que a decisão padece dos vícios da
omissão e obscuridade, ante a não apreciação das teses levantadas pelo ora embargante no recurso de apelação. Ocorre que
já foram opostos embargos de declaração sequencial n. 0920626-07.2020.8.12.0001.50000, com identidade de partes, pedido e
causa de pedir, ocorrendo o fenômeno da litispendência, devendo o presente recurso ser extinto, ante a duplicidade, nos termos
do art. 337, § 3º do CPC. Inclusive, os autos de embargos de declaração n. 0920626-07.2020.8.12.0001.50000, foi distribuído
anteriormente e já se encontra em votação. Ante o exposto, julgo extinto o presente recurso, sem resolução do mérito, ante a
ocorrência da litispendência. Intimem-se e cumpra-se
Apelação Cível nº 0921506-72.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Juiz
José Eduardo Neder MeneghelliApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/
MS)Apelado: Steven Ravazi OliveAnte o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Sem honorários. Publique-se.
Intimem-se.
Apelação Cível nº 0922100-86.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Juiz
José Eduardo Neder MeneghelliApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/
MS)Apelado: E. F. A. dos SantosRepre. Legal: Edson Francisco Alves dos SantosDispositivo Ante o exposto, conheço do recurso
interposto pelo Município de Campo Grande e nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários na fase recursal, uma vez
que não houve a sucumbência em primeiro grau. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0923900-91.2011.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)Apelado:
Elias Rodrigues MarquesIsto posto, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.