TJPA 13/08/2019 / Doc. / 1279 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6721/2019 - Terça-feira, 13 de Agosto de 2019
1279
Intime-se a Curadora para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Se não existirem
bens imóveis em nome do interditando, dispenso a inscrição da hipoteca legal. P.R.I. Assinalo que a
presente sentença produz efeitos desde logo, embora esteja sujeita a recurso. Proceda-se as
comunicações de praxe. Sem custas. Após, arquive-se. Santarém, 23 de maio de 2019. JULIANA
FERNANDES NUNES Juíza de Direito respondendo pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Santarém¿. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar
ignorância, será o presente edital publicado pela imprensa e afixado no lugar de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, ao (s) dias 12 de agosto de 2019. Eu,
____Ana Carolina Goulart, estagiária, digitei. Eu, ____ Alda Trindade Araújo Pampolha, Diretora de
Secretaria, subscrevo e assino.
Alda Trindade Araújo Pampolha
Diretora de Secretaria da 5ª Vara Cível e Empresarial
De acordo com o Provimento 006/2009 ¿ CJCI e a Portaria 001/2011
Número do processo: 0807176-13.2019.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: ELIZANGELA
GOMES CORREA Participação: ADVOGADO Nome: ANA LEA NASCIMENTO DE OLIVEIRAOAB:
9613PA Participação: REQUERIDO Nome: RAFAELA CORREA CAMPOS Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA DE
SANTARÉMGabinete da 5ª Vara Cível PROCESSO: 0807176-13.2019.8.14.0051AÇÃO:
INTERDIÇÃOREQUERENTE: ELIZANGELA GOMES CORREAENDEREÇO: Rua Timbó, nº 02, Centro.
Belterra /PÁ.INTERDITANDA: RAFAELA CORREA CAMPOSENDEREÇO:Rua Timbó, nº 02, Centro.
Belterra /PÁ.DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1.Concedo o benefício da assistência
judiciária gratuita. 2.Cite-se a interditanda nos termos do art. 751 do CPC vigente, ressalvada a hipótese
do art. 245 caput, do CPC vigente, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. 3.Designo o
dia16/09/2019, às 11:40 horaspara audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação da
requerente, assinalando que ela deverá comparecer acompanhada da interditanda e de suas
testemunhas. Intime-se também o representante do Ministério Público. 4.Passo a análise dos requisitos
previstos no art. 300 do CPC vigente, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da
curatela provisória pretendida. a) Há nos autos no documento, pág. 7 do ID nº 11701120, Laudo médico
neurologista emitido em 21/08/2018, atestando que a interditanda encontra-se em acompanhamento com
neurologia devido quadro de déficit cognitivo-comportamental desde a infância. Declara a médica que a
interditanda é necessita de beneficio continuado por incapacidade ao trabalho, sendo apresentado os
diagnósticos de CID F71.1, e G40. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de
representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pela autora de ocorrerem danos de difícil
reparação. c) Verifica-se a legitimidade da requerente, mãe da interditanda, para o exercício da pretensa
curatela, nos termos do art. 1.775 do CC. Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado
pela requerente; os riscos advindos da falta de representação legal da interditanda, everificando-se ainda
a existência defumus boni iurisepericulum in mora,com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767,
inciso I, do CC,acolho o pedido da autora formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela
pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de RAFAELA CORREA CAMPOS, já qualificada
nos autos, nomeando-lhe como curadora provisóriaELIZANGELA GOMES CORREA,em conformidade
com o disposto no art. 1.775do CC. Com fulcro no que dispõe o art. 1.772 do CC, considerando o estado
ou o desenvolvimento mental da interditanda, liminarmente a declaro relativamente incapaz para o
exercício dos atos da vida civil, incumbindo a curadora a inteira responsabilidade pela mesma. Intime-se a
curadora nomeada a assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Se inexistirem bens
imóveis em nome da interditanda, dispenso a inscrição da hipoteca legal.Santarém-PA, 23 de julho de
2019. JULIANA FERNANDES NEVESJuíza de Direito titular da Vara da Infância, Juventude e interditos